“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



segunda-feira, 9 de maio de 2011

Juristas e Igreja contestam a decisão do STF sobre união homoafetiva


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Para o arcebispo do Rio, definição de família “não nasce do voto ou da opinião de um grupo”; para Procurador, não é matéria de jurisdição
A Igreja Católica e juristas contestaram nesta quinta-feira, 5, a decisão favorável à união estável homoafetiva, que dá aos homossexuais os mesmos direitos de casais heterossexuais, anunciado pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana”, afirmou d. Orani João Tempesta, arcebispo do Rio.
D. Orani ressaltou que a Igreja Católica não é contrária aos “legítimos direitos das pessoas”. Como exemplo, afirmou que recebem apoio da Igreja leis relacionadas à partilha de bens de pessoas do mesmo sexo que construíram um patrimônio juntas. Contudo, não seria possível admitir a equiparação legal com o casamento heterossexual, com o consequente reconhecimento dos direitos associados a uma família tradicional.
Crítico do ativismo judicial do Supremo, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. “Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado.”
Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. “Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem que prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte.”
Lenio Streck, Procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, concorda com Martins e diz que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. “Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador.”
A partir de agora, a decisão vai prevalecer em todo o País. “Com advogado tenho que reconhecer que, indiscutivelmente, todos os julgadores terão que decidir de acordo com a decisão do STF”, diz Martins.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Data: 5/5/2011

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