“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering
segunda-feira, 6 de junho de 2011
sábado, 4 de junho de 2011
Artigo de Ives Gandra da Silva Martins (na Folha de São Paulo)
Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.
À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.
Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães. Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada. Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.
Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência. No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.
Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.
Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".
À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.
Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães. Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada. Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.
Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência. No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.
Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.
Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".
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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Homem defeca nos autos e passará por tratamento
A pena por inutilização de documentos público, imposta a Romildo Segundo Chiachini Fillho, por ter defecado nos autos, deve ser mantida. Ele será submetido a tratamento ambulatorial por tempo indeterminado. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso e manteve entendimento de primeira instância. O curioso nesse caso foi a maneira como o réu danificou os autos. Ele defecou no processo.
A 5ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, em São Paulo, mandou o acusado cumprir pena por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência. Um acordo foi feito. Foi proposto que o réu tivesse suspensão condicional de seu processo, com a condição de comparecer todo mês ao cartório. O que foi cumprido assiduamente. Na última vez em que deveria comparecer ao local, para finalmente se ver livre do compromisso perante à Justiça, o réu reagiu de maneira inusitada.
Pediu a um funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre fazia. Foi então que, intempestivamente, ordenou que todos se afastassem. Abaixou-se em frente ao balcão de atendimento. Desceu as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente. Não satisfeito, passou a exibir o feito a todos os presentes, enquanto dizia que iria arremessar sua obra contra o juiz e o promotor de Justiça que atuaram no processo. O gran finale foi impedido pelos funcionários do fórum. O réu foi autuado em flagrante delito.
Ao receber a denúncia, o juiz entendeu ser um caso de insanidade mental. Foram feitas duas perícias técnicas. A primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total. O réu foi diagnosticado portador de “esquizofrenia paranóide“, ou “transtorno esquizotipico”.
O acusado se defendeu alegando que o ato fora motivado por um sentimento de protesto. Ele disse que estava indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário e por acreditar que só assim seria “ouvido e respeitado”.
O argumento não convenceu o juiz, que considerou esse meio de protesto inaceitável. “Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder”, disse o juiz.
O relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Péricles Piza, manteve a decisão de primeira instância. Assim como o juiz, entendeu que é evidente que a atitude do apelado estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental. O fundamento da decisão é o artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal.
Clique aqui para ler o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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segunda-feira, 30 de maio de 2011
ENSINO JURÍDICO, UTOPIA E MÉTODO CARTESIANO
"Utopia é uma obra de ficção. Não é um romance, uma novela. É uma ficção da realidade humana, uma transposição da realidade para a imaginação daquilo que deveria ser realidade. (...) Thomas More imagina um Estado em que o homem se comporte realmente como homem diante de si mesmo, de sua própria consciência e diante dos outros, diante de uma sociedade ideal. (...) A partir das observações da sociedade de sua época, More cria um Estado ideal, com a comunhão total dos bens materiais entre seus cidadãos, que vivem em harmonia, em paz, dedicados ao trabalho, ao lazer, ao estudo, à prática das virtudes. (...) A liberdade, a igualdade, o respeito mútuo e a convivência em perfeita harmonia são os valores máximos que sustentam não somente a sociedade utopiana, mas o próprio Estado de Utopia". [01]
Especificamente em relação à educação, o autor alerta que "(...) a grande massa dos cidadãos, homens e mulheres, consagra ao estudo, durante toda a sua vida (...) as horas livres que o trabalho lhes concede". [02]
sábado, 28 de maio de 2011
quinta-feira, 26 de maio de 2011
POLÍCIA INGLESA USA ATÉ HELICÓPTERO PARA CAPTURAR TIGRE...QUE ERA DE PELÚCIA
Um tigre desencadeou uma grande operação da polícia inglesa. A operação contou até com ajuda de helicópteros. As autoridades temiam que fosse um animal selvagem que tivesse escapado, mas descobriram que era um grande bichano...de brinquedo. As informações são do jornal The Guardian.
No último sábado (21) as centrais policiais receberam diversos telefonemas, informando que uma fera estava sendo vista circulando em um campo em Hedge End, perto de Southampton, na costa sul da Inglaterra. Um reclamante deu a localização exata, após valer-se de seu GPS.
Imediatamente foi contactada a direção de um zoológico da região, que informou não ter sido constatada a fuga de nenhum felino - mas que se dispôs a fornecer dardos contendo anestésicos para a captura do animal, sem necessidade de sacrificá-lo.
Um dos agentes das equipes que seguiram por terra examinou o predador por meio da lente zoom da sua câmera, e estava convencido de que a presença do animal era real e ameaçadora. Por isso, desencadeou-se uma operação aérea.
Quando um helicóptero sobrevoou a região, os observadores constataram que a fera estava imóvel e logo concluiram que poderia se tratar de um...bichão de pelúcia.
Ainda assim, quando a aeronave pousou, os policiais tomaram todos os cuidados e se puseram com as
armas ensarilhadas. Felizmente era...um inocente brinqueado.
A polícia investiga quem poderia ter deixado o "bichano" ali, para judicialmente, se for o caso, cobrar-lhe os custos da aparatosa operação.
Leia a notícia na íntegra, na origem.
No último sábado (21) as centrais policiais receberam diversos telefonemas, informando que uma fera estava sendo vista circulando em um campo em Hedge End, perto de Southampton, na costa sul da Inglaterra. Um reclamante deu a localização exata, após valer-se de seu GPS.
Imediatamente foi contactada a direção de um zoológico da região, que informou não ter sido constatada a fuga de nenhum felino - mas que se dispôs a fornecer dardos contendo anestésicos para a captura do animal, sem necessidade de sacrificá-lo.
Um dos agentes das equipes que seguiram por terra examinou o predador por meio da lente zoom da sua câmera, e estava convencido de que a presença do animal era real e ameaçadora. Por isso, desencadeou-se uma operação aérea.
Quando um helicóptero sobrevoou a região, os observadores constataram que a fera estava imóvel e logo concluiram que poderia se tratar de um...bichão de pelúcia.
Ainda assim, quando a aeronave pousou, os policiais tomaram todos os cuidados e se puseram com as
armas ensarilhadas. Felizmente era...um inocente brinqueado.
A polícia investiga quem poderia ter deixado o "bichano" ali, para judicialmente, se for o caso, cobrar-lhe os custos da aparatosa operação.
Leia a notícia na íntegra, na origem.
quarta-feira, 25 de maio de 2011
Amor: sepultura ou pôr do sol?
Há um belíssimo conto de Lygia Fagundes Telles, “Venha ver o pôr do sol”, que traz uma reflexão sempre atual sobre o significado do amor e da relação entre os amantes.
Numerosas pesquisas apontam a covardia dos homens como um importante indicador dos atos de violência contra as mulheres. Recentemente, a imprensa alardeou um dado assustador: o de que, a cada 2 minutos, 5 mulheres são espancadas no Brasil. Na maioria dos casos, os espancamentos e as mortes ocorrem depois de algum tempo de convivência. São cometidos, com maior frequência, pelos namorados, pelos maridos, pelos amantes – pelos companheiros, enfim. Depois, aparecem os padrastos, os pais, os irmãos e afins como responsáveis. O lar, que deveria ser um espaço de harmonia e de convivência, transforma-se em um palco de guerra.
Na semana passada, emissoras de televisão mostraram imagens de um casal de jovens, ex-namorados, em um elevador. O rapaz tentava matar a moça por não concordar com o fim do namoro. A cena é de uma crueldade chocante. Chutes, socos e um cinto utilizado para enforcá-la. O “valentão” usou o amor para justificar a ação. Não poderia viver sem a ex-namorada. Seu amor era grande demais.
Será isso o amor? O rapaz não poderia viver sem ela ou não poderia tolerar o fato de ser “abandonado”?
No conto de Lygia, a mulher também resolve terminar o relacionamento. E o homem a convida para acompanharem, juntos, um último pôr do sol. Ela aceita, até porque teve uma história com ele e não gostaria de que as coisas acabassem de uma forma desagradável. Ele, estranhamente, marca o encontro em um cemitério, onde seria possível contemplar melhor o pôr do sol. E, lá, os dois caminham, conversando, entre as sepulturas.
O conto é recheado de metáforas. Os personagens estão entre mortos. E, assim, nesse clima, o homem convida a mulher a entrar sozinha em um mausoléu. Ela concorda. Não quer magoá-lo. Vale a pena ler o conto para acompanhar o desfecho da história.
Quem ama não agride e não aceita a agressão. As mulheres vitimadas pela violência têm muita dificuldade, infelizmente, em denunciar seus companheiros. Ficam imaginando quão complicado é ver preso o pai dos próprios filhos, criam desculpas para as ações agressivas; não em poucos casos, assiste-se a um final trágico. Como no conto.
É preciso que as mulheres assumam uma posição firme diante de qualquer tipo de violência praticado por seus companheiros. E denunciem. A violência física pode ser antecedida por uma violência simbólica, moral, que também é dolorosa. O aperitivo do espancamento pode ser um empurrão, um tapa leve. Na origem de tudo, está a ausência de um valor essencial para a convivência humana: o respeito.
O amor, definitivamente, não é um caminho para a sepultura. Pode até contemplar um pôr do sol, mas com esperanças…
Por Gabriel Chalita, Filósofo, Educador e Deputado Federal.
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