“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



terça-feira, 31 de julho de 2012

A punição do juiz corrupto


Comentário de Carlos Motta, em seu blog.

Encontrei na lista de notícias da Agência Brasil um título enorme, em duas linhas, que não só me chamou a atenção, como me deu esperanças de que algum dia, quem sabe, este seja um país em que a Justiça prevaleça acima dos interesses dos poderosos, dos ricos, da elite, enfim. O título da matéria é o seguinte: "Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente porparticipação em esquema de venda de decisões judiciais."

Quando acabei de ler a notícia, porém, voltei ao meu natural espírito de desalento com este mundo velho de guerra em que vivemos, cheio de coisas boas que, infelizmente, são eclipsadas pela natural ganância, cinismo, crueldade e soberba do homem.
A notícia que poderia ser ótima, mas que é apenas um exemplo de como as coisas funcionam para certa casta de privilegiados, é a seguinte, na íntegra:

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior foi aposentado compulsoriamente hoje (30) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por participação em esquema de venda de decisões judiciais. O desembargador, afastado de suas funções pelo CNJ desde 2009, vai receber salário proporcional ao tempo de serviço.

De acordo com o CNJ, o desembargador concedeu um liminar, em novembro de 2003, para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo, em Curitiba, em troca de vantagens financeiras.
Provas coletadas pelo conselho apontam que, no período em que foi relator da ação, Lippmann recebeu em suas contas depósitos semanais. Segundo o processo, entre 2000 e 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras realizadas por ele, em 2004, passaram de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão. Durante o período, Lippmann também adquiriu diversos imóveis em nome de parentes.

A punição ao desembargador foi aprovada por unanimidade. Os conselheiros do CNJ acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Bruno Dantas. Além de aplicar a penalidade ao magistrado, o conselho decidiu ainda encaminhar os autos do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União. Na área penal, o caso está tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Então é isso: o sujeito, um daqueles "bandidos de toga" que a destemida corregedora nacional do CNJ, Eliana Calmon, denunciou, é pego com a mão na botija e recebe, dos seus nobres pares, como castigo, nada mais que o afastamento de suas funções e a aposentadoria...remunerada!

Em outras palavras: nós, cidadãos honestos, estamos contribuindo, com todos os impostos e taxas que pagamos, para que um juiz corrupto receba vencimentos sem trabalhar, sem fazer nada.

A sua punição foi ser aposentado recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço!
E eu que sempre achei - ou fui induzido desde criancinha a achar - que a Justiça é cega, igual para todos.

E ainda há quem jure que Papai Noel não existe...

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Homem receberá R$ 2 milhões por ter ficado preso tempo demais

A juíza Simone Lopes da Costa condenou o Estado do Rio a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e,por fim,foi absolvido. Na denúncia, Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio.

No pedido, Valdimir afirmou que com o cárcere foi privado do crescimento de seu filho e que foi transferido por diversas vezes (mais de 24), o que inviabilizava a visita de seus familiares, sem contar com o fato de ser sobrevivente de diversas rebeliões.

De acordo com a magistrada, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. “De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza na sentença.

Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos, dando a Valdimir todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Disse ainda que o processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento.

A juíza, porém, entendeu que o Estado deverá indenizar o autor pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário.

Processo nº 03236938320108190001

terça-feira, 24 de julho de 2012

...ALERTA...


Caso resolva beber, saiba que álcool e direção formam uma combinação imperfeita. Ainda assim, caso insista, encolha uma entre as três opções abaixo.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Polícia mata publicitário por não obedecer ordem de parar em blitz em São Paulo (SP)

Hoje em dia é mais fácil se PROTEGER dos “BANDIDOS” do que dos “POLICIAIS”. Frase dita pela TIA do publicitário Ricardo Aquino, de 39 anos, fuzilado pela polícia militar em São Paulo. (Saiba mais aqui)

terça-feira, 17 de julho de 2012

Alvará perdido faz indiciado ficar dez meses preso


Um homem passou dez meses e três dias preso no município de Japeri (RJ) sem que houvesse um processo formal instaurado contra ele. A Justiça ainda decretou sua liberdade, mas foi incapaz de cumprir a decisão por dificuldades burocráticas. O caso só foi resolvido nesta quinta-feira (12/7) com decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele deferiu pedido de Habeas Corpus feito pela Defensoria Pública do estado e ordenou a liberdade imediata do acusado.
Anderson Aquino Dias foi preso sob acusação de furto tentado com uso de entorpecente. Em setembro do ano passado, o juízo da Vara Criminal de Seropédica (RJ) determinou sua liberdade e enviou carta precatória à comarca de São João de Meriti, onde ele deveria estar preso. Entretanto, o acusado estava sob custódia no presídio João Carlos da Silva, em Japeri (RJ). A carta precatória então voltou para a vara de Seropédica, que naquele momento passava por reformas. Até então com vara única, o município passaria a contar uma segunda. “No inventário, o alvará de soltura ficou nesse meio”, contou Paulo Rangel à Consultor Jurídico.
O Juízo de Seropédica reconheceu que mandara soltar o acusado, mas disse que não poderia cumprir a determinação porque não tinha como realizar um novo Sarq (pesquisa no Setor de Arquivo da Polinter). O problema: falta de uma cópia do alvará perdido na reforma da Vara.
“Informo não ser possível a realização desta diligência [Sarq], no momento, tendo em vista a necessidade de encaminhar cópia do ALVS e este não consta no sistema atual da 2ª Vara uma vez que, com o desmembramento, deixamos de ter acesso aos procedimentos realizados no sistema DCP enquanto Vara Única”, disse a juíza local.
Além do alvará ter se perdido no vai-e-vem entre comarcas, o inquérito permaneceu todo esse tempo na delegacia sem que fosse levado a conhecimento do Ministério Público. “São 10 meses e 3 dias com um indiciado preso, sem qualquer acusação formal. Repito: Não há denúncia por parte do Ministério Público”, frisou Rangel.
Na decisão, ele afirmou tratar-se de um “caso teratológico no campo das liberdades públicas”. Ele afirma que, em 22 anos de atividade forense, nunca viu um caso como esse.
“É um erro judiciário grave”, afirmou o desembargador. “Anderson cumpriu uma ‘pena’ sem sequer existir contra ele uma acusação formal e, consequentemente, qualquer processo criminal instaurado.” Ele defendeu a implantação de um sistema de computação interligado entre Judiciário, Polícia e MP para diminuir a burocracia.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

sábado, 14 de julho de 2012

Nova aquisição literária


Meio sem assunto, resolvi postar sobre minha mais nova aquisição literária. Trata-se do livro “A Maratona da Vida” cujo autor é o juiz federal William Douglas. Confesso que há muito intentava ler essa obra, que tomei conhecimento por indicação do professor e defensor João Bife Júnior. Embora não tenha terminado a leitura ainda, tenho elementos suficientes para afirmar que o livro tem como tema central a superação pessoal do autor, onde afirma que em dado momento deixou de se preocupar com sua saúde em virtude de se entregar completamente aos estudos visando a tão sonhada aprovação em concurso público. Consequência: acumulou uma série de enfermidades. Certo dia, contudo, despertou e passou a visar correr uma Maratona. Para quem não sabe, uma Maratona tem o percurso exatamente de (42,195 km). Ou seja, exigi uma preparação muito boa e isso demanda tempo e dedicação fora do comum. A leitura até aqui tem sido muito agradável. O autor faz um comparativo entre a preparação para a Maratona e sua trajetória no mundo dos concursos. Vale a leitura.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Rede Globo condenada a indenizar a perda de uma chance


Para ver publicação original, aqui.


O sentido jurídico de chance ou oportunidade é a probabilidade
real de alguém obter um lucro ou evitar um prejuízo.

A Rede Globo (razão social: Globo Comunicação Participação S.A.) foi condenada a indenizar o surfista, modelo e ator Bruno Appel Araldi, em razão da alteração unilateral do resultado de uma promoção elaborada pela empresa para definir os participantes de um quadro do programa Globo Esportes. A condenação foi de R$ 15 mil por dano moral e outros R$ 15 mil pela perda de uma chance.

A decisão é da 10ª Câmara Cível, confirmando sentença proferida em primeiro grau pela juíza Vanise Rohrig Monte, da 12ª Vara Cível de Porto Alegre.

Araldi ajuizou ação indenizatória cumulada com pedido de antecipação de tutela contra a Globo. Relatou que realizou inscrição para concorrer a uma viagem e participar de reality show na Ilha de Fernando de Noronha (PE), para a prática de surfe, junto ao programa Verão dos Sonhos, na promoção Nas Ondas de Noronha, atração exibida na emissora ré no Esporte Espetacular.

O ganhador da viagem seria escolhido por votação pela Internet e participaria do programa com outros três surfistas não profissionais selecionados. Na data prevista para divulgação do vencedor, uma matéria no saite da emissora divulgava o seu nome como o vencedor da última etapa. No entanto, noutro link posterior do mesmo saite foi informado o nome de outro surfista como o vencedor e, portanto, o quarto participante a integrar a viagem.
O gaúcho Araldi refere os danos sofridos, haja vista a expectativa criada para participação do programa, exibido em rede nacional, depois que foi divulgado o seu nome como o vencedor.

A antecipação de tutela foi concedida, mas não gerou efeitos práticos, pois quando a Globo foi citada, as gravações em Fernando de Noronha já tinham sido realizadas, sem a participação de Araldi.

A Globo contestou a ação. Afirmou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, no mérito, disse da inexistência da perda da chance, pois "a finalidade do programa não era promover profissionalmente os internautas selecionados, mas sim, realizar um reality show com elementos de campeonato de surfe".

A sentença julgou parcialmente procedente a ação, revogando a antecipação de tutela em razão da perda do objeto e condenando a Globo ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, no valor de R$ 15 mil, e reparação por dano moral, também arbitrada em R$ 15 mil, corrigidos monetariamente.

A Globo apelou ponderando sobre a impossibilidade de condenação pela perda de uma chance diante da ausência de chance séria e real capaz de ensejar a reparação. Aduziu que, no concreto, o autor tinha apenas uma remota possibilidade de alavancar sua carreira, caso tivesse participado do quadro Nas Ondas de Noronha. O autor apresentou recurso adesivo.
No que se refere à aplicação da teoria francesa da perda de uma chance, o desembargador Lessa Franz destacou que "é necessário que haja grande probabilidade de que a chance perdida se concretizasse, o que ocorreu no caso em análise, porquanto o autor, de fato, foi declarado como um dos selecionados para participar do programa - e posteriormente, a ré simplesmente modificou o resultado, colocando outro candidato em seu lugar".

O advogado Frederico Loureiro de Carvalho Freitas atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº 70048145593).

sábado, 7 de julho de 2012

GARÇA/SP - Tribunal acolhe recurso da Prefeitura e evita demissões de servidores

Decisão também evita prejuízos irreparáveis a cerca de 5.000 alunos da rede municipal

Através de decisão do próprio presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o desembargador Ivan Sartori, o município de Garça não precisará demitir cerca de 80 servidores, de forma imediata, como queria o promotor de Justiça Richard Fabrício Messas, com o aval do então Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca, José Renato da Silva Ribeiro.

A questão teve início com a interposição de uma outra Ação Civil Pública, por parte daquele representante do Ministério Público, contra a Prefeitura, solicitando a nulidade das contratações de todos os servidores admitidos com base em dois processos seletivos realizados pela Prefeitura no ano passado. O magistrado acatou a tese e determinou ao prefeito Cornélio Marcondes que procedesse o imediato afastamento de todos os funcionários, no prazo de 24 horas e depois foi estendido para 15 dias, com a consequente suspensão de todo e qualquer pagamento a título de subsídios ou remuneração.

Inconformado, o prefeito Cornélio Marcondes buscou guarida junto ao Tribunal de Justiça do Estado, para tanto evitar a demissão em massa de dezenas de pais de família como provocar graves prejuízos à população, principalmente à cerca de 5.000 crianças da rede pública municipal de ensino, pois tratam-se de motoristas, merendeiras, serviços gerais, padeiros, além de servidores que auxiliam na reconstrução de moradias em péssimas condições de habitação.

Em decisão no dia 06 de junho último, o presidente do Tribunal de Justiça reconheceu que o pedido de suspensão de liminar efetuado pela Prefeitura é medida excepcional, fundamentada “em razões muito mais políticas, quiçá de conveniência administrativa, do que jurídicas. A maior parte da doutrina defende arduamente a inconstitucionalidade do mecanismo, que, não obstante, tem ampla aceitação e aplicabilidade diuturna em todos os Tribunais brasileiros”.

Também entendeu que na própria inicial do Ministério Público indica-se que “os cargos são efetivamente necessários e há prejuízo ao serviço público com a falta de servidores para o exercício de tais funções. Consequentemente, presentes os requisitos para a suspensão do ato impugnado.”

Desta forma, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado deferiu o pedido da Prefeitura, levando-se também em conta que a Municipalidade já está realizando o respectivo concurso público para o preenchimento das respectivas vagas, futuramente, evitando-se, assim, prejuízos graves e de difícil reparação tanto para milhares de estudantes e para outros setores da sociedade garcense. (Da assessoria da PM).

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Anteprojeto do Código Penal ganha destaque em perfis de senadores nas redes sociais


Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A redução da maioridade penal e aumento do tempo de pena sem direito ao regime de progressão para políticos corruptos são os dois principais assuntos comentados em páginas de senadores nas redes sociais da internet. O assunto ganhou destaque depois da entrega, na quarta-feira (27), ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-P), da proposta de reforma do Código Penal elaborada por uma comissão de juristas. O anteprojeto de lei será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa que se reunirá na quarta-feira (4).

O presidente do colegiado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), já definiu os integrantes do grupo de trabalho que analisará a proposta de mudanças no Código Penal. Farão parte Pedro Taques (PDT-MT), Jorge Viana (PT-AC) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Eunício Oliveira presidirá os trabalhos do grupo. O parlamentar informou àAgência Brasil que os cidadãos podem enviar e-mails com críticas e sugestões parascomccj@senado.gov.br.

As opiniões colocadas nas mídias sociais dos parlamentares são as mais variadas sobre o tema. Os comentários sugerem, por exemplo, a redução penal para 13 anos de idade além do cumprimento integral do tempo a que for condenado o criminoso. Também há sugestões de aumento do tempo máximo para até 50 anos como está posto por uma internauta no perfil do senador Jorge Viana no Facebook. “A idade mínima deveria ser 13 anos, a pena mínima deveria ser 35 anos para crimes de morte. Os presos deveriam ser tratados como presos e não como hóspede da sociedade”, diz Marilene Lima.
O parlamentar defende que o aumento das penas para crimes de homicídio, por exemplo, seja revisto no Congresso. “O anteprojeto [dos juristas] defende que se falsificar uma pomada cosmética a pena será de até dez anos de prisão. Já para crime de homicídio essa pena passa para até seis anos. Isso, a meu ver, é uma distorção.”

A prioridade dele nos debates será a adoção de medidas duras que possam reduzir a criminalidade no país. Para Jorge Viana, a lei em vigor “é frouxa” e “trata bem bandido que mata”. Jorge Viana defenderá na CCJ, por exemplo, que pessoas condenadas por homicídio passem, no mínimo, dez anos em regime fechado.
Na página do senador Pedro Taques o tom dos integrantes não é diferente, com prioridade para o regime de progressão e aumento das penas. A diferença é o aumento no número de comentários sobre aumento de pena para crimes que envolvem políticos e desvio de dinheiro público. Sete horas após a informação sobre o novo código e a cópia da proposta dos juristas serem publicadas pelo senador, foram feitos 45 comentários e 149 pessoas compartilharam a íntegra do documento para suas páginas na rede social.

Pedro Taques defenderá que o crime de corrupção seja qualificado entre os previstos como hediondos – estupro, latrocínio (roubo seguido de morte), homicídio e tráfico de drogas, por exemplo. Ele acrescentou que agora o debate será conduzido no Congresso Nacional levando em consideração as sugestões e opiniões da sociedade, seja pela internet ou em audiências públicas.

O presidente da CCJ, Eunício Oliveira, julga necessária uma sintonia entre Parlamento e opinião pública. Ele acrescentou que com base nas informações que serão colhidas nas audiências públicas, os senadores terão condição de formar melhor uma opinião na hora de votar o novo código.
Ele é favorável à gradação das penas. Dessa forma, ela aumentaria de acordo com as reincidências. Eunício Oliveira avalia que, paralelamente ao novo código, devem ser feitos investimentos no sistema prisional para efetivamente criar mecanismos de recuperação e reinserção dos condenados na sociedade.

Ele também é um defensor da construção de presídios agrícolas em regiões do país praticamente desabitadas, além de ser contrário aos chamados “saidões” – quando presidiários com bom comportamento deixam o presídio por tempo determinado em festividades como o Natal.