“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quarta-feira, 30 de setembro de 2009

ORAÇÃO AOS MOÇOS












Discurso proferido em 1920 (mas poderia ter sido hoje)

Ruy Barbosa foi convidado a paraninfar a Turma de 1.920 da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. No entanto, em virtude do seu estado de saúde, como ele não poderia comparecer à solenidade, dois dos bacharelandos foram buscar em Petrópolis o texto, que foi lido pelo Diretor da Faculdade, o Professor Reinaldo Porchat.

Eu tenho um sonho-I

Durante muito tempo, estive pensando em escrever sobre um velho e antigo sonho. Sonho este que se iniciou por volta dos anos 80, quando ainda criança. No entanto, só por volta de 30 anos depois é que esse sonho começou a se tornar realidade. Então, pensei o seguinte: publicarei já, com o número I, “Eu tenho um sonho”. Depois, publique a crônica definitiva. Diante disso, aí vai o n. I. Prometo o n. II.

Vários motivos me levaram a optar pelo curso de Direito, mais, exclusivamente, um “SONHO” em contribuir para uma sociedade melhor e também, devido a sua imensa ligação com os problemas sociais. Tendo em vista que o homem, desde o seu nascimento e durante toda sua existência, fará parte sucessivamente de diversas instituições e sociedade, pois o conceito mais claro que se tem quando se fala em direito é que: “Direito são normas coercitivas que regem a sociedade”.

Sendo que sociedade consiste em um elo entre várias instituições. Portanto, a primeira sociedade natural nesta hierarquia é a família, que nos alimenta, protege e “educa”. Foi exatamente pensando nesta educação que recebi de minha humilde família, embora, dentro da realidade em que eles viviam, procuraram sempre me dar o melhor que eles pudessem e, alimentaram o meu “SONHO” para que eu concluísse um curso de nível superior (ainda em andamento), pois eles não tiveram essa mesma chance.

Meus pais me ensinaram que se eu quisesse concretizar esse “SONHO” e ter uma posição social melhor, eu teria que seguir o exemplo da água, pois a água atinge seu objetivo porque sabe sobressair-se em qualquer situação.

E, assim, então, eu optei em estudar ciência do direito, pois desta maneira, eu conseguiria realizar vários “SONHOS” de uma só vez, ou seja, os meus pais ficariam felizes, e eu, contente por ser único filho e também o primeiro da família a possuir diploma universitário. Digo o primeiro da família de um modo geral. Pois, tanto do lado paterno quanto do materno, infelizmente, ninguém conseguiu este feito, e isso por diversos motivos entre eles o financeiro. E para finalizar esta pequena lista de sonhos a serem realizados, o fato de poder estar ajudando a sociedade.

Para que este “SONHO” pudesse se concretizar, um novo desafio teria que ser encarado, ou seja, a preparação e aprovação no vestibular. O primeiro passo seria verificar quais matérias fariam parte desta avaliação, sendo que, eu teria que estar muito bem preparado, pois a proporção de vagas em relação ao número de candidatos é pequena. Mas, eu estava certo da dificuldade que iria enfrentar, pois o sonho só estava começando.

Depois de muita preparação, chegou o grande dia, ou seja, o dia do vestibular, mais eu estava tranquilo, pois eu havia me preparado muito bem, apesar de que os outros candidatos também estarem, mais meu “SONHO” me fazia acreditar que seria bem colocado. Alguns dias depois, saiu o resultado. Para minha surpresa, fiquei entre os primeiros colocados.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Constituição foi usada para legitimar golpe















Na manhã do dia 28 de junho de 2009, um domingo, militares invadiram o Palácio Presidencial, com fundamento em uma ordem judicial que determinara a prisão do Presidente da República, Manuel Zelaya. Essa ordem judicial, por seu turno, decorria de um pedido formulado pelo Ministério Público de Honduras (Fiscalia General del Estado) em 26 de junho de 2009, perante a Corte Suprema de Justiça daquele país.

O Presidente, ainda trajando pijamas, foi colocado pelos militares em um avião que o levaria para a Costa Rica.

Naquele mesmo dia, o Congresso de Honduras ouviu a leitura de uma suposta carta de renúncia, que foi prontamente aceita. No entanto, o decreto, editado já no dia seguinte, destinado a formalizar a deposição do Presidente Zelaya, não citava a dita carta de renúncia (denunciada como falsa por Zelaya), mas a alegada violação de vários dispositivos constitucionais, sem, curiosamente, citar o famigerado artigo 239 da Constituição, adiante examinado.

A inusitada velocidade com que o Poder Judiciário de Honduras decretou a prisão de um Presidente eleito e em pleno exercício do cargo, as quase anedóticas circunstâncias de sua prisão, seguida do absolutamente inconstitucional exílio forçado do Chefe do executivo, além do aparecimento/desaparecimento de uma suposta carta de renúncia, já são fatores bastantes para despertar nos espíritos mais atentos a desconfiança de que, como diria um certo príncipe dinarmaquês, há algo de podre na República de Honduras.

Mas, diante da divulgação do posicionamento de operadores do direito, inclusive aqui no Brasil, no sentido de que não se estaria diante de um Coup d’Etat, mas, sim, de um inocente e normal processo de sucessão constitucional, parece oportuno acrescentar algumas reflexões e argumentos de índole jurídica.

Primeiramente, é preciso esclarecer que, ao contrário do afirmado alhures, e ao revés do que ocorre em várias ordens constitucionais, não cabe ao Congresso Nacional de Honduras examinar se há motivo para a instauração de processo contra o Presidente da República. É que o dispositivo constitucional que previa tal atribuição (artigo 205, 15) foi revogado pelo Decreto 175/2003, de 28 de outubro de 2003.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

O Brasil tem direito de abrigar em seu próprio território!

Alguns dias atrás, comentei sobre a minha indignação com a qual a imprensa golpista vem tratando, ou melhor, destratando o direito que o Brasil tem em abrigar quem quer seja (ver). É importante observar que, não se pode violar as leis internacionais das quais Brasil e Honduras são seguidores.

Reproduzo, agora, importante matéria escrita no blog do Brizola Neto



É inacreditável como existem políticos e jornalistas brasileiros - inclusive alguns, como Fernando Gabeira, que sofreram na pele a perseguição de um golpe - colocando restrições ao direito brasileiro de abrigar em seu território - a Embaixada é seu território - o presidente deposto de Honduras. Estão, na prática, tolerando a violação das leis internacionais das quais Brasil e Honduras são signatários. A violência é tão grande que o chefe governo golpista hondurenho, Roberto Micheletti, lançou ontem à noite um ultimato, dando dez dias de prazo para o Brasil silenciar Zelaya ou tomará “medidas adicionais previstas no Direito Internacional”. Sitiar a embaixada com tropas,cortar água, luz e telefone, usar aparelhos para produzir sons ensurdecedores e jogar gás na representação diplomática, navisão do Sr. Micheletti, devem ser parte também do “direito internacional”.

Ontem, o encarregado de negócios do Brasil, depois de submetido a uma série de humilhações a um diplomata, deixou a sede da embaixada e confirmou o cheiro de gás na representação brasileira. “”É o único local que conheço, em todo o mundo, onde há uma embaixada sitiada”, disse o diplomata Francisco Catumda.

Mais grave ainda é a declaração do único medidador de qualquer entendimento, o Premio Nobel da Paz e presidente da vizinha Costa Rica, Oscar Árias, que disse expressamente que não há boa vontade do governo de fato em cumprir sequer o que havia sido acertando em San Jose, capital costarriquenha, que era a volta de Zelaya ao Governo, com um entendimento entre ambos os grupos.

Eu disse e vou repetir: o território brasileiro, que está sitiado, vive gravíssima ameaça de violação. E parte da direita brasileira, quem diria, torce para ver o Brasil - naquele pedacinho de seu território - ser invadido por Honduras…

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O SEDENTARISMO NA ESCRITA JURÍDICA



















Há tempos sabemos que, o sedentarismo, ou seja, a não prática de exercícios físicos caracterizados por uma inatividade constante, é uma praga que desventurosamente grassa com vigor em nossa sociedade moderna, onde é comum sempre ouvirmos como desculpa dos sedentários, a alegação de que “não tem tempo”.

É bem verdade, justiça seja feita, que realmente cada vez mais sobra menos tempo que deveria ter endereço para os nossos necessários exercícios físicos, ou mesmo para o lazer e diversão em geral de que necessitamos, pois o trabalho, esse grande “vilão” da atualidade, nos consome de tal forma que não há tempo sequer, às vezes, para uma simples leitura daquele livro que seu amigo te indicou, de visitar parentes mais próximos ou dedicarmos um mínimo que seja à escrita.

Aliado a esta letargia física, vimos percebendo o infeliz surgimento de uma nova espécie de sedentarismo, de igual forma, tão prejudicial quanto o anterior, pois além de não praticar exercícios físicos, o homem também deixou de exercitar a ‘pena’, a escrita, seja ela até mesmo na feitura de singelos bilhetes, listas de supermercados ou meros cartões de aniversário e natal, ficando, estes, há muito totalmente relegados, justificados, dizem eles, sempre em razão do cumprimento de obrigações de toda sorte, como a manutenção de um lar, da vida conjugal e a criação dos filhos.

Não queremos aqui discordar que os argumentos que são apresentados para a não prática de exercícios, e agora, da escrita, são justos, mas sim para alertar os vários malefícios que esta última ‘espécie’ de sedentarismo também poderá nos causar, pois, a inexistente produção intelectual de textos que ora vige, com especial destaque no campo jurídico, somente empobrece a quem diz estar no topo da cadeia da evolução, depondo, inclusive, contra nosso próprio futuro de seres ditos como pensantes.

Não há dúvidas de que o mundo atravessa mudanças, sendo lamentável ouvir questionamentos feitos por algumas pessoas que questionam de forma totalmente equivocada, para que servem os textos escritos, as crônicas, os contos, as poesias, os romances, se estes são coisas arcaicas e não úteis? Argumentam ainda, que as necessidades atuais mais prementes atendem pelo nome de telefone, televisão e Internet e nada mais, olvidando-se da grandiosa importância que o texto bem escrito traz para a humanidade.

Entretanto, em que pesem tais errôneos argumentos, ainda temos coragem de dizer que bons textos, ou juridicamente falando, boas petições, sentenças ou pareceres, poderão render bem mais do que dinheiro, sendo fonte de prestígio para quem tem o trabalho de fazê-los, atestando, assim, de forma imediata a sua elevada capacidade de pensamento, revelando por inteiro a sua organização mental, além de crenças, pontos de vista e convicções da alma de jurista.

A importância da escrita para todas as pessoas, e especialmente para o profissional do direito, deve a todo o momento ser exaltada, pois a “alegada falta de tempo” que nós mesmos propagamos aos quatro ventos, não é e nem deve mais ser aceita como, digamos, ‘politicamente correto’, por exemplo, para quem vive de palavras muito bem redigidas como os advogados, e não ter tempo para produzir material escrito algum e que possa ser útil a todos, em especial, aos seus clientes.

Devemos ter em mente, que se formos analisar com frieza, em verdade, não é o tempo que falta a nós, operadores do direito, e sim, a vontade de escrever, pois devemos apagar, esquecer, desprezar, enfim, execrar por completo, os exemplos ruins que nos são noticiados de pessoas de vulto em nosso país, que conseguem dizer que detestam ou que odeiam a escrita.

Neste mundo contemporâneo que vivemos, é fácil constatar que a prática da escrita está momentamente esquecida ou quase abandonada em todas as profissões, pois poucos escrevem e alguns escrevem pouco. Agora, no meio jurídico tal fato é ainda mais agravante, é inadmissível, fazendo-nos crer e dedicar mais esforços no combate a este novo sedentarismo surgido infelizmente na escrita.

Se tudo na vida requer prática, quem não escreve, tem dificuldade contínua, e quem nunca escreveu, terá que fazer grande esforço para malhar estes “músculos” ora adormecidos ou mesmo que em tempo algum foram exercitados.

Portanto, levante, acorde seu corpo, desenvolva sua mente, lendo e posteriormente escrevendo, saia do limbo dos que não produzem nada escrito, pois, mesmo com tantas estressantes atividades diárias que temos, que o digam os advogados, escrever ainda representa um alento de cultura que nos eterniza como profissional e nos engrandece precipuamente como pessoa, neste atribulado e fugaz mundo em que vivemos.

Texto retirado do site jurisite .

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domingo, 27 de setembro de 2009

Mais atual do que nunca...

 


 
















A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação. A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.

A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.


De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.

Essa foi a obra da República nos últimos anos. No outro regime (na Monarquia), o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre, as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto (o Imperador, graças principalmente a deter o Poder Moderador), guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade.


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sábado, 26 de setembro de 2009

Repúdio a ação violenta e arrogante do golpismo em Honduras!








Apesar da fase dificil que atravesso na vida particular, não pude entretanto, permanecer em silêncio ao assistir indignado às reações arrogantes e prepotentes por parte do governo fantoche de Honduras, ao reprimir com violência os defensores do presidente deposto Manuel Zelaya, que foi acolhido na embaixada brasileira.

Além da truculência antidemocrática, ao expurgar da vida publica hondurenha um homem eleito legitimamente pelo povo para liderar seu país, os golpistas desprezam a comunidade internacional e fazem absurdas acusações ao governo do Brasil, tentando responsabilizá-lo pela "balbúrdia" nas ruas de Tegucigalpa e ainda na tentativa de invadir nossa representação diplomática para prender Zelaya, o que seria um fato de agressão ao nosso País, o que mereceria uma resposta dura pelo governo Lula.

Saiba mais sobre esse tema no blog do Altamiro Borges

Repudio com veemência a "legalidade" deste governo ridículo de Micheletti e seus lacaios. Denunciemos a farsa golpista que aflige o pobre povo hondurenho. É inaceitável que em pleno século XXI tenhamos que admitir a arrogância neoliberal no continente americano, que abusa de antigas manobras ditatoriais.

Espero que o governo do presidente Lula reaja de maneira firme e imediata caso os golpistas vilipendiem nossa embaixada e humilhem os brasileiros que lá estão. A democracia precisa ser defendida a todo custo e devemos prestar solidariedade aos povos de todo o mundo que sofrem com desrespeito ao Estado Democrático de Direito.

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TJ paulista manda juiz fundamentar decisão

Mínimos detalhes


O juiz deve fundamentar detalhadamente sua decisão ao rejeitar os argumentos da defesa preliminar e aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou ação penal justamente porque o juiz não fundamentou a recusa dos argumentos da defesa prévia. Embora a norma que criou o contraditório antes da aceitação da denúncia esteja em vigor há mais de um ano, ainda há juízes que não entram em detalhes quando decidem instaurar o processo criminal.

Desde agosto do ano passado, as ações penais devem ser precedidas de um contraditório preliminar em que a defesa possa apresentar provas antes de o processo começar. Apresentada a denúncia do Ministério Público, o acusado tem a chance de argumentar e apresentar documentos e testemunhas a seu favor. O juiz pode então impedir a abertura do processo se entender não haver crime, ilicitude ou culpabilidade, ou quando o acusado, mesmo culpado, não puder ser punido. A regra, prevista nos artigos 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal — incluída pela Lei 11.719/08 —, desengessou a Justiça criminal, que antes era obrigada a abrir o processo mesmo diante da impossibilidade clara de punição.

A nova fase incluída no procedimento, porém, nem sempre recebe o mesmo tratamento dado à ação penal. Em maio, a 1ª Vara Criminal em Birigui, em São Paulo, justificou assim a rejeição dos argumentos da defesa de um acusado: “deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. Ao que noto, as defesas e documentos (…) não têm esse condão, razão pela qual entendo que não se trata de hipótese da aludida absolvição sumária”. Pronto. Estava dado início ao processo penal.

Para 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a explicação não foi suficiente. Atendendo a um Habeas Corpus ajuizado pela defesa, os desembargadores decidiram anular o processo e determinaram que o juiz Marcelo de Freitas Brito analisasse novamente os argumentos e fundamentasse sua decisão.

A denúncia se referia a um dono de posto de gasolina acusado de expor à venda combustível adulterado. O crime está previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.137/90. O acórdão afirma que os desembargadores “concederam a ordem de Habeas Corpus (…) para anular a Ação Penal a partir da decisão que rejeitou a resposta defensiva, determinando que outra seja proferida, de forma fundamentada, bem como para determinar o não indiciamento do paciente pelo fato narrado naqueles autos”. O relator do recurso, julgado em agosto, foi o desembargador Hermann Herschander.

“Muitos juízes não estão analisando as alegações defensivas de forma fundamentada. Assim, em despachos padronizados, servíveis para quaisquer casos, dizem apenas que os argumentos do acusado não têm o condão de conduzir à absolvição sumária e determinam o prosseguimento do processo”, afirma o advogado Carlos Alberto Pires Mendes, do escritório Maronna, Stein e Mendes Sociedade de Advogados. Segundo ele, a decisão é pioneira, e terá efeito pedagógico para os juízes criminais, que passarão a analisar com maior critério os argumentos antes mesmo de permitirem que as ações comecem a tramitar.

Clique aqui para ler o despacho do juiz.

Clique aqui para ler o acórdão.

Habeas Corpus 990.09.123605-5

Por Alessandro Cristo

Fonte: Retirado do Blog Bruno Azevedo

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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Ex-juiz é condenado por improbidade administrativa
















O ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti foi condenado a devolver o que gastou com casa e carro ao município de Olímpia, em São Paulo. De acordo com a decisão, seu combustível e moradia eram bancados pela prefeitura. A decisão é da 1ª Vara de Olímpia, que condenou Cuginotti por improbidade administrativa em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público paulista. Clique aqui para ler a sentença.


Cuginotti foi juiz titular em Olímpia entre 1991 e 1994. Durante parte desse período — novembro de 1992 a junho de 1994 —, seus custos com combustíveis e moradia foram pagos pela prefeitura da cidade, por ordens dos então prefeitos José Fernando Rizzatti (novembro a dezembro de 1992) e José Carlos Moreira (janeiro de 1993 a junho de 1994). De acordo com o Ministério Público, os dois veículos do ex-juiz consumiram 4,16 mil litros de gasolina, pagos integralmente pelo município. Além disso, a prefeitura arcou, de novembro de 1992 a abril de 1994, com os alugueis de uma casa na cidade — embora o ex-juiz e sua família residissem em São José do Rio Preto (SP).

O pagamento dos combustíveis, de acordo com o MP, eram feitos ao “Triguinho Auto Posto”, que tinha contrato com a prefeitura. Os abastecimentos eram feitos de duas a três vezes por semana. Tudo era documentado, já que o posto emitia notas fiscais com o destinatário da nota — a prefeitura de Olímpia — e o beneficiário — o juiz de Direito. Um oficial de Justiça da comarca também chegou a abastecer no posto, na conta do município.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Toffoli no STF



















Muita gente a favor. Muita gente contra. E muita, muita gente morrendo de inveja.

Fonte: http://nilton-cezar.blogspot.com/

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Deus nos livre dos profissionais calculistas























Talvez o mais importante distintivo do ser humano seja seu ideal de perfeição. Mesmo a criatura mais rústica tem alguma coisa dentro de si que a faz almejar o desenvolvimento intelectual e moral.

Acontece de algumas vezes contentar-se aparentemente com a estagnação - e até o retrocesso - mas, cedo ou tarde, sente necessidade do Progresso.

A História mostra a evolução constante da humanidade.

Ficarmos encantados demais com épocas passadas e suas realizações representa um equívoco, uma vez que o melhor sempre está por vir, a não ser alguns raros pontos altos que somente são superados muito tempo depois, quando chegam a sê-lo.

Cidades como Roma, Paris e outras muito ligadas ao passado são idolatradas por pessoas saudosistas, que passam um tempo mais do que razoável apreciando as grandezas mortas, ao invés de trabalharem pela melhoria da realidade atual.

Há muito de tédio em certos intelectuais passadistas, que enxergam o presente com lentes escuras e nada fazem para melhorá-lo. Costumam simplesmente lançar críticas, desânimo e descrença.

Analisar as falhas da época atual, confrontá-las com as épocas pretéritas e reflexionar sobre tudo que aconteceu e acontece não nos exime do dever de contribuir para a evolução das instituições e do mundo em que vivemos.

Ao lado da contribuição teórica macroscópica que nos compete, existe a obrigação de “colocarmos a mão na massa” no dia-a-dia do nosso trabalho visando talvez uma contribuição prática de âmbito restrito a poucas pessoas.

Assim, ao mesmo tempo que investimos em grandes planejamentos e projetos de largo alcance, devemos cuidar dos nossos deveres imediatos junto à pequena coletividade em que labutamos.

MOHANDAS GANDHI dividia seu tempo em escrever artigos para circular entre seus milhões de concidadãos e, por exemplo, construir cabanas para os habitantes do seu “ashram” habitarem.

Não se entende a mentalidade de alguns magistrados que se recusam a atender as partes pessoalmente, que não têm paciência para conversar com elas tentando a conciliação e que julgam os processos da maneira mais formal e fria possível.

Também não consegue entender os advogados que colocam seus honorários acima de qualquer coisa e procuram eternizar as lides dos seus clientes ao invés de encurtá-las por via da conciliação, que é possível em muitos casos.

Falta muito de sensibilidade em muitos profissionais do Direito e de outras áreas.

Quando temos a infelicidade de “cair nas mãos” de algum profissional dessa índole (e eles não são poucos) somente apelando a DEUS para resolver nossos problemas...


Fonte:http://jusvi.com/colunas/41922

Divulgação:http://nilton-cezar.blogspot.com/

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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Advogados são presos após discutirem com juiz




















Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público.

De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Vaidade: câncer da alma

















“[...] O vaidoso, no exercício do poder, se imagina um super-homem, um ser supremo, pairando acima do bem e do mal, cujos pecados, imagina, devem ser sempre perdoados, porque ele, segundo sua ótica, não erra nunca; às vezes, se equivoca.

O vaidoso, de regra, tem ambição desmedida - é hipócrita, gosta de ostentar; é presunçoso, arrogante, altivo, e tudo isso de forma extremada - nessa condição, com esse sentimento, não sustenta nem mesmo as relações familiares.

O vaidoso tem orgulho excessivo e conceito elevado ou exagerado de si próprio. Ninguém é tão bom quanto ele. Ninguém é mais sábio que ele. Ninguém é mais correto. Só ele acerta. Ele nunca erra o alvo. Ele tem resposta para tudo. Ele não se importa de ser ridículo. Mas ele é ridículo.

No campo profissional, o vaidoso diz para si mesmo: “Eu sou melhor que os outros”, muito embora não o seja; eu sou o mais bonito, sem ser; eu sou o mais competente, mas o é.

O vaidoso tem uma imagem inflada de si, todavia, ela nem sempre correspondendo à realidade. A vaidade não deixa que ele veja a realidade. Tudo em torno dele é falácia, engodo…

O vaidoso tem uma incontida vontade de aparecer, de ser o alvo das atenções, e vê os seus colegas e colaboradores como meros coadjuvantes, cujas ações são sempre minimizadas, como se não tivessem nenhuma importância.

Geralmente, pessoas com essas características ocupam cargos elevados e utilizam seu poder para impor suas vontades, manipulando as pessoas ao seu redor com o intuito de conseguirem que tudo seja feito conforme seus desejos.

A pessoa com essa característica, e por sua necessidade de destaque dentro de uma corporação, despreza as ideias e decisões da equipe; não reconhece a capacidade desta. Toma as decisões, muitas vezes sozinho, entretanto, na hora de reconhecer o fracasso, diz que a decisão foi em equipe e, no sucesso, diz que a ideia foi dele.

A pessoa acometida pela soberba sacrifica, quase sempre, sua tranquilidade, a convivência com a família, uma relação afetiva saudável, a própria saúde, para conquistar ou manter uma posição de destaque, não importando o preço a ser pago – em geral, muito alto.

O orgulhoso costuma menosprezar os sentimentos das pessoas, colocando-se sempre como um ser superior, como se estivesse num pedestal difícil de ser alcançado[...]”


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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

O Ministério Público precisa tomar a iniciativa














Como todo novato, o corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis, assume o cargo cheio de motivação, promessas e opiniões. Neis é um dos 12 membros do Conselho Nacional do Ministério Público que assumiram a missão, há um mês, de dar uma nova postura para o órgão. A comparação com o Conselho Nacional de Justiça é inevitável. Criados pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o CNJ e CNMP são os responsáveis pelo controle administrativo e disciplinar das carreiras da Justiça e MP. Enquanto o CNJ já tem estatísticas anuais e metas de desempenho, taça políticas estratégicas de atuação e empreende campanhas, mutirões e inspeções em busca de soluções para os seus problemas, o CNMP sequer sabe quantas pessoas trabalham nos Ministérios Públicos.

domingo, 20 de setembro de 2009

Ou a Justiça dá fim às aspas ou elas a consumirão




No Brasil, existe a “Justiça” e a Justiça. Existe o poder e tudo o que está implícito quando ele é invocado. Pode soar como coletivo majestático ou pejorativo.

A Justiça sem aspas é igual para todos. Com aspas, vê mais igualdade em alguns do que em outros. Sem aspas, A Justiça é cega. Com aspas, exibe um olfato invejável.

A Justiça sem aspas assegura direitos iguais para todos. Com aspas, impõem mais deveres a alguns do que aos outros. Sem aspas a Justiça busca o restabelecimento da verdade. Com aspas, empresta legalidade à mentira.

sábado, 19 de setembro de 2009

Dr. ou Doutor

Dr. ou Doutor




















Doutor, um título acadêmico em constante usurpação

No Brasil vivenciamos diariamente o surgimento de novos doutores em todos os segmentos da sociedade. São Doutores acadêmicos, advogados, médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, engenheiros, enfim, profissionais liberais; também o é qualquer outro que possua uma condição financeira superior à média nacional, todos ostentando o concorrido e almejado título de Doutor, enraizado ao tupiniquismo sócio-cultural brasileiro, são apresentados e reconhecidos perante a sociedade.

Historicidade

Suas raízes mais remotas podem ser rastreadas até entre o primeiro e o segundo milênio antes da nossa era, nas invasões indo-europeias, que nos trouxeram a raiz dok-, da qual provém a palavra latina docere, que por sua vez derivou em doctoris (mestre, o que ensina). Desta raiz indo-europeia provém, da mesma forma, o vocábulo grego dokein do qual se derivaram outras palavras da mesma família, tais como dogma, ortodoxia, paradoxo e didática.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

O IMPÉRIO DA LEI

O Império da Lei




Como conseguir que todo um povo tenha respeito às leis escritas pelo Estado? Essa preocupação sempre esteve presente nos ensinamentos dos filósofos do Direito desde os tempos mais remotos.

O Estado Democrático de Direito é um modelo de Estado inventado por cidadãos dos tempos modernos. Nesse novo tipo de Estado pressupõe-se que os poderes políticos sejam exercidos sempre em perfeita harmonia com as regras escritas nas leis e nos princípios do direito. E a lei maior – a Constituição Federal - estabelece que quem elegerá os representantes/parlamentares para fazer as leis do país serão os cidadãos livres que constituem todo o povo. Os administradores públicos que fazem parte do poder executivo e do judiciário serão também eleitos por votos do povo e/ou serão aprovados em concurso público de aferição de competência técnica e moral. Essas são as regras gerais de que todos devem estar cientes. Daí se vê a importância do voto universal.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

A justiça universal não se aplica aos poderosos

A justiça universal não se aplica aos poderosos, e os resultados em Espanha são de Pirro, mas é essencial para manter.
A jurisdição universal é a justiça possível em um cenário impossível. É que qualquer tribunal do mundo para julgar crimes hediondos contra os direitos humanos, incluindo genocídio, crimes contra a humanidade ou tortura, então não fiquem impunes. No entanto, sua eficácia é quase nula ou muito baixa. Nunca foi usado para parar quando eles estavam a cometer genocídio e na maioria dos casos teve que esperar muitos anos para julgar os culpados, se tiverem sido julgados, porque os chefes de Estado não pode processá-los , porque eles gostam da chamada imunidade soberana, ou seja, que estão intocados até que sejam derrubados ou deixar o cargo. É um trem que chega sempre atrasado.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Brasil poderá adotar tratamento químico para diminuir libido de pedófilos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, na próxima quarta-feira (16), proposta que cria o tratamento químico voluntário de controle da libido para o pedófilo condenado por estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores quando esses crimes forem praticados contra pessoa com até 14 anos.
O condenado que aceitar o tratamento poderá ter a pena reduzida em um terço, mas terá que começar a terapia antes do livramento condicional, ficando sob tratamento até a expedição de laudo técnico ao Ministério Público e ao juiz de execução para demonstrar que os resultados foram alcançados.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

O EXAME DA ORDEM: INGREDIENTE EXPLOSIVO

Se há na história da humanidade algo que deveria servir de lição à todos os seres humanos, é que as receitas, as fórmulas, as leis devem ser seguidas.
As donas de casa sabem muito bem que podem confiar nas receitas herdadas de suas mães e avós para fazer quitutes que agradam toda a família e a mantém unida em torno da mesa de refeições. Claro que sempre há algo não escrito, passado através de sussurros na base do ouvido, um segredinho entre mãe e filha, que faz com que o sabor especial seja alcançado.

Os químicos sabem que um átomo a mais ou a menos na formulação faz a diferença final entre o resultado esperado e um inesperado. A precisão faz toda a diferença. Sem fórmula exata não há o resultado esperado e a combinação exata, na medida exata pode fazer uma pedra filosofal.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

O lado jurídico do pré-sal


O lado jurídico do pré-sal

O texto a ser aprovado pelo Legislativo deverá passar pelo crivo da constitucionalidade, que é de competência do STF
A descoberta de grandes reservas de petróleo em águas profundas brasileiras, abaixo da camada geológica do chamado pré-sal constitui uma evidente dádiva da natureza com a qual não contávamos até pouco tempo atrás. A exploração de tais recursos demandará vultosos investimentos e certamente trará alta rentabilidade aos projetos a tanto dedicados. Quanto a esses pontos, todos estão de acordo. O próximo passo é o da definição do estatuto jurídico de tal exploração, em que regras estáveis, claras e objetivas são fundamentais
para atrair os capitais necessários para a pretendida exploração. Nesse ponto, as opiniões se dividem.

sábado, 12 de setembro de 2009

TRE de Minas aprova resolução e vai divulgar ficha criminal de candidatos


TRE de Minas aprova resolução e vai divulgar ficha criminal de candidatos

Resolução aprovada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) permite que o órgão revele em seu site a certidão criminal dos candidatos que disputarão o pleito de 2010, tal como já ocorre com a declaração de bens.

Todas as ações que tramitam em varas cíveis e criminais constarão da lista de divulgação do órgão, “mesmo que ainda não tenham sido julgadas, inclusive as que versarem sobre improbidade administrativa”, diz o art. 3.º da Resolução n. 785, aprovada por unanimidade no último dia 3.
Pela primeira vez, um órgão eleitoral oficializa a divulgação da folha corrida dos candidatos aos cargos que estarão em disputa no ano que vem em Minas. Serão 134 cargos. Em 2006, foram 1.453 postulantes aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federais e estaduais.


A UNE está prostrada; e a OAB na contramão da história


A UNE está prostrada; e a OAB na contramão da história

Entre as entidades que lutaram com pertinácia e denodo na redemocratização do nosso país, contra as arbitrariedades do regime autoritário, destacam-se a velha UNE e a egrégia OAB. Acontece que ambas as instituições viraram as costas para o passado, e hoje atuam na contramão da história.
A UNE, com seus 72 anos de militância, hoje se encontra prostrada; tanto é verdade que na pauta de discussões do 51º Congresso da UNE (Conune), realizado nesta semana aqui em Brasília, ficou de fora um dos temas que mais aterroriza os estudantes de direito que é o pecaminoso, despótico, abusivo, restritivo, inconstitucional, execrável, e famigerado Exame da OAB.


Estado terá de pagar R$ 250 mil por erro judiciário


Estado terá de pagar R$ 250 mil por erro judiciárioPor Marina ItoUm erro que começou na delegacia e continuou no Judiciário há mais de 15 anos pode custar caro ao estado do Rio de Janeiro. A Seção Criminal do Tribunal de Justiça fluminense negou recurso do estado, condenado pelos desembargadores a pagar R$ 250 mil a um empresário. Por cinco anos ele teve de comparecer quinzenalmente à Vara de Execuções Penais para cumprir pena por crimes que não cometeu.
Toda confusão começou quando, em abril de 1992, policiais militares revistaram um homem que estava com um revólver, embora não tivesse licença para andar armado. Uma pessoa que passava pelo local quando o homem foi preso ainda o acusou de ser o responsável pelo furto de sua bicicleta.


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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Concursite é doença que ataca os jovens e faz mal ao Brasil


Concursite é doença que ataca os jovens e faz mal ao Brasil
POR RAUL HAIDAR

Ao lado da doença infecto-contagiosa chamada "juizite", cujo causador é um vírus chamado "megalomanus arrogantis", infelizmente existe outra doença, mais recorrente, chamada "concursite", causada pelo vírus "ilusioni securitates".
Como sabemos, a juizite ataca bacharéis em direito que se tornam magistrados, quando eles não possuem verdadeira vocação para fazer justiça.
Algumas das vítimas do vírus “megalomanus arrogantis” acabam adquirindo os piores sintomas da doença: alergia a contatos com advogados, falta de vontade de trabalhar e delírios alucinantes, que os fazem se imaginar superiores ao resto da espécie humana.
A concursite é uma doença mais recentemente descoberta, mas muito pior. Ataca não apenas bacharéis em direito, mas qualquer pessoa que ingressa numa faculdade sem saber bem o que quer ser quando crescer.
Com o avanço da tecnologia e das ciências em geral, atualmente temos uma enorme quantidade de profissões, especializações e cursos supostamente “superiores”, de tal forma que o pai que pensa em dar uma “profissão” ao seu filho fica perdido, pois não há mais como orientar a carreira de ninguém.
O jovem também fica perdido. Mais cômodo, mais simples , mais óbvio, pode ser seguir a profissão dos pais. Talvez isso explique porque a minha filha mais velha é advogada. Claro que na genética existe explicação para isso. Tanto que a mais nova é jornalista (coitadinha!) e a do meio, talvez por conhecer alguns dos meus clientes, abandonou a contabilidade e está se dedicando à psicologia.
Mas a tal concursite acaba de certa forma atacando muitos dos jovens que hoje entram na faculdade.
Um dia, em certa faculdade, perguntei a uma caloura porque ela havia se matriculado e a resposta veio fácil: para fazer um concurso. Só que ninguém sabia para qual carreira pública. Vocação, mesmo, a moçoila tinha apenas para um emprego público, onde segundo ela existe uma tal de “segurança”.
Recentemente uma revista publicou reportagem sobre os concursos públicos. E o que me chamou a atenção foi uma pessoa que havia sido aprovada para policial rodoviário e que foi fotografada com seu uniforme. Segundo a reportagem, esse policial estava se preparando para os próximos concursos de delegado, procurador, juiz, defensor público, assessor legislativo, etc. etc. .
Essa terrível doença, que é infecto-contagiosa, a concursite, faz um mal tremendo não só às suas vítimas, como ao Brasil.
O doente é prejudicado, pois só tem duas hipóteses: ou ele é uma pessoa sem sonhos, sem ideais, sem esperanças, ou está abrindo mão, renunciando ou trocando esperanças, ideais e sonhos por meras ilusões, suposições ou frustrações futuras.
O discurso desses desafortunados pacientes é sempre o mesmo: quer ser funcionário público por causa da segurança, de bons salários, da aposentaria, das férias, ou mesmo da ridícula idéia de serem “autoridade” ou mesmo tratados de “excelência”. Isso tudo é muito triste.
Segurança é a mais ilusória de todas as ilusões humanas. No mundo atual segurança não existe. Que o digam os moradores dessa fortalezas medonhas chamadas “condomínios fechados” quando sofrem arrastões praticados pelos moradores da favela vizinha. Ou aquele sujeito que andava armado e foi baleado com a própria arma. Segurança de receber salário todo mês? Pode ser. Mas isso será que vale mais que os sonhos? Paga as esperanças? Compensa o abandono dos ideais?
A aposentadoria mais cedo ou mais tarde vai mudar para pior. Nenhum país pode suportar aposentadorias precoces, de pessoas que no dia seguinte já estão trabalhando e muitas vezes no próprio serviço público. Em qualquer país que pretenda desenvolver-se, em breve só poderá haver aposentadoria por idade (no mínimo 75 anos) ou por absoluta invalidez.
Férias, tudo bem. Mas no limite razoável de 30 dias por ano. Muito embora existam pessoas que não deveriam ter férias, pois não trabalham, apenas enganam. Chegam sempre tarde, saem mais cedo. Ainda bem que são raríssimos esses casos.
O pior mesmo no serviço público é o concursado ter um chefe idiota, o que, aliás, é muito comum.
Quando o idiota é eleito pelo povo, tudo bem. Afinal, o povo quase sempre merece quem elege.
Mas há funcionários concursados de bom nível, sérios, dedicados, cujos chefes são meros apadrinhados políticos, sem competência ou sem apetência para o trabalho.
Conheço uma brilhante advogada que prestou concurso e tem como chefe uma pessoa que não serve nem para carregar a pasta de sua subordinada. O único talento do chefe e razão de sua nomeação é estar filiado ao partido que está no poder e ser um puxa-saco de carteirinha.
A concursite também causa muito prejuízo ao governo. Quando aquele policial rodoviário passar no concurso de delegado, haverá uma vaga de policial a ser preenchida. Novo concurso, novos treinamentos e talvez quando o substituto estiver treinado, terá que novamente ser substituído. E assim indefinidamente, até que um policial vocacionado, que tinha o sonho de ser policial e não apenas ocupar o cargo, venha a ser admitido. O Brasil perde muito com isso.
Parece razoável supor que uma pessoa que ingresse na faculdade de engenharia pretenda ser engenheiro. Mas por causa da concursite isso é só uma suposição. Nos últimos anos muitos engenheiros se tornaram auditores fiscais. Até aí, nada demais. O engenheiro tem bom raciocínio lógico e isso facilita a aprovação nos testes de múltipla escolha.
Mas de repente um engenheiro eletricista que virou auditor fiscal é promovido a inspetor fiscal, chefe de repartição aduaneira. E, nessa qualidade, pratica ato ilegal, contra o qual é concedida liminar em mandado de segurança.
Vai daí que a agora autoridade, engenheiro eletricista ignorante em questões jurídicas tanto quanto um advogado face às funções básicas de uma bobina elétrica, arvora-se em “interpretar” a decisão judicial e atreve-se até a considerá-la “inadequada” ! Mais uma vez é o sapateiro indo além das sandálias. Com isso, queixa-se o fisco de uma suposta “indústria de liminares”, olvidando-se da indústria de normas ilegais, muito mais próspera.
Por causa da concursite, muitos bacharéis em direito que passaram os cinco anos de faculdade no boteco, ingressam nessas milionárias indústrias de ensino preparatório e ali ficam anos a fio, até serem aprovados no próximo concurso.
Alguns ingressam no MP e se dedicam ao preenchimento de dados estatísticos, vangloriando-se de terem colocado na cadeia um bom número de pessoas, mesmo que estas, depois, sejam absolvidas. Não são eles, os que erram, que pagam pelos seus erros, mas a sociedade.
Outros bacharéis se tornam juizes e, acometidos da juizite, chegam a lamentar (será o pecado da inveja?) quando algum advogado ganha honorários expressivos. São raríssimos, todavia, os que se arriscam ao pedido de exoneração para advogar. Preferem “arriscar-se” na advocacia, logicamente depois de acomodados em boa aposentadoria. E o que é pior: clientes ignorantes chegam a imaginar que o servidor público aposentado (é isto que eles são!) é um profissional melhor que os outros.
Venho fazendo, desde 2004, uma série de palestras sobre o tema “A Fórmula do Sucesso na Advocacia”. Cerca de 5 mil jovens advogados e estudantes já as assistiram. E a mensagem mais importante que procuro transmitir é que a única finalidade da criatura humana é ser feliz. Quem tiver vocação para o serviço público certamente será feliz. Mas não basta fazer o que se gosta. Mais que isso, é indispensável gostar do que se faz. Quem conseguir isso não contrairá nenhuma das doenças aqui mencionadas.
*Raul Haidar é advogado e jornalista profissional. href="http://HTTP://WWW.CONJUR.COM.BR/2007-JUL-30/CONCURSITE_DOENCA_ATACA_JOVENS_FAZ_MAL_BRASIL

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Conselho evangélico questiona lei paulista que proíbe discriminação contra homossexuais


O ministro Eros Grau é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. O Conselho sustenta que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União - e não aos estados - legislar sobre esse tema (artigo 22, inciso XIII). Por isso pede que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade."Compete ao Congresso Nacional instituir leis que tratem sobre tudo que envolva a cidadania dos brasileiros", sustenta o texto da ADI. Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema, e, ainda assim, em suas questões específicas.

Além disso, os ministros evangélicos argumentam que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PLC 122/06) sobre as formas de discriminação sexual e suas penalidades.

Na ADI, o conselho lembra, ainda, que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab exatamente porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislar sobre o assunto. Na ocasião, Kassab ressaltou que a falta de parâmetros claros para a identificação de atitudes discriminatórias criavam dificuldades intransponíveis para a fiscalização. "Embora tenham sido indicados alguns comportamentos ensejadores de sanção administrativa, tais indicações foram feitas de maneira extremamente genéricas, servindo-se de termos de abrangência demasiada, de sorte a causar dificuldades no momento da aplicação da sanção", disse o prefeito à época do veto.

Mérito

O texto da ADI não se detém apenas ao suposto vício de iniciativa da lei, mas também ao seu conteúdo. Segundo o Cimeb, trata-se da "lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição". Isso estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.

Na mesma linha, os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação - como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casal que não tem filhos, os evangélicos, os religiosos africanos, os católicos, os judeus, etc. - e para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.

No pedido liminar, o Cimeb busca a suspensão com efeitos retroativos da Lei paulista 10.948/01 até que o mérito da ADI seja apreciado pelo Supremo.


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Preso provisório é libertado depois de seis anosPor Alessandro CristoUma prisão provisória que já se estendia por quase seis anos terminou nesta quinta-feira (10/9) por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. “O paciente permanece na prisão por período superior àquele que a jurisprudência dos tribunais tolera, dando ensejo, assim, à situação de injusto constrangimento”, disse o ministro ao conceder a liberdade provisória. A proibição ao constrangimento está prevista no artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal.

Edmilson de Jesus Pereira Dias foi preso em 20 de dezembro de 2003, e condenado mais tarde pelo Tribunal do Juri de Montes Claros, em Minas Gerais, conforme processo penal 0433.04.107557-6. A Defensoria Pública de Minas Gerais apelou ao Tribunal de Justiça mineiro, que invalidou a condenação e anulou o procedimento penal, ao julgar o Habeas Corpus 1.0000.09.500263-0/000. A corte, porém, não expediu alvará de soltura ao réu, esperando que o Tribunal do Júri fizesse novo julgamento. Como isso não aconteceu, ele continuou preso desde então.

Segundo Celso de Mello, o juiz de primeira instância, ao justificar o tempo de detenção, insinuou que o novo julgamento não era feito por culpa do próprio acusado, que estaria abusando dos recursos, o que ele considerou inadmissível. “A utilização, pelo réu, do sistema recursal, por qualificar-se como exercício regular de um direito, não pode ser invocada contra o acusado para justificar o prolongamento indevido de sua prisão cautelar”, afirmou o ministro.

“O excesso de prazo, portanto, tratando-se, ou não, de crime hediondo, deve ser repelido pelo Poder Judiciário, pois é intolerável admitir que persista, no tempo, sem razão legítima, a duração da prisão cautelar do réu, em cujo benefício — é sempre importante relembrar — milita a presunção constitucional, ainda que juris tantum, de inocência”, disse o ministro.

Para analisar o Habeas Corpus, o ministro teve de superar a restrição imposta pela Súmula 691 do STF, que proíbe a análise de liminar já negada por outro tribunal superior. O Superior Tribunal de Justiça já havia negado o recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais em favor do acusado, no HC 145.729.

Clique aqui para ler a decisão que concedeu o HC.

HC 100.574-1