“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



domingo, 31 de janeiro de 2010

Curiosidades de Nossa Lingua

JURAR DE PÉS JUNTOS:
- Mãe, eu juro de pés juntos que não fui eu.

A expressão surgiu através das torturas executadas pela Santa Inquisição, nas quais o acusado de heresias tinha as mãos e os pés amarrados (juntos) e era torturado pra dizer nada além da verdade. Até hoje o termo é usado pra expressar a veracidade de algo que uma pessoa diz.

MOTORISTA BARBEIRO:
- Nossa, que cara mais barbeiro!

No século XIX, os barbeiros faziam não somente os serviços de corte de cabelo e barba, mas também, tiravam dentes, cortavam calos, etc, e por não serem profissionais, seus serviços mal feitos geravam marcas. A partir daí, desde o século XV, todo serviço mal feito era atribuído ao barbeiro, pela expressão "coisa de barbeiro". Esse termo veio de Portugal, contudo a associação de "motorista barbeiro", ou seja, um mau motorista, é tipicamente brasileira.

TIRAR O CAVALO DA CHUVA:
- Pode ir tirando seu cavalinho da chuva porque não vou deixar você sair hoje!

No século XIX, quando uma visita iria ser breve, ela deixava o cavalo ao relento em frente à casa do anfitrião e se fosse demorar, colocava o cavalo nos fundos da casa, em um lugar protegido da chuva e do sol. Contudo, o convidado só poderia pôr o animal protegido da chuva se o anfitrião percebesse que a visita estava boa e dissesse: "pode tirar o cavalo da chuva". Depois disso, a expressão passou a significar a desistência de alguma coisa.


À BEÇA:
- O mesmo que abundantemente, com fartura, de maneira copiosa. A origem do dito é atribuída às qualidades de argumentador do jurista alagoano Gumercindo Bessa, advogado dos acreanos que não queriam que o Território do Acre fosse incorporado ao Estado do Amazonas.


DAR COM OS BURROS N'ÁGUA:
A expressão surgiu no período do Brasil colonial, onde tropeiros que escoavam a produção de ouro, cacau e café, precisavam ir da região Sul à Sudeste sobre burros e mulas. O fato era que muitas vezes esses burros, devido à falta de estradas adequadas, passavam por caminhos muito difíceis e regiões alagadas, onde os burros morriam afogados. Daí em diante o termo passou a ser usado pra se referir a alguém que faz um grande esforço pra conseguir algum feito e não consegue ter sucesso naquilo.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Fora da ordem: o destino da OAB

A vetusta Ordem dos Advogados vive uma crise. O processo eleitoral que se encerrou esta semana, com a recondução do advogado Saul Quadros, não pôs fim, pelo menos até o presente momento, aos questionamentos dos advogados baianos com relação à entidade. Ao contrário, o processo eleitoral parece ter aberto uma grande ferida na OAB. E talvez tenha até mesmo aprofundado as chagas que molestam a entidade.

É verdade que a OAB traz muitas destas chagas de seu passado. É o caso do apoio da entidade ao golpe militar que submeteu o país a uma ditadura. Na época, a OAB considerou a quartelada como “medida emergencial” e seu presidente , Carlos Povina Cavalcanti, saudou entusiasmado a medida que, segundo ele, salvava o país dos subversivos.

Povina Cavalcanti ingressou na Comissão Geral de Investigações – CGI, e com o apoio de seus pares, serviu à ditadura e não à justiça ou ao país.

E que não me venham com o argumento de que vários advogados defenderam os presos políticos. Isto é verdade, como atestou Sobral Pinto e tantos outros, mas estas foram atitudes individuais e não de classe. A OAB, naquele momento se acocorou diante dos militares. O assunto é um tabu entre os advogados e mais ainda na entidade. O fato é que, para o bem da história e o fortalecimento da democracia, a OAB deveria pedir, publicamente, perdão por sua participação ativa na quebra da legalidade e da democracia. Isto seria um ato de grandeza perante a Nação e as vítimas do regime militar no Brasil.

Este ano, as eleições da OAB foram marcadas pelo pedido de impugnação de todas as chapas, por questionamentos quanto ao suposto uso da máquina da entidade, denúncias de corrupção e pela mega estrutura montada por alguns candidatos que se não adentrar, pelo menos beira o abuso do poder econômico. Até flores foram distribuídas na reta final da campanha. Flores não são brindes, mas custam tanto quanto eles, ou ainda mais.

O que se vê hoje é uma OAB fragilizada e cujos interesses se confundem, muitas vezes, com os interesses dos tribunais, ou pior, com os interesses dos grandes escritórios de advocacia. O domínio destes escritórios de advocacia na OAB coloca em risco a defesa dos verdadeiros interesses dos advogados. O problema se dá quando questionamos se os interesses dos grandes escritórios são, de fato, os interesses dos advogados e da justiça. O grande capital se preocupa com os lucros e não com a justiça.

Esta crise não vem de hoje e não pode ser atribuída à atual gestão. Isto seria uma simplificação tosca e, talvez, uma injustiça.

Na raiz da crise está o questionamento sobre as relações entre os advogados e os juízes, entre os grandes escritórios de advocacia e a OAB e entre estes escritórios e o financiamento das campanhas eleitorais, cada dia mais caras.

Na raiz da crise está o questionamento sobre o papel da ordem na obtenção de uma Justiça eficaz, republicana, célere e que dê resposta aos graves problemas sociais que assolam o país.

Qual o papel da OAB na discussão das políticas afirmativas e do estatuto da igualdade racial? Qual será a atuação da entidade quando o movimento dos sem terra está sendo vítima de um processo de criminalização? Os honorários dos advogados, sobretudo no interior do estado, seriam condizentes com a importância de sua profissão? Quando a OAB vai questionar as relações do presidente do Supremo Tribunal Federal com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que fatura milhares de reais por ano, sem licitação, como denunciou aqui o jornalista Leandro Fortes e que, agora, é processado pelo ministro por expor ao país, na revista Carta Capital, o lado B do Presidente do STF? Qual o papel da ordem e dos grandes escritórios de advocacia na escolha da lista sêxtupla?

Os assuntos são espinhosos e não encontramos facilmente na mídia nativa quem esteja disposto a enfrentá-los.

A OAB é uma das mais importantes entidades do Brasil e hoje vive uma profunda crise, então, viva a OAB!

É durante as crises que aparecem as melhores oportunidades de mudança.

Negar a crise é repetir um erro do passado. A OAB não pode se acocorar novamente, como fez Povina Cavalcanti, sob os aplausos da entidade.

Fonte: O Recôncavo

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

VERDADE OU MENTIRA...

Esta é uma história verídica do suporte de uma empresa famosa de São Paulo. Não precisaria dizer que a pessoa que trabalhava no suporte foi demitida, mas ela está movendo um processo contra a organização, que a demitiu por justa causa. Segue o diálogo que gerou a demissão, entre o ex-funcionário e um cliente da empresa:

- Help desk assistência, posso ajudar?
- Sim, bem… estou tendo problemas com o Word.
- Que tipo de problema?
- Bem, eu estava digitando e, de repente, todas as palavras sumiram.
- Sumiram?
- Elas desapareceram.
- Hum… o que aparece na sua tela ?
- Nada.
- Nada?
- Está preta. Não aceita nada que eu digite
.- Você ainda está no Word ou já saiu?
- Como posso saber?
- Você vê o prompt C: na tela?
- O que é esse prompiti?
- Esquece. Você consegue mover o cursor pela tela?
- Não há cursor algum. Eu te disse, ele não aceita nada que eu digite.
- Seu monitor tem um indicador de força?
- O que é um monitor?
- É essa tela que se parece com uma TV. Ele tem uma luzinha que diz quando está ligado?
- Não sei.
- Bom, olhe atrás do monitor, então. Veja onde está ligado o cabo de força. Você consegue fazer isso?
- Acho que sim
.- Ótimo.. Siga para onde vai o cabo e me diga se ele está na tomada.
- Tá sim.
- Atrás do monitor, você reparou que existem dois cabos?
- Não.
- Bom, eles estão aí.
Preciso que você olhe e ache o outro cabo.
- OK. Achei.
- Siga-o e veja se está bem conectado na parte traseira do computador.
- Não alcanço!
- Hum. Você consegue ver se está?
- Não.
- Mesmo se você se ajoelhar ou se debruçar sobre ele?
- Ah, não, tá muito escuro aqui!
- Escuro?
- Sim, a luz do escritório tá desligada, e a única
luz que eu tenho vem da janela, lá do outro lado.
- Bom, ligue a luz então!
- Não posso.
- Por que não?
- Porque estamos sem luz.
- Estão… sem luz?

…Pausa longa……. ……… ……… …

Ah! OK, descobrimos o problema agora. Você ainda tem as caixas e os manuais que vieram com o seu micro?
- Sim, estão no armário.
Bom! Então, você pega tudo, desliga o seu sistema,empacota e leva de volta para a loja.
- Sério?? O problema é tão grave assim?
- Sim, temo que seja
.- Bom, então tá. E o que eu digo na loja?
- Diga que você é burro demais pra ter um computador.

É REAL…ESTÁ NA JUSTIÇA DO TRABALHO! (Fonte: Professor Simonassi )

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Mais da série livros


Está chegando o fim das férias escolares – retorno previsto para o dia 01/02/10 -, porém, ainda me sobrou tempo para fazer o que, para mim, é uma maneira de ‘relaxar’, ou seja, ler romance. Acabei de ler o livro “A casa pintada”, do autor John Grisham, que por sinal, é um dos autores que mais livro li até hoje.
Em um brevíssimo resumo comentarei sobre mais esse livro que acabei de ler, então vamos lá:

Evocando sua infância, o autor faz um romance baseado nas lembranças que seus avós transmitiam. A história de pessoas que viviam para sua terra é contada sobre a perspectiva do pequeno narrador Luke Chandler, de sete anos. O protagonista trabalha na plantação de algodão mantida por sua família na região rural sul dos EUA.

Seu sonho: comprar uma jaqueta dos Candinals, o famoso time de St. Louis, e ser uma lenda do beisebol como seu maior ídolo, Stan Musial. O ano é 1952. O patriarca Eli Chandler, o pappy, contrata mexicanos e uma família de montanheses de Eureka Springs – os Spruill – para trabalharem na colheita. O convívio é difícil.

Hank Spruill afronta os patrões e desafia quem quer que ouse barrar seu caminho. No grupo dos mexicanos, o misterioso caubói carrega uma navalha e representa perigo iminente. Dois assassinatos agitam Blak Oak; Hank e caubói estão envolvidos. Os Chandler têm como valores a religião batista e o cultivo. Há uma preocupação constante com o arrendamento das terras e a instabilidade climática. Tudo o que possuem é a casa por pintar, o celeiro, a horta, o trator e o algodão.

Luke conta as barreiras de uma típica cidade do interior, seus hábitos, disputas e lendas.

A casa pintada/ John Grisham: Tradução de Aulyde Soares Rodrigues. – Rio de Janeiro: Rocco, 2001.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Com 18 times confirmados até o momento, Liga Futsal deve começar em abril

Um dos esportes que mais gosto de prestigiar – eu, particularmente, pratico outro esporte, ou seja, pedestrianismo, mais conhecido com corrida de rua e que, posteriormente estarei postando aqui algo sobre minhas aventuras pelo Brasil – é o futsal. Por conta disso, aqui em nosso município, há alguns anos, formou-se uma equipe muito competitiva, que graças a um empresário local, que patrocina essa equipe, tem nos proporcionado muita alegria por meio desse esporte.

Sempre que coincide do jogo ser aqui, e, também coincide com o horário de aula, sempre dou um jeito de prestigiar. Foram vários títulos conquistados, entre eles:

Títulos conquistados:

2008
Campeão Paulista do Interior – Principal

2007
Campeão Paulista do Interior – Principal
Campeão da Liga Sudeste
campeão da Copa SBT

2006
Campeão da Copa TV TEM
campeão da Copa SBT
Campeão Paulista do Interior Sub-20

2005
Campeão – Copa TV TEM
3ª colocação – Campeonato Paulista do Interior – Principal
Campeão da Copa SBT
5ª colocação – Campeonato Estadual – Série Ouro

2004
3ª colocação – Copa TV TEM
Vice-campeão – Jogos Regionais (Ourinhos)
3ª colocação – Campeonato Paulista do Interior
5ª colocação – Campeonato Estadual Série Ouro

2003
Campeão – Campeonato Municipal de Garça

Uniforme 1:



Uniforme 2:



Escudo:



Patrocinadores/Parceiros:





Continua...

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

MAIS DO MEU ESTÁGIO

Após vários dias sem escrever nada a respeito do estágio, volto, hoje, para falar de algumas novidades que ocorreram desde minha última postagem, (aqui). Bem, aproveitando o período de férias escolares, achei melhor deixar de lado – pelo menos nesse período – os livros específicos do curso, para, então, fazer uma das coisas que mais gosto, ou seja, ler livros de romance.

Também aproveitei para saber mais sobre a lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980, ou seja, lei de execução fiscal que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Ocorre que por conta do estágio que estou realizando ser em uma Autarquia Municipal e, consequentemente, trata somente desse tipo de ação – execução fiscal -, há vários processos em andamento em decorrência da inadimplência dos proprietários de terrenos do nosso município.

Para que se possa ter uma melhor compreensão com relação a essa instituição, vou explicar basicamente com funciona. O “SAAE” – Serviço Autônomo de Águas e Esgoto tem como função administrar e zelar pelo serviço e captação de água do nosso município. Com inúmeros terrenos que não estão em fase de construção, (pois, para as casas já construídas, essa taxa já está incluída na conta mensal de consumo) o SAAE compra a taxa de conservação da rede.

Mas, nem sempre os proprietários atentam para esse detalhe – pagamento da taxa de conservação – e, por conta disso, acabam sendo enquadrados no art.4º de referida lei que diz:

Art. 4º – A execução fiscal poderá ser promovida contra:


I – o devedor


II- o fiador


III- o espólio


IV- a massa

V- o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI – os sucessores a qualquer título.

§ 1º – Ressalvado o dispositivo no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

§ 2º – À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

§ 3º – Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os devedores forem insuficientes à satisfação da dívida.

§ 4º – Aplica-se à Dívida Ativa da Fazenda Pública de natureza não tributária o disposto nos artigos 186 e 188 a 192 do Código Tributário Nacional.

Continua…

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Sentidos da constituição

No post anterior, aqui, falamos sobre a noção de constituição, palavra que vai buscar origem no verbo latino “constituere”, é vária na teoria constitucional. Pode-se dizer até que o conceito de “Constituição” é um conceito em crise, porque, até hoje, os estudiosos não chegaram a um consenso a seu respeito, existindo diversas maneiras de conhecê-lo (sentido sociológico, sentido jurídico, sentido político, por exemplo). Hoje falaremos sobre alguns sentidos de nossa Constituição que passarei a descrevê-los agora:

Existem diversas formas de se compreender o que é uma constituição. Dentre outras formulações, indagam os estudiosos: seria uma constituição a soma dos fatores reais do poder que regem um país (sentido sociológico) ? É viável compreender uma constituição, tomando o vocábulo, apenas, no sentidos lógico-jurídicos e jurídico- lógico positivo (sentido jurídico)? Convém vislumbrarmos a constituição como o produto de uma decisão política fundamental (sentido político)?

• Sentido sociológico

Ferdinando Lassale, em famosa conferência pronunciada nos 1863 para intelectuais e operários da antiga Prússia, salientou caráter sociológico de uma constituição, a qual se apoiava nos fatores reais do poder. Esses fatores reais do poder seriam a força ativa que corresponde a todas as leis da sociedade, e uma constituição que não correspondesse a tais fatores reais, não passaria de uma simples folha de papel, pois uma constituição duradoura e boa é a que corresponde à constituição real, isto é, àquela que tem suas raízes no poder predominante do país.

• Sentido jurídico

Hans Kelsen, de outro ângulo, examinou a constituição nos sentidos lógico-jurídico e jurídico-positivo.

Kelsen, judeu, filho de austríacos, que nasceu em Praga (11-10-1881) e faleceu nos Estados Unidos da América, em 19 de abril de 1973, aos 92 anos de idade, acreditava que a função estatal equivaleria a função à função jurídica, e, por isso, toda a função do Estado é uma função de criação jurídica. Aduz que a doutrina quer conceber o direito em automovimento, ou seja, na sua perspectiva dinâmica. Por isso, toda a criação estatal é uma função de criação jurídica, um processo evolutivo e graduado de criação normativa.

Aquilo que a teoria tradicional assinala como sendo três poderes ou funções distintas do Estado, nada mais é do que a forma jurídica positiva de certos aspectos relativos ao processo de criação jurídica, particularmente importantes do ponto de vista político.

Segundo Kelsen, inexiste uma justaposição de funções mais ou menos desconexas, como quer a teoria clássica, impulsionadas por certas tendências políticas. O que há é uma hierarquia dos diferentes graus de processo criador do direito. E a constituição em sentido jurídico-positivo surge como grau imediatamente inferior ao momento em que o legislador estabelece normas reguladoras da legislação mesma.

• Sentido político

Noutro prisma, temos o sentido político da constituição. Carl Schmit, seguindo a linha decisionista, defendia esse modelo ou arquétipo de compreensão constitucional. Demarcava que a constituição é fruto de uma decisão política fundamental, é dizer, uma decisão de conjunto sobre o modo e a forma da unidade política. Admitia que só seria possível uma noção de constituição quando se distinguisse constituição de lei constitucional.

De acordo com Schmitt, constituição e lei constitucional são diferentes, porque a primeira concerne a uma decisão política fundamental.

Texto escrito com base na “Constituição Federal Anotada” cujo autor é Uadi Lammêgo Bulos.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

MODO SERRA - KASSAB DE GOVERNAR








Em vez de uma crônica escrita, uma crônica visual, um pequeno passeio simples pelas ruas de um bairro – tradicional, de classe média, nem tão longe nem tão perto dos paraísos frequentados pela elite sorridente.

Lembrando que as águas não são exclusividade desses administradores, existem outras preocupações, tais como: “preservar o mato grande em pleno bairro nobre de São Paulo”, como mostra essas fotos.

Obrigado, Kassab, obrigado, Serra!

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Não adianta punir os ricos para equilibrar a balança


Está sendo gestado no Congresso Nacional um novo Código de Processo Penal. O atual é de 1941 e desagrada acusação, defesa e os próprios julgadores. Nos últimos meses, muitos pontos do anteprojeto foram discutidos, sobretudo o que trata do juiz de instrução, responsável exclusivamente pela investigação, mas não participa do julgamento. O advogado Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, conhecido processualista na área penal, participou da comissão do Senado para elaborar o anteprojeto e avisa: não dá para pensar o novo código com a cabeça no anterior.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Jacinto Coutinho explica que o ponto primordial do anteprojeto é adequar o processo penal à Constituição. Para isso, é preciso mudar o sistema inquisitório, que tem como característica a aproximação do papel do juiz com o do Ministério Público na busca das provas.

Segundo o advogado, o anteprojeto define as incumbências de cada um. “Com a mudança no papel do juiz, necessariamente, o Ministério Público ganha um novo lugar, que aparentemente é o que ele já ocupa hoje. Só que, hoje, como o juiz pode ter a iniciativa de ir atrás das provas, há sobreposição de funções.” Para Coutinho, é preciso mudar a cultura inquisitorial que faz parte da formação das pessoas em geral. “Imagino que, se o código vingar, em 10 anos nós teremos uma outra cultura solidificada.”

O advogado explica as mudanças que se pretende. Segundo ele, há uma reduçao quantitativa do número de recursos, mas uma ganho qualitativo. Com recursos funcionando bem, diz, há menos carga para os tribunais, principalmente os superiores, hoje abarrotados de pedidos de Habeas Corpus. “Pela própria natureza, o Habeas Corpus, em geral, acaba não sendo apreciado devidamente. No geral, quem tem bons advogados acaba usando o Habeas Corpus e dá certo. A grande massa dos réus tem dificuldade até para ter advogados.”

Jacinto Coutinho reconhece que o sistema hoje acaba fazendo com que a punição recaia sobre os mais pobres, mas critica quem tenta equilibrar a balança com a punição dos ricos, só pelo fato de serem ricos. “Estamos reclamando de que se tem punido os pobres sem cumprir a Constituição. Vamos punir os ricos sem cumprir a Constituição também? Não tem sentido.” Coutinho é professor titular de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná, conselheiro da OAB pelo Paraná e procurador do Estado.

Leia a entrevista

ConJur — Quais mudanças o anteprojeto do novo Código de Processo Penal propõe?

Jacinto Coutinho — A modificação substancial é no próprio sistema. Hoje, o sistema é inquisitorial, fundado no Código de 1941, cópia do Código Rocco, de 1930, que, por sua vez, é uma deformação do Código Napoleônico de 1808. O Código atual é a expressão do mecanismo utilizado na velha estrutura ordenatória, influenciada pelo processo canônico. Esta estrutura nasceu com a Igreja e se estende até hoje. É um sistema de processo propositadamente desigual. Ele favorece o desnivelamento dos órgãos. Privilegia um e reprime outro. A escolha do sistema é política: ou se permite ao juiz buscar o conhecimento ou faz com que as partes levem o conhecimento ao juiz. Esta é a diferença fundamental entre os sistemas inquisitorial e acusatório.

ConJur — Não é melhor o juiz comandar o processo e buscar o conhecimento sobre o crime?

Jacinto Coutinho — Aparentemente é, porque ele tem um domínio maior do que é feito. Mas isso é um desastre, pois a tendência natural das pessoas é decidir primeiro e depois buscar o conhecimento suficiente para justificar as suas decisões. Isso é muito perigoso, mesmo que a pessoa não aja por mal. O sistema inquisitorial foi criado para ser assim. Quando a Igreja o criou foi para combater tudo aquilo que era contra o pensamento dela.

ConJur — E o que o anteprojeto propõe?

Jacinto Coutinho — Simplesmente colocar o processo em absoluta compatibilidade com a Constituição Federal. Isso é a grande força doa proposta elaborada. Apenas a estrutura acusatória, com um juiz que não produza provas, é compatível com a Constituição. Do jeito que está, o Código está em desacordo com o texto constitucional. A Constituição estabelece o lugar do juiz e dá garantias ao cidadão. O juiz pode decidir, se for o caso, contramajoritariamente para garantir o cidadão contra o todo. Ele faz isso pelos princípios que regem a Constituição, como o da dignidade humana e da isonomia, por exemplo. O processo democrático é aquele que pode ser aplicado a todos. Se tiver que condenar, condena. Não importa se é rico ou pobre. Do jeito que está, há uma preferência pela condenação dos pobres, que não têm de ser absolvidos só porque são pobres. Não é disso que se trata. Mas não dá para imaginar que só porque a pessoa tem dinheiro não comete crime. Nem porque é pobre é que comete. Quem cometeu o crime, se tiver que ser punido, será. Hoje, a regra não tem sido essa. Expor o conhecimento ao juiz é exatamente para que ele tenha isenção suficiente e possa atingir quem deve ser atingido e proteger quem tem de ser protegido. A regra tem que ser clara para que se possa cumprir a Constituição.

ConJur — É difícil o juiz determinar a constituição de provas e, ao mesmo tempo, julgar com isenção?

Jacinto Coutinho — O problema não é julgar. Os juízes fazem um grande esforço para julgar bem. O sistema é torto, entre outras coisas, porque a investigação preliminar é inquisitorial, ou seja, é levada primeiro pelas ideias e hipóteses e, depois, pelos fatos. O juiz tem que ir atrás das provas e é natural que ele tenda a decidir, não só por conta dos fatos, mas por outros fatores, como preconceitos, por exemplo. São seres humanos. Qualquer um que ficar em seu lugar pode fazer o mesmo. O sistema só ajuda a incrementar esse tipo de situação.

ConJur — O juiz está preparado para um sistema diferente?

Jacinto Coutinho — Não. Todos nós, de uma maneira geral, somos treinados dentro de um sistema inquisitorial. Por isso o anteprojeto sofre tanta resistência. As pessoas têm grande resistência ao novo. Só que, dentro da Constituição, não há outra opção. A Constituição é que estabeleceu uma base diferenciada, mas a cultura inquisitorial faz parte da nossa formação. Às vezes, imagens e fofocas valem mais do que os fatos. Pela Constituição, não deve ser assim. Logo os juízes vão descobrir que, dentro da Constituição, não é a função deles correr atrás de prova. Valerá a regra do processo: quem acusa, prova. Ou os juízes vão virar acusadores ou vão perceber que é muito melhor estar nesse lugar de julgar. É melhor para eles e para nós. O juiz vai decidir a favor ou contra, mas será isento, pelo menos, de toda a influência que pesa sobre ele hoje. É muito difícil isso ser feito no atual sistema porque o juiz é empurrado na direção oposta.

ConJur — O senhor disse que, hoje, a punição recai principalmente sobre os pobres. Não existe, até por conta dessa constatação, uma tendência contrária de querer punir os ricos para tentar equilibrar?

Jacinto Coutinho — Ir ao outro extremo é tão injusto quanto o mecanismo atual. Pensar que punimos os pobres e, agora, puniremos os ricos é trocar seis por meia dúzia. É preciso punir os culpados sejam pobres ou ricos. Não parece ser justo, em um país tão desigual quanto este, punir, preferencialmente, os pobres. É um problema na estrutura. É neste aspecto que é preciso uma Justiça equilibrada. Estamos reclamando de que se tem punido os pobres sem cumprir a Constituição. Vamos punir os ricos sem cumprir a Constituição? Não tem sentido.

ConJur — O senhor disse que o anteprojeto muda o papel do juiz. Como fica o Ministério Público com essa mudança?

Jacinto Coutinho — Pelo anteprojeto, a prova é feita para levar o conhecimento ao juiz, sem que ele tenha iniciativa de correr atrás dos elementos probatórios ou fazer papel investigador. Com a mudança no papel do juiz, necessariamente o Ministério Público ganha um novo lugar, que aparentemente é o que ele ocupa hoje. Só que, hoje, como o juiz pode ter a iniciativa de ir atrás das provas, há uma sobreposição de funções. O juiz está fazendo o papel que é do Ministério Público. Não está em questão, mas sequer faz sentido, por exemplo, eles ganharem o mesmo salário. Evidentemente que, do ponto de vista de funções, a do juiz está muito mais sobrecarregada.

ConJur — Então o Ministério Público ganha força com o anteprojeto?

Jacinto Coutinho — Ganha uma importância transcendental porque vai encabeçar a ação. Com isso, o Ministério Público deverá dar conta da acusação e produzir provas que sejam capazes de levar à condenação. Se isso não for feito e ficar uma dúvida razoável, o juiz deve absolver. Claro que o Ministério Público tem papel de destaque no país de modo tal que vem ganhando independência e condições de formular acusações contra os mais poderosos e, se tiver fatos e provas, levar à condenação. Coisa que não raro, hoje, ele não consegue fazer. Há muita dificuldade por conta dos meandros do próprio sistema que fecham as portas para ele. Imagino que, com as mudanças propostas, o Ministério Público vai ter mais trabalho, pois terá de estar mais atento, mas os promotores ganham para isso e estão capacitados para tanto. Eu tenho a esperança de que mude também a cultura do Ministério Público. Hoje, muitos não têm um grau de maturidade constitucional adequada. Não é só acusar por acusar. Isso também é cultural e sempre vem com o tempo.

ConJur — O anteprojeto acaba com a polêmica sobre o papel investigatório do MP?

Jacinto Coutinho — Constitucionalmente, a investigação preliminar é feita por órgãos que a lei determina. A investigação de crimes na Constituição está vinculada à atuação da Polícia Judiciária, no âmbito federal e estadual. Toda a investigação é preliminar ao processo para saber se há condições necessárias para ajuizar a ação. A lei estabelece que outros órgãos podem investigar crimes, mas não há previsão para o Ministério Público, senão nos casos de crimes cometidos pelos próprios órgãos do MP. É preciso criar mecanismos de interpretação que levem a outra conclusão. Até pouco tempo ninguém duvidava de que cada um cumpria sua missão. Eu mesmo acho que a estrutura deve ser acusatória, com o Ministério Público sendo o senhor da ação. Ele deve, por exemplo, ter controle do que se investiga porque, se a investigação for insuficiente, não tem como acionar o Judiciário e o trabalho do MP estará comprometido.

ConJur — O anteprojeto modifica isso?

Jacinto Coutinho — A comissão chegou à conclusão de que era melhor manter a investigação com a Polícia, com um controle externo do Ministério Público, tal como prevê a Constituição. Não há exclusividade da Polícia, mas só fazem investigação os órgãos que a lei estabelece. Não há nenhuma lei onde esteja escrito que o Ministério Público vai fazer um outro tipo de investigação com outra finalidade. Tanto que a Constituição prevê que, nas hipóteses de crime, o MP requisite à Polícia e depois acompanhe. Eu mesmo não me envolvi nessa discussão porque, do ponto de vista acusatório, o MP sai do lugar que eles ocupam. Claro que fica meio complicado, por exemplo, eles escolherem os crimes que querem investigar. O que tem causado muita polêmica é isso. E não tem produzido o efeito que devia produzir em investigações recentes. Muito da falta de resultado diz respeito não só às más condições com as quais eles investigam, mas à própria qualidade da investigação que eles têm feito. Eu sou cético quanto a esse ponto, mas a realidade mostra uma situação delicada, que balança os juízes e os ministros, quando se trata de crimes cometidos por policiais e que são investigados pela própria Polícia. Não estou falando de lei, estou falando da vida. A vida empurrou para essa situação.

ConJur — O Pedro Abramovay [secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça] disse, em um evento recente, que antes de se fazer uma reforma do Código, deveria haver um tempo para que as minirreformas tivessem mais tempo de aplicação.

Jacinto Coutinho — Claro que não. Nada contra o Pedro, meu amigo que gosto e respeito. O problema das reformas parciais é que o defeito começa pelo sistema. Em um conjunto, mexer em um elemento produz efeito no sistema inteiro. O que acontece com as reformas parciais é que se mexe em um ponto, mas não consegue calcular o efeito que vai produzir no todo. Com isso, acaba consertando um ponto e desarrumando outro. Da forma como o código está hoje é algo impraticável porque, simplesmente, não tem condição material para operar.

ConJur — O senhor acha que as pequenas reformas pioraram o Código?

Jacinto Coutinho — Acho que muitas delas pioraram excepcionalmente o código, de modo a chegar nesse colapso a que se chegou. Exemplo clássico está na reforma de 2008, que dentre enormes inconstitucionalidades patentes, só reforçou o sistema inquisitorial, que é o que estamos vivendo. Isso é uma tragédia. As comissões que fizeram as reformas incluíram pessoas muito boas, especializadas, mas não dá mais. O código virou um grande remendo que não funciona. Se funcionasse, paulatinamente, daria para colocar um remendo, mas não foi assim que aconteceu, daí a necessidade de uma reforma global.

ConJur — Como fica a questão dos recursos no anteprojeto? A proposta é diminuir a quantidade de recursos?

Jacinto Coutinho — Os recursos mudam para, tecnicamente, ficarem mais adequados. Uma das coisas que o sistema inquisitório introduziu foi um mecanismo de recursos inadequado, absolutamente ultrapassado. Ele é tão inapropriado que foi sendo superado. Têm alguns recursos que não se utiliza mais ou que são mal utilizados. Isso provocou uma grande defasagem que acabou levando a um uso excessivo dos Habeas Corpus. O Habeas Corpus é usado, hoje, como substitutivo dos recursos. De um lado, é uma solução. De outro lado, um desastre. Pela própria natureza, o pedido de Habeas Corpus acaba não sendo apreciado devidamente. No geral, quem tem grandes advogados acaba usando o Habeas Corpus e dá certo. A grande massa dos réus tem dificuldade até para ter advogados. Cria-se assim uma grande injustiça. Com os recursos, isso muda de figura. Isso tem que ser pensado sempre. O sistema de recurso no projeto está moldado e pautado diante de uma situação primordial: a mais ampla presunção de inocência. Há todo um rigor em relação ao tempo. Isso vai dar uma maior habilidade para os recursos. O anteprojeto propõe outra disposição para os Habeas Corpus para forçar que se use a via dos recursos e não dos HCs. Os tribunais são obrigados a olhar mais adiante para analisar a questão de fundo.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

O MEC e os cursos jurídicos

Após a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)em 2006, o Ministério da Educação constatou que 89 cursos de direito tiveram graves problemas pedagógicos. Concedeu, então, o prazo de um ano para que as entidades mantenedoras apresentassem planos circunstanciais de melhorias. Agora, o Ministério da Educação divulgou o primeiro balanço do grupo especial encarregado de avaliar as medidas tomadas, como aumento do acervo das bibliotecas, modernização das instalações físicas, redefinição das linhas de pesquisa e contratação de mais professores com título de mestre ou doutor.

A supervisão dos 89 cursos reprovados ? quase todos mantidos por instituições particulares ? teve início em 2007, quando o MEC montou um grupo de especialistas em direito para supervisionar o setor, integrado por técnicos da Secretaria de Ensino Superior (Sesu) e por representantes da Comissão Nacional de Ensino da OAB e da Associação Brasileira de Ensino de Direito.

Preparado pela Sesu, o relatório do grupo de supervisão ainda é parcial e envolve somente 14 cursos, dos quais apenas 5 conseguiram melhorar o desempenho acadêmico em relação aos resultados do Enade de 2006. Os 9 cursos restantes continuaram reprovados pelos critérios do MEC e poderão ser punidos. Cinco podem ser obrigados a suspender a realização de exames vestibulares no próximo ano, a reduzir o número de vagas e a não aceitar novos alunos. E os outros 4 responderão a processos administrativos que podem resultar em seu fechamento, por falta de qualidade.

Uma das instituições reprovadas é a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, da cidade de Diamantino (MT), administrada pela família do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Numa escala de 0 a 5, seu curso de direito ficou com a nota 2, no Enade, e as medidas tomadas para suprir as deficiências, nos últimos dois anos, foram consideradas insuficientes pelas comissões de fiscalização da Sesu. (grifei)

Antes de começar a aplicar as sanções anunciadas, a Sesu deu o prazo de 15 dias para que as mantenedoras dos 9 cursos de direito reprovados apresentem sua defesa e expliquem por que os planos de melhoria acertados há dois anos com o MEC acabaram não dando certo. “Se não for apresentado nada de novo na defesa, a tendência do MEC é fechar esses cursos”, afirma a secretária de Ensino Superior, Maria Paula Dallari. Sanções semelhantes foram aplicadas entre 2008 e 2009 pela Sesu a faculdades de medicina reprovadas no Enade. Elas também tiveram de suspender os vestibulares e reduzir o número de alunos.

Existem cerca de 1.120 cursos jurídicos em todo o País. O número é considerado excessivamente alto ? com uma população bem maior que a nossa, os Estados Unidos, por exemplo, têm menos de 200 faculdades de direito. Atualmente, as faculdades brasileiras estão formando 50 mil bacharéis por ano, em média, e o mercado de serviços legais, disputado por mais de 600 mil advogados, há muito tempo está saturado. Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, entre 2007 e 2008 a média era de 1 estudante de direito por 173.410 habitantes. Entre os professores de direito, apenas 10% fizeram cursos de especialização ou de pós-graduação. Além de não terem treinamento em pedagogia ou pesquisa, muitos professores limitam-se, em suas aulas, a apresentar aos alunos o que costumam fazer no cotidiano de seus escritórios ou nos tribunais, como advogados, promotores ou juízes.

A proliferação de faculdades de direito começou na década de 1990. Estimulados pelo crescimento do número de formandos do ensino médio, os empresários da educação investiram na criação de cursos superiores que dispensavam investimentos em laboratórios e equipamentos especializados. Como a oferta de vagas acabou excedendo em muito a procura, os empresários sacrificaram a qualidade dos cursos para abaixar as mensalidades e atrair alunos. Os resultados foram desastrosos. Não resta ao MEC outra saída a não ser punir os cursos reprovados com sanções administrativas e ameaças de fechamento. A política está correta, mas a melhora dos cursos reprovados no Enade ainda vai demorar muito tempo.

Fonte: O Estado de São Paulo
Data: 3/1/2010

Da série livros


Devido ao período de férias (escolares), onde, por um curto espaço de tempo, me desliguei um pouco dos livros específicos para ler algo diferente. Por ocasião de uma visita recente ao blog do professor Damásio, pude ter uma sugestão de literatura.

Na verdade, acabei de ler um pequeno livro, tão pequeno como meu comentário. São apenas 39 páginas, quase todas com ilustrações, o que torna ainda menor a parte escrita.

Autoria de William Tucci e ilustrações de Fabiana Salomão, foi publicado pela Editora Scipione, compondo a série Diálogo Jr. (São Paulo, 2003).

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

PEC 51/09


Crivella quer que ministros do STF sejam confirmados pelo Senado a cada quatro anos


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser obrigados a passar por confirmação do Senado a cada quatro anos, conforme estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/09) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve designado como relator o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

De acordo com a proposta, essa confirmação seria acrescida às atribuições constitucionais exclusivas do Senado Federal. Crivella argumentou na justificação da PEC que a escolha dos ministros dos tribunais superiores “precisa sofrer alterações que garantam, de modo mais pleno, o princípio da harmonia entre os poderes e que melhor satisfaçam o interesse público em relação ao cumprimento da missão conferida ao Poder Judiciário”.

Para o senador, como a Constituição prevê um sistema de freios e contrapesos como forma de garantir o equilíbrio entre os três poderes – a exemplo da aprovação da escolha, pelo Senado, dos magistrados indicados pelo presidente da República – a proposta que apresentou apenas corroboraria o princípio por não subtrair poderes do presidente da República e nem abalaria a estrutura do STF. Para ele, a obrigatoriedade de confirmação contribuiria para a maior atuação do Senado como instituição fiscalizadora.

- Hoje, o texto vigente garante a participação do Senado na escolha dos magistrados do STF somente no momento inicial de sua investidura. A partir daí, fica impossibilitado de interferir se o juiz nomeado não cumprir sua missão de forma honrada ou imparcial. De modo semelhante ao imperativo constitucional que garante ao Senado Federal a competência exclusiva de aprovar a exoneração do Procurador-Geral da República, tencionamos introduzir no texto constitucional alteração que permita à Casa, também, impedir que o magistrado da mais alta corte do país continue no seu posto caso não se mostre digno no exercício de tão séria missão – advoga.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

O cabeçudo!!!!



Dizem que aconteceu em Ubá, cidade do interior de Minas Gerais.
Tinha na cidade um cara cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande, dessas cuja boina dá p’rá botar dentro, fácil, uma dúzia de laranjas.

Mas, fora disso, era um cara pacato, bonachão e paciente.

Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos do grupo escolar, tinha um chato que não perdoava. Onde quer que o encontrasse, lhe dava

uma palmada na cabeça e perguntava: “tudo bom, Cabeçudo”?

O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, e o cara sempre zombando dele.

Um dia, depois do centésimo tapinha na sua cabeça, o Cabeçudo meteu uma faca no engraçado e matou ele na hora.

A família da vítima era rica, a do Cabeçudo, pobre. Não houve jeito de encontrar um advogado para defendê-lo, pois o crime tinha muitas testemunhas. Depois de apelarem para advogados de Minas e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar o Zé Caneado, um advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois,como o próprio apelido indicava, vivia de porre.

Pois não é que o Zé Caneado aceitou o caso, e passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca! Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua peroração assim:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele repetiu:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:

- Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.

Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

E o promotor:

- A defesa está tentando ridicularizar esta corte!

O juiz:

- Advirto ao advogado de defesa que se não apresentar imediatamente os seus argumentos…

Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

O juiz não agüentou:

- Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a Justiça é motivo de zombaria? Ponha-se daqui para fora antes que eu mande prendê-lo.

Foi então que o Zé Caneado disse:

- Se por repetir apenas algumas vezes que o juiz é meritíssimo, que o promotor é honrado e que os membros do júri são dignos, os senhores me ameaçam de prisão, pensem na situação deste pobre homem, que durante quarenta anos,

todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo?

Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.

Moral: mais vale um Bêbado Inteligente do que um Alcoólatra Anônimo!

Observação enviada por Kerginaldo Cândido Pereira: A história que foi apresentada acima pelo Dr. Carlos Morais Affonso Júnior é um fato real, porém, aconteceu no Ceará onde a defesa do acusado foi realizada pelo Glorioso Quintinho Cunho uns dos maiores advogado do nosso Estado. Rábulo famoso, depois advogado e até representante do Ministério Público. Está é uma informação verdadeira.

Nota do editor: Verdadeira ou a não, a história não deixa de ser uma pérola…


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