“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



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terça-feira, 11 de setembro de 2012

TJ/SP tranca inquérito contra Ana Lúcia Assad


A 1ª câmara Criminal do TJ/SP trancou o inquérito policial contra a advogada Ana Lúcia Assad. A defensora de Lindemberg Alves Fernandes era investigada por crime contra a honra da juíza Milena Dias durante o julgamento de seu cliente.

O caso teve como questão central o episódio em que a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha e, ao ser impedida pela juíza, questionou sobre o princípio da descoberta da verdade real do réu. A magistrada respondeu desconhecer o princípio. Assad, então, replicou que a julgadora deveria voltar a estudar. 

No HC impetrado pela OAB/SP em favor da advogada, Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem, destaca a "flagrante ilegalidade do inquérito policial em curso, já que a conduta da paciente, objeto da investigação instaurada, constitui fato evidentemente atípico por flagrante ausência de dolo, além de estar acobertada por imunidade profissional do advogado, decorrente de mandamento constitucional e legal". 

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Advogado. Prisão. Sala de Estado Maior


A defesa de Mizael Bispo da Silva, acusado do homicídio de Mércia Nakashima, recorreu ao Supremo Tribunal Federal por meio de Reclamação (Rcl 13929), pedindo que seja transferido para sala de estado maior.
Alega-se que o acusado é advogado e, de acordo com o Estatuto da OAB, teria direito a ser recolhido em sala de estado maior.
Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar;
O pedido foi anteriormente indeferido pelo juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos sob o argumento de que ele se encontra em cela “destinada a presos com características especiais, criada para esse fim” (Fonte –STF).
Vale lembrar que, sala de estado maior consiste em um ambiente sem grades e sem portas trancadas pelo lado de fora, instalada no comando das forças armadas ou de outras instituições militares, que ofereça instalações e comodidades adequadas. Têm direito a sala de estado maior os membros do MP, advogados, membros da defensoria publica, juízes e jornalistas. De acordo com a própria redação do Estatuto da OAB, caso não haja sala de estado maior, o advogado tem direito a prisão domiciliar. Lembrando ainda que a sala de estado maior só se aplica às hipóteses de prisão cautelar.
Entende-se que a sala de estado maior vem sendo reconhecida pela jurisprudência aos advogados. Aguardemos, pois, o posicionamento do STF para o presente caso. De qualquer modo, não basta que o estabelecimento penal (para atender às exigências da sala maior) seja o mesmo destinado às pessoas com direito à prisão especial (CPP, art. 295). São coisas distintas. Prisão especial não é a mesma coisa que a prisão especialíssima consistente em sala de estado maior. Onde não existe estrutura para o cumprimento da lei, deve-se conceder prisão domiciliar (cumprindo-se, assim, também a lei, que disso cuida expressamente).
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Advogada diz ter sido agredida por juiz durante audiência em MG

Uma advogada diz ter sido agredida por um juiz durante uma audiência na 5ª Vara Cível do Fórum de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, nesta quarta-feira (21).

De acordo com a advogada Liege Rocha, ela foi expulsa da sessão após o juiz ter dado um murro na mesa. Em seguida, ela afirma que tentou retornar porque seu cliente havia ficado na audiência. Segundo ela, quando bateu na porta, o magistrado a agrediu.

O juiz Danilo Campos negou a acusação e afirmou que chamou a polícia porque a advogada teria o ofendido. A sessão foi interrompida após a confusão. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é a primeira reclamação contra o magistrado.

“Ele bateu muito forte na mesa, deu um murro, pegou o processo e pá. Aí eu falei, doutor, agora eu acho que não tem mais condição. Estou requerendo a suspensão do senhor aqui dentro dessa audiência. Eu vou procurar o presidente do fórum e vou procurar também a OAB. Eu e meu cliente vamos nos retirar da sala", disse a advogada.

Ainda segundo ela, o juiz teria a expulsado da sessão e afirmado que o cliente teria que permanecer no local. Quando retornou, Liege disse que foi agredida. "Ele saiu de trás da mesa, veio empurrou a porta e não contente com isso, ele veio ainda e meteu um murro em mim”, afirmou indignada.

Segundo Campos, ele sofre perseguição de alguns advogados da cidade. “Eu sou sistematicamente atacado por este escritório nos processos, inclusive, levantando, supondo que eu seja homossexual e eu não tenho direito a nada porque eu já representei dezenas de vezes a OAB”, defendeu-se o magistrado.

Algumas pessoas que participavam de outra audiência de cobrança são testemunhas da agressão. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Montes Claros, Álvaro Matos, informou que vai entrar com uma representação contra o juiz.

“A agressão foi a primeira vez, mas nós já temos várias reclamações do procedimento da conduta em audiência desse juiz. Esse caso será levado ao Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça. E a OAB também estará do lado do cidadão, da sociedade exigindo que o juiz se adeque ao modo com que um juiz, com que um julgador deve se posicionar frente aos processos, frente à sociedade”, relatou Matos.

De acordo com a Associação dos Magistrados Mineiros, Danilo Campos não é membro da entidade e, por isso, não comentou sobre o caso.

Fonte: Aqui 

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Prerrogativas => Advogado é preso por se sentar em cadeira


A OAB é um órgão hoje que não defende efetivamente o Advogado em suas prerrogativas e “o seu ganha pão” efetivamente. Tomada por influências políticas e interesses transversos, perdeu totalmente sua representatividade e autonomia”.

Trecho da entrevista do advogado Rodrigo Salgado Martins comentando sobre o abuso de poder dos policiais, que fazem a segurança do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Enfatiza que os policias agiram motivados por ordem que partiu de dentro do TJRJ.

Após 40 minutos de revista, a embalagem metalizada do drops que ele trazia num dos bolsos de seu paletó foi identificada como a causa de seu impedimento pelo detector de metais.

Com relação ao órgão de classe (OAB), que, segundo ele, adotou postura tão somente política, diz que trabalha apenas com aparência. (grifou-se)

Confira entrevista completa.    

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado de bandido é bandido?

Advogado de bandido é bandido? Não acredito! Porém, prevalece o forte impacto que notícias sensacionalistas causa nos menos (ou pouco!) informados do verdadeiro papel do advogado. O advogado, em nenhum momento, defende o ilícito, o crime, a delinqüência, mas atua para que o acusado tenha seus direitos assegurados dentro do devido processo legal.

Não atuo ainda nessa encantadora atividade por um único fato: falta tão somente pouco mais que um ano e meio para concluir o curso. Depois, passar pelo Exame de Ordem e, pronto! Lá estarei eu, feliz. Segundo alguns amigos que atuam há tempos, advogar é padecer, sofrer. E no âmbito criminal é ainda pior.

Os que atuam nessa área são constantemente desprezados, odiados. Assim, muitos assumem o cômodo pensamento de que a função do advogado é comprometer o sistema, o cumprimento da lei. Lamentavelmente, em alguns casos, sim, como esses.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Falso advogado é preso em flagrante durante julgamento em Porto Alegre

Um falso advogado foi preso ontem (27) durante uma sessão de julgamento na 2ª Auditoria da Justiça Militar, em Porto Alegre. O homem fez a defesa do réu, porém não estava inscrito na Seccional da OAB-RS - nem em nenhuma outra do País.

De acordo com a juíza Eliane Soares, que presidia a sessão, o falso advogado fugiu no momento em que deveria apresentar o número da carteira da OAB.

A magistrada informou para a Rádio Gaúcha que apareceram dois advogados acompanhando o réu. "Um deles se identificou para fazer a sustentação oral e foi colhido o número da OAB dele e mencionado na ata. No entanto, foi o outro que fez a sustentação oral do réu, inclusive demonstrou conhecer o processo. Ao final do julgamento, fui fazer o fechamento da ata e solicitei carteira da Ordem, afinal fora ele que usara a tribuna. Aí ele desapareceu lentamente" - conta a magistrada.

A juíza ficou aproximadamente uma hora fazendo pesquisas e contatos, até descobrir que o homem atuou indevidamente na defesa do réu.

"Eu comecei a ficar desconfiada". Pesquisa vai e pesquisa vem e acabamos chegando à conclusão que ele não tem inscrição na OAB.  Neste momento, ele surgiu novamente, foi preso em flagrante e levado para a área judiciária da Polícia Civil.

O homem - cujo nome não foi revelado pela Justiça Militar, estava em liberdade condicional pelo crime de falsidade ideológica. O advogado (em situação regular) que atuou com o homem na defesa também prestou depoimento na área judiciária.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Lições da profissão


O direito de defesa constitui um dos fundamentos do Estado de Direito, sendo que o advogado exerce o múnus público. Em nenhum momento, defende o ilícito, o crime, a delinqüência, mas atua para que o acusado tenha seus direitos assegurados dentro do devido processo legal. O advogado é o artífice da realização de direitos fundamentais dos cidadãos.

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP