Essa matéria reforça minha convicção de que o exame de ordem deve ser mantido. Posso falar, e com muita propriedade, pois estou prestes a graduar-me em direito e convivo com colegas que são totalmente descompromissados com a questão do português. Lamentável, para dizer o mínimo. Prevalecendo a prova (é o que espero!), caso o candidato passe na primeira fase do exame de ordem (alternativa) e não souber português, na fase seguinte (dissertativa) ele será simplesmente reprovado. É o que acontece atualmente. Nos próximos dias pretendo escrever mais sobre o tema. Por fim afirmo, veementemente, ser esse um ótimo filtro.
“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering
domingo, 31 de julho de 2011
sábado, 30 de julho de 2011
É sempre bom ouvir
Introspecção ativa. Reporto-me ao mais longínquo do meu passado-presente para chegar a uma conclusão lógica do presente. Nesse momento torna-se crucial essa canção. No escuro véu, que muitas vezes nos torna insensível para com nossos próprios sentimentos. Coração alado (1979).
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Falso advogado é preso em flagrante durante julgamento em Porto Alegre
Um falso advogado foi preso ontem (27) durante uma sessão de julgamento na 2ª Auditoria da Justiça Militar, em Porto Alegre. O homem fez a defesa do réu, porém não estava inscrito na Seccional da OAB-RS - nem em nenhuma outra do País.
De acordo com a juíza Eliane Soares, que presidia a sessão, o falso advogado fugiu no momento em que deveria apresentar o número da carteira da OAB.
A magistrada informou para a Rádio Gaúcha que apareceram dois advogados acompanhando o réu. "Um deles se identificou para fazer a sustentação oral e foi colhido o número da OAB dele e mencionado na ata. No entanto, foi o outro que fez a sustentação oral do réu, inclusive demonstrou conhecer o processo. Ao final do julgamento, fui fazer o fechamento da ata e solicitei carteira da Ordem, afinal fora ele que usara a tribuna. Aí ele desapareceu lentamente" - conta a magistrada.
A juíza ficou aproximadamente uma hora fazendo pesquisas e contatos, até descobrir que o homem atuou indevidamente na defesa do réu.
"Eu comecei a ficar desconfiada". Pesquisa vai e pesquisa vem e acabamos chegando à conclusão que ele não tem inscrição na OAB. Neste momento, ele surgiu novamente, foi preso em flagrante e levado para a área judiciária da Polícia Civil.
O homem - cujo nome não foi revelado pela Justiça Militar, estava em liberdade condicional pelo crime de falsidade ideológica. O advogado (em situação regular) que atuou com o homem na defesa também prestou depoimento na área judiciária.
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Caso Bruno: juíza acusada de extorsão é afastada das funções e a "teoria" do meu avô
Dizia-me meu avô ainda em minha tenra idade que "onde há fumaça há fogo." Prevalecendo essa teoria (criada agora!) no caso abaixo, assenta razão ao TJ/MG nesse caso concreto? Segundo a matéria, o TJ mineiro não soube confirmar os motivos da decisão de afastar a magistrada. Aqui pode-se ter uma visão panorâmica do caso e mais detalhes que podem levar o amigo a formar um juízo de opinião. Por ainda estar construindo minha convicção sobre o caso, prefiro, num primeiro momento, ficar com a teoria do meu avô. Manifeste. Dê sua opinião!
terça-feira, 26 de julho de 2011
Lições da profissão
O direito de defesa constitui um dos fundamentos do Estado de Direito, sendo que o advogado exerce o múnus público. Em nenhum momento, defende o ilícito, o crime, a delinqüência, mas atua para que o acusado tenha seus direitos assegurados dentro do devido processo legal. O advogado é o artífice da realização de direitos fundamentais dos cidadãos.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP
segunda-feira, 25 de julho de 2011
Quem decide?
Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar autorização de interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos
por Raquel Maldonado, Folha.
Após 7 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar a autorização de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos – o julgamento deve ocorrer no segundo semestre. A doença fetal, que compromete o desenvolvimento do cérebro, é irreversível e não permite qualquer chance de sobrevida. Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em parceria com a organização não governamental Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, a ação quer provar a constitucionalidade da decisão.
“Não estamos falando de um feto com deficiência, mas sim da inviabilidade de vida fora do útero”, declara Karin Khalili Dannemann, uma das advogadas responsáveis por entrar com a ação em 2004. No mesmo ano, Marco Aurélio Mello, ministro do STF e relator do processo, chegou a conceder uma liminar desobrigando os profissionais de saúde a obter autorização judicial para realizar os procedimentos necessários para a interrupção da gestação.
Mas o STF cassou a liminar, fazendo com que as mulheres voltassem a ter que pedir autorização, caso a caso.
Mas o STF cassou a liminar, fazendo com que as mulheres voltassem a ter que pedir autorização, caso a caso.
“Questões desta natureza nunca são consensuais. Cada um deve decidir de acordo com seus valores éticos e morais. Entretanto, obrigar a mulher a manter a gravidez de risco para a saúde dela é tortura. E isso é anticonstitucional e contra os direitos humanos. Os ministros do STF têm mostrado notória sensibilidade e certamente entenderão com grandeza humana o assunto”, avalia o obstetra e geneticista Thomaz Gollop.
Hoje, os juízes que concedem autorizações o fazem com base na afirmação de que qualquer sofrimento inútil e inevitável viola o princípio da dignidade humana e de que a interrupção nestes casos é considerada “antecipação terapêutica do parto” e não aborto, uma vez que não há possibilidade de o feto sobreviver fora do útero.
Para Janaína Penalva, advogada e diretora da Anis, esse caso é um desafio para a laicidade do Estado. “A proximidade entre a antecipação terapêutica do parto e o aborto é questão polêmica e traz à tona questões religiosas sobre o início da vida e a igualdade das mulheres, questões que provocam resistência dos setores conservadores da sociedade”, diz.
Para a antropóloga Debora Diniz, o Brasil ainda não autoriza esse tipo de procedimento porque a influência católica está atrelada à estrutura legal do País. “Muito embora a população portuguesa se declare majoritariamente católica, essa moral não está imbricada na estrutura de poder como no Brasil”, conclui. Portugal é um dos mais de 94 países que permitem a interrupção da gravidez de fetos com ausência parcial ou total
do cérebro.
do cérebro.
sábado, 23 de julho de 2011
Singelo tributo a Amy winehouse
Finda-se a noite e eis que surge um novo dia. A noite anterior, sem que percebesse, passou. Tudo nessa vida passa; embora muitas vezes contrariando, e muito, as resistentes expectativas. O dia, as horas e, consequentemente, a vida. Findou-se mais uma. É a vida que antecede a morte!
AMY NO BRASIL : Relembre a passagem da cantora pelo país
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