“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



sexta-feira, 17 de agosto de 2012

ESPÍRITO DO DOUTOR FRITZ


A 4ª Câmara Cível do TJ condenou o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz receber o espírito do Doutor Fritz, médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a 1ª Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira depois de uma cirurgia espiritual malsucedida ocorrida em novembro de 96. Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença.

De acordo com o processo, Guilherme sofria fortes dores nas costas e por isso procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Como as dores não cessaram, o serralheiro se dirigiu então, na companhia de uma vizinha, ao local onde Rubens costumava atender a milhares de pessoas na esperança de conseguir uma cura milagrosa.

O paranormal pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida introduziu um objeto cortante na coluna do serralheiro, que segundo testemunhas, tratava-se de uma tesoura. Guilherme ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo, precisando ser amparado por outros "pacientes".

Segundo laudo pericial, a coluna de Guilherme foi atingida na altura da 10ª vértebra, o que causou infarto da medula espinhal e tornou-o permanentemente incapaz para o trabalho.

"A culpa do réu resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré. Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu", afirmou o relator do processo, desembargador Sidney Hartung. Pela decisão, além da indenização, Guilherme receberá também 70% do salário mínimo a título de pensão.

Com informações do jornal Carta Forense

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