“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

...Desabafo...

SUPREMO POR 7X4 MATA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL





Por Marcos Alencar (18/02/16)

Na data de ontem, 17/02/2016, por volta das 20h00 veio a óbito a Constituição Federal de 1988. A causa da morte, foi a flexibilização do Princípio da Legalidade. A justiça brasileira agora, pode julgar sem basear-se na Lei. Vale mais o momento e a mente dos que julgam, do que o texto constitucional.

A Constituição Federal brasileira é a primeira da história da humanidade que nasceu (em 06/10/1988) e morreu (em 17/02/2016) e nada veio substituí-la. A partir de agora, a depender da vontade dos sapientes magistrados, poderemos ter a pena de morte decretada, a libertação de algum preso condenado há vários anos por bom comportamento na cadeia, o perdão de impostos de quem nunca os pagou, etc. Tudo isso, porque a Lei foi flexibilizada e colocada à margem dos fundamentos que devem reger as decisões do processo.

O Supremo Tribunal Federal, de forma irresponsável instituiu ontem no Brasil uma justiçaria. Justiçaria brasileira tem a ver com justiceiros, os que fazem e desfazem a justiça com as próprias mãos e de acordo com os seus particulares e ideológicos interesses. O STF ontem, declarou o Poder Judiciário como Legislativo, pois os tribunais podem legislar a vontade, a partir de então.

Em 18/02/2016 os Magistrados do País podem criar leis nas suas decisões, pois não existe mais o rigor do “fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei”. Nem também “todas as decisões do poder judiciário devem ser fundamentadas” (art. 93, IX da FALECIDA CF/88).

Martin Luther King pregou “O QUE ME PREOCUPA NÃO É NEM O GRITO DOS CORRUPTOS, DOS VIOLENTOS, DOS DESONESTOS, DOS SEM CARÁTER, DOS SEM ÉTICA…O QUE ME PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS BONS.”
Essa frase veio a minha mente ontem, ao receber a antiética, desonesta, sem caráter jurídico algum, imoral notícia, de que o STF por 7 a 4 votos, decidiu contra a Constituição Federal, ao ponto e desplante de justificar que a prisão de alguém possa ocorrer antes do transito em julgado, diante da morosidade da justiça. Eu não vou me calar frente a tamanho abuso de autoridade, vou defender a Constituição Federal, mesmo ela estando morta.

A aberração jurídica e literal BAGUNÇA JUDICIÁRIA é tanta, que se transfere ao réu de uma ação penal a INCOMPETÊNCIA do Poder Judiciário de gerir os seus problemas internos e os seus processos.

Se os sapientes ministros falassem e escrevesses menos juridiquês, com menos vaidade, soberba, arrogância, e, fossem mais pragmáticos nos seus discursos e decisões, certamente (falando um idioma “brasileiro”) não teríamos a justiça tão lenta.

A Constituição Federal PROÍBE que se prenda alguém antes deste alguém exercer todos os recursos em prol da sua defesa. Decidir de forma contrária a isso, é rasgar o texto constitucional e praticar um golpe judiciário contra A DEMOCRACIA e contra os princípios da legalidade, da moralidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O julgamento de ontem não foi somente uma sentença de morte contra a Constituição Federal brasileira, foi também CONTRA A DEMOCRACIA. É imoral do ponto de vista jurídico, pois não podemos nos curvar a fundamento tão esdrúxulo e ilegal, de se prender alguém porque a justiça é lenta.

Não se trata aqui de se achar bom ou ruim que alguém vá para cadeia, mas é o precedente que se abre contra tudo e contra todos, pois ontem a irresponsável decisão (por maioria) deu carta branca ao Poder Judiciário, em todas as suas esferas e instâncias, de julgar sem base na Lei, sem ter que justificar com base na legalidade.

A Lei é expressão do povo e manifestada através do Congresso Nacional. Na medida em que 7 (sete) pessoas se arvoram de alterá-la sem nenhuma cerimônia, estamos numa situação de golpe, há um golpe contra o parlamento, contra o Congresso Nacional que gerou através da Assembléia Nacional Constituinte a nossa FALECIDA Constituição Federal de 1988. VIOLA-SE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

A FALECIDA era chamada de Constituição Cidadã, era, porque o julgamento de ontem nos coloca perplexos diante da tamanha ilegalidade e imoralidade, ou seja, em situação de luto!

Ontem, jamais será esquecido.