“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



sábado, 29 de setembro de 2012

Dalmo Dallari critica vazamento de votos e diz que mídia cobre STF “como se fosse um comício”


Dalmo Dallari: “Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio STF tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”. Foto: Enemat

por Conceição Lemes

Nessa quinta-feira 27, aconteceu a 29ª audiência da Ação Penal 470, o chamado mensalão. A cada semana de julgamento – foi-se a nona –, aumentam os questionamentos sobre os aspectos jurídicos, éticos e midiáticos do processo (leia AQUI e AQUI).

“Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF)  tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”, alerta o jurista Dalmo de Abreu Dallari. “Muitas vezes ministros antecipam a veículos o que vão dizer no plenário.”

“Na semana passada, o jornal o Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia (leia AQUI e AQUI). E o ministro disse exatamente aquilo que o jornal havia antecipado. Isso foi um erro grave do ministro”, afirma Dallari. “O ministro não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja  quem for, antes da sessão do tribunal, quando vai enunciá-lo em público.  É absolutamente inadmissível comunicar o voto antes, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade.”

“Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz”, observa Dallari. “Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.”
Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.

Viomundo – Em artigo no Observatório da Imprensa que nós reproduzimos, o senhor aborda impropriedades cometidas pela mídia na cobertura de assuntos jurídicos. Também diz:  no chamado mensalão, “a imprensa que, vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado do processo, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição”. Isso é culpa só da imprensa?

 Dalmo Dallari — Nos últimos anos, se passou a dar muita publicidade ao Judiciário. A sua cobertura, porém, está sendo feita sem o preparo mínimo, como se fosse um comício.
Acontece que o Judiciário, além de aspectos técnicos muito peculiares, tem posição constitucional e responsabilidade diferenciadas. Em última instância, decide sobre direitos fundamentais da pessoa humana. Então, é necessário tomar muito cuidado no tratamento das suas atividades. Exige de quem vai produzir a matéria um preparo técnico mínimo. Exige também o cuidado de não transformar em teatro aquilo que é decisão sobre direitos fundamentais da pessoa humana.
Eu acho que, no caso do chamado mensalão, está se dando tratamento absolutamente inadequado. Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade.
Viomundo – Mas o próprio Supremo está se deixando pautar pela mídia, concorda?

Dalmo Dallari – Sem dúvida alguma. Eu entendo que de parte a parte está havendo erro. Os dois [STF e mídia] deveriam tomar consciência de suas responsabilidades, da natureza dos atos que estão sendo noticiados, comentados, para que não se dê este ar de teatro que estamos assistindo.
Às vezes uma divergência entre ministro parece clássico de futebol, um Fla-Flu, um Palmeiras-Corinthians. Entretanto, quem acompanha a área jurídica, sabe que é normal divergência entre os julgadores.
É por isso que a própria Constituição brasileira – e não só brasileira, isso é universal –,  as constituições preveem tribunais coletivos, porque se pressupõe que é preciso um encontro de opiniões para que, com equilíbrio, independência, colocando os interesses da Justiça acima de tudo, se chegue a uma conclusão majoritária.
Nem é necessário que as conclusões sejam todas unânimes. Existe, sim, a previsão da conclusão majoritária, o que implica o reconhecimento de que haverá divergências.
Viomundo – A mídia às vezes antecipa como o ministro vai votar no dia seguinte. O que representa isso para um processo?

Dalmo Dallari — Isso é muito sério. Leva à conclusão de que houve uma interferência na formação da opinião do ministro. Ele não agiu com absoluta independência, com a discrição, a reserva que se pressupõe de um ministro de um tribunal superior.
Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo  noticiou com todas as letras o que o ministro Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia  (leia AQUI e AQUI).
Como é que esse jornalista sabia antes o que o ministro iria dizer? Esse jornalista participou da elaboração do voto, da intimidade do ministro, quem sabe até inferiu nele?  Será que sugeriu use esta palavra e não aquela? Ou, pior, sugeriu algum encaminhamento?
Como o ministro Joaquim Barbosa disse exatamente o que o jornal havia antecipado (leia AQUI e AQUI), ficou comprovado que ele permitiu a presença do jornalista no momento em que ele estava elaborando o seu voto.
Isso é absolutamente inadmissível, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade. Portanto, houve, sim, um erro do órgão de imprensa, mas houve, sem dúvida, um erro grave do ministro que se submeteu a esse tipo de participação.

Viomundo – O ministro Joaquim Barbosa pode apenas ter entregue ou comentado  o seu voto ao jornalista antes…

Dalmo Dallari – Mas foi antes da sessão. Isso está errado! O ministro vai enunciar o seu voto em público numa sessão do tribunal.  Ele não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja  quem for, antes da sessão. Até porque durante a sessão ele vai ouvir colegas, vão surgir situações novas, pode ser que ele aperfeiçoe o seu voto, introduza alguma coisa. Efetivamente, o voto só deve ser enunciado na hora do julgamento. Por isso, reitero: foi um erro grave do ministro Joaquim Barbosa.

Viomundo — Professor, que outros equívocos nesse julgamento comprometem o processo?
Dalmo Dallari – Pessoas que não têm “foro privilegiado” – a maioria, diga-se de passagem — estão sendo julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal. Esse é um erro fundamental e mais do que óbvio. É uma afronta à Constituição, pois essas pessoas não têm “foro privilegiado” e devem ser julgadas inicialmente por juízes de instâncias inferiores.  A Constituição estabelece expressamente quais são os ocupantes de cargos que serão julgados originariamente pelo Supremo Tribunal.

Viomundo – Em que casos o acusado deve julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior?

Dalmo Dallari – Estão nomeados no artigo 102 da Constituição. No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros [do STF] e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.
Portanto, o Supremo está julgando originariamente pessoas que não se enquadram nessas hipóteses. Isso é grave, porque essas pessoas não têm aquilo que se chama “foro privilegiado”.  A expressão “privilegiado” é discutível, porque, na verdade, é um privilégio que tem restrições.
A decisão nos casos de “foro privilegiado” começa e termina no Supremo Tribunal. Ao passo que os empresários, o pessoal do Banco Rural, o próprio Marcos Valério, que são pessoas que não ocupavam função pública, deveriam, em primeiro lugar, ser processados e julgados pelo juiz de primeira instância. Se condenados, teriam  direito a recurso a um tribunal regional. E, se condenados ainda, teriam recurso a um Tribunal Superior.  O Supremo, no entanto, acatou a denúncia e está julgando essas pessoas que não terão direito de recurso.
Viomundo – O que representa essa decisão do STF de julgar todos os acusados?

Dalmo Dallari — O direito de ampla defesa delas foi prejudicado. Isso vai contra a Constituição brasileira, que afirma que elas têm esse direito. Vai também contra compromissos  internacionais que o Brasil assumiu de garantir esse amplo direito de defesa.
Depois de terminado o julgamento, isso vai abrir a possibilidade de uma nova etapa. É fácil prever. Os advogados dos condenados sem “foro privilegiado” têm dois caminhos a seguir. Um, será uma denúncia a uma Corte internacional, no caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O outro: eles poderão entrar também com uma ação declaratória perante o próprio Supremo Tribunal para que declare nulas as decisões, porque os réus não tinham “foro privilegiado”. E, aí, vai criar uma situação extremamente difícil para o Supremo Tribunal, que terá de julgar os seus próprios atos.
Viomundo – Na fase inicial do julgamento, o ministro Lewandowski levantou a questão do “foro privilegiado”…

Dalmo Dallari – De fato, essa questão foi suscitada, com muita precisão e de forma absolutamente correta, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele fez uma advertência que tinha pleno cabimento do ponto de vista jurídico.
Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. E prevaleceu a posição do ministro-relator Joaquim Barbosa que dizia que o tribunal deveria fazer o julgamento de todos sem levar em conta que muitos não têm “foro privilegiado”. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que acompanhou o voto do revisor.
Viomundo – No seu entender, o que levou o Supremo a agir assim?

 Dalmo Dallari — Eu acho que, em grande parte, a pressão da dita opinião pública feita através da imprensa. Eu acho que isso pesou muito. E, a par disso, pode ter havido também um peso das próprias convicções políticas dos ministros, porque eles claramente estão julgando contra o Direito. Eles não estão julgando juridicamente, mas politicamente.
Eu me lembro que, no começo, antes mesmo do julgamento, alguns órgãos da imprensa já diziam seria o “julgamento do século”.  Não havia nenhum motivo para dizerem isso.  Os julgamentos de casos de corrupção já ocorreram muitas e muitas vezes e não mudaram o comportamento da sociedade brasileira nem criaram jurisprudência nova.
O julgamento do chamado mensalão também não vai criar jurisprudência nova. Não há nenhum caso novo que houvesse uma divergência jurisprudencial e que somente agora vai ser unificado.  Não existe essa hipótese. Então, é um julgamento como outros que já ocorreram, com a diferença que há muitos réus e vários deles ocuparam posições políticas importantes. Mas, do ponto de vista jurídico, nada justifica  dizer que é um julgamento excepcional, menos ainda o julgamento do século.
Viomundo – O senhor apontaria algum outro equívoco?

Dalmo Dallari – Acho que os básicos são estes. Primeiramente, o STF assumir uma competência que a Constituição não lhe dá. Depois, essa excessiva proximidade dos ministros com a imprensa, antecipando decisões que serão tomadas numa sessão posterior. Acho que é um comportamento muito ao contrário do que se espera, se pode e se deve exigir da mais alta Corte do país. Isso também está errado do ponto de vista jurídico.
Viomundo – O ministro Lewandowski tem sido até insultado pela grande mídia por causa do julgamento do mensalão. O que acha disso?

Dalmo Dallari – A mesma imprensa que faz referências agressivas ao ministro Lewandowski é a que vem exigindo a condenação e não um julgamento imparcial e bem fundamentado de todos os casos. É a mesma imprensa que aplaudiu o STF, quando ele, no início do julgamento do chamado mensalão, passou por cima das nossas leis, extrapolando a sua competência. Nesse caso, o ministro Lewandowski tem sido o verdadeiro guardião da Constituição brasileira.
Viomundo – Em 2002, o senhor publicou um texto dizendo que a indicação de Gilmar Mendes para o STF representava a degradação do Judiciário. Em 2010, quando ministro defendeu a necessidade de dois documentos para o cidadão votar, o senhor, em entrevista, ao Viomundo, disse que a “Decisão de Gilmar Mendes prova que ele não tinha condições de ser ministro do STF.” Considerando que sobre o ministro Gilmar Mendes pesam várias acusações, não seria um contrassenso ele julgar a Ação Penal 470?

Dalmo Dallari – Claro que é uma contradição. Ele não tem condições morais para fazer esse julgamento.
Gilmar Mendes foi acusado de corrupção quando era Advogado Geral da União. Ele é dono de um cursinho em Brasília e, com dinheiro público, matriculou os seus auxiliares da Advocacia Geral da União no seu próprio cursinho. Ele estava nos dois lados do balcão: contratante e contratado.
A par disso, na questão indígena e em várias outras, ele revelou sempre uma parcialidade mais do que óbvia. Ele não é um ministro imparcial, equilibrado, que se orienta pela Justiça e pelo Direito. Ele é um homem arbitrário, que não tem respeito pelo Direito nem pela Constituição. Nem pela ética.
Viomundo – Teria mais algum alerta a fazer?

Dalmo Dallari — Eu gostaria que a própria imprensa advertisse os juízes dos tribunais quanto ao risco do excesso de exposição. Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz. Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.

Fonte: Viomundo

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Mensalão: julgamento do STF pode não valer


(Artigo publicado originalmente no Diário de São Paulo)


Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF – sem precedentes – vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.

O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem – independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc. -, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis.


No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (art. 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora, embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte Interamericana. 

Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o desmembramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2.

O Min. Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula.

Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função.

No Tribunal Europeu de Direitos Humanos é tranquilo o entendimento de que o julgamento pela Corte Máxima do país não conta com duplo grau de jurisdição. Mas ocorre que o Brasil, desde 1998, está sujeito à jurisprudência da Corte Interamericana, que sedimentou posicionamento contrário (no final de 2009). Não se fez, ademais, nenhuma reserva em relação a esse ponto. Logo, nosso País tem o dever de cumprir o que está estatuído no art. 8, 2, h, da Convenção Americana (Pacta sunt servanda).

A Corte Interamericana (no caso Barreto Leiva) declarou que a Venezuela violou o seu direito reconhecido no citado dispositivo internacional, “posto que a condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs, em consequência [da conexão], da possibilidade de impugnar a sentença condenatória.”  A coincidência desse caso com a situação de 35 réus do mensalão é total, visto que todos eles perderam o duplo grau de jurisdição em razão da conexão.

Mas melhor que interpretar é reproduzir o que disse a Corte: “Cabe observar, por outro lado, que o senhor Barreto Leiva poderia ter impugnado a sentença condenatória emitida pelo julgador que tinha conhecido de sua causa se não houvesse operado a conexão que levou a acusação de várias pessoas no mesmo tribunal. Neste caso a aplicação da regra de conexão traz consigo a inadmissível consequência de privar o sentenciado do recurso a que alude o artigo 8.2.h da Convenção.”

A decisão da Corte foi mais longe: inclusive os réus com foro especial contam com o direito ao duplo grau; por isso é que mandou a Venezuela adequar seu direito interno à jurisprudência internacional: “Sem prejuízo do anterior e tendo em conta as violações declaradas na presente sentença, o Tribunal entende oportuno ordenar ao Estado que, dentro de um prazo razoável, proceda a adequação de seu ordenamento jurídico interno, de tal forma que garanta o direito a recorrer das sentenças condenatórias, conforme artigo 8.2.h da Convenção, a toda pessoa julgada por um ilícito penal, inclusive aquelas que gozem de foro especial.”

Há um outro argumento forte favorável à tese do duplo grau de jurisdição: o caso mensalão conta, no total, com 118 réus, sendo que 35 estão sendo julgados pelo STF e outros 80 respondem a processos em várias comarcas e juízos do país (O Globo de 15.09.12). Todos esses 80 réus contarão com o direito ao duplo grau de jurisdição, que foi negado pelo STF para outros réus. Situações idênticas tratadas de forma absolutamente desigual.

Indaga-se: o que a Corte garante aos réus condenados sem o devido respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, tal como no caso mensalão? A possibilidade de serem julgados novamente, em respeito à regra contida na Convenção Americana, fazendo-se as devidas adequações e acomodações no direito interno. Com isso se desfaz a coisa julgada e pode eventualmente ocorrer a prescrição.

Diante dos precedentes que acabam de ser citados parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau. Se isso inovadoramente viesse a ocorrer – não temos notícia de nenhum precedente nesse sentido -, eles aguardariam o duplo grau em liberdade. Conclusão: por vícios procedimentais decorrentes da baixíssima adequação da eventualmente autoritária jurisprudência brasileira à jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado.

sábado, 22 de setembro de 2012

As ruas e guetos estão gritando alto e estamos nos fazendo de moucos

Foto de Sebastião Salgado
“Esse silêncio todo me atordoa”, Chico Buarque e Gilberto Gil.

Gerivaldo Neiva, em seu blog (http://www.gerivaldoneiva.com/)
Preciso compartilhar um acontecimento com vocês.
Esta semana estava presidindo audiências no Fórum da Comarca (não gosto da expressão “fazendo audiências”), quando um servidor me procurou para informar que estava me procurando um “ex-presidiário” com sua família e que estavam todos aflitos e alegando urgência para falar comigo.
Quando me disseram o nome da pessoa, lembrei-me logo de quem se tratava. Uma história triste: órfão de mãe ainda criança, sem carinho do pai, pouco estudo, sem profissão, primeiros baseados de maconha, primeiros furtos, primeiras pedras de crack e a prisão por tráfico. Sempre o tratei considerando sua história. Conversei muito com ele por ocasião das audiências e também com sua irmã e esposa. Apliquei a pena mínima e em seguida converti em pena restritiva de direito.
Na verdade, sua história era a condenação maior que alguém pode sofrer. Condená-lo novamente e encaminhá-lo para um regime fechado era como subscrever a última linha para destruir definitivamente qualquer possibilidade de uma nova vida. Ora, se já não tinha oportunidades por não ter formação profissional e ser dependente químico, muito pior seria sua vida ao retornar do cumprimento de pena em regime fechado.
Seu caso não é o único e nem será o último por um bom tempo. Estamos (polícia, ministério público, judiciário, poder público e sociedade) formando uma geração de mutilados sociais, imprestáveis para o trabalho e para a convivência social. Queremos nos ver livres deles, mas enquanto a polícia mata um ou o judiciário encaminha vários para os presídios, o lamaçal social de onde germinam continua brotando novos filhotes a cada dia. Morre um, nascem vários. Prende-se um, outro toma seu lugar na cadeia da sobrevivência em meio ao horror da pobreza e exclusão.
Parece que estamos moucos, que não ouvimos o clamor das ruas e dos guetos. O brado é retumbante e fazemos de conta que ouvimos o silêncio. Há décadas fazemos mais do mesmo e só aumentamos os problemas que pensamos estar resolvendo. O Direito Penal e toda a repressão violenta da polícia estão sendo utilizados como gasolina em fogo. Além de não ouvirmos o brado das ruas, também não estamos vendo o mundo real à nossa volta. Parece que vivemos em outro mundo. Parece, de tanto enxugar gelo, que nossas mãos e razão também congelaram e perderam a sensibilidade. Não enxergamos mais pessoas em nossa frente, mas corpos imundos e impuros, lixo, excremento, meliantes, delinquentes, o mal do mundo.
Deixei que entrassem imediatamente. O rapaz tinha os olhos e semblante de quem estava há dias sob o efeito do crack. Apertou minha mão, sentou na minha frente e começou a falar, entre crises de choro convulsivo, sem parar e sem muita clareza. Consegui entender que não tinha conseguido se livrar da dependência, que vendeu tudo o que tinha em casa, que estava há três dias sem dormir, que tinha furtado um celular e vendido para comprar crack, que a polícia tinha invadido sua casa e estava à sua procura. Depois de tanto falar, mais calmo, levou o braço ao rosto e abaixou a cabeça sobre minha mesa, ficando ali por alguns minutos chorando baixinho. Em seguida, enxugando as lágrimas com as costas da mão, disse que tinha me procurado em busca de apoio e proteção.
Marquei o atendimento dele no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) da cidade para a manhã seguinte e mandei que um Oficial de Justiça o levasse para casa e o apanhasse no outro dia para levá-lo ao CAPS. Agora bem mais calmo, o rapaz me agradeceu e saiu em companhia da irmã e da esposa. Soube, depois, que foi bem atendido e já tem consulta marcada com psicóloga e psiquiatra, além de medicado.
Retornei às minhas audiências sem a menor concentração e com aquela cena me perturbando. Apenas um detalhe me confortou por alguns minutos, apesar do grito retumbante que estou ouvindo das ruas e dos guetos, meu trabalho como Juiz de Direito, reconhecendo naquele rapaz uma pessoa humana, fez com que ele me procurasse, como Juiz de Direito, quando se sentiu ameaçado e sem esperanças, para garantir seu direito e lhe proteger. Por fim, tive a certeza de que naquela“audiência” inusitada está muito mais presente a Justiça, o Direito e o papel do Magistrado em uma sociedade, do que nas demais audiências (litígios que poderiam ter sido mediados em outras instâncias quando ainda eram conflitos) que continuei presidindo naquela tarde.

* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do movimento LEAP – Brasil (Law Enforcement Against Prohibition).


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Doutor Advogado e Doutor Médico: até quando?

Por que o uso da palavra “doutor” antes do nome de advogados e médicos ainda persiste entre nós? E o que ela revela do Brasil?

domingo, 16 de setembro de 2012

O veredicto de Geraldo Alckmin


O governador de SP usa a mesma retórica dos matadores da ditadura

RESUMO Integrante da Comissão da Verdade, a psicanalista Maria Rita Kehl traça paralelo entre a violência de Estado da ditadura (1964-85) e a da PM paulista, que alegou "resistência seguida de morte" após matar nove pessoas no dia 12. A justificativa, típica dos anos de chumbo, foi endossada pelo governador Alckmin.

MARIA RITA KEHL - publicado originalmente aqui

"Quem não reagiu está vivo", disse o governador de São Paulo ao defender a ação da Rota na chacina que matou nove supostos bandidos numa chácara em Várzea Paulista, na última quarta-feira, dia 12. Em seguida, tentando aparentar firmeza de estadista, garantiu que a ocorrência será rigorosamente apurada.

Eu me pergunto se é possível confiar na lisura do inquérito, quando o próprio governador já se apressou em legitimar o morticínio praticado pela PM que responde ao comando dele.

"Resistência seguida de morte": assim agentes das Polícias Militares, integrantes do Exército e diversos matadores free-lancer justificavam as execuções de supostos inimigos públicos que militavam pela volta da democracia durante a ditadura civil militar, a qual oprimiu a sociedade e tornou o país mais violento, menos civilizado e muito mais injusto entre 1964 e 1985.

Suprimida a liberdade de imprensa, criminalizadas quaisquer manifestações públicas de protesto, o Estado militarizado teve carta branca para prender sem justificativa, torturar e matar cerca de 400 estudantes, trabalhadores e militantes políticos (dos quais 141 permanecem até hoje desaparecidos e outros 44 nunca tiveram seus corpos devolvidos às famílias -tema atual de investigação pela Comissão Nacional da Verdade).

Esse número, por si só alarmante, não inclui os massacres de milhares de camponeses e índios, em regiões isoladas e cuja conta ainda não conseguimos fechar. Mais cínicas do que as cenas armadas para aparentar trocas de tiros entre policiais e militantes cujos corpos eram entregues às famílias totalmente desfigurados, foram os laudos que atestavam os inúmeros falsos "suicídios".

HERZOG A impunidade dos matadores era tão garantida que eles não se preocupavam em justificar as marcas de tiros pelas costas, as pancadas na cabeça e os hematomas em várias partes do corpo de prisioneiros "suicidados" sob sua guarda. Assim como não hesitaram em atestar o suicídio por enforcamento com "suspensão incompleta", na expressão do legista Harry Shibata, em depoimento à Comissão da Verdade, do jornalista Vladimir Herzog numa cela do DOI-Codi, em São Paulo.


Quando o Estado, que deveria proteger a sociedade a partir de suas atribuições constitucionais, investe-se do direito de mentir para encobrir seus próprios crimes, ninguém mais está seguro. Engana-se a parcela das pessoas de bem que imaginam que a suposta "mão de ferro" do governador de São Paulo seja o melhor recurso para proteger a população trabalhadora.

Quando o Estado mente, a população já não sabe mais a quem recorrer. A falta de transparência das instituições democráticas -qualificação que deveria valer para todas as polícias, mesmo que no Brasil ainda permaneçam como polícias militares- compromete a segurança de todos os cidadãos.

Vejamos o caso da última chacina cometida pela PM paulista, cujos responsáveis o governador de São Paulo se apressou em defender. Não é preciso comentar a bestialidade da prática, já corriqueira no Brasil, de invariavelmente só atirar para matar -frequentemente com mais de um tiro.

Além disso, a justificativa apresentada pelo governador tem pelo menos uma óbvia exceção. Um dos mortos foi o suposto estuprador de uma menor de idade, que acabava de ser julgado pelo "tribunal do crime" do PCC na chácara de Várzea Paulista. Ora, não faz sentido imaginar que os bandidos tivessem se esquecido de desarmar o réu Maciel Santana da Silva, que foi assassinado junto com os outros supostos resistentes.

Aliás, o "tribunal do crime" acabara de inocentar o acusado: o senso de justiça da bandidagem nesse caso está acima do da PM e do próprio governo do Estado. Maciel Santana morreu desarmado. E apesar da ausência total de marcas de tiros nos carros da PM, assim como de mortos e feridos do outro lado, o governador não se vexa de utilizar a mesma retórica covarde dos matadores da ditadura -"resistência seguida de morte", em versão atualizada: "Quem não reagiu está vivo".

CAMORRA Ora, do ponto de vista do cidadão desprotegido, qual a diferença entre a lógica do tráfico, do PCC e da política de Segurança Pública do governo do Estado de São Paulo? Sabemos que, depois da onda de assassinatos de policiais a mando do PCC, em maio de 2006, 1.684 jovens foram executados na rua pela polícia, entre chacinas não justificadas e casos de "resistência seguida de morte", numa ação de vendeta que não faria vergonha à Camorra. Muitos corpos não foram até hoje entregues às famílias e jazem insepultos por aí, tal como aconteceu com jovens militantes de direitos humanos assassinados e desaparecidos no período militar.

Resistência seguida de morte, não: tortura seguida de ocultação do cadáver. O grupo das Mães de Maio, que há seis anos luta para saber o paradeiro de seus filhos, não tem com quem contar para se proteger das ameaças da própria polícia que deveria ajudá-las a investigar supostos abusos cometidos por uma suposta minoria de maus policiais. No total, a polícia matou 495 pessoas em 2006.

Desde janeiro deste ano, escreveu Rogério Gentile na Folha de 13/9, a PM da capital matou 170 pessoas, número 33% maior do que os assassinatos da mesma ordem em 2011. O crime organizado, por sua vez, executou 68 policiais. Quem está seguro nessa guerra onde as duas partes agem fora da lei?

ASSASSINATOS A pesquisadora norte-americana Kathry Sikkink revelou que o Brasil foi o único país da América Latina em que o número de assassinatos cometidos pelas polícias militares aumentou, em vez de diminuir, depois do fim da ditadura civil-militar.
Mudou o perfil socioeconômico dos mortos, torturados e desaparecidos; diminuiu o poder das famílias em mobilizar autoridades para conseguir justiça. Mas a mortandade continua, e a sociedade brasileira descrê da democracia.

Hoje os supostos maus policiais talvez sejam minoria, e não seria difícil apurar suas responsabilidades se houvesse vontade política do governo. No caso do terrorismo de Estado praticado no período investigado pela Comissão da Verdade, mais importante do que revelar os já conhecidos nomes de agentes policiais que se entregaram à barbárie de torturar e assassinar prisioneiros indefesos, é fundamental que se consiga nomear toda a cadeia de mando acima deles.

Se a tortura aos oponentes da ditadura foi acobertada, quando não consentida ou ordenada por autoridades do governo, o que pensar das chacinas cometidas em plena democracia, quando governadores empenham sua autoridade para justificar assassinatos cometidos pela polícia sob seu comando?

Como confiar na seriedade da atual investigação, conduzida depois do veredicto do governador Alckmin, desde logo favorável à ação da polícia? Qual é a lisura que se pode esperar das investigações de graves violações de Direitos Humanos cometidas hoje por agentes do Estado, quando a eliminação sumária de supostos criminosos pelas PMs segue os mesmos procedimentos e goza da mesma impunidade das chacinas cometidas por quadrilhas de traficantes?

Não há grande diferença entre a crueldade praticada pelo tráfico contra seis meninos inocentes, no último domingo, no Rio, e a execução de nove homens na quarta, em São Paulo. O inquietante paralelismo entre as ações da polícia e dos bandidos põe a nu o desamparo de toda a população civil diante da violência que tanto pode vir dos bandidos quanto da polícia.

"Chame o ladrão", cantava o samba que Chico Buarque compôs sob o pseudônimo de Julinho da Adelaide. Hoje "os homens" não invadem mais as casas de cantores, professores e advogados, mas continuam a arrastar moradores "suspeitos" das favelas e das periferias para fora dos barracos ou a executar garotos reunidos para fumar um baseado nas esquinas das periferias das grandes cidades.

PELA CULATRA Do ponto de vista da segurança pública, este tiro sai pela culatra. "Combater a violência com mais violência é como tentar emagrecer comendo açúcar", teria dito o grande psicanalista Hélio Pellegrino, morto em 1987.

E o que é mais grave: hoje, como antes, o Estado deixa de apurar tais crimes e, para evitar aborrecimentos, mente para a população. O que parece ser decidido em nome da segurança de todos produz o efeito contrário. O Estado, ao mentir, coloca-se acima do direito republicano à informação -portanto, contra os interesses da sociedade que pretende governar.

O Estado, ao mentir, perde legitimidade -quem acredita nas "rigorosas apurações" do governador de São Paulo? Quem já viu algum resultado confiável de uma delas? Pensem no abuso da violência policial durante a ação de despejo dos moradores do Pinheirinho... O Estado mente -e desampara os cidadãos, tornando a vida social mais insegura ao desmoralizar a lei. A quem recorrer, então?

A lei é simbólica e deve valer para todos, mas o papel das autoridades deveria ser o de sustentar, com sua transparência, a validade da lei. O Estado que pratica vendetas como uma Camorra destrói as condições de sua própria autoridade, que em consequência disso passará a depender de mais e mais violência para se sustentar.

[Folha de S. Paulo, 16.9.2012]


terça-feira, 11 de setembro de 2012

TJ/SP tranca inquérito contra Ana Lúcia Assad


A 1ª câmara Criminal do TJ/SP trancou o inquérito policial contra a advogada Ana Lúcia Assad. A defensora de Lindemberg Alves Fernandes era investigada por crime contra a honra da juíza Milena Dias durante o julgamento de seu cliente.

O caso teve como questão central o episódio em que a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha e, ao ser impedida pela juíza, questionou sobre o princípio da descoberta da verdade real do réu. A magistrada respondeu desconhecer o princípio. Assad, então, replicou que a julgadora deveria voltar a estudar. 

No HC impetrado pela OAB/SP em favor da advogada, Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem, destaca a "flagrante ilegalidade do inquérito policial em curso, já que a conduta da paciente, objeto da investigação instaurada, constitui fato evidentemente atípico por flagrante ausência de dolo, além de estar acobertada por imunidade profissional do advogado, decorrente de mandamento constitucional e legal". 

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Máxima Filosófica

Nesses anos de vida, tenho presenciado muitos cinquentões “imaturos”. Por outro lado, também me deparo com diversos vintenários preparados para a batalha. 

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Governo recupera US$ 7 mi do ex-juiz Nicolau que estavam bloqueados na Suíça

O Tribunal Federal da Suíça decidiu os US$ 6,8 mi que estavam bloqueados, desde 1999, na conta bancária do ex-juíz Nicolau dos Santos Neto e da sua esposa devem ser repatriados para o Brasil. Nas próximas semanas, o valor será depositado em uma conta do Tesouro Nacional. A decisão também condena o ex-magistrado a indenizar o Brasil em outros US$ 2.153.628,00.

O Tribunal rejeitou nesta segunda-feira, 3, o terceiro recurso apresentado pelo ex-juiz. Desta vez, não cabe recurso.

O caso veio à tona em 2000, quando o então procurador de Genebra, Bernard Bertossa, passou a suspeitar de uma movimentação milionária na sucursal do banco Santander de Genebra, não condizente com o salário do ex-juiz. O procurador informou as autoridades brasileiras, que já haviam iniciado a investigação sobre o desvio de verbas nas obras do TRT da 2ª região.

As investigações mostraram que, entre 1991 e 1994, 18 transações levaram para a Suíça US$ 6,8 mi para contas do ex-juiz e de sua esposa. A movimentação seria apenas parte de um esquema que levou para fora do Brasil milhões de dólares, inclusive para os EUA.

A União abriu um processo em Genebra para reaver o dinheiro desviado que já estava bloqueado na Suíça.

Recuperações anteriores

Em 2002, a AGU já havia recuperado US$ 800 mil de Nicolau dos Santos Neto, relativos ao confisco de um apartamento do ex-juiz trabalhista em Miami (EUA). O dinheiro apurado com a venda do imóvel foi depositado na conta única do Tesouro Nacional.

Recentemente a AGU também realizou um acordo com o Grupo OK e conseguiu a restituição aos cofres públicos de R$ 468 mi. A quantia também é relativa ao desvio de recursos durante a construção do TRT da 2ª região. Após ter 100% do patrimônio empresarial bloqueado, o Grupo realizou o acordo.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI163359,71043-Governo+recupera+US+7+mi+do+exjuiz+Nicolau+que+estavam+bloqueados+na