“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

...Desabafo...

SUPREMO POR 7X4 MATA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL





Por Marcos Alencar (18/02/16)

Na data de ontem, 17/02/2016, por volta das 20h00 veio a óbito a Constituição Federal de 1988. A causa da morte, foi a flexibilização do Princípio da Legalidade. A justiça brasileira agora, pode julgar sem basear-se na Lei. Vale mais o momento e a mente dos que julgam, do que o texto constitucional.

A Constituição Federal brasileira é a primeira da história da humanidade que nasceu (em 06/10/1988) e morreu (em 17/02/2016) e nada veio substituí-la. A partir de agora, a depender da vontade dos sapientes magistrados, poderemos ter a pena de morte decretada, a libertação de algum preso condenado há vários anos por bom comportamento na cadeia, o perdão de impostos de quem nunca os pagou, etc. Tudo isso, porque a Lei foi flexibilizada e colocada à margem dos fundamentos que devem reger as decisões do processo.

O Supremo Tribunal Federal, de forma irresponsável instituiu ontem no Brasil uma justiçaria. Justiçaria brasileira tem a ver com justiceiros, os que fazem e desfazem a justiça com as próprias mãos e de acordo com os seus particulares e ideológicos interesses. O STF ontem, declarou o Poder Judiciário como Legislativo, pois os tribunais podem legislar a vontade, a partir de então.

Em 18/02/2016 os Magistrados do País podem criar leis nas suas decisões, pois não existe mais o rigor do “fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei”. Nem também “todas as decisões do poder judiciário devem ser fundamentadas” (art. 93, IX da FALECIDA CF/88).

Martin Luther King pregou “O QUE ME PREOCUPA NÃO É NEM O GRITO DOS CORRUPTOS, DOS VIOLENTOS, DOS DESONESTOS, DOS SEM CARÁTER, DOS SEM ÉTICA…O QUE ME PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS BONS.”
Essa frase veio a minha mente ontem, ao receber a antiética, desonesta, sem caráter jurídico algum, imoral notícia, de que o STF por 7 a 4 votos, decidiu contra a Constituição Federal, ao ponto e desplante de justificar que a prisão de alguém possa ocorrer antes do transito em julgado, diante da morosidade da justiça. Eu não vou me calar frente a tamanho abuso de autoridade, vou defender a Constituição Federal, mesmo ela estando morta.

A aberração jurídica e literal BAGUNÇA JUDICIÁRIA é tanta, que se transfere ao réu de uma ação penal a INCOMPETÊNCIA do Poder Judiciário de gerir os seus problemas internos e os seus processos.

Se os sapientes ministros falassem e escrevesses menos juridiquês, com menos vaidade, soberba, arrogância, e, fossem mais pragmáticos nos seus discursos e decisões, certamente (falando um idioma “brasileiro”) não teríamos a justiça tão lenta.

A Constituição Federal PROÍBE que se prenda alguém antes deste alguém exercer todos os recursos em prol da sua defesa. Decidir de forma contrária a isso, é rasgar o texto constitucional e praticar um golpe judiciário contra A DEMOCRACIA e contra os princípios da legalidade, da moralidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O julgamento de ontem não foi somente uma sentença de morte contra a Constituição Federal brasileira, foi também CONTRA A DEMOCRACIA. É imoral do ponto de vista jurídico, pois não podemos nos curvar a fundamento tão esdrúxulo e ilegal, de se prender alguém porque a justiça é lenta.

Não se trata aqui de se achar bom ou ruim que alguém vá para cadeia, mas é o precedente que se abre contra tudo e contra todos, pois ontem a irresponsável decisão (por maioria) deu carta branca ao Poder Judiciário, em todas as suas esferas e instâncias, de julgar sem base na Lei, sem ter que justificar com base na legalidade.

A Lei é expressão do povo e manifestada através do Congresso Nacional. Na medida em que 7 (sete) pessoas se arvoram de alterá-la sem nenhuma cerimônia, estamos numa situação de golpe, há um golpe contra o parlamento, contra o Congresso Nacional que gerou através da Assembléia Nacional Constituinte a nossa FALECIDA Constituição Federal de 1988. VIOLA-SE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

A FALECIDA era chamada de Constituição Cidadã, era, porque o julgamento de ontem nos coloca perplexos diante da tamanha ilegalidade e imoralidade, ou seja, em situação de luto!

Ontem, jamais será esquecido.

domingo, 13 de dezembro de 2015

Professor Dalmo Dallari fala sobre "pedaladas fiscais"

Dalmo Dallari, um dos maiores juristas do Direito Constitucional brasileiro, explica o que são pedaladas fiscais e também que não existem fundamentos jurídicos para o impeachment.

sábado, 12 de dezembro de 2015

TCCs no Direito: como não se deve escrevê-los — retratos da crise

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito. Como colunista do site Conjur, nos presenteia com artigos de ótima qualidade (como esse aqui que leva o título dessa postagem). Porém, em razão do celeuma dos últimos dias (impedimento da presidente da República), abaixo transcrevo parte do artigo que trata do tema.

(***)
Post Scriptum 1: Meu bunker já está preparado.
Post Scriptum 2: antes que alguém pergunte minha posição sobre a decisão do ministro Edson Fachin no processo do impeachment, respondo: a um, não poderia ser diferente a decisão dele, já que, dias antes, dissera que a votação no caso do senador Delcidio deveria ser aberta; a dois, o ministro mostrou-se — corretamente — cauteloso, levando a questão ao Plenário; a três, porque, se no caso do senador havia dúvidas acerca do Regimento Interno (dizia-se, no Senado, que a alteração constitucional somente desconstitucionalizara a matéria e, assim, valeria o regimento), agora a questão parece mais fácil, uma vez que não há regulamentação explicitada no Regimento Interno e nem na Constituição sobre se o voto deve ser secreto ou aberto. Logo, tratando-se da matéria mais importante em uma República — o impeachment do chefe do Poder Executivo no sistema presidencialista —não parece sustentável, no plano de uma hermenêutica constitucional, a tese de que um representante do povo possa decidir os destinos do presidente de forma secreta. Dando o tapa e escondendo a mão. Para o bem e para o mal. Diria mais: se o regimento estabelecesse o voto secreto, seria inconstitucional. Aguardemos os próximos acontecimentos. Atentos.
Post Scriptum 3. No apagar das luzes, leio que o jornal O Globo diz que o Min. Fachin apenas suspendeu o funcionamento, mas manteve a criação da comissão especial (leia aqui). Equivocado o jornal. A opinião distorce o sentido da decisão. Aliás, se a decisão trata sobretudo da questão do voto secreto ou aberto e a comissão foi formada (ao menos em parte) desse modo, parece óbvio que a decisão do ministro suspende a própria formação da comissão.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Quando estou dentro da prisão, sinto a importância de meu trabalho

Surrupiei o artigo que segue do site Justificando.

- Meu processo está parado na sua mesa doutor, faz uma semana. Já estou no direito de ir para o aberto e ainda estou aqui.
- E o meu doutor está parado faz um mês, o Promotor já foi favorável, eu tinha que estar solto.
Era uma manhã nublada de sexta, feriado para os servidores públicos, e o Fórum estava fechado. Resolvi aproveitar para ir na Penitenciária e inspecionar o setor do regime semiaberto, com cerca de 170 detentos. Não que fosse viciado em trabalho, longe disso, pois sempre procurava deixar o trabalho no local de trabalho. Porém, fazia algum tempo que não ia naqueles pavilhões. As visitas em unidades prisionais sempre são difíceis, de certa forma exaustivas. Nelas o juiz precisa deixar clara sua função, de juiz. Mas ao mesmo tempo deve ter sensibilidade, olhar nos olhos, ser honesto para com o que poderá e o que não poderá fazer a respeito da pena e do seu cumprimento. Também precisa ter consciência de que além dos detentos existem servidores que ali trabalham e que também devem ser ouvidos. Por isso, usar o feriado para fazer essa visita me pareceu ideal. E lá fui eu e a assessora para a zona sul da cidade. Ao chegar na unidade prisional primeiro fiz uma breve conversa na direção. Depois fui direto nas quatro galerias onde ficavam os detentos do regime semiaberto. Logo que anunciada minha presença, como sempre, a correria aconteceu. Eram presos colocando a camiseta, calçando chinelos, pegando anotações e assim por diante. Em pouco tempo estavam agrupados próximos da grade (sempre ela) que os separava do juiz e do mundo livre. Cumprimentei a todos e desta vez distribuí formulários, um para cada, para que anotassem os pedidos que tinham. Expliquei como preencher, repeti algumas vezes. Tudo esclarecido, como sempre muitos quiseram ainda assim falar comigo. E os ouvi. Dentre eles os dois que diziam estar no direito de ir para o regime aberto (trabalho durante o dia e recolhimento domiciliar durante a noite). 
- Não pode ser. Nenhum processo onde o apenado está com tempo para ser solto fica na minha mesa mais de um dia - respondi de pronto.
- Mas está doutor, pode ver - insistiu um deles.
- Não está, deve haver alguma outra situação que precisa ser resolvida, um processo faltando etc. Mas vou sair daqui, vou lá na direção acessar o sistema pela internet e voltarei aqui antes de ir embora para dizer o que está acontecendo. Isso não pode estar certo - tinha que resolver aquilo. Era uma questão de honra para mim.
- Está bem doutor - um falou pelos dois.
Despedi-me de todos e pedi para retirarem quatro representantes dos presos, um por galeria, para, juntamente com a direção e servidores, avaliar as questões gerais da unidade. São métodos que uso para consolidar o diálogo e fortalecer o comprometimento conjunto para com o cumprimento da lei.  A reunião foi dentro do esperado. Pedidos de trabalho, alguns problemas com alimentação, vestuário. Houve até pedido de colocação de areia num campinho de futebol que fica aos fundos do prédio. O problema mais sério encontrado foi de infiltração de água da chuva em algumas celas e também necessidade de reparos hidros sanitários. 
Nessas horas, quando estou dentro da prisão, sinto a importância de meu trabalho e minha função. Sentar-se numa confortável cadeira num gabinete com ar condicionado pode levar o juiz, defensor, delegado, promotor e todos que trabalham com o sistema de justiça criminal a esquecer que tratam de vidas humanas, vidas afetadas pela suas canetas. Para o juiz é certo que processos precisam ser encaminhados, decididos, sendo o trabalho em gabinete sua principal atribuição. Mas transpor essas muralhas burocráticas, especialmente nas áreas de cunho mais social, e ver como a vida acontece é também importante. No meu caso, juiz da execução penal, pisar no chão de uma unidade prisional sempre me traz para a realidade da vida. Por mais que na Penitenciária onde eu estava as condições fossem melhores que as em geral eu encontrava por esse país (não havia superlotação, o trabalho era em maior número, havia possibilidade de estudo, o ambiente tinha alguma higiene, a alimentação era regular), aquele local nunca deixaria de ser uma prisão. E, depois de tantos anos trabalhando com o direito penal, ainda não tinha me acostumado com a prisão. Na realidade esperava nunca me acostumar. O ser humano não foi feito para a prisão, a violência não se combate com a prisão, o desenvolvimento da alteridade, respeito e noção de cidadania não se aprofundam com a prisão, o resgate das vítimas da violência não acontece com a prisão do seu algoz. As prisões em massa (hoje são mais de 600.000 presos no Brasil, quando no início do século não passavam de 250.000) tem ido de encontro ao processo histórico de construção e conquista dos direitos humanos e dos fundamentos democráticos do estado de direito. Com isso eu jamais me acostumaria, jamais. Mas era preciso ir em frente.
- A internet do Poder Judiciário teve problemas, não consegui ver como estão os processos de vocês - Eu havia voltado nas galerias para dar satisfação aos dois detentos questionadores. Tínhamos tentado entrar no sistema para ver os processos e não conseguimos. Até o plantão da central de processamento de dados do Fórum eu acionara através de outro assessor que ficara no gabinete. Sem sucesso.
- Mas escute o que eu estou falando - e olhei firmemente para os dois detentos - segunda é feriado, dia 2 de novembro. Pois eu me comprometo que na terça-feira vocês dois receberão um documento assinado por mim, onde haverá uma explicação sobre o motivo pelo qual vocês ainda estão presos. E se já estiverem no direito, como dizem, na terça mesmo sairão. Vocês confiam em mim?
- Confiamos doutor, obrigado - responderam os dois ao mesmo tempo, levando a mão através das grades para me cumprimentar.
Dostoievski dizia que a melhor forma de medir o grau de civilização de um país era conhecer, por dentro, suas prisões. Como isso continua verdadeiro!
João Marcos Buch é Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville - SC.