O direito de defesa constitui um dos fundamentos do Estado de Direito, sendo que o advogado exerce o múnus público. Em nenhum momento, defende o ilícito, o crime, a delinqüência, mas atua para que o acusado tenha seus direitos assegurados dentro do devido processo legal. O advogado é o artífice da realização de direitos fundamentais dos cidadãos.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário