“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Direito empresarial e um brevíssimo bate papo sobre política

Durante o intervalo da aula de Direito Empresarial estávamos reunidos próximos à sala de aula quando se iniciou um diálogo sobre a sucessão presidencial. Os colegas, de forma convincente, expuseram suas razões para justificarem suas posições políticas. Falavam sobre os planos de governo dos candidatos etc.

Achei e acho o máximo essa troca de ideias. Pois entendo que é por meio de trocas de ideias que aprendemos a mudar de ideia. Ouvi atentamente os argumentos dos colegas. Entendo que para prosseguirmos o diálogo seria importante observarmos uma LEI básica. Ou seja, no mínimo, ouvir os argumentos.

Confesso que ouvindo os argumentos fiquei tanto quanto apavorado. Porém, respeitei a LEI básica e mantive-me silencioso. Alguns, brilhantemente, discorreram sobre as ideologias de determinados partidos e também falaram sobre a atual situação que vive o Brasil.

Confesso que estava “amarelando” pois aproximava minha vez de falar e temia criar um clima tenso tendo em vista que a maioria, assim como boa parte de nessa sociedade, valoriza mais o “ter” que o “ser.”

Embora o país esteja vivendo um ótimo momento, muitos (pseudo-intelectuais) não conseguem enxergar isso e  justificam aplicando a teoria do ter e do ser. Dizem esses que o Presidente não possui nível superior e o sucesso do seu governo é obra do acaso. Teoria adotada: “TER.”

Realmente ele não possui formação acadêmica mais ele É – Teoria aplicada “SER.” Para mim, a mais importante.
Indagado sobre o que sei sobre política respondi: sei o suficiente para não ser enganado por argumentos de políticos falaciosos e descompromissados com o bem-estar da maioria.        


OPS.:
GOVERNAR PARA A MAIORIA. É ISSO!

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Música “Silvio Santos vem aí” gera 1,4 mi de indenização para autor

O juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Fórum Central da capital, fixou o valor de R$ 1.414.400,00 para indenização por danos materiais que o SBT deverá pagar a Archimedes Messina, autor da música “Silvio Santos vem aí”.   

A decisão foi proferida ontem (18/8) em fase chamada liquidação da sentença. Ela acontece depois que uma ação transita em julgado, ou seja, que se esgotam as possibilidades de recurso. É aí que começa a fase de liquidação, quando são apurados os valores da indenização, ainda não especificados na sentença, para o pagamento.   

Por usar indevidamente a música de Archimedes, o SBT foi condenado a ressarci-lo por danos morais e materiais. Os danos morais foram fixados em 500 salários mínimos. Quanto aos danos materiais, a sentença determinou que o valor fosse apurado na fase de liquidação, correspondendo à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos vinte anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização.   

Para chegar à quantia, a justiça levou em conta o custo da publicidade no “Programa Silvio Santos”, que usa o “jingle”. Em sua decisão, o juiz afirma que o critério é “a tradução mais próxima da realidade daquilo que significa a expressão econômica da utilização de uma obra artística na mídia”.   

O valor corresponde a 1% do montante que teria sido arrecadado com 30 segundos de espaço publicitário em todos os domingos que o programa foi exibido nos últimos vinte anos - 1.040 domingos x R$ 136.000,00 (valor de 30 segundos de publicidade no programa em junho de 2009).   

Além disso, o SBT também deverá pagar R$ 359.000,00 de multa, uma vez que continuou a veicular a canção mesmo depois de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a não execução.   

Da decisão, cabe recurso para contestação do valor determinado.   

Processo nº 583.00.00.645338-9   


segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Os EUA querem salvar o mundo do terrosrismo e quem salvará o mundo dos EUA?

Palavras de Arnaldo Jabor sobre a chacina ocorrida recentemente no México:

Sempre que se fala em tráfico de drogas, imaginamos um bando de homens maus, destruindo inimigos a bala. Mas é uma imagem muito abstrata, como se fosse obra do ‘crime pelo crime’. Não é.
Esses assassinos são grandes negociantes que lutam e matam por lucros, assim como se invadiu o Iraque pelo petróleo. Ou seja, a multinacional do ‘pó’ é uma empresa global.
O massacre do México é apenas o ponto final de um circuito econômico. Sabem quantas toneladas os americanos cheiram por ano?165 toneladas, são seis milhões de cafungueiros. Quanto pagaram pelos papelotes? US$ 35 bilhões por ano.
A cocaína sai de suas tocas, na Colômbia, Bolívia. No México é levada por mulas ou pobres emigrantes que fogem da miséria, invade as principais cidades dos Estados Unidos e ‘fuuuuiiimmm’ acaba nos narizes dos americanos que hoje estão horrorizados com a violência do México.
Enquanto não liberarem as drogas, o que nenhum governo tem coragem de fazer por enquanto, os massacres continuarão e os homens de bem continuarão cheirando uma e dizendo horrorizados: “meu Deus que barbaridade”.
Assista o vídeo aqui.

domingo, 5 de setembro de 2010

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Escravo dos meus pensamentos

Ainda falando sobre a VIII Semana Jurídica que está sendo realizada na Faculdade entre os dias 1,2 e 3, encontrei ocasião propícia para refletir o quanto tenho necessidade de estar junto à minha família. Já divulguei aqui por diversas vezes que sou do “tipo” que tem muita dificuldade em conviver com arrogantes, orgulhosos e preconceituosos.

Esses três adjetivos acima são facilmente encontrados entre os acadêmicos aqui da faculdade, para ser mais preciso, os que estudam comigo. Assim, como nos anos anteriores eu já presenciei, no auditório da faculdade, enquanto os palestrantes estão a falar, os meus colegas (os de sempre, lembram-se?) estão tentando dividir o espaço para fazer, do auditório, passarela.

Sabendo das minhas limitações e ciente que tenho que aceitar (pois vivo em sociedade) o jeito de ser das pessoas, não fui. Não conseguiria concentrar-me. Momentos primorosos para mim é poder estar junto à família, essa foi uma ótima ocasião.

Sou, sim, convicto de que, estar em casa e ler um bom livro, atualizar-me nas leituras dos informativos jurisprudenciais, é, certamente, muito mais proveitoso.

Motivo pelo qual refleti sobre os riscos que estaria correndo visto que meu poder de concentração, para determinadas situações, semelhantes às expostas acima, é muito baixo. Assim, seria em vão minha ida.

Então, pensei: “já me tornai um escravo, escravo dos meus pensamentos!”
   

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Assim, aos juízes é vedado...

Nos dias um,dois e três a Faculdade estará promovendo a VIII Semana Jurídica. Em razão disso, ao invés das aulas, acontecem as palestras. Tendo início às 20:00h. Aproveitando essa ocasião, estou tendo um tempinho a mais para poder dedicar-me em outra atividade que gosto muito.
Saí, na tarde passada, por volta das dezessete horas, sem o compromisso de ter que voltar logo por causa da aula e assim fiquei durante uma hora na prática dessa atividade. Em determina momento, porém, lembrei-me de uma notícia lida no jornal folha de São Paulo e que a mesma me deixara intrigado.

Chegando em casa fui ler o dispositivo constitucional que trata do assunto e reforcei minhas convicções. Aos magistrados foram impostas algumas vedações, delimitações nos incisos do parágrafo único do Art. 95, CF. Trata-se do rol taxativo, exaustivo, por restringir direitos.

Assim, aos juízes é vedado (vou transcrever só o que interessa para a ilustração da postagem):

III - Dedicar-se à atividade política-partidária;(com grifos meus)

Ressaltando que os impedimentos constitucionais dos juízes consistem em vedações que visam a dar-lhes melhores condições de imparcialidade, representando, sim, uma garantia para os litigantes.

Então, seria correto afirmar que o juiz (Ministro, e logo mais você irá saber) só se manifesta nos autos. Rompendo esse paradigma – manifestar-se fora dos autos -, existem os que optam pelo exibicionismo contrariando o dispositivo.

E, pasmem, não sentem qualquer tipo de constrangimento. Pelo contrário, vibram.
Entendo que os demais juízes (leia-se: Ministros), assim como a sociedade sentem-se envergonhados que tão postura.

Leia aqui a matéria e saberão a quem refiro-me. Ou, se preferirem, informo-lhes de que o Excelentíssimo Ministro Sr. GILMAR MENDES é especialista nesse assunto.

Agora, só não venha os moralistas com aquele discurso: esse acadêmico não tem respeito! Ele está se “achando!” Ele não sabe nada! Ele sequer, sabe escrever!

Concordo com tudo isso do parágrafo anterior. Só que, com um detalhe: tenho sensibilidade, tenho caráter!


PS.: Louvo pelo fato de que, ainda assim, o Judiciário brasileiro está muito bem representado.


quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Dos delitos e das penas

Usei o sistema copia e cola para surrupiar o título do blog O Parquet:

Do colega Delvan Tavares Oliveira, juiz em Imperatriz:

Zé Ninguém, o juiz, o promotor e a advogada do Zé.

Ele não tem nada. Não sabe ler, não sabe escrever, não tem casa, não tem carro, não tem bicicleta... roupa só a do corpo. Não tem mulher e não tem filhos. Fuma maconha quase todos os dias (“― dá disposição para o trabalho, sô!”). Estava no rancho do amigo fazendo uma diária na juquira pra tirar o ganha-pão. De repente, a polícia. Cadê o ladrão? Cadê? Onde está? Fala vagabundo! Não sei! Tá fumando maconha? Tá se drogando? Vai em cana! O que tem nessa casa? Vou revistar! E naquele rancho ali? Olha!, uma “por fora”, tá velha e sem munição, mas é porte ilegal de arma. Tá mais do que preso! Respeita a polícia, vagabuuundo!

Sete dias na prisão. Inquérito policial, indiciamento, denúncia, audiência de instrução e julgamento:

― Pela condenação, senhor juiz!
― MM. juiz, a defesa discorda, falta prova suficiente!

Sentença: confissão policial não ratificada em juízo; prova de duvidosa licitude (invasão de domicilio), insuficiência de provas; absolvição.

Audiência encerrada:
― Seu José, o senhor entendeu?
― Não!
― O Senhor foi absolvido. Entendeu?
― Não senhor.

A amiga espera do lado de fora. E aí Zé, o que aconteceu?
― Não sei. Mas essa mulhé tava na audiença. Quem é mesmo asinhora?
― Sou a sua advogada!
― Ah!!?.

Ele não é nada. Um coitado! E o Estado, covardemente, se ocupa dessas maldades: invade domicílio, prende por sete dias, processa, tira do mato e o leva para a cidade. Coloca-o à frente do juiz, do promotor e de uma mulher (“― É a sua advogada, Zé!”).

Enquanto isso... soltos, fagueiros e serelepes.