“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quarta-feira, 27 de junho de 2012

domingo, 24 de junho de 2012

Advogado em alta velocidade

Surripiado do Espaço Vital
A história de hoje está fora de autos processuais, e é um resumido relato ocorrido em descontraído almoço, num feriadão,  em badalado – mas naquele dia vazio – restaurante da Rua Padre Chagas, em Porto Alegre.

Um advogado andava em alta velocidade pela cidade com seu BMW, quando é parado numa blitz:

Azulzinho:

- O senhor estava acima da velocidade permitida. Por favor, mostre-me  a sua habilitação.


Advogado:

- Está vencida...

Azulzinho:

- O documento do carro, então!


Advogado:

- O carro não é meu.


Azulzinho:

- O senhor, por favor, abra o porta luvas.

Advogado:

- Não posso, tem um revolver aí que usei para roubar este carro.


Azulzinho (já bastante preocupado):

- Abra o porta malas!


Advogado:

- Nem pensar! Lá está o corpo da dona deste carro, que eu matei no assalto.

O azulzinho, diante das circunstâncias, resolve chamar seu superior e também aciona o 190. O supervisor da EPTC e o capitão PM, chegam e, a uma só voz, dirigem-se ao advogado:

- Habilitação e documento do carro por favor!


Advogado:

- Eis aqui senhores, como vêem o carro está no meu nome e a habilitação está regular.


Capitão PM:

- Abra o porta luvas!

Advogado (tranquilamente):

- Como vêem só tem alguns papéis...


Sargento PM, chegando para ajudar, já com o revólver fora do coldre:

- Abra o porta malas!


Advogado:

- Certo, aqui está... como vêem, está vazio.

Supervisor da EPTC (constrangido):

- Deve estar acontecendo algum equívoco, o meu subordinado nos disse que o senhor não tinha habilitação, que não era o dono do carro pois o tinha roubado, com um revólver que estava no porta luvas, de uma mulher cujo corpo estava no porta malas.

Advogado:

- Só falta agora esse sacana dizer que eu estava em alta velocidade!

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Ostentação deveria ser crime previsto no Código Penal

Ostentação em um país desigual como o nosso deveria ser considerado crime pela comissão de juristas que está reformando o Código Penal. Eles não estão propondo que bulling seja crime? Ostentação é mais do que um bulling entre classes sociais. É agressão, um tapa na cara.

É só um aperitivo do excelente artigo de Leonardo Sakamoto, para lê-lo na íntegra, aqui

segunda-feira, 18 de junho de 2012

TRF-1 decide que escutas do caso Cachoeira são legais

Por Rodrigo Haidar


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, nesta segunda-feira (18/6), que são legais as interceptações telefônicas feitas nas operações Monte Carlo e Las Vegas, que investigam as atividades do empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão foi tomada pela 3 ª Turma do tribunal, por dois votos a um.
O julgamento, que havia sido interrompido por pedido de vista na semana passada, com o voto do desembargador Tourinho Neto em favor da anulação das escutas, foi retomado com o voto de Cândido Ribeiro. Para ele, as interceptações telefônicas são válidas, entre outros motivos, porque não havia outras formas viáveis de se iniciarem as investigações.
De acordo com Cândido Ribeiro, não é razoável que a quebra de sigilo telefônico parta de uma denúncia anônima, salvo em casos excepcionalíssimos. Mas a dificuldade no caso específico, em que havia uma logística de segurança dos negócios de Cachoeira feita ilegalmente por policiais, a medida excepcional se justificou.
"Não é usual iniciar uma investigação criminal por meio de uma interceptação telefônica, abrindo mão, desde logo, de outros meios de colheitas de provas (...) Todavia, na hipótese, a dificuldade para o início dos trabalhos investigativos residia no fato de que a atividade de jogo de azar, inclusive com máquinas caça-níqueis, da qual derivam outros crimes mais graves, teria em sua logística de segurança a participação de um grande número de policiais do Estado de Goiás e, posteriormente, de policiais federais", justificou o desembargador em seu voto.
O juiz convocado Marcos Augusto de Souza acompanhou o voto de Cândido Ribeiro. Ele frisou que não se pode admitir que a quebra de sigilo telefônico decorra exclusivamente de denúncia anônima, sem qualquer investigação preliminar. Mas, no caso, foram feitas diligências preliminares. Uma delas, por exemplo, investigou a cooptação de policiais militares para trabalharem na segurança dos negócios de Cachoeira.
“A meu ver, houve minimamente uma apuração por meio de diligências que poderiam constituir a investigação preliminar antes que fosse decretada a interceptação telefônica”, afirmou o juiz Augusto de Souza. De acordo com ele, em um exame preliminar em pedido de Habeas Corpus, não há ilegalidade patente na decretação das interceptações.
A advogada de Cachoeira, Dora Cavalcanti, informou que vai recorrer da decisão ao próprio TRF-1 e ao Superior Tribunal de Justiça. Para Dora, os dois desembargadores se limitaram a analisar a hipótese de denúncia anônima. Não se manifestaram, por exemplo, sobre a prorrogação das escutas sem, segundo a defesa, a devida fundamentação ou justificativa para isso.
Em seu voto na semana passada, o desembargador Tourinho Neto entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da 1ª Vara de Valparaíso (GO), que autorizou as escutas, não justificou a medida suficientemente. Os dois juízes que votaram nesta segunda-feira não se manifestaram sobre essa hipótese, o que provocará um recurso da defesa de Cachoeira ao próprio TRF-1.
Clique aqui para ler o voto do desembargador Cândido Ribeiro.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Discurso de um judeu‏


COMO INICIAR UM DISCURSO INTELIGENTE!
Um exemplo de oratória e habilidade política, ocorrido recentemente na ONU, fez sorrir toda a comunidade mundial ali presente. Falava o representante de Israel na ONU:
- "Antes de começar o meu discurso, quero contar-lhes algo inédito sobre Moisés... (todos ficaram muito curiosos). Quando Moisés golpeou a rocha com seu cajado e dela saiu água, pensou imediatamente":
“Que boa oportunidade para tomar um banho!”
Tirou a roupa, deixou-a junto da pedra e entrou n´água. Quando acabou de banhar-se e quis vestir-se, sua roupa tinha sumido! Os palestinos haviam-na roubado!"
O presidente do Iran levantou-se furioso e bradou:
- "Que mentira boba e descabida! Nem havia palestinos naquela época!", gritou o presidente... (todos os palestinos presentes concordaram aplaudindo).
O representante de Israel então sorriu e afirmou:
- "Muito bem então, agora que ficou bem claro quem chegou primeiro a este território e quem foram os invasores..., posso enfim começar o meu discurso!"



quarta-feira, 13 de junho de 2012

Advogado. Prisão. Sala de Estado Maior


A defesa de Mizael Bispo da Silva, acusado do homicídio de Mércia Nakashima, recorreu ao Supremo Tribunal Federal por meio de Reclamação (Rcl 13929), pedindo que seja transferido para sala de estado maior.
Alega-se que o acusado é advogado e, de acordo com o Estatuto da OAB, teria direito a ser recolhido em sala de estado maior.
Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar;
O pedido foi anteriormente indeferido pelo juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos sob o argumento de que ele se encontra em cela “destinada a presos com características especiais, criada para esse fim” (Fonte –STF).
Vale lembrar que, sala de estado maior consiste em um ambiente sem grades e sem portas trancadas pelo lado de fora, instalada no comando das forças armadas ou de outras instituições militares, que ofereça instalações e comodidades adequadas. Têm direito a sala de estado maior os membros do MP, advogados, membros da defensoria publica, juízes e jornalistas. De acordo com a própria redação do Estatuto da OAB, caso não haja sala de estado maior, o advogado tem direito a prisão domiciliar. Lembrando ainda que a sala de estado maior só se aplica às hipóteses de prisão cautelar.
Entende-se que a sala de estado maior vem sendo reconhecida pela jurisprudência aos advogados. Aguardemos, pois, o posicionamento do STF para o presente caso. De qualquer modo, não basta que o estabelecimento penal (para atender às exigências da sala maior) seja o mesmo destinado às pessoas com direito à prisão especial (CPP, art. 295). São coisas distintas. Prisão especial não é a mesma coisa que a prisão especialíssima consistente em sala de estado maior. Onde não existe estrutura para o cumprimento da lei, deve-se conceder prisão domiciliar (cumprindo-se, assim, também a lei, que disso cuida expressamente).
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Casamento homoafetivo


por Marcos Pereira

Os tribunais brasileiros estão sem saber direito o que fazer com relação ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Os juízes têm tomado decisões de formas diversas em cada Estado da Federação.


No Rio de Janeiro, por exemplo, o juiz Luiz Marques vem negando todos os pedidos encaminhados por casais gays desde que assumiu a função de titular da Vara de Registros Públicos, há sete meses.


Em São Paulo e Belo Horizonte, há  juízes contrários à legalização desse tipo de união, já em Porto Alegre e Maceió, muitos  magistrados têm se mostrado favoráveis ao casamento homoafetivo.


E você é favorável ou contra o chamado casamento gay?

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Faustão e Globo devem indenizar consultora chamada de Gisele Bucho

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a rede Globo e o apresentador Fausto Silva indenizem uma consultora de moda em R$ 40 mil. Durante o programa Domingão do Faustão, o apresentador comparou a modelo Gisele Bündchen com a consultora, e chamou a consultora de "Gisele Bucho".

A comparação aconteceu em uma entrevista com a atriz Carolina Dieckmann sobre padrões estéticos e magreza, na qual o apresentador exibiu a imagem da consultora e da modelo Gisele Bündchen. Comparando as duas, ele disse que a consultora era a "Gisele Bucho".

Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 133 mil. No entanto, o valor foi reduzido pela 7ª câmara para R$ 40 mil. O desembargador Miguel Brandi, relator, destacou que a exposição da consultora com a ofensa foi rápida, apesar de ser em rede nacional.


·         Processo: 0131024-79.2008.8.26.0000

Publicano originalmente no Migalhas.

sábado, 2 de junho de 2012

Mv Bill destrói globo e cala a boca do faustão no programa Domingão do Faustão

O inconformismo (ouça e saberá a qual inconformismo me refiro!) que sempre tive vontade de manifestar publicamente, porém sem nunca haver tido oportunidade, Mv Bill conseguiu dizer parte daquilo que penso nessa letra de Rap. Considerando que, automaticamente, quem canta para os excluídos também torna-se vítima da exclusão. Tentaram excluí-lo nessa apresentação. Preste atenção a partir dos 05m39ss (cinco minutos e trinta e nove segundos). Entretanto, dado o recado.