Dizia-me meu avô ainda em minha tenra idade que "onde há fumaça há fogo." Prevalecendo essa teoria (criada agora!) no caso abaixo, assenta razão ao TJ/MG nesse caso concreto? Segundo a matéria, o TJ mineiro não soube confirmar os motivos da decisão de afastar a magistrada. Aqui pode-se ter uma visão panorâmica do caso e mais detalhes que podem levar o amigo a formar um juízo de opinião. Por ainda estar construindo minha convicção sobre o caso, prefiro, num primeiro momento, ficar com a teoria do meu avô. Manifeste. Dê sua opinião!
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