“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Defensores da União não precisam de inscrição na OAB


O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10). Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa, que proferiu voto de vista no caso, não deve ser exigido registro na Ordem depois da aprovação no concurso para a DPU. Ele afirma que, se a lei da DPU não exige a inscrição para atuar, um órgão normativo também não pode fazê-lo.
Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto — motivo de brigas entre Defensoria e Ordem — no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.
Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27/10), o deputado estadual Campos Machado (PT-SP) apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.
O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.
Prejuízo
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma "institucionalização de uma postura interna", mas que encontra obstáculos na Constituição. "Até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso", lembra.

Segundo Ophir, essa posição pode causar prejuízos à União e aos estados, que "correm o risco de ter em seus quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]". "A Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem", prevê.
Ele lembra que o Conselho Federal da OAB já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso, ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB. Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.
Mas o texto vai no mesmo sentido do entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.
Já um parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.
Processo 08038.014897/2010-13

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

O sistema penal é um felino e feroz predador


"Posto isso, com fulcro nos princípios da lesividade, da culpabilidade, do non bis in idem e da dignidade da pessoa humana, afasto a alegação da reincidência como fator que desnatura a insignificância. Que responda Daniel por cada crime que cometeu e não pelo "conjunto da obra" do qual a sociedade termina por ser co-autora impune. O sistema penal é um felino e feroz predador. E suas presas são sempre, invariavelmente, oriundas dos extratos mais desprotegidos e distantes do poder. Não. Não serei eu, dessa vez, a empurrar Daniel para a cova dos leões."


Não foi possível afastar a tentadora ideia de postar parte da magistral sentença do juiz e poeta Rosivaldo Toscano Jr. aqui. Entretanto decidi deixá-los somente com esse pequeno aperitivo.  Leia na íntegra no (blog do autor)


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Desvirtuamento de estágio gera vínculo empregatício

Professor admitido para ministrar aulas para o projeto Universidade para Todos deve receber os benefícios assegurados em norma coletiva. Esta é a decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), do Espírito Santo, que pretendia isentar-se da obrigação. A Turma considerou que houve desvirtuamento do contrato de estágio, resultando na relação de trabalho entre as partes.

O trabalhador, admitido em 2005, ajuizou reclamação trabalhista contra a fundação requerendo a declaração de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias e os benefícios previstos em norma coletiva. A FCAA afirmou que proporcionava aplicação prática ao aluno pelo estágio, cumprindo com o objetivo de apoiar o Projeto Universidade para Todos. A instituição declarou, ainda, que firmou um termo de compromisso de estágio e que o autor da ação era matriculado em curso correspondente às suas atividades e com frequência devidamente cumprida.

Na primeira instância, o contrato de estágio foi considerado nulo, sendo reconhecida a existência de relação de emprego. A sentença também destaca que ficou demonstrado que o empregado participou de atividades ligadas ao curso, mas a empresa mantivera a relação de estágio apenas. A condição de professor foi ainda confirmada por testemunhas, de acordo com os autos.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo no TST, considera que a decisão não contraria a Súmula 374, segundo alegou a FCAA. A fundação tentou se desobrigar de honrar benefícios por não participar da celebração da norma coletiva, considerando-se categoria diferenciada. No entanto, segundo o ministro, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, do Espírito Santo, deixa a certeza da finalidade da fundação, de apoio à Universidade Federal do Espírito Santo, que está relacionada a projetos de ensino. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

STF decidirá a constitucionalidade do exame de ordem nessa quarta feira!


Enfim, eis que é chegada a hora em que o STF irá decidir sobre a (in)constitucionalidade do Exame de Ordem. Através do RE 603583 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO – será dada a palavra final.

Conforme pode ser visto na foto abaixo, o julgamento terá início na próxima quarta-feira 26/10 a partir das 14h00. Detalhe: o julgamento poderá ser acompanhado ao vivo via TV Justiça (é só acessar o link assista online). 

sábado, 22 de outubro de 2011

O sofrimento de cães da raça beagle


Via Espaço

Está suspensa pela Justiça a utilização de cães ou qualquer outro animal para experimentos e outros procedimentos clínicos pelo curso de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá (PR). A decisão, liminar, atende ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Fundações e Terceiro Setor de Maringá.

O MP paranaense sustenta que os animais, cães da raça beagle, são mantidos em condições precárias de higiene no Biotério Central da UEM e utilizados em experimentos odontológicos dolorosos, sem anestesia adequada.
As irregularidades foram confirmadas por laudo do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PR). O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível de Maringá, determinou ainda multa diárias de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Foi decidido que os animais sejam mantidos, por ora, sob os cuidados da UEM, mas que sejam devidamente tratados por veterinários. O caso chegou ao MP-PR por meio de abaixo-assinado com cerca de 6 mil assinaturas.
O responsável pela ação é o promotor de Justiça José Lafaieti Barbosa Tourinho. Segundo ele, os cães são sacrificados com overdose de anestésico e depois as carcaças são incineradas.

Como resume a Promotoria na ação, "a situação de maus-tratos aos animais é evidente, eis que o biotério não apresenta condições satisfatórias de higienização, os cães estão vulneráveis a condições climáticas (frio) e submetidos a uma superfície imprópria (dura e áspera); há medicamentos vencidos (alguns há quase 10 anos), reutilização de agulhas e seringas contaminadas, potencialmente causadoras de abscessos e dor; sofrem intenso estresse, com alterações comportamentais e físicas".

Refere ainda a petição que "o protocolo de eutanásia em ao menos um dos procedimentos se mostrou absolutamente inadequado, além de a anestesia geral ser realizada por leigo, em afronta ao artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, podendo os animais sentir dor".

É pedido que, na sentença de mérito, "o Departamento de Odontologia da universidade não utilize mais animais em procedimentos que causem lesões físicas, dor, sofrimento ou morte, ainda que anestesiados, seja em 2011 ou nos anos vindouros".

 Contraponto

De acordo com o Departamento de Odontologia da UEM, os cães beagle estão sendo utilizados "porque é uma raça cujos tecidos e respostas teciduais são amplamente conhecidos pelos pesquisadores e semelhantes aos dos seres humanos".

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O ímpeto da Raposa


Imagem da internet

Colocou-se a raposa para tomar conta do galinheiro e não previram o risco que as galinhas corriam. As galinhas, por sua vez, cansadas de serem surpreendidas e devoradas pela raposa, rebelaram-se! Todavia, seguindo seu instinto insaciável, eis que a raposa volta atacar novamente. Só que, dessa vez, em outro galinheiro.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Tapa na “cara” da sociedade



Enquanto o Ministério Público de São Paulo massacra os miseráveis (veja aqui), salvo raríssimas exceções, há os que conquistaram o direito de zombar da justiça (e com razão!). Oportunizando, dessa forma, ocasião propícia àqueles que acreditaram que jamais serão alcançados. Clique aqui e saiba mais. 

sábado, 15 de outubro de 2011

Eis o cara mais bacana que já conheci há doze anos.


Eis o cara mais bacana que já conheci há doze anos.

Quando de sua chegada em minha vida, datada de 1999, as coisas começaram a rumar diferentemente do que havia planejado.

Lembro-me de que, na ocasião do anúncio de que ele havia sido gerado, logo nasceu a certeza de que, dessa vez, seria um homem.

Pois, anos antes, mais precisamente em 1994, nascera a primogênita.

Dessa vez, convicto de que possivelmente o exame de ultrassonografia viesse corroborar com o que pensava, fui totalmente decepcionado.

Considerando que no momento em que os exames eram realizados não foi possível identificar o sexo da criança.

Entretanto mantinha-me firme e convicto que ele chegaria, e chegou.

Enfim, eis o Daniel.

Meu fiel amigo de todas as horas!   

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

No livro grosso dos preconceitos...


DO JUIZ E POETA RODOLFO PAMPLONA FILHO CAPTUREI A SENTENÇA QUE SEGUE:
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É simplesmente emocionante a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça e São Paulo. Um garoto pobre, que perdeu o pai em um acidente de trânsito pediu ajuda da Justiça Gratuita, mas um juiz negou. A negativa por si só já comove, principalmente pela falta de humanidade. Só que, a decisão de um desembargador é ainda muito mais emocionante.

Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.

Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.

Transcrevo a íntegra do voto:

“É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.

Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro que voto.

JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Relator Sorteado”

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Legítima defesa antecipada; isso existe?

Minha mãe me levou pra ele, conta mulher abusada pelo pai em PE 

(*) Fonte consultada.
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A agricultora Severina Maria da Silva, 44, foi absolvida pela Justiça de Pernambuco anteontem (25).

Ela era acusada de ter encomendado a morte do pai, Severino Pedro de Andrade, de quem engravidou 12 vezes e teve cinco filhos durante os 29 anos em que foi vítima de abusos sexuais por parte dele.

O júri popular acatou a tese da defesa, de "inexigibilidade de conduta diversa", ou seja, de que a ré não poderia ser condenada porque foi coagida desde a infância e agiu sem ter outra opção.

Severina, que vive na zona rural de Caruaru (136 km de Recife), começou a ser estuprada aos nove anos de idade e, em 2005, contratou dois homens para matar o pai, ao perceber que ele assediava uma de suas filhas-netas.

No julgamento, até a Promotoria pediu a absolvição da acusada. Os dois assassinos, Edilson Francisco de Amorim e Denisar dos Santos, foram presos, julgados e condenados. Eles cumprem pena em Caruaru.


VEJA O DEPOIMENTO DE SEVERINA:
*
Eu nunca estudei, nunca tive amiga, nunca arrumei um namorado na vida, nunca saí para ir a uma festa. Até os 38 anos, vivi assim, e foi assim até quando me desliguei do meu pai, no dia em que ele foi morto.

Meu pai não deixava eu e minhas irmãs fazermos nada. Toda a minha vida eu sofri. Comecei a trabalhar na roça ainda menina, com seis anos, arrancando mato.

Aos nove, fui com meu pai para o roçado. No caminho, ele me levou para o mato, amarrou minha boca com a camisa, me jogou de cabeça e tentou ser dono de mim. Eu dei uma pezada no nariz dele, e ele puxou uma faca para me sangrar.

A faca pegou no meu pescoço e no joelho. Depois, ele tentou de novo, mas não conseguiu ser dono de mim.

Em casa, contei para minha mãe e ela me deu uma pisa. Fiquei sem almoço. À noite, minha mãe foi me buscar e me levou para ele. Me botou de joelhos na cama, tampou minha boca com o lençol e pegou nas minhas pernas para ele pular em cima. Eu dei um grito e depois não vi mais nada.

No outro dia, fui andar e não pude. Falei: "Mãe, isso é um pecado, é horrível". E ela: "Não é pecado. Filha tem que ser mulher do pai."

A partir daquele dia, três dias por semana, ele ia abusando de mim. Com 14 anos, eu engravidei. Tive o filho, e ele morreu. Eu tive 12 filhos com meu pai. Sete morreram. Seis foram feitos na cama da minha mãe. Dormíamos eu, pai e mãe na mesma cama.

Um dia, uma irmã minha disse que estava interessada em um namorado. O pai quis pegar ela, disse que já tinha um touro em casa, e que não era para ninguém andar atrás de macho lá fora.

Eu mandei minha mãe correr com minha irmã, e ele correu com a faca atrás. Depois disso, minha mãe não ficou mais com ele. Foram todos embora para Caruaru, para a casa do meu avô. Ela e as minhas oito irmãs.

Só ficamos eu e meu pai na casa. Eu tinha 21 anos, e ele sempre batia em mim. Tentei me matar várias vezes, botei até corda no pescoço.

Os filhos nasciam e morriam. Os que vingavam foram se criando. Minha filha estava com 11 anos quando ele quis ser dono dela. Falou assim: "Nenê está engrossando perninha? Tá saindo peitinho, enchendo a melancia? Tá bom de experimentar, que é para ir se acostumando." E tacou a mão nela.

Eu falei: "Seu cabra da peste, está escrito na minha testa que eu sou Maria-besta? Eu sou filha de Maria, mas besta eu não sou." E ele: "Rapariga safada, Maria era mulher para todo acordo. E tu, não tem acordo?"

Nessa hora, eu disse para ele: "Se você ameaçar a minha filha, você morre. Minha mãe aceitou, mas eu não." Meu pai me bateu três dias seguidos, deu um murro no meu olho que ficou roxo.

Na segunda, ele amolou uma faca e foi vender fubá [farinha de milho]. Antes, disse: "Rapariga safada, quando chegar, se você não fizer o acordo, vai ver o começo e não o fim."

Eu respondi: "Ô pai tarado da peste, se você ameaçar a minha filha, você morre." Ele foi para a feira e eu, para a casa da minha tia. Lá, mostrei meu corpo lapeado, o olho roxo, o ouvido estourado.

Meu pai tinha amolado uma faca de 12 polegadas na segunda-feira à noite e me mataria na terça se eu não fizesse o acordo. Foi quando paguei para matarem ele.

Peguei um dinheiro que tinha guardado, fui para Caruaru e, na casa do Edilson, paguei R$ 800 na hora.

Quando o pai chegou, o Edilson veio acompanhando. Foi quando acabou a vida dele. O rapaz arrumou um amigo e fez o homicídio. A faca que ele havia comprado, interessado na minha vida, ele morreu com ela.

A minha filha, a filha dele, eu salvei. Quem é pai, quem é mãe, dói no coração. Levar a sua filha para a cama, abrir os quartos dela, como a minha mãe fez, e o pai ir para cima da filha? Eu, como passei por isso, jamais iria aceitar.

Antes disso, eu ainda procurei os meus direitos, mas perdi. Há uns 15 anos, fui na delegacia, mas ouvi o delegado falar para eu ir embora e morar com o velhinho (o pai), que era uma boa pessoa.

O homicídio foi no dia 15 de novembro de 2005. No cemitério, já tinha um carro de polícia me esperando. Na cadeia, passei um ano e seis dias. Fiquei no castigo, depois fui para uma cela.

Depois do julgamento, fiquei feliz. Antes, pensava na liberdade e na cadeia ao mesmo tempo. Agora, quero viver e ficar com meus filhos. Quero que minha história sirva de exemplo, para que os pais e as mães procurem respeitar os seus filhos, ser amigos deles. A gente é pobre, mas pobreza não é desonra. Desonra é o cara fazer do próprio filho um urubu.

A partir de hoje eu quero é viver, porque tenho muita coisa para aproveitar pela frente. Tenho a liberdade e os meus filhos comigo.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

...a idade...


Ivone Prates

-Ela não volta! Claro que digo isso com o peito ardendo de angústia; Não uma simples angústia e sim uma angústia concentrada. Grande demais! Que nem cabe em mim e avança pela janela afora alcançando transeuntes inocentes que vêm cansados da jornada diária de suas labutas.Os pega desprevenidos, mas, fazer o que?

Igo travar portas e janelas e nem mesmo fechar as saídas de mim.

-Ela não volta! Sabe porque? - Levou meus sonhos pueris, meus escritos amarelados que nunca tive coragem de mostrar. Levou também minhas ilusões serenas e meus presumíveis amores. De quebra, levou também as minhas belas tranças cor de mel.

-Ela não volta! Deixou caído sob os meus pés desidratados rascunhos de minha história de amor não vivida. Tirou o brilho dos meus olhos e me deixou um óculos com lentes de 3 graus para leitura. Levou de mim a ingenuidade e a teimosia.

Ela não volta porque me deixou um baú cheio de EXPERIÊNCIA.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

...Que absurdo: presente antecipado do dia das crianças no complexo do Alemão...


Na verdade, essa foto foi muito compartilhada no Facebook. Assim, resolvi fazer um gancho e puxá-la para a partilha objetivando provocar uma profunda reflexão.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Exame para advogar nos EUA é administrado pelo Estado e controlado pelo Judiciário

No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade, mesmo após receber o diploma de conclusão do curso, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Para quem não sabe, este exame é totalmente controlado pela OAB e não tem qualquer participação, avaliação ou fiscalização do Estado e do Poder Judiciário e muito menos do Tribunal de Contas da União.

O Exame da OAB é uma imposição que existe desde 1996 e tem impedido que mais de 800 mil bacharéis entrem para o mercado de trabalho, apesar de terem seus diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação e validados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Constituição Federal.
Como justificativa, a OAB tem alegado que o exame é feito em inúmeros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantido no Brasil. De fato, nas principais nações o exame é aplicado, sendo muito fácil encontrar informações na internet: http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination).

Na comparação com o Exame feito nos EUA, logo de início a diferença é gritante: Lá tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, obedecendo rigorosamente aos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Eles levam tão a sério esta questão, que o processo de preparação do aluno para advogar, começa desde o primeiro ano de faculdade.


terça-feira, 4 de outubro de 2011

algumas considerações sobre o auxílio reclusão


Via r7

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou o valor do auxílio reclusão - benefício voltado para famílias de presos que pode chegar a R$ 3.961,74 mensais.

O valor varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 545) - veja todas as regras para a concessão do benefício no quadro abaixo.

O valor do teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria. No entanto, se comparado ao benefício recebido por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente, o valor pode ser maior.

O motivo, explica o professor de direito previdenciário e trabalhista da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Marcel Cordeiro, é o cálculo feito sobre a contribuição do segurado.

Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%.

Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.

A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 862,60 até um mês antes da prisão – valor reajustado em 14 de julho deste ano.

A advogada previdenciária, Beatriz Rodrigues Bezerra, ressalta esta condição e afirma que “é importante saber que o que vai contar é o último salário de contribuição e que o benefício é único”, ou seja, independe do número de filhos do segurado.

Além disso, o preso precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto – detentos em condicional ou em fuga estão fora do benefício, assim como aqueles que recebem aposentadoria ou ainda ligados a empresas.

Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga ou liberdade, o auxílio-reclusão é suspenso.

Quase R$ 4.000

Apesar de não exigir carência, para chegar ao valor máximo, de quase R$ 4.000, é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 862,60, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Sendo assim, diz Beatriz, se o segurado tiver contribuído sempre pelo teto, ele pode receber os R$ 3.961,74, caso contrário, o valor será sempre menor.

Do total de 496.251 presos de todo o país, apenas 31.274 receberam o benefício em julho deste ano. O valor recebido pelas famílias dos segurados foi de R$ 629,70, segundo o INSS.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

A cara das drogas


No Brasil, três em cada dez usuários de crack morrem. Droga avança em todo o País rapidamente. E, em São Paulo, a droga de luxo crystal ganha terreno.

Leia matéria completa aqui.

E aqui para assistir um pequeno vídeo.