“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



domingo, 26 de fevereiro de 2012

Prisão de senhora de 70 anos por ser mãe de usuário de drogas


Via LFG

Este caso demonstra as arbitrariedades que são toleradas em função da necessidade de combate as drogas. Temos quatro injustiças nesta história. Um usuário de drogas é abordado pela polícia na rua. A polícia encontra uma pequena quantidade de drogas e vai com o usuário até a casa dele.
Note-se que é recorrente a revista feita pela polícia na casa das pessoas sem mandado judicial. Isso é proibido pela Constituição. Se a polícia encontra droga em uma casa nessas circunstâncias a prova é ilícita e não pode ser usada em um processo. Mas, aparentemente, a Constituição não tem sido respeitada na aplicação da lei de drogas.
Na casa do rapaz estavam sua namorada, seu primo e sua mãe de 70 anos. A polícia encontra na casa 50 gramas de maconha e 12 pedras de crack que pertenciam ao usuário.
A polícia leva todos presos como traficantes. Como a lei determina que as pessoas que são acusadas de tráfico de drogas devem aguardar o julgamento na prisão, os quatro permaneceram presos.
A mãe, com 70 anos, permaneceu três meses presa. Após a prisão, entrou em depressão, chegando a ser internada.
A namorada e o primo foram absolvidos, afinal, a justificativa que os policiais deram para acusá-los de tráfico foi o fato de estarem numa casa na qual havia drogas. Ainda assim, estiveram presos como traficantes por três e nove meses, respectivamente.
O usuário, no entanto, foi condenado como traficante.

Para ver os detalhes do caso, clique aqui.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

O Jet Ski assassino (o Pai) e meu passeio na instância turística



Em razão desses dias de carnaval, aproveitei para ir com a família para uma Instância Turística, localizada em Pongaí – SP. Confesso que o passei estava por ser por demais agradável. Era para ser. Até que, ao chegar lá, me deparei com a situação constrangedora e perigosa provocada por Jet Ski. Detalhe: não estávamos no litoral paulista.
É exatamente em pleno interior do Estado, mesmo. Considerando que os pilotos mantinham distância considerável dos banhistas, ainda assim, a preocupação se tornava a cada minuto maior. Também, não é para menos. Dias antes, nos deparamos com a triste notícia do acidente ocorrido em Bertioga e que vitimou uma criança. Sem mencionar outros mais ocorridos frequentemente pelo Brasil a fora.
O incomodo barulho provocado pelo motor do Jet Ski por si só causa pânico em qualquer pessoa, por mais aventureira que por ventura venha ser. Presenciei por diversas vezes um dos pilotos (o que pilotava sozinho) cair e percebi que, a cada queda, o motor continuava a funcionar. Por outro lado, o outro piloto estava proporcionando aos interessados que se habilitassem dar um passeio com ele.
Para isso, era necessário que o candidato usasse o colete e outros equipamentos de segurança pertinentes. Eu não me habilitei, de jeito nenhum. A velocidade com que o piloto realizava as manobras com os acompanhantes acredito ser compatível. Porém a sensação e o desconforto provocado pelo “ronco” dos motores só piorava o pânico que me envolvia a cada minuto. Não presenciei nenhuma fiscalização.
Dessa forma, tomado pela angústia do fato triste ocorrido com a garotinha em Bertioga e acreditando que o ato infracional cometido pelo menor ficará impune, dei por prejudicado meu passeio naquela instância turística. Não tive como precisar se os pilotos eram habilitados e se entre eles havia algum menor. Só para deixar registrado que é algo desagradável essa história de Jet Ski.     

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Dra. Ana Lúcia Assad: ousada, intrépida!


O importante papel do advogado (a) criminalista. Por vezes, é comum ver as pessoas do senso comum atribuírem aos criminalistas a culpa pelas mazelas sociais. Entendo. Porém não concordo. Fascinante e primordial é para a sociedade a figura do advogado. Na área criminal costuma esses profissionais travarem verdadeiras batalhas. Onde a sociedade vê tão somente um delinquente, sem nenhum direito, lá está o advogado criminalista para defendê-lo e fazer com que tenha uma pena justa dentro do devido processo legal. Crimes cuja repercussão por dias tomou o horário nobre então, costuma-se sacrificar a defesa (advogado (a) de bandido é bandido!). A Dra. Ana Lúcia Assad (foto acima) foi vítima da mais sórdida campanha de ira social nos últimos dias. Enfrentou uma juíza arrogante, assim como a promotora e boa parte da sociedade. Da sociedade houve até quem motivasse um princípio de agressão contra a defensora. Enfim, quero aproveitar para parabenizar a Dra. Ana pela coragem, ousadia e intrepidez. Afinal, ousadia não lhe faltou.  


Em tempo: "É muito mais fácil acusar que defender, como é mais fácil causar um ferimento que curá-lo" (Quintiliano).

Verdade Real


Montserrat Martins*

Júri popular com cobertura midiática costuma ser lugar de muito sensacionalismo, onde prevalece a máxima do Barão de Itararé de que o Direito é “uma forma de competição para ver quem tem o melhor advogado”. No julgamento sobre a trágica morte de Eloá, no entanto, algumas questões mereceriam uma reflexão aprofundada: Que tipo de negociação estava sendo feita, sob controle de quem? Que tipo de negociador permite que o sequestrador dê entrevistas para a TV ao vivo durante o sequestro, como aconteceu nesse caso?  A vítima estava viva quando a polícia invadiu o local? Se estava, deveria ter havido a invasão? Questões em aberto que deveriam servir como reflexões, estudos e lições para impedir futuras tragédias.

Estas questões não estão sendo aprofundadas neste júri (com a mídia seguindo o velho filão sensacionalista de explorar o sofrimento dos familiares da vítima), mas pelo menos um debate jurídico interessante surgiu, o da “verdade real”. Não é redundância: é termo jurídico para distinguir de “verdade formal”, a qual decorre de que “o que não está nos autos não está no mundo”. O juiz só pode julgar de acordo com o que consta no processo, sem considerar por exemplo o que “se fala” fora dele. Isso tem uma razão de ser que é o direito de ampla defesa: é preciso que todos argumentos e provas da acusação apareçam nos autos. A verdade formal aparece em artigos do Código de Processo Civil tais como o art. 319, segundo o qual se o réu não contestar a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

A “verdade real” (ou verdade material), em contraponto à verdade formal, é princípio relevante do Processo Penal pois determina que o fato investigado no processo deva corresponder ao que está fora dele em toda sua plenitude, sem qualquer artifícios, sem presunções ou ficções. Aqui há uma diferença importante entre o Processo Penal e o Civil, pois no Civil o Estado-juiz se coloca em posição mais “neutra” diante das partes, deixando a cargo destas produzirem as provas que irá julgar: é o predomínio da verdade formal. No Direito Penal, em contraste, o interesse ultrapassa a esfera privada, há o interesse público em estabelecer a verdade dos fatos e apurar responsabilidades, em defesa do bem estar mais amplo da sociedade, que vai além dos interesses das partes. Assim é que um crime (o que é fácil de entender quando há morte) não depende mais da vítima ou da família da vítima para moverem a ação, é o próprio Estado quem a move através da denúncia do Ministério Público.

Distinções como essas entre verdade real ou formal, entre matéria civil ou penal, interesse privado ou público, merecem um debate social mais amplo que os operadores do Direito. Por analogia, este Congresso Nacional divorciado dos interesses e anseios populares que temos hoje não será fruto de um modelo político ligado à “verdade formal” ao invés da “verdade real”? Basta ver como tudo “acaba em pizza” em Brasília para escancarar a vitória do formalismo sobre a realidade. Seja qual for o tipo de reformas que se proponham, para o sistema político ou para o combate ao crime organizado, terá de se levar em consideração o inimigo público número 1, o burocratismo (formulismo, formalismo) criado e mantido exatamente para manter tudo como está. Ou até para provar que “não há nada que não possa piorar”, como é o caso dos ataques em curso às leis ambientais.

*Psiquiatra

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A credibilidade do Judiciário e a mídia


Por Mauro Vasni Paroski, no Jus Navigandi

Em mais de 20 anos, no Brasil, o direito à livre manifestação do pensamento não era plenamente garantido pela Constituição, o que somente ocorreu a partir de 05.10.1988. Hoje, qualquer um, por mais absurda que seja sua opinião, tem acesso a vários meios para sua manifestação, em particular em páginas da web. É bem verdade que a grande maioria nada tem a dizer, além de se meter a opinar sobre o que não conhece de fato, mas pode dizer. É inerente ao regime democrático.

Imprensa livre sim, ainda que, vez ou outra, possa não ser justa; que, num ou noutro caso, parte dela não esteja comprometida com interesses nobres. Ruim com ela, pior sem ela, lembrando um velho adágio. Incompreensível a reação de parte dos magistrados e das suas associações, assim como de alguns dirigentes de tribunais: em vez da preocupação com a gravidade – e veracidade ou não - das denúncias, voltam sua artilharia contra a mídia, acusando-a de promover campanha difamatória contra o Judiciário e a Magistratura.

Recentemente, reunidos em Brasília, estes últimos (dirigentes) emitiram nota pública que parece prestar homenagem à sedutora teoria da conspiração, tão frequente na literatura. Com efeito, atribuem o que supõem ser uma crise de credibilidade institucional à suposta obra – e influência na mídia - de alguns dos acusados no famoso processo do mensalão, na iminência de serem julgados pelo Excelso STF.  Genuína mudança (corporativa?) de foco, ou talvez incapacidade de compreender a história de nossas instituições, suas virtudes e suas imperfeições.

Não é razoável entender que há algo de errado – ou que represente uma campanha difamatória intencional – em noticiar fatos que sugerem suspeita de irregularidades no poder público. O que não pode é distorcer os fatos, acusar sem provas e incentivar julgamentos apressados. A sociedade democrática deve funcionar assim mesmo, independentemente se a informação atinge membros do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Os bons, honestos e éticos devem apoiar as investigações e/ou operações que tenham por fim fazer esta limpeza, caso a sujeira fique comprovada. E que tudo chegue ao conhecimento da opinião pública, claro, desde que as garantias individuais contempladas na Constituição sejam respeitadas e do mesmo modo o devido processo legal.

A informação transparente e imparcial é salutar e se harmoniza com a democracia. Os excessos no exercício do direito de informar devem ser apurados caso a caso e rechaçados na forma da lei. A imagem ou a reputação da instituição somente é atingida de forma indireta. Mesmo assim, isso só ocorre quando a opinião pública não se dá conta de que as investigações se dirigem contra alguns poucos membros num universo formado por milhares de pessoas, e não contra todos, ou a maioria, e nem é dirigida contra o Poder Judiciário, em sua dimensão institucional. Não se pode responsabilizar quem informa pelo modo como o leitor recebe a notícia e a interpreta, ou seja, pela opinião que venha a formar com base na notícia. Paciência que muitos venham a generalizar e a criticar de modo injusto todo o conjunto e não apenas as partes podres dele. Isso é um risco que se corre quando se faz opção pela democracia e pelas garantias que lhe são próprias.

Se não fizemos nada de errado, se cumprimos nossos deveres e temos convicção da ética e do acerto de nossos atos, temos que nos preocupar mais com nossas consciências que com nossa reputação. Nenhum dos poderes da república é soberano, no sentido de ostentar imunidade e proteção contra a transmissão de notícias desagradáveis, que, eventualmente, possam atingir sua imagem e reputação perante a sociedade, especialmente se refletem os fatos como se passaram, sem julgamentos precipitados.

Causa constrangimento e indignação em quem é honesto? Sim, porém, o que se pode fazer? Proibir a imprensa de noticiar? Defender os que estão errados? Creio que não. Quanto mais luz for lançada sobre assuntos desta natureza, de manifesto interesse público, melhor. Que aprendamos a conviver com isso!

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

O Conselho Nacional de Justiça agora tomou conhecimento da ira dos que lhe queriam tirar a competência para analisar o comportamento dos magistrados



Em tempo: O Conselho Nacional de Justiça e a sociedade agradecem aos Ministros (as) que votaram pela transparência do judiciário. Aos demais e principalmente o relator da ADI 4638, receba todo meu desprezo. Muito embora tenha sido julgado tão somente a liminar, no Mérito acredito que prevalecerá o mesmo entendimento.