“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



sexta-feira, 26 de março de 2010

Espírito de porco


Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou. Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou.

Novamente, ele tentou espantá-lo. Foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca.

Ele pegou o bilhete e leu:
“Pode mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor? Assinado….” Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 Reais. Então, ele pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de carneiro, colocou numa embalagem plástica, junto com o troco, e pôs na boca do cachorro.

O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal. O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal. Esperou pacientemente com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.

O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada. Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta. Tornou a fazer isso. Ninguém respondeu na casa. Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes.

Depois disso, caminhou de volta para a porta, foi quando alguém abriu e começou a bater no cachorro. O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo:
- Por Deus do céu, o que você está fazendo?
O seu cão é um gênio!

A pessoa respondeu:
- Um gênio? Esta já é a segunda vez esta semana que este estúpido ESQUECE a chave!

Moral da História:

Você pode continuar excedendo às expectativas, mas para os olhos de alguns, você estará sempre abaixo do esperado.
Qualquer um pode suportar as adversidades, mas se quiser testar o caráter de alguém, dê-lhe o poder.

Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se: amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic.

Quem conhece os outros é inteligente.
Quem conhece a si mesmo é iluminado.
Quem vence os outros é forte.
Quem vence a si mesmo é invencível.

O espírito de porco nunca está satisfeito!

Tenham todos um ótimo final de semana!!!!

segunda-feira, 22 de março de 2010

Artigo 306 do CTB – Prova da Embriaguez

(…)


Em diversos casos, a perícia não é realizada porque a comarca não dispõe dos equipamentos necessários, ou em razão de que o paciente não aceita se submeter aos exames de alcoolemia. Nestas hipóteses, é de se questionar: haveria outra forma de comprovar que a concentração de álcool no sangue do réu ultrapassava o limite legal?

Para solucionar tal questão, algumas consideração devem ser feitas.

O art. 306 do CTB considera crime a condução de veículo automotor por pessoa que está com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 dg (o que se equivale a 0,75 ml/l). Acerca da relação da concentração de álcool no sangue com a embriaguez, observe-se os seguintes excertos doutrinários:

“De maneira genérica, uma concentração alcoólica de até 0,5 ml por litro de sangue permite concluir-se pelo estado de sobriedade; entre 0,6 e 1,5ml, não possibilita a afirmação de embriaguez, que, então, só poderá ser constatada pelo estado e comportamento do paciente (é a chamada embriaguez com ressalva); entre 1,6 e 3,0 ml, é tida como determinando embriaguez incompleta, em correspondência clínica com a fase de excitação; entre 3,1 e 5,0 ml, faz com que se admita a embriaguez completa, a que corresponde, na clínica, a fase confusional; finalmente, acima de 5,0 ml, provoca o coma alcoólico, com sério perigo de êxito letal.” (ZACHARIAS, Manif; ZACHARIAS, Elias. Dicionário de Medicina Legal. Curitiba: Educa, 1988, p. 138)

“Alguns autores consideram uma alcoolemia inferior a 0,5g por 1.000/ml, uma intoxicação inaparente; entre 0,5 e 2,0g por 1.000/ml, a presença de distúrbios tóxicos; e acima de 2,0g por 1.000/ml, o estado de embriaguez.” (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004, p. 320)

Com base nos trechos acima transcritos, é possível concluir que a hipótese do sujeito que está sob efeito do álcool em tal intensidade que a embriaguez seja perceptível até mesmo por testemunhas somente ocorre quando a concentração de álcool por litro de sangue é maior que o limite estabelecido pela lei.

Desta forma, é de se admitir a aplicação do art. 167 do CPP nas hipóteses em que não foi possível a realização do exame indicando a concentração de álcool no sangue, mas há outros tipos de prova (testemunhas ou exame clínico) atestando indubitavelmente que o réu estava sob efeito de álcool.


(…)


Fonte: STJ – 5a T, v.u., HC 132.374/MS – Rel. Min. Felix Fisher, j. 06/10/2009 (Trecho do Voto do Relator).

terça-feira, 16 de março de 2010

FAEF RECEBE PALESTRA COM PROMOTOR FERNANDO CAPEZ

Na próxima sexta-feira, dia 19, a cidade de Garça terá uma palestra com o promotor Fernando Capez. O evento ocorrerá no salão nobre da FAEF, com entrada franca. A promoção do evento é da FAEF, através do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais juntamente com a Prefeitura Municipal de Garça.

Capez ganhou notoriedade nacional ao efetuar, como promotor de Justiça, uma ação contra a violência no futebol, tendo conseguido, inclusive, extinguir algumas torcidas organizadas.

Além desse atuação, foi também o responsável pela investigação do caso de irregularidades na coleta do lixo na cidade de São Paulo, resultando em ações judiciais contra a então denominada “Máfia do Lixo”.

Fernando Capez esteve, por 18 anos, atuando como professor no complexo jurídico “Damásio de Jesus” e na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Além de atuar na Promotoria e ter funções acadêmicas, Fernando Capez também tem vários livros publicados, principalmente na área de Direito Penal e Processo Penal, sendo que atua, ainda, como coordenador da coleção Estudos Direcionados de Direito.

Há dois anos, o palestrante que estará presente em Garça se graduou como doutor em Direito pela PUC São Paulo, com uma tese em que analisa questões referentes à improbidade administrativa. Ele também cumpre seu primeiro mandato como deputado estadual.

Capez efetua diversas palestras no Estado e também em outras regiões do país, com temas de interesse, que vão desde o combate à violência entre torcidas de futebol até princípios constitucionais do Direito Penal. Há duas semanas, por exemplo, ele esteve ministrando uma palestra na Instituição Toledo de Ensino, em Bauru, com a presença de mais de 300 pessoas.

Serviço — A palestra com o promotor Fernando Capez ocorre na próxima sexta-feira, dia 19, a partir das 19h30, no salão nobre da Aceg/Faef, localizado à Rua das Flores, 740.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Desordem no Tribunal

Como de costume, hoje, passeando pelos blogs que fazem parte de minha lista particular, deparei-me com uma importantíssima postagem publicada originalmente no blog “direito fora do lugar comum” e que achei conveniente transcrevê-lo abaixo, acompanhem!


Estas frases foram retiradas do livro ‘Desordem no tribunal’.

São coisas que as pessoas disseram, e que foram transcritas

textualmente pelos taquígrafos que tiveram que permanecer calmos

enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente.


Advogado : Qual é a data do seu aniversário ?

Testemunha: 15 de julho.

Advogado : Que ano ?

Testemunha: Todo ano.
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Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória ?

Testemunha: Sim.

Advogado : E de que modo ela afeta sua memória ?

Testemunha: Eu esqueço das coisas.

Advogado : Você esquece… Pode nos dar um exemplo de algo que

você tenha esquecido ?
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Advogado : Que idade tem seu filho ?

Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.

Advog ado : Há quanto tempo ele mora com você ?

Testemunha: Há 45 anos.
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Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando

acordou aquela manhã ?

Testemunha: Ele disse, ‘Onde estou, Bete ?’

Advogado : E por que você se aborreceu ?

Testemunha: Meu nome é Célia.
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Advogado : Seu filho mais novo, o de 20 anos….

Testemunha: Sim.

Advogado : Que idade ele tem ?
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Advogado : Sobre esta foto sua… o senhor estava presente quando

ela foi tirada ?
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Advogado : Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto ?

Testemunha: Sim, foi.

Advogado : E o que você estava fazendo nesse dia ?
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Advogado : Ela tinha 3 filhos, certo ?

Testemunha: Certo.

Advogado : Quantos meninos ?

Testemunha: Nenhum

Advogado : E quantas eram meninas ?
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Advogado : Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento ?

Testemunha: Por morte do cônjuge.

Advogado : E por morte de que cônjuge ele acabou ?
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Advogado : Poderia descrever o suspeito ?

Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.

Advogado : E era um homem ou uma mulher ?
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Advogado : Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em

pessoas mortas ?

Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas…
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Advogado : Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer,

sua resposta deve ser oral, Ok ? Que escola você freqüenta?

Testemunha: Oral.
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Advogado : Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a

examinar o corpo da vitima ?

Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30h.

Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora ?

Testemunha: Não… Ele estava sentado na maca, se perguntando

porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
_____________________________________________

Advogado : O senhor está qualificado para nos fornecer uma

amostra de urina ?
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E ssa é a melhor

Advogado : Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o

pulso da vítima ?

Testemunha: Não.

Advogado : O senhor checou a pressão arterial ?

Testemunha: Não.

Advogado : O senhor checou a respiração ?

Testemunha: Não.

Advogado : Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a

autópsia começou ?

Testemunha: Não.

Advogado : Como o senhor pode ter essa certeza ?

Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.

Advogado : Mas ele poderia estar vivo mesmo assim ?

Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar…

quinta-feira, 11 de março de 2010

Responda rápido: você é um MALANDRO ou um MANÉ?

Estou ficando cada vez mais impressionado com a falta de civilidade e ética das pessoas. Recentemente fui a um supermercado e tive que aguardar no meu veículo uma ligação. Nos trinta minutos que fiquei parado pude perceber que a vaga reservada aos portadores de deficiência era utilizada regularmente pelos consumidores sem qualquer cerimônia. Nesse pequeno intervalo, três pessoas pararam na vaga, fizeram suas compras, e sairam sem a menor externalização de qualquer arrependimento ou culpa. Chego a pensar que o mundo, como atualmente conhecemos, está próximo do fim…

Hoje em dia, o que vale é levar vantagem. Percebemos isso claramente quando se toma as expressões máximas dos comportamentos. A pessoa ética, que respeita o outro e problematiza seus comportamentos como integrante de um todo social, é conhecida popularmente como “MANÉ”. Já o seu oposto anti-ético, egoísta e autocentrado recebeu o carinhoso “apelido social” de “MALANDRO”. Só de se verificar a conotação negativa do primeiro e a positiva do segundo se constitui num claro sintoma da comunidade que vivemos e daquela que estamos nos encaminhando para viver…

“Brasileiro reclama de quê?

O Brasileiro é assim:

1. Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.

2. Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.

3. Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.

4. Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, dentadura.

5. Fala no celular enquanto dirige.

6. Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento.

7. Para em filas duplas, triplas em frente às escolas.

8. Viola a lei do silêncio.

9. Dirige após consumir bebida alcoólica.

10. Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas desculpas.

11. Espalha mesas, churrasqueira nas calçadas.

12. Pega atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao trabalho.

13. Faz ” gato ” de luz, de água e de tv a cabo.

14 Muda a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de
cotas.

15. Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10 pede nota
fiscal de 20.

16. Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes.

17. Estaciona em vagas exclusivas para deficientes.

18. Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se fosse pouco
rodado.

19. Compra produtos pirata com a plena consciência de que são pirata.

20. Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca.

21. Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da roleta do
ônibus, sem pagar passagem.

22. Freqüenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho.

23. Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes,
envelopes, canetas, lápis… como se isso não fosse roubo.

24. Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve.

E quer que os políticos sejam honestos…

Esses políticos que aí estão saíram do meio desse mesmo povo. Brasileiro reclama de quê, afinal?

E é a mais pura verdade, isso que é o pior! Então sugiro adotarmos uma mudança de comportamento, começando por nós mesmos, onde for necessário!

Vamos dar o bom exemplo!

Espalhe essa idéia!”

terça-feira, 9 de março de 2010

Vale a leitura!

– “Aquecimento global está chegando à Justiça” – Valor Econômico de 8/3 (clipping do Ministério do Planejamento);

– “Tendência, no TSE, é aceitar até debates sem restrições na internet” – Valor Econômico de 8/3 (clipping do TSE);

– “Ministério Público agora mira em Joaquim Roriz” – O Globo de 8/3 (clipping da ANPR);

– “Justiça fecha cerco a venda de liminares” – Jornal do Brasil de 7/3 (clipping do STJ);

– “Refis da crise foi uma festa para empresas” – Valor Econômico de 4/3 (reproduzida no JusBrasil);

– “Estudo de ONG aponta lentidão do Supremo” – O Estado de S.Paulo de 4/3 (clipping do Ministério do Planejamento);

– “Comércio eletrônico cria disputa entre estados” – Valor Econômico de 3/3 (clipping da Apet);

– “A primeira inspeção do CNMP” – Editorial do Estadão de 28/2.




sexta-feira, 5 de março de 2010

Prova Indiciária











O camelo extraviado

Um condutor de camelos perdeu seu camelo e, encontrando um homem, perguntou:

- Por acaso, o senhor não encontrou um camelo extraviado?

O homem respondeu:

- Não é um camelo cego do olho esquerdo?

- Sim.

- Que perdeu o dente de cima?

- Sim.

- Que mancava da perna esquerda traseira?

- Sim!

- Que carrega milho de um lado e mel do outro?

- Sim! O senhor não precisa apresentar mais detalhes. É exatamente o camelo que procuro. Estou com pressa. Onde o senhor viu?

- Eu não vi camelo nenhum – respondeu o homem.

- O senhor não viu? E como pode descrevê-lo tão detalhadamente?

- Por que sei me servir dos olhos para observar as coisas. A maioria das pessoas tem olhos que não lhes servem pra nada. Eu sabia que um camelo havia passado, porque vi seus rastros. Sabia que mancava da pata esquerda traseira pelas marcas diferentes deixadas no chão do lado esquerdo. Sabia que era cego de um olho, porque só pastou o capim do lado direito do caminho. Sabia que perdeu um dente de cima, porque deixou falha nas raízes que mordeu. Notei que as aves comiam os grãos de milho que foram caindo do lado esquerdo. Sei que o mel escorreu do lado direito, porque observei muitas moscas juntas desse lado. Sei sobre seu camelo, mas não o vi.

Por Mark Twain, pseudônimo de Samuel Langhorne Clemens, escritor, humorista e romancista norte-americano.

segunda-feira, 1 de março de 2010

A mais nova piada do STJ: existe a necessidade de perícia em faca para verificar que ela corta!!!!

ROUBO. ARMA BRANCA. MAJORANTE.
Trata-se de roubo qualificado pelo emprego de arma branca (art. 157, § 2º, I, do CP) e o impetrante pleiteia a concessão da ordem para que seja cancelada a agravante. Inicialmente, destacou o Min. Relator que a orientação da Sexta Turma em reiterados julgados é no sentido de que, para a aplicação da causa de aumento pelo uso de arma, é imprescindível a apreensão dela, a fim de que sua potencialidade lesiva seja apurada e atestada por um expert. Exemplificou que, nos casos em que não há apreensão, mas a vítima e demais testemunhas afirmam de forma coerente que houve disparo com a arma de fogo, não é necessária a apreensão e a perícia do objeto para constatar que a arma possuía potencialidade lesiva e não era de brinquedo, uma vez que sua eficácia mostra-se evidente. Contudo, nos demais casos, sua apreensão é necessária. Isso decorre da mesma raiz hermenêutica que inspirou a revogação da Súm. n. 174-STJ. A referida súmula, que autorizava a exasperação da pena quando do emprego de arma de brinquedo no roubo, tinha como embasamento a teoria de caráter subjetivo. Autorizava-se o aumento da pena em razão da maior intimidação que a imagem da arma de fogo causava na vítima. Então, em sintonia com o princípio da exclusiva tutela de bens jurídicos, imanente ao Direito Penal do fato, próprio do Estado democrático de direito, a tônica exegética passou a recair sobre a afetação do bem jurídico. Assim, reconheceu-se que o emprego de arma de brinquedo não representava maior risco para a integridade física da vítima; tão só gerava temor nela, ou seja, revelava apenas fato ensejador da elementar “grave ameaça”. Do mesmo modo, não se pode exacerbar a pena de forma desconectada da tutela do bem jurídico, ao se enfrentar a questão da arma branca. Afinal, sem a apreensão, como seria possível aferir sua potencialidade? Sem a perícia, como saber se a faca utilizada não estava danificada? Logo, sob o enfoque do conceito fulcral de interpretação e aplicação do Direito Penal (o bem jurídico), não se pode majorar a pena pelo emprego de arma de fogo sem a apreensão e a perícia para determinar se o instrumento utilizado pelo paciente, de fato, era uma arma de fogo, circunstância apta a ensejar o maior rigor punitivo. Portanto, no caso, cabe o cancelamento da agravante referente ao uso de arma branca. Diante disso, a Turma concedeu a ordem. HC 139.611-MG, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 18/2/2010.