Dalmo Dallari, um dos maiores juristas do Direito Constitucional brasileiro, explica o que são pedaladas fiscais e também que não existem fundamentos jurídicos para o impeachment.
“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering
domingo, 13 de dezembro de 2015
sábado, 12 de dezembro de 2015
TCCs no Direito: como não se deve escrevê-los — retratos da crise
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito. Como colunista do site Conjur, nos presenteia com artigos de ótima qualidade (como esse aqui que leva o título dessa postagem). Porém, em razão do celeuma dos últimos dias (impedimento da presidente da República), abaixo transcrevo parte do artigo que trata do tema.
(***)
Post Scriptum 1: Meu bunker já está preparado.
Post Scriptum 2: antes que alguém pergunte minha posição sobre a decisão do ministro Edson Fachin no processo do impeachment, respondo: a um, não poderia ser diferente a decisão dele, já que, dias antes, dissera que a votação no caso do senador Delcidio deveria ser aberta; a dois, o ministro mostrou-se — corretamente — cauteloso, levando a questão ao Plenário; a três, porque, se no caso do senador havia dúvidas acerca do Regimento Interno (dizia-se, no Senado, que a alteração constitucional somente desconstitucionalizara a matéria e, assim, valeria o regimento), agora a questão parece mais fácil, uma vez que não há regulamentação explicitada no Regimento Interno e nem na Constituição sobre se o voto deve ser secreto ou aberto. Logo, tratando-se da matéria mais importante em uma República — o impeachment do chefe do Poder Executivo no sistema presidencialista —não parece sustentável, no plano de uma hermenêutica constitucional, a tese de que um representante do povo possa decidir os destinos do presidente de forma secreta. Dando o tapa e escondendo a mão. Para o bem e para o mal. Diria mais: se o regimento estabelecesse o voto secreto, seria inconstitucional. Aguardemos os próximos acontecimentos. Atentos.
Post Scriptum 3. No apagar das luzes, leio que o jornal O Globo diz que o Min. Fachin apenas suspendeu o funcionamento, mas manteve a criação da comissão especial (leia aqui). Equivocado o jornal. A opinião distorce o sentido da decisão. Aliás, se a decisão trata sobretudo da questão do voto secreto ou aberto e a comissão foi formada (ao menos em parte) desse modo, parece óbvio que a decisão do ministro suspende a própria formação da comissão.
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quinta-feira, 26 de novembro de 2015
quarta-feira, 18 de novembro de 2015
terça-feira, 10 de novembro de 2015
Quando estou dentro da prisão, sinto a importância de meu trabalho
Surrupiei o artigo que segue do site Justificando.
- Meu processo está parado na sua mesa doutor, faz uma semana. Já estou no direito de ir para o aberto e ainda estou aqui.
- E o meu doutor está parado faz um mês, o Promotor já foi favorável, eu tinha que estar solto.
Era uma manhã nublada de sexta, feriado para os servidores públicos, e o Fórum estava fechado. Resolvi aproveitar para ir na Penitenciária e inspecionar o setor do regime semiaberto, com cerca de 170 detentos. Não que fosse viciado em trabalho, longe disso, pois sempre procurava deixar o trabalho no local de trabalho. Porém, fazia algum tempo que não ia naqueles pavilhões. As visitas em unidades prisionais sempre são difíceis, de certa forma exaustivas. Nelas o juiz precisa deixar clara sua função, de juiz. Mas ao mesmo tempo deve ter sensibilidade, olhar nos olhos, ser honesto para com o que poderá e o que não poderá fazer a respeito da pena e do seu cumprimento. Também precisa ter consciência de que além dos detentos existem servidores que ali trabalham e que também devem ser ouvidos. Por isso, usar o feriado para fazer essa visita me pareceu ideal. E lá fui eu e a assessora para a zona sul da cidade. Ao chegar na unidade prisional primeiro fiz uma breve conversa na direção. Depois fui direto nas quatro galerias onde ficavam os detentos do regime semiaberto. Logo que anunciada minha presença, como sempre, a correria aconteceu. Eram presos colocando a camiseta, calçando chinelos, pegando anotações e assim por diante. Em pouco tempo estavam agrupados próximos da grade (sempre ela) que os separava do juiz e do mundo livre. Cumprimentei a todos e desta vez distribuí formulários, um para cada, para que anotassem os pedidos que tinham. Expliquei como preencher, repeti algumas vezes. Tudo esclarecido, como sempre muitos quiseram ainda assim falar comigo. E os ouvi. Dentre eles os dois que diziam estar no direito de ir para o regime aberto (trabalho durante o dia e recolhimento domiciliar durante a noite).
- Não pode ser. Nenhum processo onde o apenado está com tempo para ser solto fica na minha mesa mais de um dia - respondi de pronto.
- Mas está doutor, pode ver - insistiu um deles.
- Não está, deve haver alguma outra situação que precisa ser resolvida, um processo faltando etc. Mas vou sair daqui, vou lá na direção acessar o sistema pela internet e voltarei aqui antes de ir embora para dizer o que está acontecendo. Isso não pode estar certo - tinha que resolver aquilo. Era uma questão de honra para mim.
- Está bem doutor - um falou pelos dois.
Despedi-me de todos e pedi para retirarem quatro representantes dos presos, um por galeria, para, juntamente com a direção e servidores, avaliar as questões gerais da unidade. São métodos que uso para consolidar o diálogo e fortalecer o comprometimento conjunto para com o cumprimento da lei. A reunião foi dentro do esperado. Pedidos de trabalho, alguns problemas com alimentação, vestuário. Houve até pedido de colocação de areia num campinho de futebol que fica aos fundos do prédio. O problema mais sério encontrado foi de infiltração de água da chuva em algumas celas e também necessidade de reparos hidros sanitários.
Nessas horas, quando estou dentro da prisão, sinto a importância de meu trabalho e minha função. Sentar-se numa confortável cadeira num gabinete com ar condicionado pode levar o juiz, defensor, delegado, promotor e todos que trabalham com o sistema de justiça criminal a esquecer que tratam de vidas humanas, vidas afetadas pela suas canetas. Para o juiz é certo que processos precisam ser encaminhados, decididos, sendo o trabalho em gabinete sua principal atribuição. Mas transpor essas muralhas burocráticas, especialmente nas áreas de cunho mais social, e ver como a vida acontece é também importante. No meu caso, juiz da execução penal, pisar no chão de uma unidade prisional sempre me traz para a realidade da vida. Por mais que na Penitenciária onde eu estava as condições fossem melhores que as em geral eu encontrava por esse país (não havia superlotação, o trabalho era em maior número, havia possibilidade de estudo, o ambiente tinha alguma higiene, a alimentação era regular), aquele local nunca deixaria de ser uma prisão. E, depois de tantos anos trabalhando com o direito penal, ainda não tinha me acostumado com a prisão. Na realidade esperava nunca me acostumar. O ser humano não foi feito para a prisão, a violência não se combate com a prisão, o desenvolvimento da alteridade, respeito e noção de cidadania não se aprofundam com a prisão, o resgate das vítimas da violência não acontece com a prisão do seu algoz. As prisões em massa (hoje são mais de 600.000 presos no Brasil, quando no início do século não passavam de 250.000) tem ido de encontro ao processo histórico de construção e conquista dos direitos humanos e dos fundamentos democráticos do estado de direito. Com isso eu jamais me acostumaria, jamais. Mas era preciso ir em frente.
- A internet do Poder Judiciário teve problemas, não consegui ver como estão os processos de vocês - Eu havia voltado nas galerias para dar satisfação aos dois detentos questionadores. Tínhamos tentado entrar no sistema para ver os processos e não conseguimos. Até o plantão da central de processamento de dados do Fórum eu acionara através de outro assessor que ficara no gabinete. Sem sucesso.
- Mas escute o que eu estou falando - e olhei firmemente para os dois detentos - segunda é feriado, dia 2 de novembro. Pois eu me comprometo que na terça-feira vocês dois receberão um documento assinado por mim, onde haverá uma explicação sobre o motivo pelo qual vocês ainda estão presos. E se já estiverem no direito, como dizem, na terça mesmo sairão. Vocês confiam em mim?
- Confiamos doutor, obrigado - responderam os dois ao mesmo tempo, levando a mão através das grades para me cumprimentar.
Dostoievski dizia que a melhor forma de medir o grau de civilização de um país era conhecer, por dentro, suas prisões. Como isso continua verdadeiro!
João Marcos Buch é Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville - SC.
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terça-feira, 27 de outubro de 2015
Uma justiça para a família Vaccari. Outra para a família Cunha
Por que Sérgio Moro pediu a prisão da cunhada do petista com base em uma falsa imagem e mantém livre a esposa de Cunha, titular de contas ilegais na Suíça?
Por Najla Passos, publicado originalmente aqui.
Coordenadora financeira do Centro Sindical das Américas, Marice Corrêa de Lima estava no Panamá, participando de um congresso da entidade, no dia 15 de abril deste ano, quando tomou ciência de que sua prisão temporária havia sido decretada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato. Foi quando ela soube também que seu cunhado, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, havia sido preso e sua irmã e esposa dele, Giselda de Lima, cumprira mandado de condução coercitiva.
Dada como foragida, Marice só soube das provas que pesavam contra ela dois dias depois, quando retornou ao país e se apresentou espontaneamente à Polícia Federal: o Ministério Público Federal (MPF) a identificou como a mulher que aparecia em imagens cedidas pelo Banco Itaú efetuando depósitos na conta de sua irmã, Giselda, em duas agências da capital paulista. Foi o suficiente para o juiz Sérgio Moro acatar a tese de que ela estaria ajudando Vaccari a lavar o dinheiro oriundo da corrupção.
No dia 20, o MPF chegou a pedir a conversão da sua prisão temporária em preventiva, para que ela ficasse detida por tempo indeterminado. "Tudo indica que Giselda [mulher de Vaccari] recebe uma espécie de 'mesada' de fonte ilícita paga pela investigada Marice, sendo que os pagamentos continuam sendo feitos até março de 2015. Nesse contexto, a prisão preventiva de Marice é imprescindível para a garantia da ordem pública e econômica, pois está provado que há risco concreto de reiteração delitiva", sustentaram os procuradores.
Marice negava. Mas o juiz Sérgio Moro estendeu a prisão temporária dela, que vencia no dia 20, por mais cinco dias. Ele teve que voltar atrás no dia 23, liberar a investigada e reconhecer o erro primário: uma perícia feita pela PF comprovou que não era Marice que aparecia nas imagens, mas a própria Giselda. A frágil prova jurídica apresentada pelo MPF, acatada pelo juiz e amplamente divulgada pela imprensa caíra por terra. “Elas são muito parecidas”, desculparam-se procuradores e juiz.
Dois pesos e uma medida
Situação bem diversa vive a família do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também acusado de envolvimento no mesmo esquema da Petrobrás, investigado pela mesma Operação Lava Jato. No dia 20 de agosto, a Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de abertura de investigação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acusado de receber pelo menos US$ 5 milhões em propinas de uma empresa contratada pela estatal.
Na denúncia, a PGR pede que ele seja condenado por dois crimes de corrupção passiva e 60 operações de lavagem de dinheiro. Isso mesmo: 60 operações de lavagem de dinheiro. E não se tratam de depósitos fracionados em agências bancárias do Itaú, aqui mesmo no Brasil, mas de um esquema sofisticado que envolve contas em paraísos fiscais, empresas offshores e até a utilização de doações à igreja Assembleia de Deus de Madureira, no Rio de Janeiro, frequentada por Cunha.
segunda-feira, 23 de março de 2015
DEBATENDO A LAVA JATO — ENTREVISTA COM O MAGISTRADO RUBENS CASARA
Magistrado reconhece méritos em Sérgio Moro mas lembra que um processo dirigido como espetáculo "é uma corrupção, um programa autoritário para pessoas que foram acostumaram com o autoritarismo"
Texto capturado AQUI
Meu primeiro contato com o juiz Rubens Casara terminou numa agradável surpresa. No início de 2013 eu me encontrava no auditório da OAB do Rio de Janeiro para participar de um debate no lançamento de meu livro “A outra história do mensalão — contradições de um julgamento político”. Quando chegou sua vez a falar, o juiz sacou uma pequena pilha de folhas de papel sobre a mesa e, muito educado, pediu licença para ler o calhamaço. Calejado por eventos semelhantes, eu temia pela reação da platéia mas estava enganado. Com uma palestra recheada por observações pertinentes e afirmações corajosas, Casara prendeu a atenção do público — e a minha — até o final.
Dois anos depois, em fevereiro de 2015, ele publicou um artigo fundamental para o atual momento da Justiça brasileira: “O Processo Penal do Espetáculo”, onde explica que a espetacularização dos julgamentos, situação evidente depois da AP 470, cria um ambiente de mocinho e bandido que ilude a população e compromete os direitos de defesa dos acusados, que se tornam alvo de “um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. ” Nesta entrevista ao Brasil 247, Rubens Casara diz que o “espetáculo corrompe a Justiça.” Também faz vários comentários sobre a condução da Lava Jato.
Ele reconhece méritos variados da formação do juiz Sergio Moro e discorda de quem o acusa de parcialidade. Mas afirma que sua atuação é condicionada por uma tradição iniciada pelas ditaduras do Estado Novo e pelo regime militar de 1964, na qual “o juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público. ” Lembrando as possibilidade de um tratamento seletivo em casos de repercussão política, Casara também manifesta dúvidas sobre a petição apresentada por Rodrigo Janot, procurador geral da República, ao Supremo Tribunal Federal, quando denunciou políticos e empresários acusados de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras. “Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceria esse suporte necessário à investigação?”
PERGUNTA –Em que medida é possível falar numa continuidade de Joaquim Barbosa a Sérgio Moro? Entre AP 470 e Lava Jato?
RESPOSTA –A Ação Penal 470 e a chamada “Operação Lava Jato” são casos penais que têm em comum o fato de terem sido transformados em espetáculos. São também exemplos emblemáticos de que o Sistema de Justiça Criminal é um espaço de disputa política, tanto pelos meios de comunicação de massa quanto por grupos econômicos e partidos políticos. Nesses processos estão em jogo concepções diversas sobre o Estado, a democracia e os direitos fundamentais. O Ministro Joaquim Barbosa e o juiz Sérgio Moro, ambos professores universitários, possuem méritos inegáveis, por mais que eu tenha críticas a posicionamentos teóricos dos dois. O juiz Moro é de uma impressionante coerência entre o que pensa, escreve e julga. Acusá-lo de atuar para prejudicar um ou outro partido político demonstra desconhecimento sobre o que ele produz na academia e no Poder Judiciário. Acredito, porém, que, mais do que uma continuidade entre as atuações dos dois, é possível falar na existência de uma tradição em que está inserida grande parcela da magistratura brasileira e que acaba por condicionar a atuação de juízes de norte a sul. Essa tradição, que alguns afirmam atrelada à ideologia da “defesa social” e outros a uma visão utilitarista, voltada à satisfação de maiorias de ocasião ou mesmo de determinados grupos sociais, aponta para a concentração de poder no Judiciário, à percepção dos réus como meros objetos da ação do Estado e a prevalência de interesses abstratos da coletividade em detrimento de interesses concretos individuais. Ela confere a gestão da prova ao juiz, que passa a decidir os elementos que devem ser produzidos para confirmar a hipótese em que acredita. Isso faz com que o processo deixe de ser uma disputa equilibrada entre a acusação e a defesa para se transformar em um instrumento à serviço do senso de justiça do juiz. E nem sempre o sentido de justiça de um magistrado mostra-se adequado à democracia, isso porque a democracia exige limites ao poder e respeito não só ao devido processo legal como também aos direitos e garantias fundamentais.
PERGUNTA — Este processo começou agora?
RESPOSTA — Essa tradição era hegemônica durante as ditaduras do Estado Novo e a civil-militar iniciada em 1964 e faz com que juízes atuem como órgãos de segurança pública e, portanto, sem maiores cuidados com a equidistância dos interesses em jogo no caso penal. O juiz passa a atuar sem requerimento das partes, a investigar livremente e julgar de acordo com as provas que ele próprio optou por produzir. Essa postura judicial costuma ser apontada como autoritária, na medida em que não encontra limites bem definidos ou formas de controle adequadas. O juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público.
PERGUNTA Lendo seu último artigo, é possível concluir que a sociedade de espetáculo é a melhor forma de corromper a Justiça, impedindo que os direitos fundamentais sejam exercidos. Por que é assim?
RESPOSTA — Ao lado do “capital-parlamentarismo”, o Estado espetacular integrado é uma das marcas da atual quadra histórica. O filósofo italiano Giorgio Agamben chega a afirmar que a espetacularização integra o estágio extremo da forma-Estado. Como percebeu Guy Debord no final da década de sessenta, toda a vida das sociedades se apresenta como uma imensa acumulação de espetáculos. Hoje, ser-no-mundo é atuar, representar um papel como condição para ser percebido. Busca-se, com isso, fugir da sensação de invisibilidade e insignificância. O espetáculo tornou-se também um regulador das expectativas sociais, na medida em que as imagens produzidas e o enredo desenvolvido passam a condicionar as relações humanas. Em meio aos vários espetáculos que se acumulam em nossos dias, os “julgamentos penais”, como a AP 470, ganharam destaque. O fascínio pelo crime, em um jogo de repulsa e identificação, a fé nas penas, apresentadas como remédio para os mais variados problemas sociais, somados a um certo sadismo, na medida em aplicar uma “pena” é, rigorosamente, impor um sofrimento, fazem do julgamento penal um objeto privilegiado de entretenimento.
PERGUNTA — Por que isso está errado?
RESPOSTA — O problema é que no processo penal voltado para o espetáculo não há espaço para garantir direitos fundamentais. O espetáculo não deseja chegar a nada, nem respeitar qualquer valor, que não seja ele mesmo. A dimensão de garantia, inerente ao processo penal no Estado Democrático de Direito, marcado por limites ao exercício do poder, desaparece para ceder lugar à dimensão de entretenimento. No processo espetacular o diálogo, a construção dialética da solução do caso penal a partir da atividade das partes, tende a desaparecer, substituído pelo discurso dirigido pelo juiz. Um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. Espetáculo, vale dizer, adequado à tradição em que está inserido o ator-espectador: um programa autoritário feito para pessoas que se acostumaram com o autoritarismo, que acreditam na força, em detrimento do conhecimento, para solucionar os mais diversos e complexos problemas sociais e que percebem os direitos fundamentais como obstáculos à eficiência do Estado e do mercado. No processo penal do espetáculo, o desejo de democracia é substituído pelo “desejo de audiência”, para utilizar a expressão cunhada pela filósofa gaúcha Marcia Tiburi. Nesse contexto, o enredo do “julgamento penal” é uma falsificação da realidade. Em apertada síntese, o fato é descontextualizado, redefinido, adquire tons sensacionalistas e passa a ser apresentado, em uma perspectiva maniqueísta, como uma luta entre o bem e o mal, entre os mocinhos e os bandidos. O caso penal passa a ser tratado como uma mercadoria que deve ser atrativa para ser consumida. A consequência mais gritante desse fenômeno passa a ser a vulnerabilidade a que fica sujeito o vilão escolhido para o espetáculo.
PERGUNTA — Quais as consequências?
RESPOSTA — Por tudo isso, fica evidente que o processo penal do espetáculo é uma corrupção. Ao afastar direitos e garantias fundamentais em nome do bom andamento do espetáculo, o Estado-juiz perde a superioridade ética que deveria distingui-lo do criminoso. Não se pode combater ilegalidades recorrendo a ilegalidades ou relativizando o princípio da legalidade estrita; não se pode combater a corrupção a partir da corrupção do sistema de direitos e garantias fundamentais. Punir, ao menos na democracia, exige o respeito a limites éticos e jurídicos. No processo penal do espetáculo, não é assim. O espetáculo aposta na exceção: as formas processuais deixam de ser garantias dos indivíduos contra a opressão do Estado, uma vez que não devem existir limites à ação dos mocinhos contra os bandidos. Para punir os “bandidos” que violaram a lei, os “mocinhos” também violam a lei. Nesse quadro, delações premiadas, que, no fundo, não passam de acordos entre “mocinhos” e “bandidos”, violações da cadeia de custódia das provas e prisões desnecessárias – estas, por vezes, utilizadas para obter confissões ou outras declarações ao gosto do juiz ou do Ministério Público – tornam-se aceitáveis na lógica do espetáculo, sempre em nome da luta do bem contra o mal. Mas, não é só. Em nome do “desejo de audiência”, as consequências sociais e econômicas das decisões são desconsideradas. Para agradar à audiência, informações sigilosas vazam à imprensa, imagens são destruídas e fatos são distorcidos. Tragédias acabam transformadas em catástrofes. No processo penal do espetáculo, as consequências danosas à sociedade produzidas pelo processo, não raro, são piores do que as do fato reprovável que se quer punir.
PERGUNTA — Os meios de comunicação esboçam uma campanha para garantir que o julgamento da Lava Jato seja televisionado. É possível imaginar que agiriam do mesmo modo se empresários de comunicação ou mesmo jornalistas estivessem no banco dos réus, para responder a acusações de erros, irregularidades e eventuais desvios? Por que?
RESPOSTA — Não causa surpresa esse esforço para que eventual julgamento do chamado caso “Lava Jato” seja televisionado. Trata-se de mais um sintoma da sociedade do espetáculo. O espetáculo nada mais é do que uma relação intersubjetiva mediada por sensações e as imagens assumem papel de destaque na construção desse fenômeno. A exibição de imagens também contribui para condicionar as relações humanas e a atuação dos atores jurídicos, isso porque as pessoas, que são os consumidores do espetáculo, exercem a dupla função de atuar e assistir, influenciam e são influenciadas pelo espetáculo. A exibição de julgamentos em rede nacional toca em outro sério problema. No Brasil, ao contrário de países de formação democrática como a França, não existe uma tradição de respeito à pessoa que figura como investigado ou réu em um procedimento criminal. Aqui se viola, frequentemente, a dimensão de tratamento que se extrai do princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, de que todos deveriam ser tratados como inocentes até que uma condenação criminal se tornasse irrecorrível. Pessoas e famílias são destruídas em nome da audiência. Basta lembrar do emblemático caso da “Escola Base”. Agora, se, por um lado, o julgamento-espetáculo é uma boa mercadoria, por outro, ninguém em sã consciência gostaria de figurar como réu, em especial em um procedimento em que juízes e membros do Ministério Público não têm coragem de atuar contra os desejos da audiência, sempre manipuláveis, seja por um juiz-diretor talentoso ou um promotor midiático, seja pelos grupos econômicos que detém os meios de comunicação de massa.
PERGUNTA — Comparando com a AP 470, você espera um julgamento menos injusto na Lava Jato, ao menos naquela parcela que ficará no STF?
RESPOSTA — A espetacularização sempre leva a injustiças, mesmo nas hipóteses em que crimes são cometidos e seus autores acabam condenados. É da natureza da espetacularização a deformação da realidade, a ampliação dos estereótipos, a desconsideração das formas jurídicas como obstáculos à opressão estatal, o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais e a ausência de uma perspectiva crítica sobre os eventos submetidos à julgamento. Como me lembrou recentemente o processualista Geraldo Prado, da mesma maneira que um relógio quebrado, duas vezes por dia parece funcionar, o processo penal espetacular pode dar a sensação de justiça, mesmo quando direitos e garantias são violados.
PERGUNTA — O que pode ser melhorado no funcionamento da Justiça e do STF?
RESPOSTA — O Judiciário brasileiro, e não só o Supremo Tribunal Federal, encontra-se em um momento no qual busca superar a desconfiança da população. No Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário assume um protagonismo inédito e, não raro, frustra as expectativas que o cercam. Nessa busca por legitimidade, em meio ao fenômeno da “judicialização da política”, por vezes, os juízes acabam por ceder àquilo que o jurista francês Antonie Garapon chamou de “tentação populista”, que, a grosso modo, significa julgar para agradar a “opinião pública”, o que guarda semelhança com o fenômeno da espetacularização do processo. Acontece que, muitas vezes, o que se entende por “opinião pública” não passa de interesses privados encampados pelos meios de comunicação de massa. Assim, melhorar o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como de todas as demais Agências Judiciais, passa necessariamente por não ceder à tentação populista, desvelar as práticas incompatíveis com a ideia de República e romper com a tradição autoritária que ainda hoje condiciona a atuação dos atores jurídicos. Para tanto é necessário investir na formação dos magistrados, na criação de uma cultura democrática e republicana. Isso só é possível através da educação. A curto prazo, deve-se apostar em medidas de contenção do poder. Assim, na contramão do que consta da chamada “PEC da Bengala”, seria saudável e republicano a fixação de um mandato para o exercício de funções jurisdicionais dos tribunais superiores. Isso não só oxigenaria os tribunais como afastaria os riscos inerentes à perpetuação do poder nas mãos de poucos.
PERGUNTA — Como avaliar a entrada do Toffoli na segunda turma do Supremo, que vai julgar a Lava Jato?
RESPOSTA — Segundo foi divulgado, essa remoção foi uma sugestão do Ministro Gilmar Mendes e teria por objetivo evitar constrangimentos para o futuro ministro a ser indicado por Dilma. Esse “constrangimento”, se é que ele existiria, tem ligação com a demora inexplicável da presidente em nomear o novo ministro. Vale lembrar que desde o primeiro governo Lula, a indicação de ministros para os tribunais superiores tem se revelado um problema, em especial em razão do desconhecimento ou desconsideração da importância do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito. Hoje, temos um Poder Judiciário mais conservador do que há alguns anos e o governo petista tem culpa nesse quadro. Em princípio, a remoção de uma ministro de uma turma para a outra é legítima. Não foi a primeira vez que isso ocorreu. Todavia, se a mudança teve por objetivo a escolha de um julgador para um determinado caso, estar-se-á diante da violação à garantia do juiz natural. Isso porque, no Estado Democrático de Direito, não é possível a figura do “juiz de encomenda”, ou seja, não é legítima a escolha direcionada de juízes “de” e “para” cada situação ou pessoa. Um juiz escolhido após o fato que vai ser julgado, com o objetivo de favorecer ou prejudicar o acusado é inadmissível. O curioso, porém, é perceber que muitos criticam essa remoção do Ministro Toffoli a partir da crença de que ele tenderia a favorecer os réus ligados ao Partido dos Trabalhadores no eventual julgamento da Lava-Jato. Porém, quem acompanha a dinâmica dos tribunais superiores percebe claramente o alinhamento do Ministro Toffoli com o Ministro Gilmar, com as teses que este sustenta. E o Ministro Gilmar, constitucionalista indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique, costuma ser apontado como adversário do atual governo. Esse alinhamento, aliás, fica muito evidente no momento em que o primeiro acolhe a sugestão do segundo, mesmo com todo o desgaste à sua imagem que, sem dúvida, viria com essa remoção.
PERGUNTA — Como avaliar a petição de Rodrigo Janot na Operação Lava Jato?
RESPOSTA — No plano ideal, em razão do princípio da legalidade, toda pessoa em desfavor da qual exista um mínimo de elementos de convicção acerca da autoria de um crime, elementos capazes de demonstrar a seriedade do procedimento, deveria ser investigada. Mas, não é o que acontece. Isso porque toda questão criminal se relaciona com a posição de poder, os preconceitos e a ideologia dos atores jurídicos, a necessidade de ordem de determinada classe social e outros fatores, alguns legítimos e outros não, que fazem com que o sistema penal tenha como marca principal a seletividade. O pedido de investigação de determinadas pessoas, com a correlata promoção de arquivamento de outras, é sempre uma expressão dessa seletividade. E isso acontece em todo caso penal e não só na Lava-Jato. Pense-se, por exemplo, na escolha, dentre todos aqueles que participaram das manifestações de julho de 2013, dos indivíduos que acabaram por figurar no polo passivo de uma ação penal. Quais elementos são suficientes para demonstrar a seriedade de um indiciamento ou de uma ação penal? Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceria esse suporte necessário à investigação? Sem analisar os autos e a fundamentação dos pedidos é impossível afirmar. Mas, é importante frisar a existência de uma carga de subjetivismo inegável nas atuações da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Algo para além da fria aplicação do texto legal. Há, em apertada síntese, um poder de decisão e seleção responsável por fixar quem vai responder a um procedimento criminal, o que desconstrói o mito da igualdade na aplicação da lei penal, como bem demonstrou a criminologia crítica. Esse processo de seleção, condicionado por visões de mundo, preconceitos, ideologias, histórias de vida e outros fenômenos ligados à tradição em que estão inseridos os indivíduos que atuam na justiça penal, ocorre todos os dias e muitas vezes sequer é percebido por seus protagonistas.
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