“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



segunda-feira, 30 de maio de 2011

ENSINO JURÍDICO, UTOPIA E MÉTODO CARTESIANO


   "Utopia é uma obra de ficção. Não é um romance, uma novela. É uma ficção da realidade humana, uma transposição da realidade para a imaginação daquilo que deveria ser realidade. (...) Thomas More imagina um Estado em que o homem se comporte realmente como homem diante de si mesmo, de sua própria consciência e diante dos outros, diante de uma sociedade ideal. (...) A partir das observações da sociedade de sua época, More cria um Estado ideal, com a comunhão total dos bens materiais entre seus cidadãos, que vivem em harmonia, em paz, dedicados ao trabalho, ao lazer, ao estudo, à prática das virtudes. (...) A liberdade, a igualdade, o respeito mútuo e a convivência em perfeita harmonia são os valores máximos que sustentam não somente a sociedade utopiana, mas o próprio Estado de Utopia". [01]

Especificamente em relação à educação, o autor alerta que "(...) a grande massa dos cidadãos, homens e mulheres, consagra ao estudo, durante toda a sua vida (...) as horas livres que o trabalho lhes concede". [02]

Inicio essa breve crônica invocando as idéias de Thomas More, justamente para lembrar aos mais desavisados que o mundo real, infelizmente, é bastante diferente do mundo ideal mencionado em Utopia.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

POLÍCIA INGLESA USA ATÉ HELICÓPTERO PARA CAPTURAR TIGRE...QUE ERA DE PELÚCIA

Um tigre desencadeou uma grande operação da polícia inglesa. A operação contou até com ajuda de helicópteros. As autoridades temiam que fosse um animal selvagem que tivesse escapado, mas descobriram que era um grande bichano...de brinquedo. As informações são do jornal The Guardian.

No último sábado (21) as centrais policiais receberam diversos telefonemas, informando que uma fera estava sendo vista circulando em um campo em Hedge End, perto de Southampton, na costa sul da Inglaterra. Um reclamante deu a localização exata, após valer-se de seu GPS.

Imediatamente foi contactada a direção de um zoológico da região, que informou não ter sido constatada a fuga de nenhum felino - mas que se dispôs a fornecer dardos contendo anestésicos para a captura do animal, sem necessidade de sacrificá-lo.

Um dos agentes das equipes que seguiram por terra examinou o predador por meio da lente zoom da sua câmera, e estava convencido de que a presença do animal era real e ameaçadora. Por isso, desencadeou-se uma operação aérea.

Quando um helicóptero sobrevoou a região, os observadores constataram que a fera estava imóvel e logo concluiram que poderia se tratar de um...bichão de pelúcia.

Ainda assim, quando a aeronave pousou, os policiais tomaram todos os cuidados e se puseram com as
armas ensarilhadas. Felizmente era...um inocente brinqueado.

A polícia investiga quem poderia ter deixado o "bichano" ali, para judicialmente, se for o caso, cobrar-lhe os custos da aparatosa operação.

Leia a notícia na íntegra, na origem.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Amor: sepultura ou pôr do sol?

Há um belíssimo conto de Lygia Fagundes Telles, “Venha ver o pôr do sol”, que traz uma reflexão sempre atual sobre o significado do amor e da relação entre os amantes.

Numerosas pesquisas apontam a covardia dos homens como um importante indicador dos atos de violência contra as mulheres. Recentemente, a imprensa alardeou um dado assustador: o de que, a cada 2 minutos, 5 mulheres são espancadas no Brasil. Na maioria dos casos, os espancamentos e as mortes ocorrem depois de algum tempo de convivência. São cometidos, com maior frequência, pelos namorados, pelos maridos, pelos amantes – pelos companheiros, enfim. Depois, aparecem os padrastos, os pais, os irmãos e afins como responsáveis. O lar, que deveria ser um espaço de harmonia e de convivência, transforma-se em um palco de guerra.

Na semana passada, emissoras de televisão mostraram imagens de um casal de jovens, ex-namorados, em um elevador. O rapaz tentava matar a moça por não concordar com o fim do namoro. A cena é de uma crueldade chocante. Chutes, socos e um cinto utilizado para enforcá-la. O “valentão” usou o amor para justificar a ação. Não poderia viver sem a ex-namorada. Seu amor era grande demais.

Será isso o amor? O rapaz não poderia viver sem ela ou não poderia tolerar o fato de ser “abandonado”?

No conto de Lygia, a mulher também resolve terminar o relacionamento. E o homem a convida para acompanharem, juntos, um último pôr do sol. Ela aceita, até porque teve uma história com ele e não gostaria de que as coisas acabassem de uma forma desagradável. Ele, estranhamente, marca o encontro em um cemitério, onde seria possível contemplar melhor o pôr do sol. E, lá, os dois caminham, conversando, entre as sepulturas.

O conto é recheado de metáforas. Os personagens estão entre mortos. E, assim, nesse clima, o homem convida a mulher a entrar sozinha em um mausoléu. Ela concorda. Não quer magoá-lo. Vale a pena ler o conto para acompanhar o desfecho da história.

Quem ama não agride e não aceita a agressão. As mulheres vitimadas pela violência têm muita dificuldade, infelizmente, em denunciar seus companheiros. Ficam imaginando quão complicado é ver preso o pai dos próprios filhos, criam desculpas para as ações agressivas; não em poucos casos, assiste-se a um final trágico. Como no conto.

É preciso que as mulheres assumam uma posição firme diante de qualquer tipo de violência praticado por seus companheiros. E denunciem. A violência física pode ser antecedida por uma violência simbólica, moral, que também é dolorosa. O aperitivo do espancamento pode ser um empurrão, um tapa leve. Na origem de tudo, está a ausência de um valor essencial para a convivência humana: o respeito.

O amor, definitivamente, não é um caminho para a sepultura. Pode até contemplar um pôr do sol, mas com esperanças…

Por Gabriel Chalita, Filósofo, Educador e Deputado Federal.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Cotas Raciais nos Concursos: o exagero só atrapalha


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Artigo colhido de William Douglas:


Muitos juízes me consideram estranho porque também sou um empreendedor. Entre empreendedores, alguns me acham um estranho, por ser um juiz. Muitos cristãos me acham liberal demais, e alguns ativistas me acham conservador demais. Entre brancos, alguns estranham que eu seja do movimento negro; no movimento negro já fui discriminado por ser... branco! Já até me falaram para ficar calado, que era bem-vindo mas que devia ficar apenas ouvindo. Aliás, o movimento negro tem alguns ativistas que prejudicam o povo negro só para sustentar suas teorias. Já ouvi: “Branco, fica calado!”.

Muitos se apresentam como cristãos, mas discriminam e odeiam tanto que fazem por merecer as palavras de Jesus: “ os publicanos e as meretrizes entrarão primeiro que vós no reino de Deus” (Mateus, 21:28-31). Por que ser tão radical na religião sem ser radical no amor que a própria religião recomenda? Um mistério. Nem por isso ficam atrás alguns ativistas do movimento gay, vez que nos espaços onde são maioria agem igualzinho aos “fanáticos religiosos” que tanto criticam. Repito: a disputa hoje é não pela igualdade, mas pelo “privilégio” de exercer a tirania.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

O vergonhoso defeito de nascença



Por Afif Jorge Simões Neto,
juiz de Direito (RS).


Sempre acreditei, quando ainda estudava para o concurso de ingresso à magistratura, que sentença tem que ser cumprida. Se não for, não é sentença. Quem não gostou, que recorra, pois é para isso que existem os tribunais de Porto Alegre e os superiores, em Brasília.

Na minha posse como juiz de Direito, tinha de general de Exército a governador do Estado compondo a mesa das autoridades constituídas. E justamente o Poder Executivo é o primeiro a não dar a mínima pelota para as ordens judiciais. Parece sentir um prazer mórbido em empurrar com a panturra as suas dívidas judiciais rumo ao valetão sem fundo dos débitos por quitar. É a legalização do calote em seu estágio mais asqueroso.

Agora, tem o seguinte: se eu não puder recolher o IPVA do carro na data estipulada, e se tiver a urucubaca de ser parado numa blitz de trânsito, um guincho vai colocar no lombo o meu autinho mimoso e removê-lo para o depósito, e depois eu que me vire para descobrir o paradeiro. Para fechar a rosca do caixão, o resgate da condução ainda fica condicionado ao pagamento da multa, do guincho e da estadia.

Mas que democracia é essa em que o Estado vira as costas para os julgamentos, mas nos obriga a obedecer ao que ele determina?

Como falou um desembargador gaúcho dia desses, “quem não paga o que deve não pode cobrar o que lhe é devido”.

De que adianta o juiz lançar uma decisão comprometida com a lei, considerada justa e equânime, mas com a mesma utilidade que tem hoje a oposição no Congresso Nacional? Ficariam essas determinações judiciais endereçadas à Fazenda Pública mais apropriadas em molduras na parede, ombreando com os retratos dos avós que enfeitam as salas dos contribuintes.

Na verdade, o Estado tem um vergonhoso defeito de nascença: não é chegado a pagar suas contas quando o credor é um cidadão. Assume que deve, dá desdobre de ´calaveira´, e a satisfação do crédito só virá quando lhe der na telha, conduta também conhecida nas hostes palacianas como a tal vontade política. Tornou-se especialista na arte do ´migué´ em pessoas do bem e que ainda acreditavam na justiça dos homens.

Abanca-se governo, debanda governo corrido pelas urnas, e os aposentados e pensionistas do Ipergs, por exemplo, continuam a luta inglória na busca dos precatórios e requisições de pequeno valor a que têm direito de longa data. Um calvário que dá pena e raiva ao mesmo tempo. Mas eu até entendo as preocupações dos dignitários: primeiro de tudo, as construtoras, os empreiteiros, gente que colaborou com dinheiro grosso na campanha; eles, os jubilados, podem esperar. E que não percam jamais a esperança: caso apareça um câncer, terão preferência absoluta na fila dos precatórios.

Tudo o que me ensinaram lá atrás de nada vale mais agora. Valha-me Deus com urgência de um ´upgrade´ cerebral.

Ah, e uma última observação: se os atilados leitores do Espaço Vital acharem que fui sarcástico em alguma passagem deste texto, acertaram na tampa. Na minha idade, não tem muita escolha: é a ironia ou o infarto agudo!

quarta-feira, 18 de maio de 2011

QUAL O FUTURO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL...

Estamos vivendo a política da catequização da Igreja de Roma e, por isso, certamente, estamos vivendo os últimos dias. Dias que minha querida avó jamais imaginou viver. Um tempo em que, por anos a fio, os "poderosos de púrpura" de Roma têm controlado a educação em nosso País.

Dias de absurdos e depravações. Dias em que filhos e netos chegam à escola e recebem "kits" distribuídos pelo próprios professores lhes ensinando como serem gays ou como optarem por serem gays. É este o programa "educacional" que o Ministério da Educação planeja adotar nas escolas públicas do nosso Brasil, sem sequer perguntar aos pais se eles concordam ou apoiam a iniciativa.

Simplesmente nos impõem a ditadura das minorias. Isso mesmo: a didatura das minorias!
Estamos vivendo dias em que as minorias impõem à sociedade seus “valores e caprichos”. Não há outra explicação. Obrigar os menores brasileiros a estudarem um suposto material didático que incentiva a prática da homossexualidade e entenderem isso como algo normal, é, sem dúvida, a imposição da ditadura das minorias. Pior que fazem isso com a ilógica tese da política de conscientização contra a homofobia ou contra a discriminação das preferências sexuais.

Imagine seu filho ou sua filha chegando da escola e dizendo, com toda a inocência de uma criança, que decidiu ser homossexual após assistir a um vídeo na escola? Qual seria a sua reação? Você aceitaria essa situação com tranquilidade e de forma normal?
Provavelmente não! Certamente que não!

E pior: o mesmo Ministério da Educação que defende os livros e vídeos em defesa do homossexualismo é também o responsável pelos péssimos índices da educação do nosso País. Você sabia que, no ranking mundial de qualidade da educação da ONU, o Brasil ocupa a vergonhosa 88ª posição, atrás de países como Bolívia, Colômbia e Paraguai?

As autoridades já impuseram a nós, brasileiros, o ensino religioso nas escolas públicas. A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, por exemplo, acabou de votar a criação de 600 cargos para professores de ensino religioso. As contratações custarão aos cofres públicos mais de R$ 15 milhões, dinheiro dos impostos que você, eu e toda a sociedade pagamos rotineiramente.

Agora, tentam nos impor os famigerados "kits gays".
Até quando o Vaticano terá o controle das ações do governo, seja federal, estadual ou municipal?

Até quando o Brasil do século 21 continuará se curvando às "batinas púrpuras" de Roma?
Precisamos salvar o Brasil e torná-lo um país verdadeiramente laico, completamente livre da influência da religião.

Marcos Pereira
Advogado, especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

OAB-CE quer processar tuiteiros por ofensas


A OAB do Ceará entrou com notícia-crime no Ministério Público Federal contra dois usuários do Twitter que, na noite de quarta-feira, postaram mensagens preconceituosas em relação aos nordestinos depois da desclassificação do Flamengo pelo Ceará na Copa do Brasil. As informações são do site da Band.
Um dos usuários, uma jovem de Santa Catarina, escreveu: "esses nordestinos pardos, bugres, índios acham que tem moral, cambada de feios. Não é à toa que não gosto desse tipo de raça" (sic). O outro usuário, um rapaz do Rio, postou: "Só vim no twitter falar o quanto os nordestinos é a desgraça do Brasil.. pqp ! bando de gnt retardada qe acham que sabe de alguma coisa" (sic).
O presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, justificou a decisão de apresentar a notícia-crime por considerar que qualquer forma de preconceito deve ser combatida. "Não podemos permitir que a pessoa, com certo grau de conhecimento, se utilize da internet para disseminar o racismo." Os comentários causaram bastante repercussão na internet, levando o assunto aos mais comentados (trending topics) do Twitter no Brasil.
Pedido de desculpas
Na manhã de quinta-feira (12/5), ao perceber a repercussão negativa dos comentários, a jovem de Santa Catarina se desculpou e apagou o post em que ofendia os nordestinos: "Meu deus gente, agi por impulso por causa do Flamengo, não tenho nada contra nordestinos....Desculpa aí galera. Jamais deveria ter feito isso" (sic). O outro usuário também tentou justificar sua reação: "Quando torço, sou fanático! e quando sou fanático, eu xingo mesmo! Mas ontem me exaltei e fui além disso! Quando me referi aos nordestinos, queria me referir inteiramente ao time do Ceará. Tenho certeza que nao fui o único a xingar os nordestinos (sic)".
Um caso similar aconteceu depois das eleições de 2010, quando uma estagiária de direito ofendeu os nordestinos após a vitória de Dilma Rousseff sobre José Serra. Além de perder o estágio, a usuária foi denunciada à Justiça pela OAB pernambucana.

RETIREI DESSA FONTE.

sábado, 14 de maio de 2011

FALANDO DE SUCESSO


SUCESSO É ACORDAR DE MANHÃ – NÃO IMPORTA QUE VOCÊ SEJA, ONDE VOCÊ ESTEJA, SE É VELHO OU SE É JOVEM – E SAIR DA CAMA PORQUE EXISTE COISAS IMPORTANTES QUE VOCÊ ADORA FAZER, NAS QUAIS VOCÊ ACREDITA, E EM QUE VOCÊ É BOM. ALGO QUE É MAIOR QUE VOCÊ, QUE VOCÊ QUASE NÃO AGÜENTA ESPERAR PARA FAZER HOJE.

 WHITT HOBBS

sexta-feira, 13 de maio de 2011

A DIGNIDADE DA MORTE


(**) EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR - AQUI.

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. A inserção desse princípio no texto constitucional atendeu aos reclamos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, homologada pela resolução da Assembléia Universal das Nações Unidas, que, em seu artigo I, proclama in verbis:
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito da fraternidade”.

A reafirmação da confiança na raça humana na Carta foi calcada na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade e no respeito para que o homem possa atingir suas mais altas aspirações, num regime de liberdade de pensamento e realizações coletivas tomadas de comum acordo pelo grupo social.

O homem é tutelado pelo Estado desde sua concepção. Seria uma modalidade do welfare state americano. Durante a vida intra-uterina o feto goza de toda proteção e se for molestado por práticas abortivas, que não aquelas consideradas legais, o agente responderá pelo ato criminoso. A própria mãe, sob influência do estado puerperal, vier a provocar a morte do filho, será considerada infanticida. O nascimento provoca o acolhimento na sociedade e a inserção do menor nas medidas protetivas da infância e juventude. Com a maioridade, o cidadão é revestido de todos os direitos conferidos no texto constitucional e passa a ser um colaborador do desenvolvimento social e econômico da coletividade, assim como desenvolve estratégias para sua realização pessoal, familiar e profissional. Finda o período laboral, alcança a aposentadoria e se filia ao Estatuto do Idoso, que confere a ele um plus diferenciado de direitos.

A morte é consequência da vida. O Estado, continua sua função tuteladora e, em razão de seus compromissos éticos e religiosos, somente admite a morte com o cumprimento do ciclo natural, sem qualquer chance de permitir a interrupção precoce da vida em situação de irreversibilidade da saúde do paciente.

A sociedade, no entanto, caminhando lado a lado com a biotecnologia e a biotecnociência, com o consequente alargamento cultural de vários institutos até então não repensados, sofre uma transformação em sua própria estrutura, abre espaços para discussão e insere o tema relacionado com a morte, vista sob o prisma de sua dignidade, a mesma que foi conferida à vida.

Os mecanismos de prolongamento da vida e da interrupção do sofrimento do paciente ocupam destaque nos debates éticos, bioéticos, envolvendo médicos, juristas, psicólogos, filósofos, religiosos e outros profissionais que de uma forma ou outra dedicam sua parcela de contribuição ao tema. Sem falar ainda do envolvimento popular nas camadas mais simples da sociedade.

Até mesmo o Supremo Tribunal Federal foi chamado recentemente a decidir a respeito do início da vida humana quando da decisão envolvendo a utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia. E agora decidirá a respeito do aborto de feto anencefálico. São temas que, ao mesmo tempo que tangenciam a vida, alcançam a morte.

A distanásia, a eutanásia, a ortotanásia e o suicídio assistido são temas que frequentam a vida do cidadão brasileiro e constantemente acirram discussões fomentando a busca de uma decisão que seja coerente, correta e representativa do anseio popular.

Em razão da decisão judicial italiana permitindo a realização da eutanásia na jovem Eluana Englaro, o governo italiano criou o dispositivo legal conhecido por “testamento vital ou biológico”, permitindo à pessoa, no gozo de suas prerrogativas mentais, procurar um cartório e elaborar um documento que especifique o tratamento que gostaria de receber em caso de doença terminal. Com a mesma finalidade, o vizinho Uruguai aprovou a “lei de vontade antecipada”.

Feitas tais considerações que envolvem a apresentação sucinta do tema morte, resta aguardar a solução legislativa que vai definir a maneira correta da interrupção da vida, com um perfil próprio e adequado à nossa cultura., A proposta de é toda relevante e faz abrir um novo arsenal de informações para a sociedade brasileira, diante de polêmico tema. A dignidade da pessoa humana vai ser levada até sua morte, dogma constitucional inarredável da cidadania plena.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Fez-se vingança, não justiça


(**) Leonardo Boff é teólogo e escritor.

Não se fez justiça com a morte de Bin Laden. Praticou-se a vingança, sempre condenável."Minha é a vingança" diz o Deus das escrituras das três religiões abraâmicas. Agora estaremos sob o poder de um Imperador sobre quem pesa a acusação de assassinato. E a necrofilia das multidões nos diminui e nos envergonha a todos.
Alguém precisa ser inimigo de si mesmo e contrário aos valores humanitários mínimos se aprovasse o nefasto crime do terrorismo da Al Qaeda do 11 de novembro de 2001 em Nova Iorque. Mas é por todos os títulos inaceitável que um Estado, militarmente o mais poderoso do mundo, para responder ao terrorismo se tenha transformado ele mesmo num Estado terrorista. Foi o que fez Bush, limitando a democracia e suspendendo a vigência incondicional de alguns direitos, que eram apanágio do pais. Fez mais, conduziu duas guerras, contra o Afeganistão e contra o Irã, onde devastou uma das culturas mais antigas da humanidade nas qual foram mortos mais de cem mil pessoas e mais de um milhão de deslocados.

Cabe renovar a pergunta que quase a ninguém interessa colocar: por que se produziram tais atos terroristas? O bispo Robert Bowman de Melbourne Beach da Flórida que fora anteriormente piloto de caças militares durante a guerra do Vietnã respondeu, claramente, no National Catholic Reporter, numa carta aberta ao Presidente:"Somos alvo de terroristas porque, em boa parte no mundo, nosso Governo defende a ditadura, a escravidão e a exploração humana. Somos alvos de terroristas porque nos odeiam. E nos odeiam porque nosso Governo faz coisas odiosas".

Não disse outra coisa Richard Clarke, responsável contra o terrorismo da Casa Branca numa entrevista a Jorge Pontual emitida pela Globonews de 28/02/2010 e repetida no dia 03/05/2011. Havia advertido à CIA e ao Presidente Bush que um ataque da Al Qaeda era iminente em Nova York. Não lhe deram ouvidos. Logo em seguida ocorreu, o que o encheu de raiva.

Essa raiva aumentou contra o Governo quando viu que com mentiras e falsidades Bush, por pura vontade imperial de manter a hegemonia mundial, decretou uma guerra contra o Iraque que não tinha conexão nenhuma com o 11 de setembro. A raiva chegou a um ponto que por saúde e decência se demitiu do cargo.

Mais contundente foi Chalmers Johnson, um dos principais analistas da CIA também numa entrevista ao mesmo jornalista no dia 2 de maio do corrente ano na Globonews. Conheceu por dentro os malefícios que as mais de 800 bases militares norte-americanas produzem, espalhadas pelo mundo todo, pois evocam raiva e revolta nas populações, caldo para o terrorismo. Cita o livro de Eduardo Galeano, "As veias abertas da América Latina", para ilustrar as barbaridades que os órgãos de Inteligência norte-americanos por aqui fizeram. Denuncia o caráter imperial dos Governos, fundado no uso da inteligiência que recomenda golpes de Estado, organiza assassinato de líderes e ensina a torturar. Em protesto, se demitiu e foi ser professor de história na Universidade da Califórnia. Escreveu três tomos "Blowback"(retaliação) onde previa, por poucos meses de antecedência, as retaliações contra a prepotência norte-americana no mundo. Foi tido como o profeta de 11 de setembro. Este é o pano de fundo para entendermos a atual situação que culminou com a execução criminosa de Osama Bin Laden.

Os órgãos de inteligência norte-americanos são uns fracassados. Por dez anos vasculharam o mundo para caçar Bin Laden. Nada conseguiram. Só usando um método imoral, a tortura de um mensageiro de Bin Laden, conseguiram chegar ao su esconderijo. Portanto, não tiveram mérito próprio nenhum.

Tudo nessa caçada está sob o signo da imoralidade, da vergonha e do crime. Primeiramente, o Presidente Barak Obama, como se fosse um "deus" determinou a execução/matança de Bin Laden. Isso vai contra o princípio ético universal de "não matar" e dos acordos internacionais que prescrevem a prisão, o julgamento e a punição do acusado. Assim se fez com Hussein do Iraque,com os criminosos nazistas em Nürenberg, com Eichmann em Israel e com outros acusados. Com Bin Laden se preferiu a execução intencionada, crime pelo qual Barak Obama deverá um dia responder. Depois se invadiu território do Paquistão, sem qualquer aviso prévio da operação. Em seguida, se sequestrou o cadáver e o lançaram ao mar, crime contra a piedade familiar, direito que cada família tem de enterrar seus mortos, criminosos ou não, pois por piores que sejam, nunca deixam de ser humanos.

Não se fez justiça. Praticou-se a vingança, sempre condenável."Minha é a vingança" diz o Deus das escrituras das três religiões abraâmicas. Agora estaremos sob o poder de um Imperador sobre quem pesa a acusação de assassinato. E a necrofilia das multidões nos diminui e nos envergonha a todos.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

O TEMPO E OS CONCURSOS PÚBLICOS

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Em mais uma investida objetivando estar atento quanto às novidades no mundo dos concursos, li, recentemente, o livro do Dr. William Douglas “como passar em provas e concursos”, onde deparei-me com a menção feita ao texto de Rauduan Nassar. Na ocasião, a temática abordada era exatamente o TEMPO. Segue o texto:

“O tempo é o maior tesouro de que um homem pode dispor. Embora inconsumível, o tempo é o nosso maior alimento. Sem medida que o conheça, o tempo é, contudo, nosso bem de maior grandeza. Não tem começo nem fim. Onipresente, o tempo está em tudo. Existe tempo, por exemplo, nesta mesa antiga, nestas paredes antigas. Existiu primeiro uma terra propícia, existiu depois uma árvore secular feita de anos sossegados. E existiu, finalmente, uma prancha nodosa e dura, trabalhadas pelas mãos de um artesão dia após dia. Existe tempo nas cadeiras onde nós sentamos, nos móveis da família, nas paredes, na água que bebemos, na terra que fecunda, na semente que germina, nos frutos que colhemos, no pão em cima da mesa.

Rico não é o homem que coleciona e se pesa num amontoado de moedas e nem aquele devasso que se estende mãos e braços em terra largas. Rico só é o homem que aprendeu, piedoso e humilde, a conviver com o tempo, aproximando-se dele com ternura, não contrariando suas disposições, não se rebelando contra seu curso, não irritando sua corrente, estando atento para seu fluxo, brindando antes com sabedoria para receber dele os favores e não a sua ira.

O equilíbrio da vida depende essencialmente desse bem supremo. E quem souber com acerto a quantidade de vagar e ou a de espera que se deve pôr nas coisas não corre o risco, ao buscar por elas, de defrontar-se contra aquilo que não é.”   
  

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Juristas e Igreja contestam a decisão do STF sobre união homoafetiva


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Para o arcebispo do Rio, definição de família “não nasce do voto ou da opinião de um grupo”; para Procurador, não é matéria de jurisdição
A Igreja Católica e juristas contestaram nesta quinta-feira, 5, a decisão favorável à união estável homoafetiva, que dá aos homossexuais os mesmos direitos de casais heterossexuais, anunciado pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana”, afirmou d. Orani João Tempesta, arcebispo do Rio.
D. Orani ressaltou que a Igreja Católica não é contrária aos “legítimos direitos das pessoas”. Como exemplo, afirmou que recebem apoio da Igreja leis relacionadas à partilha de bens de pessoas do mesmo sexo que construíram um patrimônio juntas. Contudo, não seria possível admitir a equiparação legal com o casamento heterossexual, com o consequente reconhecimento dos direitos associados a uma família tradicional.
Crítico do ativismo judicial do Supremo, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. “Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado.”
Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. “Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem que prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte.”
Lenio Streck, Procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, concorda com Martins e diz que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. “Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador.”
A partir de agora, a decisão vai prevalecer em todo o País. “Com advogado tenho que reconhecer que, indiscutivelmente, todos os julgadores terão que decidir de acordo com a decisão do STF”, diz Martins.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Data: 5/5/2011

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Supremo reconhece união estável homoafetiva


FOTO E MATÉRIA DO CONJUR

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5/5), equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro. O reconhecimento de direitos de casais gays foi unânime.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso divergiram em alguns aspectos da fundamentação da maioria dos colegas, mas também os acompanharam no ponto central. A condenação da discriminação e de atos violentos contra homossexuais também foi unânime.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ressaltaram que o caráter laico do Estado impede que a moral religiosa sirva de parâmetro para limitar a liberdade das pessoas. Em seu voto, Marco Aurélio destacou o papel contramajoritário do Supremo — citou a decisão tomada em relação à Lei da Ficha Limpa — ao lembrar que as normas constitucionais de nada valeriam se fossem lidas em conformidade com a opinião pública dominante.

Já Celso de Mello afirmou que o Estado deve dispensar às uniões homoafetivas o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais. Não há razões de peso que justifiquem que esse direito não seja reconhecido, frisou o ministro. "Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero", disse.

A interpretação do Supremo sobre a união homoafetiva reconheceu a quarta família brasileira. A Constituição prevê três enquadramentos de família. A decorrente do casamento, a família formada com a união estável e a entidade familiar monoparental (quando acontece de apenas um dos cônjuges ficar com os filhos). E, agora, a decorrente da união homoafetiva.

Ao julgar procedentes as duas ações que pediam o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo, os ministros decidiram que a união homoafetiva deve ser considerada como uma autêntica família, com todos os seus efeitos jurídicos. Os ministros destacaram que é importante que o Congresso Nacional deixe de ser omisso em relação ao tema e regule as relações que surgirão a partir da decisão do Supremo.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira depois de ser suspenso na quarta, após o voto do relator das duas ações, ministro Ayres Britto. O ministro votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição para o artigo 1.723 do Código Civil. A norma define a união estável como aquela "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Pelo voto do ministro, que foi acompanhado integralmente por seis de seus colegas, deve ser excluída da interpretação da regra qualquer significado que impeça o reconhecimento de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em voto de cerca de duas horas, o ministro frisou que a união homoafetiva não pode ser classificada como mera sociedade de fato, como se fosse um negócio mercantil.

Além de uma longa análise biológica sobre o sexo, Britto registrou que o silêncio da Constituição sobre o tema é intencional. "Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei", afirmou.

Um só afeto
O ministro Luiz Fux ressaltou que, se a homossexualidade é um traço da personalidade, caracteriza a humanidade de determinadas pessoas. "Homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família?", questionou Fux.

O próprio ministro respondeu a pergunta: "Por força de duas questões abominadas pela Constituição Federal, que são a intolerância e o preconceito". Segundo Fux, todos os homens são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, "nada justifica que não se possa equiparar a união homoafetiva à união estável entre homem e mulher". O ministro ainda ressaltou que "se o legislador não o fez, compete ao tribunal suprir essa lacuna".

A ministra Cármen Lúcia  destacou que a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação. "Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal", disse.

O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que cabe ao Supremo "impedir o sufocamento, o desprezo e discriminação dura e pura de grupos minoritários pela maioria estabelecida". De acordo com ele, o princípio da dignidade humana pressupõe a "noção de que todos, sem exceção, têm direito a igual consideração".

Na sessão de quarta-feira, Britto assentou que se não há lei que proíba, a conduta é lícita. De acordo com o ministro, a Constituição entrega o "empírico emprego das funções sexuais ao arbítrio das pessoas". E o Estado brasileiro veda o preconceito por orientação sexual. "As normas constitucionais não distinguem o gênero masculino e feminino", frisou Britto. Ou seja, não fazem distinção em relação a sexo. Logo, não fazem também sobre orientação sexual.

Britto disse também que união homoafetiva só seria vedada se a Constituição fosse expressa nesse sentido. "O que seria obscurantista e inútil", emendou. Segundo o ministro, a família, em sua concepção, é o núcleo doméstico, tanto faz se integrada por um casal heterossexual ou homossexual.

O ministro ainda ressaltou que não se pode alegar que os heterossexuais perdem se os casais homoafetivos ganham o direito ao reconhecimento jurídico de suas relações. Só se restringe um direito para garantir outro. Quem perde com o reconhecimento da união homoafetiva? Ninguém.

Divergências pontuais
Mesmo os ministros que divergiram do voto de Britto, o fizeram por questões pontuais. O ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a não acompanhar integralmente o relator, reconheceu os direitos dos casais homossexuais, mas de forma um pouco mais restrita.

De acordo com o voto de Lewandowski, os homossexuais têm os mesmos direitos dos casais convencionais que vivem em união estável, exceto aqueles típicos das relações entre um homem e uma mulher.

O ministro não explicitou os direitos típicos de heterossexuais. Mas, pelo seu voto, pode-se supor que o casamento civil estaria proibido na união homoafetiva. Ele, contudo, ficou vencido.
Lewandowski também registrou que a decisão deveria valer até que o Congresso Nacional regulasse o tema. O ministro resgatou as discussões da Assembleia Nacional Constituinte em torno do parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição.

A norma diz textualmente que a união estável se dá entre homem e mulher. O ministro mostrou, a partir das discussões, que isso foi uma opção clara do legislador. De acordo com Lewandowski, a decisão do STF ocupa o espaço do Congresso Nacional. Então, o preenchimento da lacuna teria de ser provisório.

Para o ministro Gilmar Mendes, o tema em julgamento diz respeito à dignidade dos indivíduos. "A pretensão que se formula tem base nos direitos fundamentais a partir dos princípios da igualdade e da liberdade", disse. De acordo com o ministro, é necessário reconhecer os direitos de casais formados por pessoas do mesmo sexo por uma questão de dignidade humana.

Mas o ministro fez observações sobre os fundamentos da decisão do STF. Para ele, pretender regular a união homoafetiva como faria o legislador é exacerbar o papel do Supremo. "Fazermos simplesmente a equiparação pode fazer com que estejamos a equiparar situações que vão revelar diversidades", disse o ministro. Por isso, Gilmar Mendes acompanhou Britto no mérito, mas se limitou a reconhecer a existência da união homoafetiva sem se pronunciar sobre outros desdobramentos possíveis.

Peluso afirmou que "na solução da questão posta, só podem ser aplicadas as normas correspondentes que no Direito de Família se aplicam à união estável entre homem e mulher". Mas nem todas, disse o presidente do Supremo, porque não se tratam de relações idênticas, mas de equiparação.

"A partir deste julgamento, o Legislativo tem de se expor e regulamentar situações que irão surgir a partir do pronunciamento da corte. É necessário regulamentar a equiparação. Aqui se faz uma convocação para que o Congresso Nacional atue", concluiu Peluso.

Família de fato e de direito
Nas sustentações orais de quarta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a ação visa reconhecer que todas as pessoas têm os mesmos direitos de formular e perseguir seus planos de vida desde que não firam direitos de terceiros. E, para ele, o reconhecimento da união homoafetiva fortalece a família.

De acordo com Gurgel, a discriminação em relação aos casais formados por pessoas do mesmo sexo compromete a capacidade dos homossexuais de viver a plenitude de sua opção sexual. "Embaraça o exercício da liberdade e o desenvolvimento da identidade de um número expressivo de pessoas", disse.

O PGR citou dados do IBGE, de acordo com os quais há 60 mil casais homossexuais no país. "E o número é certamente maior do que o dos dados oficiais. A união entre pessoas do mesmo sexo enquadra-se no plano dos fatos", afirmou.

O advogado Luís Roberto Barroso, que representado o governo do Rio de Janeiro, subiu à tribuna para falar que a história da civilização é a história da superação do preconceito. E lembrou de casos em que homossexuais foram punidos apenas por declarar sua opção sexual. De acordo com Barroso, o Supremo deve impor o mesmo regime jurídico das uniões estáveis convencionais às relações homoafetivas. Entender diferente, sustentou, significa depreciar e dizer que o afeto delas vale menos.

"Duas pessoas que unem seu afeto não estão numa sociedade de fato, como uma barraca na feira. A analogia que se faz hoje está equivocada. Só o preconceito mais inconfessável deixará de reconhecer que a analogia é com a união estável", afirmou Barroso. O advogado também frisou que o direito das minorias não deve ser tratado necessariamente pelo processo político majoritário. Ou seja, pelo Congresso Nacional. "Mas sim por tribunais, por juízes corajosos", disse.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também defendeu o reconhecimento das uniões homoafetivas. "O reconhecimento dessas relações é um fenômeno que extrapola a realidade brasileira e o primeiro movimento de combate à discriminação que sofrem esses casais vem do Estado, com o reconhecimento de benefícios previdenciários", afirmou.

Outros seis amici curiae defenderam as uniões homoafetivas. Contra o reconhecimento, falaram dois amici. A principal foi a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O advogado Hugo José Cysneiros, que representou os bispos, começou com argumentos pesados. "Poligâmicos, incestuosos, alegrai-vos. Afinal, vocês também procuram afeto", disse em contraponto às sustentações que pregaram que o afeto não pode ter distinção entre homossexuais e heterossexuais. "A pluralidade tem limites", afirmou Cysneiros.

Quando passou aos argumentos jurídicos, Cysneiros sustentou que "uma lacuna constitucional não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que eu quero ler". De acordo com ele, a CNBB não entrou nos processos para "trazer seu catecismo, nem citar textos bíblicos", mas para pedir "o raciocínio, a análise, tendo como referência o texto constitucional".

Cysneiros disse que com o texto legal claro no sentido de que a "união estável se dá entre o homem e a mulher", não cabia espaço para interpretações. E concluiu dizendo que a depender do resultado do julgamento, portar uma Bíblia poderia ser considerado crime. Outros sete amici curiae foram admitidos na ação, mas não fizeram sustentações orais.

Pedido duplo
O julgamento do Supremo foi feito com base em duas ações. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF foi transformada em ADI depois que se verificou que um de seus pedidos, o reconhecimento de benefícios previdenciários para servidores do estado do Rio de Janeiro, já havia sido reconhecido em lei. 

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com dois objetivos: declarar de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e estender os mesmos direitos dos companheiros de uniões estáveis aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

O argumento principal da ADPF transformada em ADI, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi o de que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais constitucionais como igualdade e liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana. Os dois pedidos foram acolhidos,

No final do julgamento, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, comemorou o resultado. "A decisão do STF deve ser aplaudida na medida em que confere uma interpretação à Constituição compatível com os princípios da igualdade e da dignidade do ser humano. Trata-se de um fato presente na vida da sociedade brasileira e que merecia reconhecimento pelo Judiciário no sentido de garantir os direitos decorrentes de uma situação semelhante a da união estável constitucionalmente previsto", afirmou.

FONTE: CONJUR

quinta-feira, 5 de maio de 2011

E O DEVIDO PROCESSO LEGAL?



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DO DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ OLIVEIRA

Desde que anunciaram a morte de Osama Bin Laden tenho dito, em conversas informais, da minha preocupação com a afirmação do presidente do Estados Unidos de que, finalmente, foi feito justiça.

É claro que um terrorista como Osama Bin Laden deve responder, sim, pelas atrocidades que protagonizou. Agora, dizer, para o mundo ouvir, que a execução de um terrorista é fazer justiça, convenhamos, é de uma insensatez – pra dizer o mínimo – à toda prova, sobretudo se a afirmação é feita pelo presidente da maior e mais importante nação do planeta.

Amanhã um cidadão americano executará um desafeto, sem direito a defesa, e dirá, num Tribunal, que apenas fez Justiça; a Justiça que aprendeu a fazer com o presidente do seu país.

O professor Nick Grief, da Universidade Kent, disse, ao jornal britânico Guardian, a propósito, que a ação da qual resultou a morte do terrorista foi “um assassinato extrajudicial”.
Diz, mais adiante: “até os criminosos nazistas tiveram um julgamento“.

É claro que, em face dos atentados de 11 de setembro,  todos os povos civilizados, de rigor, clamavam pela captura do terrorista. Mas é claro, também, que ninguém, minimamente civilizado, pode concordar com uma execução sumária, em face  mesmo dos precedentes que do ato decorrem.

É claro que os favoráveis à execução, levados pela emoção, dirão: que devido processo legal que nada! Devido processo legal é pra pessoas de bem!
Fazer o quê?

O presidente Barack Obama disse, depois da execução, que o mundo , agora, estava mais seguro. Duvido! O mundo nunca esteve tão inseguro.
Mas vamos  esperar para ver, afinal análise política não é a minha praia.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

MÁXIMA FILOSÓFICA

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É PREFERÍVEL DEZ POR CENTO DE ALGUMA COISA DO QUE CEM POR CENTO DE COISA NENHUMA.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Tribunal de Ética da OAB-SP tem 46 mil processos



SEGUE NOTÍCIA DIVULGADA NO CONJUR.

Em 2010, ingressaram 10.578 processos disciplinares no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, que fez 2.827 julgamentos. Ao todo, 1.469 processos foram arquivados, em 493 foram aplicadas censuras ou advertências, em 745 suspensões temporárias, e em 24 foi proposta a exclusão do advogado dos quadros da OAB. A entidade tem seis Turmas na capital e 15 no interior.

O presidente do TED, Carlos Mateucci, informa que para que o processo ético-disciplinar aconteça são feitas eventuais forças-tarefa com envio de funcionários, de forma provisória para atender necessidades pontuais. Segundo Jairo Haber, as visitas a diversas Turmas Disciplinares e a interlocução com Comissões de Ética de Subsecções têm sido proveitosas "não só para conhecer a realidade local, mas também para detalhar os procedimentos estabelecidos".
O corregedor do TED explica também que, além de oferecer maior segurança, a  uniformidade de procedimentos éticos é que está permitindo levantar os dados estatísticos de todo o estado, inclusive das Comissões das Subsecções que instruem preliminarmente os processos.

"As visitas às subsecções, a exemplo do que faz o CNJ,  servem tanto para desafogar o serviço nessas unidades com orientação do funcionamento dos cartórios, quanto orientar quais rotinas poderão resultar em maior produtividade", completa Mateucci, lembrando que a soma dessas medidas irá contribuir para reduzir o acervo de processos disciplinares na OAB-SP, hoje em torno de 46 mil, sendo 20 mil por inadimplência.

Em 2010, também foram registradas 75 revisões e reabilitações, e 21 processos foram remetidos a outras seccionais. Em 2009, foram aplicadas 625 censuras ou advertências, 1.316 suspensões temporárias e 21 propostas de exclusão , 115 revisões  e 13 foram para outros estados. Também foram arquivadas 1.685 representações por serem improcedentes.

Os dados são resultado de um mapeamento feito para ampliar a transparência do TED da OAB-SP. Segundo Jairo Haber, conselheiro seccional e corregedor do TED, "nessa primeira etapa, procuramos junto às subsecções e Turmas Disciplinares informações sobre suas estruturas: acervo, produtividade, quadro de funcionários e de voluntários. Os dados, principalmente os relacionados às subecções, ainda não haviam sido mapeados".

O presidente do TED, Carlos Mateucci, explica que o tribunal se preocupa com a qualidade e efetividade do processo disciplinar. Por isso, promove encontros regionais dos tribunais no interior, e em 2011 promoverá um na capital. Nos encontros discutem com os advogados colaboradores do interior por palestras e debates.

De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, "mais uma vez, de forma pioneira, a OAB-SP dá um passo à frente na consolidação e divulgação dos dados do seu Tribunal de Ética e Disciplina, a demonstrar que a seccional paulista prima pela transparência, por entender que ela contribuiu para aperfeiçoar a advocacia".