“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Tertúlias Criminológicas: Criminologia Midiática – Prof.º Zaffaroni

Imperdível! Professor Raúl Zaffaroni respondendo perguntas em uma das páginas (Tertúlias Criminológicas) do também professor Luiz Flávio Gomes.

Qual é o perfil do preso que compõe o sistema carcerário?

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Ministros do Supremo não são heróis nem vilões: são humanos


O Provocador, comentando sobre a AP 470 em seu blog, disse:

Joaquim Barbosa não é herói. Ricardo Lewandowski não é vilão. Nem vice-versa. Eles são simplesmente juízes do Supremo Tribunal Federal. E discordam — para desgosto dos que prefeririam ver todos os réus sendo unanimemente massacrados em público.

Como era de se esperar, o julgamento da ação 470 (ou mensalão, para os íntimos) está despertando paixões e calorosas infâmias nas redes sociais — e, indevidamente, nas entrelinhas do noticiário que vê nesse processo uma revanche contra o PT.

O fato é que se criou um clima de linchamento virtual do ministro Ricardo Lewandowski. O revisor do caso se atreveu a desapontar a “voz rouca das ruas” e defendeu nesta quinta, 23, a tese da inocência do ex-deputado João Paulo Cunha.

O petista é acusado de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro no período em que exerceu a presidência da Câmara dos Deputados.

Por consequência, o voto de Lewandowski  também absolve desta acusação o empresário Marcos Valério e seus sócios. Estes já estão com a corda no pescoço por conta de outros crimes que lhes são imputados (e que já receberam parecer condenatório do própiro Lewandowiski, é fundamentgal destacar).

Mesmo discordando do voto pela absolvição (a ser acompanhado ou não por seus pares), não dá para dizer que foi apressado ou sem fundamento. Pelo contrário, foi sólido, baseado em pareceres do Tribunal de Contas e da Policia Federal, além de dezenas de testemunhas. Podem espernear os que não gostaram, mas foi um voto técnico, como virou moda dizer.

Não interessa se os argumentos dele sejam coerentes e baseados em documentos e testemunhas. Até porque poucos brasileiros têm tempo e disposição para encarar as enfastiantes horas que duram os explanações dos nossos supremos magistrados.

Na verdade, tanto faz, já que a maioria acha que todos são culpados. E pronto.
Qualquer ministro que ouse admitir evidências de que algum dos acusados seja inocente será tratado como inimigo do povo. E será difamado no escurinho do anonimato ou na balbúrdia de tuítes covardes e grosseiras fanfarronices que infestam a internet.

Que a galera queira ver sangue nos olhos de nossos juízes é fácil de entender. Todo político é ladrão, proclama o senso comum. “É o maior escândalo da historia deste país” se tornou um bordão patético, facilmente desmentido pelos bilhões que escoaram pelos esgotos da privataria tucana ou da era Collor.

“Cadeia para os mensaleiros”, gritam os posts e comentários (inclusive de jornalistas que se comportam como torcida uniformizada).

Arrisco dizer que é remota a possibilidade que todos os 38 réus sejam condenados. Dois já escaparam: um por falhas processuais; outro por absoluta falta de provas. Luís Gushiken é inocente, diz até mesmo o procurador Roberto Gurgel.

Joaquim Barbosa, tudo indica, vai propor a condenação de todos os que sobraram, de baciada. É no que ele acredita, merece respeito. Seus votos até aqui também são sérios, caudalosos, fruto de muito trabalho. A galera gosta.

Mas como relator e revisor apresentaram interpretações opostas, é razoável concluir que um deles está gravemente equivocado. Uma pessoa não pode ser culpada e inocente ao mesmo tempo.

E se preparem: é bem provável que algumas votações sejam apertadas, com risco até de empate. Mesmo ministros do Supremo são falíveis. Para o bem ou para o mal. Lamento informar.


terça-feira, 21 de agosto de 2012

"Você está fumando crack?", pergunta juíza ao advogado da Apple


Pergunta em tom irônico foi feita ao advogado depois que ele apresentou uma lista com 75 páginas reunindo nomes de possíveis testemunhas que poderiam depor.


Uma indagação curiosa da juíza Lucy Koh, responsável pelo julgamento da batalha entre Apple e Samsung nos tribunais, fez com que todos dessem muitas risadas durante uma das audiências do caso. Quem não gostou nada foi o advogado Bill Lee, que representa a Apple no caso.

Lucy Koh perguntou ao representante da empresa da Maçã se ele teria uma lista com as testemunhas que desejaria que fossem ouvidas no tribunal. Lee respondeu prontamente, apresentando uma lista com nada menos do que 75 páginas com nomes.

Diante do número enorme de pessoas, o que faria com que o julgamento se arrastasse por muitos meses, Koh foi irônica e perguntou para o advogado: “Você está fumando crack?”. Diante da pergunta – e da situação constrangedora –, Lee argumentou que não estava fumando nada e insistiu na importância em se ouvir as testemunhas contidas na lista.

Koh, entretanto, se mostrou irredutível e alegou que não iria perder tempo e nem desperdiçar o tempo do júri ouvindo pessoas que pouco acrescentariam para o caso.

Eis as fontes da notícia - aqui e aqui

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

ESPÍRITO DO DOUTOR FRITZ


A 4ª Câmara Cível do TJ condenou o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz receber o espírito do Doutor Fritz, médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a 1ª Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira depois de uma cirurgia espiritual malsucedida ocorrida em novembro de 96. Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença.

De acordo com o processo, Guilherme sofria fortes dores nas costas e por isso procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Como as dores não cessaram, o serralheiro se dirigiu então, na companhia de uma vizinha, ao local onde Rubens costumava atender a milhares de pessoas na esperança de conseguir uma cura milagrosa.

O paranormal pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida introduziu um objeto cortante na coluna do serralheiro, que segundo testemunhas, tratava-se de uma tesoura. Guilherme ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo, precisando ser amparado por outros "pacientes".

Segundo laudo pericial, a coluna de Guilherme foi atingida na altura da 10ª vértebra, o que causou infarto da medula espinhal e tornou-o permanentemente incapaz para o trabalho.

"A culpa do réu resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré. Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu", afirmou o relator do processo, desembargador Sidney Hartung. Pela decisão, além da indenização, Guilherme receberá também 70% do salário mínimo a título de pensão.

Com informações do jornal Carta Forense

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

"Latrocínio acaba em assassinato"

Não se entristeça com tantas notícias desagradáveis veiculada diariamente nos meios de comunicação. Com o final de semana se aproximando, eis que o momento é oportuno para compartilhar essa imagem. Preste atenção no título da matéria: “Latrocínio acaba em assassinato”. 


segunda-feira, 13 de agosto de 2012

"Enquanto não houver censura, teremos essa violência"


ConJur – E como o senhor avalia a imprensa?
Bandeira de Melo − A grande imprensa é o porta-voz do pensamento das classes conservadoras. E o domesticador do pensamento das classes dominadas. As pessoas costumam encarar os meios de comunicação como entidades e empresas cujo objetivo é informar as pessoas. Mas esquecem que são empresas, que elas estão aí para ganhar dinheiro. Graças a Deus vivemos numa época em que a internet nos proporciona a possibilidade de abeberarmos nos meios mais variados. Eu mesmo tenho uma relação com uns quarenta sites onde posso encontrar uma abordagem dos acontecimentos do mundo ou uma avaliação deles por olhos muito diversos; que vai da extrema esquerda até a extrema direita. Não preciso ficar escravizado pelo que diz a chamada grande imprensa. Você pega a Folha de S.Paulo e é inacreditável. É muito irresponsável. Eles dizem o que querem, é por isso que eu ponho muita responsabilidade no judiciário.

Parte da entrevista que o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello concedeu à ConJur. Para ler o restante, clique (aqui).

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Eliane Cantanhêde e Folha indenizarão juiz em R$ 100 mil por ofensas

Deu no Migalhas
A jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha de S. Paulo não conseguiram reverter decisão que as condenou em R$ 100 mil por ofensas a honra do juiz Luiz Roberto Ayoub. A 3ª turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso das rés.

No artigo “O lado podre da hipocrisia”, Cantanhêde afirmava: “Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei.”

O artigo refere-se a recuperação judicial da Varig. Cantanhêde citou um e-mail do ex-presidente da Anac Milton Zuanazzi, destinado à ministra Dilma Rousseff, em que ele menciona a aproximação do governo com Ayoub, juiz do caso. Segundo as rés, o artigo criticava a postura do governo, havendo mera citação secundária do magistrado. 

O TJ/RJ, porém, entendeu que a afirmação denota subserviência do magistrado “a interesses escusos do Poder Executivo Federal” e “incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”. 

“No caso concreto”, segue a decisão estadual, “a matéria jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz.” 

Abuso de direito 

Para o ministro Villas Bôas Cueva, “o texto em debate, já numa primeira leitura, chama atenção por extrapolar os limites da objetividade, os quais em certos casos comportam o uso de expressões ácidas e irônicas e até adjetivos desabonadores. De fato, a matéria publicada, apesar de se tratar de uma opinião, é tendenciosa”. 

Para o relator, o artigo "não deixa dúvida de que as rés desbordaram do direito de informar e afastaram-se do interesse público e social, ao se voltarem diretamente contra o autor [da ação, o juiz], de maneira ofensiva e não consubstanciada em fato, atribuindo-lhe, não sem antes identificá-lo e individualizá-lo, conduta ilegal, ímproba e imoral”. 

Prevaricação 

Para o ministro, o artigo concluiu que o juiz abdicou de seus deveres legais e exigências profissionais por motivos políticos, conduta grave que iria além de sua pessoa, implicando em sua atuação profissional. 

“É que a matéria jornalística imputa ao magistrado prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente, atinge-lhes a honra”, completou o ministro. 

“A pretexto de criticar o governo federal, é formulada grave acusação contra servidor público, de cunho extremamente lesivo a seus direitos de personalidade”, afirmou. Para o relator, mesmo as criticas, opiniões e crônicas devem ser vinculadas aos fatos e, portanto, verazes. 

Quanto ao valor da condenação, o ministro considerou que o montante é respaldado pela jurisprudência do Tribunal, não sendo absurdo a ponto de autorizar intervenção do STJ para reduzi-lo. A turma também não admitiu recurso do magistrado, que pretendia aumentar a indenização, por não ter sido comprovado o recolhimento do preparo. 

Processo Relacionado : REsp 1.308.885

domingo, 5 de agosto de 2012

O julgamento jurídico do “mensalão”

Por Dalmo de Abreu Dallari em 24/07/2012 na edição 704 - Observatório da Imprensa

Com a previsão de que o Supremo Tribunal Federal julgará, nos próximos dias, o processo identificado como do “mensalão”, intensificaram-se as especulações com a publicação de opiniões de pessoas que a imprensa considera diretamente envolvidas ou interessadas, e também com manifestações da própria imprensa, nem sempre objetivas e imparciais.
Um dado fundamental, que não tem sido observado, é que o julgamento ocorrerá no Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do sistema judiciário brasileiro, que deverá julgar segundo o direito, fundamentado na Constituição e nas leis aplicáveis ao caso, tendo por base os elementos de prova constantes dos autos.
Aqui está um ponto que deve merecer especial atenção: as provas dos autos. O que se sabe é que existe uma quantidade enorme de documentos compondo os autos do processo, com a indicação de fatos e o registro de dados que deverão ser levados em conta pelos julgadores, que, além do enorme desafio que é o exame cuidadoso de todo o fartíssimo material carreado para os autos, enfrentam ainda o desafio de avaliar a credibilidade das informações contidas nessa volumosa documentação.
Para facilitar a tarefa dos julgadores serão apresentados dois relatórios, um do relator e outro do revisor, que fizeram a leitura e o exame de todo o material ali reunido e que deverão procurar apresentar um resumo dos argumentos da acusação e da defesa, analisando as colocações teóricas e as alegações de caráter jurídico – tudo isso confrontado com os elementos de provas apresentados pela acusação e pela defesa.
Jurídico, político
Considerados todos esses aspectos, fica evidente que a manifestação antecipada de uma opinião sobre qual deverá ser o resultado do julgamento, sem ter conhecimento dos elementos de prova constantes dos autos, não tem qualquer consistência. Apesar disso, vários órgãos da imprensa já se manifestaram externando suas expectativas ou transmitindo a avaliação prévia do julgamento feita por políticos favoráveis ou contrários aos réus do “mensalão”.
Lamentavelmente, tanto de um lado quanto de outro se tem feito uma avaliação leviana e desrespeitosa do desempenho dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Assim, uma parte da grande imprensa refere-se ao julgamento como se fosse mera formalidade para confirmar uma decisão que consideram a única aceitável: os réus deverão ser condenados, pois está fartamente comprovada sua culpa.
Quem afirma isso não examinou o processo, não conhece o conjunto das provas e não teve como avaliar a confiabilidade dos elementos informativos apensados aos autos e, além disso, nem tem condições para a consideração de todos esses elementos sob o ângulo jurídico.
E levianamente afirmam que se os acusados forem absolvidos o julgamento terá sido político, e não jurídico. Com essa mesma irresponsabilidade têm sido externadas opiniões em sentido contrário, afirmando que se não houver a interferência de fatores políticos os réus deverão ser necessariamente absolvidos.
Decisão respeitada
Por uma série de circunstâncias o julgamento do “mensalão” adquiriu grande importância, despertando o interesse da opinião pública. Para isso pesou muito a exploração política das acusações, embora tenha havido sempre bastante dubiedade quanto ao relato dos fatos e comportamentos que caracterizariam uma ilegalidade e ao papel de cada um dos implicados.
Assim, é frequente encontrar-se na imprensa uma acusação ou insinuação com o verbo no condicional, dizendo-se que fulano “teria recebido”, que outro “seria o destinatário dos recursos” ou “estaria a par da negociata”. Dessa forma o órgão de imprensa que faz a divulgação procura fugir da responsabilidade, pois se for acionado dirá que não fez uma afirmação, mas apenas repercutiu um boato.
Em síntese, o que se pode concluir é que o caso “mensalão” não é exemplar e não terá qualquer influência para reduzir as práticas de corrupção política, administrativa, empresarial ou eleitoral. Seja qual for a decisão haverá exploração política do resultado, mas é indispensável que a decisão do Supremo Tribunal Federal, absolvendo ou condenando qualquer dos acusados, seja respeitada e que os interesses contrariados não se vinguem agredindo o Judiciário e estimulando o seu descrédito perante a opinião pública.
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[Dalmo de Abreu Dallari é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Pai manda para a cadeia 5 PMs que mataram seu filho

O PM começou a analisar a cena. Olhou para mim e falou: ‘Os policiais fizeram m...’.

SÃO PAULO - Na segunda-feira, cinco policiais militares do 14.º Batalhão (Osasco) tiveram prisão temporária decretada por suspeita de executar César Dias de Oliveira e Ricardo Tavares da Silva, ambos de 20 anos, na madrugada de 1.º de julho na zona oeste de São Paulo. O pai de César, Daniel Eustáquio de Oliveira, de 50, não acreditou na versão de "resistência seguida de morte". Pediu licença no trabalho e passou a investigar o caso, dando subsídios para que o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) pedisse a prisão dos PMs. Oliveira contou sua história ao Estado.

"Trabalhei (na noite do crime) até a 1 hora. Sou eletricista da prefeitura de Vargem Grande Paulista. Havia uma festa junina. Pedi para ir embora porque estava com mau pressentimento. Cheguei em casa à 1h30. Naquele sábado, o César e o Ricardo tinham sessões de tatuagem na casa do primo dele. Precisava ser à noite, porque os dois trabalhavam. O César operava tear em uma indústria têxtil; o Ricardo era repositor em supermercado. Chegariam depois das 3h. Fui dormir.
Às 8h30, o vizinho chega desesperado. ‘Ligaram do Hospital Regional de Osasco, o César sofreu um acidente.’ Chego no hospital e me apresento. O atendente fala: ‘A notícia é a pior possível’. Eu falei: ‘Meu filho morreu’. E comecei a chorar. Perguntei como. ‘Com cinco tiros.’ Além de tentarem roubar meu filho, deram cinco tiros neles. O atendente fala: ‘Peraí, não foi um bandido que matou seu filho, foi a polícia’. Olhei para ele, parei de chorar na hora. ‘Como assim a polícia matou?’ Ele disse: ‘Houve uma perseguição, ele resistiu à prisão, houve troca de tiro e seu filho morreu, chegou morto e o rapazinho está em coma’. Eu falei: ‘Não, houve um engano muito feio e grave. Vou provar que meu filho não fez isso’.
Confio no César. Tinha o coração bom, nunca gostou de violência. Saí do hospital indignado e fui para a cena do crime, analisando tudo. Como eu trabalhava com informática, tenho a mente muito analítica. Vi erros grotescos logo de cara. Cheguei perto do policial, na calma, sem acusar ninguém.
Perguntei: ‘O que houve aqui? Sou pai do dono da moto’. O PM responde: ‘Segundo os policiais, os dois meliantes viram a viatura e empreenderam fuga. O garoto pegou a arma e atirou. Seu filho caiu da moto e levantou atirando’. Eu olhei para o rapaz e para a cena e falei: ‘Não sou perito. Mas você não acha que tem coisa errada aqui?’
Indícios. Segundo os PMs, meu filho empreendeu fuga. Estranho: se ele estivesse fugido, numa CB 300, você acha que a viatura o alcançaria? Segundo: de acordo com a PM, meu filho estava fugindo com o garupa atirando na viatura. A viatura estaria atrás e a moto na frente. Por que meu filho está com dois tiros no peito, um na lateral do tórax, um na virilha e outro na perna esquerda? E por que o Ricardo estava com três tiros na perna pela lateral e não por trás?
Terceiro erro: se eles fugiam, estavam velozes ao perder o controle quando caíram da moto. Me mostra um arranhão nessa moto. Ela está intacta.
Quarto: se meu filho estava fugindo, para ele perder o controle, tem de ter marca da frenagem da moto e da polícia. Não tem.
Quinto: Se os meninos tivessem caído com a moto, eles estariam machucados. Os meninos não tinham hematomas.
Sexto: os meninos foram supostamente socorridos na hora. Não foram. Pela quantidade de sangue, eles ficaram muito tempo no chão.
Sétimo: se ele estivesse fugindo, as marcas de tiros na moto seriam em paralelo ou diagonal. Foram transversais. O PM começou a analisar a cena. Olhou para mim e falou: ‘Os policiais fizeram m...’.
Chegando ao DHPP, peguei o BO, com várias divergências. A cena do crime era incompatível. Os policiais foram burros, nem montar uma cena eles conseguiram. Eu fui mostrando as divergências. Um investigador veio gritar comigo. ‘P..., você está tirando a polícia? Tem uma testemunha. Um rapaz que mora em Carapicuíba, na Cohab I’. Eu questionei. O que esse morador de Carapicuíba estava fazendo às 3h no Rio Pequeno?
Nos dias seguintes, fui ao DHPP prestar depoimento. Falei que meu filho é inocente e os policiais me olharam daquele jeito, pensando ‘todos falam a mesma coisa’. Fui mostrando para eles, na calma, na paciência. Passei cinco dias indo todo dia no DHPP, levando testemunhas. Uma assistiu a cena do começo ao fim. Com 12 anos, a moça havia perdido um irmão assassinado por um policial. Por isso me ajudou.
Descobri mais quatro testemunhas, mas elas não foram de jeito nenhum. No quinto dia, um investigador falou: ‘Pelo seu depoimento, a gente passou a olhar a perícia e informações com outros olhos’. Na segunda-feira, meu advogado me telefona: ‘Foram executadas cinco ordens de prisão dos policiais que mataram seu filho’.
Sigo com medo de retaliações. Ouço uma moto, já me preparo. Sei que corro risco. Tatuei o rosto do meu filho no braço. Embaixo, escrevi ‘herói’. Aos 20 anos, ele já era homem. Nunca fez nada de errado, sempre evitou a violência. Quero olhar para o rosto dele todo dia, até o fim da minha vida."
Publicado originalmente aqui.