“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



segunda-feira, 30 de novembro de 2009

VALE A PENA A LEITURA!!!!!


-"Partidos querem afastamento de governantes do DEM" - publicado originalmente no site Conjur



-"Temos que nos aferrar ao processo institucional" - artigo publicado no site do Conjur






-"Flanelinha e Crime"- publicado originalmente no blog Direito Brasocêntrico



-"O risco de Serra"- direto do blog Crônicas do Motta

Um forte abraço!

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domingo, 29 de novembro de 2009

Brasil é 75º em índice internacional de corrupção


A organização Transparência Internacional divulgou nesta terça-feira (17) seu relatório sobre o nível da corrupção mundial, onde o Brasil aparece na 75ª colocação, com um índice de 3,7. A classificação vai de 0 a 10. Quanto mais perto de zero, mais corrupto é o país e quanto mais perto de dez, menos corrupto.


O Brasil melhorou cinco posições em relação ao ano passado, quando ficou em 80º, com índice de 3,5.

A Nova Zelândia lidera a lista como o país onde há menos corrupção, com um índice de 9,4. Afeganistão e Somália fecham a lista como os mais corruptos, nos 179º e 180º. lugares, respectivamente.

Segundo o relatório da Transparência Internacional, enquanto a economia mundial registra uma tentativa de recuperação e algumas nações continuam a combater problemas como conflitos e insegurança, fica claro que nenhuma região do mundo está imune aos perigos da corrupção.

Veja ranking dos países:

1. Nova Zelândia 9.4

2. Dinamarca 9.3

3. Cingapura 9.2

3. Suécia 9.2

5. Suíça 9.0

6. Finlândia 8.9

6. Holanda 8.9

8. Austrália 8.7

8. Canadá 8.7

8. Islândia 8.7

11. Noruega 8.6

12. Hong Kong 8.2

12. Luxemburgo 8.2

14. Alemanha 8.0

14. Irlanda 8.0
...

75. Brasil 3.7
...

162. Venezuela 1.9

168. Burundi 1.8

168. Haiti 1.8

168. Irã 1.8

176. Iraque 1.5

176. Sudão 1.5

178. Mianmar 1.4

179. Afeganistão 1.3

180. Somália 1.1

Fonte Transparência Internacional

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sábado, 28 de novembro de 2009

BANDEIRA DO BRASIL


Este mês celebrou-se o Dia da Bandeira. Foi o dia 19 de Novembro. Na verdade, no dia 19 de Novembro foi o dia consagrado ao surgimento da bandeira republicana. Nossa bandeira começou a ser feita em 1645, quando surgiu a Bandeira do Principado do Brasil. Foi nesta bandeira que surgiu a esfera cortada por uma faixa branca. A esfera com uma cruz em cima, cortada por duas faixas (uma horizontal e outra vertical) simboliza o poder universal e pode ser vista numa estátua de Carlos Magno, na ponte Alexandre III, em Paris.

A bandeira atual do Brasil difere pouco da bandeira do Império, pois o retângulo verde com o losango amarelo surgiu naquela época e foi inspirada na bandeira de regimentos franceses (foto acima, tirada de uma tela que fica no Palácio de Versalhes, próximo a Paris). O brasão do império do Brasil deu lugar à esfera com a faixa branca, que já existia na bandeira do principado do Brasil. As estrelas representam os Estados, representação que existia na bandeira dos EUA, como as treze colônias.

Na bandeira do principado e na do império havia a Cruz da Ordem de Cristo. A bandeira republicana manteve a cruz, só que na forma do cruzeiro do sul ao contrário (como se o céu fosse visto de fora do planeta as estrelas fossem grudadas nele). Para ver todas as bandeiras que o Brasil já teve, clique aqui.

O uso da bandeira do Brasil é disciplinado pela Lei 5.700/71 (para ler esta lei na íntegra, clique aqui.).

Fonte Direito Brasocêntrico

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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Acabou as provas; as férias se aproximam!!!!!

É chegado o fim das aulas!!

Por ocasião do final das provas, e consequentemente, as férias que se aproximam, vou fazer tudo que há muito tempo não fazia. Gosto muito de ler alguns livros que não são específicos do curso, agora, por ocasião das queridas e esperadas férias, vou poder fazer isso, e muito mais.

Considerando que tivemos um ano muito “atribulado” com relação às matérias que foram dadas em tempo Recorde, ficou muito, mais muito difícil ler alguns autores que, em sua grande maioria, romancistas que eu gosto muito, tais como: John Grisham, Sheldon Siegel, Morris West e muitos outros.

O primeiro: “John Grisham” é autor de várias obras que, entre muitos, cabe destaque especial para O Advogado, que conta a história de Michael, um advogado talentoso que trabalha em um grande escritório de advocacia, cuja carreira está em ascensão, que dentro de três anos deve se tornar sócio do escritório. Entretanto, não encontra tempo para olhar em sua volta, principalmente para os sem-teto que mendigam na rua. Até que um dia, ele e seus colegas são feitos reféns de um mendigo, e sua vida muda completamente.
 
O segundo: “Sheldon Siegel”, só li um livro deste autor, e posso afirmar, sem sombra de dúvida, que estou com muita vontade de ler o segundo, e já sei qual vai ser. Mas, por enquanto, prefiro guardar segredo. Por hora, quero fazer um simples comentário da única obra desse autor que eu li, ou seja, o livro Circunstâncias Especiais.
Então, vamos lá:“ Madrugada, véspera de Ano-Novo. Contrariando o ambiente festivo, uma tragédia abate-se sobre o maior escritório de advocacia da Costa Oeste dos Estados Unidos. Dois advogados – um homem e uma mulher – são encontrados mortos a bala, um ao lado do outro, no escritório dele.
Diante disso, eis a pergunta: suicídio ou assassinato?

O enigma adquiriu contornos dramáticos quando a polícia detém o único suspeito do duplo homicídio, “Joel Friedmam”, cujas impressões digitais estão no revólver deixado na cena do crime. Indícios e evidências apontam na direção de Joel, mas ele jura inocência. Desesperado, apela para o ex-promotor e ex-colega de escritório Mike Daley, cuja reputação beira a incompetência, que aceita o desafio de defendê-lo no tribunal. Durante o julgamento, a vida das vítimas e a do acusado são postas a nu, com revelações que aumentam ainda mais o mistério que cerca as duas mortes.”

O terceiro: “Morris West” bem... Já pude ler mais que uma obra desse autor e confesso que, em nenhuma delas, consegui achar uma margem mínima para, então, fazer qualquer tipo de crítica. Sendo assim, vamos a um breve resumo do último livro que eu li sobre esse autor. O livro chama-se Os Amantes. Vamos ao resumo:
“… uma carta vinda da Itália, leva o advogado Bryan de Courcy Cavanagh a deixar seu escritório em Paris e dar um mergulho no passado, em plena década de cinqüenta, quando pisou pela primeira vez o solo europeu. Ao voltar ao ponto onde começou a traçar seu destino, ele revive não só as lições duramente aprendidas ao longo do caminho, como também as emoções de um amor inesquecível, vivido na tempestuosa atmosfera daqueles anos pós-guerra.”


Tenho certeza de que todos que tiverem oportunidade de ler, vão gostar.

Portanto, meus caros amigos, quero nessas férias “matar a vontade de ler meus livros, ou autores preferidos sem qualquer tipo de preocupação com os trabalhos escolares”, considerando que o período de férias é muito curto.

Um forte abraço!

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MP ACUSA ROMEU TUMA E MALUF OCULTAÇÃO DE CORPOS NA DITADURA


Duas ações civis públicas ajuizadas nesta quinta-feira (26/11) pelo Ministério Público Federal em São Paulo acusam autoridades públicas por ocultação de cadáveres de opositores ao regime militar que vigorou no país entre 1964 e 1985. Entre os denunciados estão o senador Romeu Tuma, o médico legista Harry Shibata, e os ex-prefeitos de São Paulo, Paulo Maluf e Miguel Colasuonno. O MPF quer que sejam declaradas as responsabilidades pessoais dos acusados pelas ocultações, ocorridas na capital paulista, nos cemitérios de Perus e Vila Formosa. De acordo com as denúncias, pessoas jurídicas e legistas contribuíram para que as ossadas de mortos e desaparecidos políticos na vala comum de Perus permanecessem sem identificação.

O senador Romeu Tuma foi chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social, o Dops, entre 1966 e 1983. O médico legista Harry Shibata, é ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal de São Paulo. Paulo Maluf foi prefeito da capital entre 1969 e 1971, e hoje é deputado federal. Miguel Colasuonno foi chefe do Executivo paulistano de 1973 a 1975. Fábio Pereira Bueno foi diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974.

A primeira ação pede que os cinco sejam condenados à perda de suas funções públicas e aposentadorias. Caso sentenciados, os mandatos atuais de Tuma e Maluf não seriam afetados, pois a Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas. Shibata está aposentado e Colasuonno não exerce atividade pública. Além da cassação das aposentadorias, o MPF pede que as pessoas físicas sejam condenadas a reparar danos morais coletivos, mediante indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um, revertidos em medidas de memória sobre as violações aos Direitos Humanos ocorridos na Ditadura.

No pedido, os procuradores sugerem que o juiz diminua a eventual pena em dinheiro se os réus, antes da sentença, declararem publicamente, em depoimento escrito e audiovisual, os fatos que souberem ou de que participaram durante a repressão política no período de 1964 a 1985, mas que ainda não sejam de domínio público. A medida repete uma prática adotada na África do Sul pelo governo de Nelson Mandela, que instituiu as Comissões da Verdade. Acusados que contassem o que soubessem sobre os abusos aos Direitos Humanos, durante o regime do apartheid, seriam anistiados.

Uma das principais fontes de dados para as ações do MPF foram os documentos e depoimentos colhidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo, instituída por ocasião da abertura da vala comum do Cemitério de Perus, em setembro de 1990, para apurar a participação de servidores e autoridades municipais no episódio. O MPF usou, ainda, as informações divulgadas pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, no livro Direito à Memória e à Verdade e documentos obtidos no Arquivo do Estado de São Paulo e no Arquivo Nacional.

De acordo com os registros, desaparecidos políticos foram sepultados nos cemitérios de Perus e Vila Formosa em São Paulo, de forma totalmente ilegal e clandestina, com a participação do IML, do Dops e da Prefeitura.

Responsabilidades pessoais

Membros da Polícia Civil são apontados na ação pela repressão aos dissidentes políticos da Ditadura em São Paulo. O Dops foi identificado como um órgão estadual que atuava subordinado ao Exército Brasileiro, após a criação dos Doi-Codi, em 1970. Nesse departamento, dirigido por Tuma, eram formalizadas as prisões feitas ilegalmente pelo Exército e abertos inquéritos policiais. No Dops, ocorriam novos interrogatórios, “em regra, sob tortura”.

Ainda segundo a ação, há registros de que pelo menos 36 presos no Doi passaram pelo Dops, e há documentos que mostram que Tuma tinha conhecimento de várias mortes de presos sob tutela policial do departamento, mas não as comunicou a familiares dos mortos. É o caso, por exemplo, de Flávio Molina, assassinado em 1971.

O legista Harry Shibata é acusado de assinar inúmeros laudos necroscópicos, atestando falsamente causa mortis incompatível, em diversos casos, com o real motivo do óbito, segundo o MPF. Necrópsias de inúmeros militantes políticos ignoraram lesões de tortura, casos, por exemplo, de Vladimir Herzog, Manoel Fiel Filho e Sônia Angel Jones.

No caso de Sônia, seus seios foram arrancados, mas o legista não anotou isso no atestado de óbito. A maioria dos laudos de Shibata era feita com o nome de guerra dos militantes, apesar de o aparato estatal conhecer suas reais identidades. O legista chegou a ter o registro de médico cassado pelo Conselho Federal de Medicina.

Paulo Maluf foi prefeito de São Paulo durante a fase mais grave da repressão. Nomeado pelo governo militar, a ação diz que foi dele a ordem para a construção do cemitério de Perus, projetado especialmente para indigentes, e que tinha quadras marcadas especificamente para os “terroristas”. O projeto original do cemitério previa um crematório, mas a Prefeitura desistiu após a empresa contratada ter estranhado o plano, que não previa um hall para orações, por exemplo. A Prefeitura chegou a fazer gestões visando mudar a legislação para cremação, para dispensar a autorização da família para o procedimento, possibilitando a cremação de indigentes, mas não teve sucesso.

Sob a gestão de Colasuonno, o cemitério de Vila Formosa, em 1975, foi reurbanizado, destruindo a quadra de indigentes e “terroristas”, o que praticamente impossibilita qualquer identificação de corpos de militantes naquele local.

Chefe do serviço funerário municipal, Bueno, segundo o MPF, caiu em contradição diversas vezes na CPI, e era o elo entre o poder municipal e o IML. Coveiros, sob sua ordem, tinham orientações específicas sobre como lidar com os corpos especiais, como eram designados os “terroristas”.

Consultado, o ex-prefeito Miguel Colasuonno, a princípio, não quis dar declarações sobre a acusação. Disse que não foi notificado da ação, e que soube da iniciativa do MPF ao ser abordado pela ConJur. Em seguida, porém, negou ter autorizado qualquer obra no cemitério de Perus.

Já o deputado Paulo Maluf divulgou nota por meio de sua Assessoria de Imprensa. "Depois de 39 anos, abordar de forma leviana um assunto dessa natureza é no mínimo uma acusação ridícula. O procurador da República responsável por essa acusação, mentirosa e caluniosa, deveria sofrer processo da Procuradoria Geral da República para a sua expulsão por demência caracterizada", diz a nota.

Poder Público
Além de responsabilizar civilmente as pessoas físicas que contribuíram para o desaparecimento forçado de dezenas de corpos de opositores do regime militar em Vila Formosa e Perus, o MPF pede também que seja declarada a responsabilidade da União Federal, do estado e do município de São Paulo, perante a sociedade, pelas ocultações.

Além da declaração, o MPF pede que União, estado e município sejam obrigados a divulgar fatos relativos à morte e à ocultação dos cadáveres das vítimas de desaparecimento no estado de São Paulo. Os dados seriam gravados em equipamentos públicos, permanentes, a serem instalados nos cemitérios de Perus, Vila Formosa, no Instituto Médico Legal e nos locais das prisões ou mortes. Quanto à antiga sede do Doi-Codi, onde hoje está instalada o 36º Distrito Policial, na Rua Tutóia (Paraíso), o MPF pede a sua conversão em um espaço público de memória.

Terceiros envolvidos
Na segunda ação civil, o Ministério Público Federal pede a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que contribuíram diretamente para que as ossadas de mortos e desaparecidos políticos localizadas na vala comum e outros locais do cemitério de Perus permanecessem sem identificação.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Correria do dia-a-dia...


Hoje, quebrando minha rotina, - levanta às 07h00minh, tomo um café, de preferência puro, ligo rapidamente o Computador para ler algumas notícias e, em seguida, vou trabalhar- logo pela manhã fui despertado pelo toque do meu telefone residência. Isso ocorreu por volta das 05h50minh. Estava este amigo que esta subscreve, dormindo tranquilamente, com, é claro, minha respectiva e querida esposa quando o telefone tocou. Assustado, levantei-me e fui atender:




- Alô, quem fala?

- Bom dia, filho, é o papai!

- Bom dia, pai. O que aconteceu?

- Nada. O papai só está te ligando para saber se está tudo bem com você, a Lú e as crianças.

- Sim, está tudo bem!

- Então, até mais, filho.

- Até, papai.

Retornado para minha querida cama, já não consegui mais dormir. Levando em consideração que estamos em semana de provas, e para variar, fiquei um tanto traumatizado com uma prova que fizemos de Direito Administrativo, onde, como dizia meu finado avô: “é de arrancar pica-pau do toco.”

Como se não bastasse, hoje é dia da prova de “Direito Constitucional’’ e, pelo que se percebe, vai ser mais uma daquelas. No percurso de casa para o trabalho encontre-me com meu pai que estava em uma lanchonete tomando um café. Recebi um convite para acompanhá-lo no referido café, confesso que tentei resistir, mais não foi possível.

Depois de um grande esforço, consegui despedir-me do meu querido pai, para isso, tive que usar uma técnica infalível, ou seja, - estou atrasado para o trabalho- pois se não tivesse feito isso, dificilmente teria conseguido sair. Tendo em vista que a conversa já estava se estendendo por ocasião de fazer alguns dias que não nos encontrávamos.

Espero que no decorrer desse dia não aconteça mais nenhum fato atípico, pois gostaria de, após o expediente de trabalho, concentrar-me no estudo para a prova de “Direito Constitucional.”

Quê dia!

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Dupla Lula-Dilma dá de 10 a Zero em FHC-Serra!!!!!!!!!


 Publicado originalmente no Conversa Afiada











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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Índios lutam para recuperar reserva invadida


O desembargador federal João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pediu vista do processo que fazendeiros e posseiros movem contra a ordem de desocupação da reserva indígena Maraiwatsede, antiga fazenda Suiá-Missu, no norte de Mato Grosso. O pedido de vista ocorreu após a declaração do voto do relator do processo no TRF-1, juiz federal Pedro Francisco da Silva, favorável aos índios e contrário aos posseiros. A briga pela terra dura mais de 40 anos.


Para Francisco da Silva, relator do recurso contra a demarcação da Terra Indígena Maraiwatsede, fazendeiros e posseiros agiram de má-fé ao ocupar a área na década de 1990, pois sabiam que se tratava de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Xavante. De acordo com o relator, que aprecia o recurso no TRF -1, fazendeiros e posseiros ocuparam a área por vontade própria porque se auto-intitularam detentores do direito de ali serem assentados em processo de uma suposta reforma agrária particular. Além do desembargador e do relator, vota no processo a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, da 5ª Turma do TRF. A retomada do julgamento só deve ocorrer no início de 2010.

A ordem de desocupação da terra indígena, situada nos municípios de São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia, foi dada pelo juiz José Pires da Cuna, da 5ª Vara Federal Cível, do Mato Grosso, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em favor dos índios e contra a Liquifarm Aropecuária e centenas de fazendeiros e posseiros que ocupam a área. O MPF pede na ação a saida dos invasores, a suspensão de toda exploração econômica, o reflorestamento da área e indenização aos prejuízos sofridos pelos índios.

O processo, de alguma forma, se assemelha ao da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, que por determinação do Supremo Tribunal Federal em março deste ano, foi desocupada porfazendeiros e posseiros e devolvida aos índios que, tradicionalmente, a habitavam.

Terra em disputa

O presidente da Funai, Márcio Meira, afirmou que a história dos Xavante e da terra Maraiwatsede é longa e uma enorme dívida do Estado brasileiro com o povo Xavante. Márcio Meira acredita que a Justiça dará ganho de causa aos índios e Funai e assegura que os ocupantes legais da terra, caso existam, serão indenizados.

Os indígenas que viviam na terra Maraiwatsede foram expulsos da área em 1966 após a ocupação comandada pelo fazendeiro Ariosto Riva, em sociedade com o Grupo Ometto. Juntos, eles tomaram controle de uma área que, segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), chegou a ter 1,7 milhão de hectares formando a Fazenda Suiá-Missu. Trata-se de um território maior do que o do Distrito Federal.

Depois de trabalharem gratuitamente para Riva, enfrentarem conflitos com os empregados da fazenda, passarem fome e serem deslocados três vezes dentro da fazenda, cerca de 230 índios Xavante foram transferidos em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para uma putra reserva indígena a 400 quilômetros, a Missão Salesiana de São Marcos. Uma semana após o deslocamento, 70 índios morreram de sarampo.

Depois do Grupo Ometto, o controle da fazenda Suiá-Missu foi passado para a empresa Liquifarm Agropecuária Suiá-Missú, que foi sucedida, em 1980, pela empresa petrolífera estatal italiana Agip do Brasil. A empresa italiana anunciou a devolução da terra aos indígenas em junho de 1992 durante a Conferência ECO 92, após acordo com o governo brasileiro.

Naquele mês, segundo descrito no relatório do juiz Pedro Francisco da Silva, a Funai tomou conhecimento de que as terras da fazenda estavam sendo loteadas por centena de famílias de 'sem terra', com apoio de políticos da região, grandes fazendeiros e da própria Agip do Brasil, com o intuito de obstacularizar o retorno dos Xavante a área.

De acordo com o Cimi, o objetivo da "reforma agrária privada", como ficou conhecida, era a de ter pequenos proprietários que arrendariam suas terras para a produção agropecuária de grandes latifundiários, que assim se livrariam de qualquer litígio direto pela exploração de terra indígena.

A demarcação da terra foi concluída pela Funai em 1993 e a homologação feita cinco anos depois por decreto presidencial. Em 2004 um grupo de índios Xavante retornou a Marãwatsede após acamparem por seis meses na beira da estrada. Segundo o Cimi, há 900 indígenas nas terras que continuam ocupadas pelos posseiros e fazendeiros. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão de primeira instância

Fonte Conjur

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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

COMO O STJ ENTENDE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO



Morte e maus tratos em penitenciárias, acidente envolvendo crianças na escola, morte de paciente em hospital público... Muitas são as atribuições do Estado, consequentemente, muitos são os resultados que podem gerar a obrigação de reparar. Essas discussões acabam sendo dirimidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados. É a responsabilidade civil do estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui perante o Estado, ou seja, a forma de o cidadão assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido. Pela natureza da causa, é comum que esse tipo de reclamação venha a ser apreciado pelo Tribunal da Cidadania.

O direito a esse ressarcimento está assegurado na própria Constituição Federal. O artigo 37, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Omissão também é crime

Não só a ação do agente público é responsabilidade do Estado. Esta também se caracteriza pela falta de agir do ente público. É disso que trata decisão individual do ministro Luiz Fux em um recurso (Ag 1192340) envolvendo pedido de indenização contra o município por danos materiais e morais, em razão de queda de placa de sinalização de trânsito, atingindo o teto de um automóvel. O ministro destacou farta jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal.

“Este entendimento cinge-se no fato de que, na hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público, o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade”, afirma o ministro. Diferente é a situação em que se configura a responsabilidade objetiva do Estado, na qual o dever de indenizar decorre do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, que dispensa a apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), pois “esses vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso”, explicou o ministro. A seu ver, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva deve-se ver o nexo de causalidade. Como o tribunal de origem admitiu a ocorrência de omissão do município em não fixar placa de sinalização de forma a suportar intempéries naturais, foi mantido o dever de indenizar.

O Estado e o meio ambiente

O dano ao meio ambiente também pode ser de responsabilidade do Estado, seja pela ação ou por omissão. Em um recurso da União, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e de outras empresas carboníferas (REsp 647493), a Segunda Turma reconheceu que a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, melhor explicando, exige a prova da culpa, mesmo sendo relativa ao dano ao meio ambiente, “uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a lei”, entendeu o ministro João Otávio de Noronha, que relatou o processo.

A discussão começou em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e algumas companhias de extração de carvão, bem como seus sócios. A CSN e o Estado de Santa Catarina passaram a compor o pólo passivo. O objetivo: a recuperação da região sul de Santa Catarina, atingida pela poluição causada pelas empresas mineradoras. O recurso contestava a condenação de todos os envolvidos a implementar, em seis meses, projeto de recuperação da região, com cronograma de execução para três anos, com multa mensal de 1% sobre o valor da causa no caso de atraso; obrigação de ajuste das condutas às normas de proteção ao meio ambiente, no prazo de 60 dias, sob pena de interdição. Concedeu-se a antecipação dos efeitos da tutela, decisão mantida em segundo grau.

Em decisão inédita, o STJ concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, ou seja: todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do MPF era que o valor da causa alcançasse a cifra de US$ 90 milhões. O relator considerou que a União tem o dever de fiscalizar as atividades de extração mineral, de forma que elas sejam equalizadas à conservação ambiental. O ministro considerou também que a busca por reparação ou recuperação ambiental pode ocorrer a qualquer momento, pois é imprescritível.

Desde 2004, o STJ reconhece a legitimidade do MP para exigir reparação do meio ambiente. Em decisão também da Segunda Turma (REsp 429570), a ministra Eliana Calmon determinou: “Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la”. O caso envolvia uma ação civil pública ajuizada pelo MP de Goiás visando obrigar o Município de Goiânia a promover obras de recuperação da área degradada por erosões nas vilas Maria Dilce e Cristina, que estariam causando danos ao meio ambiente e riscos à população circunvizinha. A Turma deu provimento ao recurso, ordenando à Administração providenciar imediatamente as obras necessárias à recomposição do meio ambiente.

sábado, 21 de novembro de 2009

Projeto de Lei 5.314/09: a prisão especial e a Democracia


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5.314/09, oriundo do Senado Federal, que estingue o benefício da concessão automática de prisão especial para as pessoas com curso superior que forem presas.

A proposta, revoga o inciso VII do caput do art. 295 Código de Processo Penal, e a alínea h do art. 242 do Código de Processo Penal Militar, que tratam da prisão especial para diplomados em nível superior.

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, por ser originário do Senado Federal, caso seja aprovado, irá para sanção do Presidente da República.

Segundo penso, o projeto de Lei vem para prestigiar o princípio da igualdade (isonomia), haja vista que o critério utilizado para a discriminação, curso superior, não é constitucional ou mesmo justo, ao contrário, beneficia a “elite” em desfavor dos mais necessitados.

Dessarte, a justiça deve ser mais dura para com aqueles que tiveram todas as oportunidades necessárias para se autodeterminar e para viver em sociedade, mas que, não obstante, foram-lhe prejudicial. E, ao revés, deve ser mais branda, sem ser, contudo, leniente, para com aqueles que foram relegados à própria sorte e, desse modo, não receberam todos os instrumentos para o exercício da cidadania.

Nesse sentido, em um país democrático, não deve existir privilégios entre as pessoas, porque todos são iguais perante a Lei.

Logicamente, por outro lado, que a Constituição Federal permite criar uma vantagem em favor do hipossuficiente de qualquer matiz, haja vista que ele, por motivos sociais e históricos, não está em posição de igualdade, como é o caso do deficiente etc.

Assim, com atraso, o projeto de Lei, se transformado em Lei, vem para afastar mais um privilégio de classe, dentre muitos, ainda existente no Brasil - nosso querido país.


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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Você deve amar um Juiz que conhece as Sagradas Escrituras


Na Flórida (Estados Unidos), um ateu criou uma discussão contra os feriados da Páscoa e Pessach (páscoa dos judeus). Ele contratou um advogado para abrir um processo de discriminação contra Cristãos e Judeus e o cumprimento de suas cerimônias sagradas.

O argumento foi de que era injusto que os ateus não tivessem um dia como estes de reconhecimento. O caso foi levado a um juiz. Depois de ouvir a apresentação passional do advogado, o juiz bateu o martelo, declarando: “Caso recusado!”

O advogado imediatamente se opôs ao veredicto, dizendo: “Meritíssimo, como o senhor pode rejeitar este caso? Os Cristãos têm Natal, Páscoa e outros. Os Judeus têm a Pessach, Yom Kippur* e Hanukkah**, enquanto meu cliente e outros ateus não têm este tipo de feriados.”

O juiz inclinou-se para frente, em sua cadeira, dizendo: “Mas vocês têm. Seu cliente, doutor, é tristemente ignorante.” O advogado disse: “Meritíssimo, nós desconhecemos qualquer cerimônia especial ou feriado para ateus.”

O juiz disse: “O calendário diz que 1º de abril é o dia da mentira. O Salmo 14.1 determina: “Diz o mentiroso no seu coração: Não há Deus.” Então, é da opinião desta corte que, se seu cliente diz que não há Deus, então, ele é um mentiroso. Por isso, dia 1º de abril é o dia dele. A corte está suspensa!

Você deve amar um juiz que conheça as Sagradas Escrituras.

* Yim Kippur (ano novo judaico)

** Hanukkah (festa judaica da Consagração ou das Luzes)

Texto de fonte desconhecida


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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Da série "crônicas de um estagiário"


Assim que inicie o estágio, mais precisamente em 27/10/09, escrevi o primeiro de uma série (pelo menos, é o que acredito...) de relatos referentes ao meu dia-a-dia, como estagiário.

Propus-me a escrever semanalmente, para compartilhar com os amigos e colegas de faculdade, como tem sido as experiências adquiridas, através do estágio. Experiências que, em alguns casos "amargas" e, em outros, graças a Deus, ótimas!
Com relação às experiências 'amargas', na postagem anterior, aqui, relatei detalhadamente como foi. Só que, como dizia um amigo: “todo coopera para o bem dos que amam o que fazem.”

Eu, como eterno aprendiz – não só com relação ao direito, mais muito, muito, muito mais com relação à vida -, encarei isso com uma grande lição. Pois, gosto enormemente do que faço.

"Em vindo a soberba, virá também a afronta; mas com os humildes está a sabedoria." (Provérbios 11 : 2)

Na semana passada, o Dr. Responsável pelo setor jurídico do SAAE (Serviço Autônomo de Águas e Esgoto) levou-me para que fosse apresentado aos diretores dos cartórios do fórum local. Por incrível que possa parecer, a vida nos prepara grades surpresas. Aqui cabe uma ressalva: alguns anos atrás, este amigo que esta subscreve, teve uma longa passagem pelo fórum local, situada a Praça Martinho Funchal de Barros, 50- Edifício do Fórum- Bairro Willians, Garça – São Paulo.

Explico: dentro do fórum existe uma agência bancária, onde, por aproximadamente 5(cinco) anos, eu trabalhei. Na verdade, eu não era necessariamente funcionário do banco, e sim de uma empresa prestadora de serviço de segurança e vigilância. Iniciei nessa empresa no final de 2000 onde permaneci até o finalzinho de 2004. Lá, fiz vários amigos, e, pelo fato de estar trabalhando dentro do fórum, conheci os cartorários, alguns membros do Ministério Público, Juízes, oficiais de justiça e muitos frequentadores (alguns, frequentavam contra sua própria vontade. Sabe como é, não é mesmo?) que por inúmeros motivos, ali comparecia.

Durante conversa que sempre mantinha com algumas das pessoas acima citada, vários foram os que me incentivavam a voltar estudar, e principalmente, optar pelo curso de Direito.

No final de 2004 fui demitido dessa empresa, iniciando, alguns meses depois, em outra, do mesmo seguimento, em lugar completamente oposto ao anterior. Com isso, confesso que fiquei abalado, e também desmotivado em ingressar novamente no mundo escolar. Porém, minha fiel escudeira, ou seja, a Luciane (minha esposa), com quem sou casado há dezesseis anos disse-me, mais uma vez, que eu teria seu total apoio se retornasse aos estudos. Consegui fazer isso só três anos após minha saída, em 2004, do banco, que se localiza dentro do fórum.

Como eu estava dizendo, o Dr. Levou-me ao fórum para que fosse apresentado aos diretores dos cartórios, para que, os mesmos, orientássemos no sentido de que ou, quais documentos necessários para que eu pudesse dar carga nos processos.

Ao adentrar no fórum e deparar-me com os colegas que continuam trabalhando lá, e os mesmos indagar-me sobre qual motivo me levou estar ali, eu respondi: “estou fazendo estágio de dois anos, em uma repartição pública, e por incrível que posa parecer, no setor jurídico.”

A vida nos apresenta “circunstâncias especiais.”

Um forte abraço. Até a próxima.

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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

HOJE, INICIA-SE MINHAS PROVAS "QUER ME AJUDAR?"




Hoje, inicia-se as minhas provas. Começamos com "Direito Civil" e terminamos com "Direito Constitucional." Tenho a mais absoluta certeza de que não vai ser fácil! Mais, eu chego lá.

Não posso falar muito ( quero dizer: escrever...) , pois tenho que estudar, ainda mais.


Um forte abraço.

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terça-feira, 17 de novembro de 2009

COMO DEUS FALA COM VOCÊ


No dia 4 de novembro de 1995, Yigal Amir, um israelita e estudante de Direito, assassinou o então primeiro ministro israelense Yitzhak Rabin porque, segundo ele, Deus lhe havia mandado. Em maio de 2003, a texana Deanna Laney, mãe de três filhos, esposa dedicada e membro do coral de sua igreja, matou seus dois filhos de 6 e 8 anos, e esmagou o crânio de seu bebê de apenas 1 ano de 2 meses. Em seguida, telefonou para a polícia e disse calmamente: “Acabei de matar meus filhos. Deus me mandou fazer isso.” Quando ouço histórias como essas, meu pensamento é: ou Deus enlouqueceu ou o Deus que eu creio é muito diferente daquele que essas pessoas crêem.

Os dois exemplos acima podem ser um pouco extremistas, mas ilustram bem o que pode acontecer quando as pessoas não reconhecem a verdadeira voz de Deus. Todos os dias, pessoas em todo o mundo tomam decisões baseadas na crença de que foi Deus quem mandou. Quantas pessoas, por exemplo, não se casam pensando ter encontrado uma pessoa segundo a “vontade de Deus” só para, mais tarde, descobrirem que cometeram um terrível engano?

A verdade é: Quem não quer ouvir Deus falar?

Mas como Deus fala conosco? Podemos identificar Sua voz com facilidade? Como podemos ser mais sensíveis a ela? Pode o diabo falar conosco fazendo-se passar por Deus?

Vamos explorar mais este assunto.

Eu diria que 99% do que Deus quer nos dizer está escrito na Bíblia. O 1% restante refere-se aos diferentes meios usados por Deus para chamar a nossa atenção para os outros 99% que Ele de alguma forma já disse em Sua Palavra.

Ou seja: É extremamente importante que você não se desvie da Palavra de Deus ao buscar a direção dEle para sua vida. Sonhos, visões, sinais, profecias ou qualquer outro tipo de “revelação” especial vão levá-lo ao lugar errado.

Os cristãos mais confusos que já conheci são exatamente aqueles que já estiveram profundamente envolvidos com esses tipos de crença. Isso porque o diabo usa essas coisas para falar com as pessoas fingindo ser Deus.

Por várias vezes, Deus afirmou que Sua Palavra jamais mudaria. Ele tem um compromisso com ela. Ele não é como os políticos, que prometem e não cumprem; tampouco tem problemas de memória para Se esquecer do que diz. Sendo assim, não há outra palavra, conselho ou revelação mais segura, certa ou confiável do que a Palavra de Deus. Você estará seguro se estiver apegado a ela.

“Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção, para a educação na justiça, a fim de que o homem de Deus seja perfeito e perfeitamente habilitado para toda boa obra.” 2 Timóteo3.16,17

Tendo dito isto, é importante que você considere as Escrituras como um todo, analisando cada versículo que lê de acordo com o contexto. Versículos bíblicos isolados podem facilmente levar a consequências desastrosas. Deus nos deu a fé e a inteligência a fim de serem usadas juntas para o nosso próprio benefício. Se você usar somente a fé, vai se tornar um fanático. Se usar somente a inteligência, vai se tornar um incrédulo estúpido.

Aquele que tem ouvidos, ouça. Você tem?
 
Fonte Renato Cardoso

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Ladrão de Galinha


Ainda hoje se usa a expressão "ladrão de galinha" para descrever o pequeno ladrão, o ladrão de coisa pequena. E daí partir-se para a "denúncia" de injustiças: prende-se o ladrão de galinha, mas se solta o grande criminoso, que se apropria de fortunas.

Na verdade, nem sempre o ladrão de galinha é inofensivo. Escutei muitas vezes minha mãe contar sobre os estragos que os ladrões de galinha faziam na pacata cidade de Itajaí/SC, nos idos de 1932: de manhã cedo, os vizinhos contavam uns aos outros sobre as galinhas furtadas na noite. Numa destas noites, meu avô saiu de casa, em ceroulas, com uma espingarda na mão, dando tiros para cima, tentando espantar os larápios que estavam pondo o galinheiro em pânico. Dias depois, contava ainda minha mãe, sabia-se de alguém oferecendo galinhas, que transportava numa carroça cheia delas; ou então corria a notícia de um lauto almoço, para animado grupo de amigos, onde o prato principal eram galinhas em abundância.

Vê-se que o ladrão de galinha nem sempre é um pobre coitado que furta para sobreviver. A expressão "ladrão de galinha" passa a ser, portanto, um “topoi” - lugares em nome dos que se fala, como elementos calibradores dos processos argumentativos, de forma tal que se força a aceitação de determinadas teses conclusivas dos discursos, a partir de fórmulas integradoras e estereotipadas. Assim, tais fórmulas, vinculando conclusões às representações sociais culturalmente impostas, forçam, em um processo de identificação ideológica, o consenso sobre mensagens comunicadas (WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua Linguagem. UFSC/CPGD, 1983, p. 07).

Percebe-se, portanto, que o ladrão de galinha pode se organizar, pode formar quadrilhas de ladrões de galinha e pode, portanto, se tornar um criminoso que movimente grandes quantias sob a fachada de um crime tido como exemplo de "pecadilho" inofensivo.
 
Fonte Direito Brasocêntrico

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segunda-feira, 16 de novembro de 2009

A Cultura do Privilégio


Roberto Campos dizia que são três as raízes de nossa cultura: a) a cultura ibérica, que é a cultura do privilégio; b) a cultura africana, que é a cultura da magia; c) a cultura indígena, que é a cultura da indolência.

Vou tratar apenas do primeiro caso, a cultura do privilégio. O que estamos vendo no nosso Parlamento é a prova insofismável de que Roberto Campos tinha razão. Suas Excelências – se é que podemos dar este tratamento aos meliantes que fizeram as falcatruas denunciadas - não titubearam em aumentar seus já enormes privilégios com uso indevido do dinheiro público, posto à sua disposição. Mas, vamos falar de outros privilégios dados a outras classes. Começo pelo falado foro privilegiado. Não vejo razão para que qualquer cidadão tenha direito a foro privilegiado. Só porque tem diploma de curso superior? Esta meta – diploma de curso superior – deve ser o objetivo de todo cidadão, se estivéssemos em país de oportunidades iguais para todos. Todos devem ser julgados pelos tribunais competentes de acordo com o ilícito que cometeram. Vários bandidos se elegem parlamentares só para obter o chamado foro privilegiado. Com isto postergam seus julgamentos. Vejam o caso do chamado “mensalão”. Vários parlamentares envolvidos vão aguardar anos até serem julgados. Aí, o assunto será esquecido ou o Supremo Tribunal Federal estará envolvido em outros processos mais prioritários. Falando também em juízes ou procuradores públicos, Suas Excelências também se julgam cheios de privilégios. Quantos destes senhores apanhados em irregularidades, no dia a dia, pela autoridade policial não hesitam em puxar a carteira e bradar o famoso “Sabe com quem está falando”? Alguns maus militares também se julgam com este mesmo direito. E a cultura do privilégio vai se espalhando. “Estacionamento privativo de...” são encontrados em vários pontos de nossas capitais. Quer dizer que os pobres outro mortais tem que lutar para encontrar vagas, enquanto meia dúzia de apaniguados desfruta deste benefício? Pagam mais imposto por isto?

Outro aspecto a destacar é a questão das moradias governamentais. Certo que um governador de Estado tenha prédio digno para despachar e receber dignitários em visita a seu Estado. Mas, como justificar que Estados pobres, como alguns do Nordeste, tenham 3 palácios para o governador: um para despachos, outro para residência e terceiro como residência de verão? Quanto do dinheiro público gasto com a manutenção destas mordomias poderia ser gasto em melhorar escolas, hospitais e segurança pública? Este privilégio, herdamos de nossos conquistadores portugueses. Em redor de Lisboa há cinco palácios construídos pelos reis de Portugal: o de Belém, das Necessidades, da Ajuda, de Queluz e de Mafra; este último, dos maiores do mundo, construído por D.João V, chamado o “rico”, com dinheiro recebido das minas de ouro do Brasil. O que se está verificando no Brasil, com as “mordomias” citadas, nada mais é que a manutenção dos privilégios herdados de nossos colonizadores. Enquanto isto na nação mais rica do mundo, o Presidente mora e despacha em único prédio, a Casa Branca em Washington. Como exemplo, é de louvar a atitude da Senhora do atual Governador do Estado do Rio que, logo depois de eleito seu marido, declarou que eles iriam continuar morando no seu apartamento particular, pois não precisavam de palácios para morar. E lá estão eles até hoje, sem que se saiba que isto tenha atrapalhado a governança estadual.

Poderia continuar mencionando outros inúmeros privilégios de que gozam os detentores de cargos públicos no Brasil, desde os mais simples como correspondências, transportes e celulares gratuitos, verbas indenizatórias,atendimento especial nos aeroportos, etc. Mas, seriam precisos vários artigos. O que é importante é que a Imprensa continue denunciando estes abusos, pois só assim teremos diminuídos estes privilégios nada republicanos. E a estes parlamentares que usaram, indevidamente, o dinheiro público, nada mais correto que se aplicar o ditado popular: “Quem nunca comeu melado quando come se lambuza” .

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domingo, 15 de novembro de 2009

Telecentro Comunitário Garça/São Paulo e a ligação com esse blog



Alguns anos atrás, quando precisava urgentemente perder peso, um amigo disse-me que uma ótima maneira de emagrecer de forma saudável, seria por meio da corrida de rua (pedestrianismo), um esporte que a cada dia ganha mais adeptos. Porém, devido a anos de vida sedentária e, muito, mais muito comodismo, disse-lhe que seria muito difícil alcançar êxito, dessa forma. Foi então que esse amigo, que também havia passado pelo mesmo problema, falou-me a seguinte frase: “o mais importante em uma maratona, onde os atletas percorrem a distância de 42 kms é dar o primeiro passo.”

Obs1: O primeiro em pé do lado esquerdo "Fernado Coutinho."

Na hora, confesso que não dei tanto ênfase para isso. Entretanto, refletindo com calma sobre a frase dita pelo amigo corredor, entendi que o que realmente precisava era tomar iniciativa, ou seja, dar o “primeiro passo.” De semelhante modo, resolvi aventurar-me a criar e manter atualizado um blog, só meu. Ressaltando que a frase dita pelo amigo maratonista causara em mim um forte impacto e fez-me acreditar que seria possível ser bem sucedido em mais essa investida.


Obs 2: Visão parcial do "Telecentro"

Para tanto, como muitas coisas e situações em minha vida (acredito não ser só na minha vida...), dependi e dependo de orientação de pessoas qualificadas. No caso do meu recém criado blog não foi diferente. Com pouca experiência na área de informática – só sei o necessário para sobreviver -, surgiram inúmeros problemas. Sem saber solucioná-los fui em busca de um técnico. Foi, então, que encontrei “Fernando Coutinho”.
Além de ser uma pessoas extremamente qualificada, educado e carismático, Fernando Coutinho é responsável pelo Telecentro de Garça- São Paulo.
O Telecentro é uma repartição da Prefeitura Municipal, em convênio com o Governo Federal, onde diariamente, jovens, adultos e crianças têm acesso durante uma hora seguida na internet. Então sempre que surge um problema ou resolvo mudar ou acrescentar algo novo no blog, é lá que recorro.
Como havia prometido ao meu amigo Fernando Coutinho, é que ainda não havia me surgido oportunidade de postar, aqui, fotos do Telecentro, essa é a melhor ocasião. Quero, através desta postagem agradecê-lo e também desejar muito sucesso, e que o Telecentro possa a cada dia mais ser essa referência que tem sido para todos nós, aqui da cidade de Garça.

Um forte abraço!

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sábado, 14 de novembro de 2009

Garça e a "Festa do Café"



Os sertanejos Guilherme & Santiago são a grande atração de hoje na abertura da terceira Festa do Café e 1. º Café com RG, com entrada franca à população. A organização do evento está a cargo de um Comissão Organizadora formada pela Prefeitura Municipal de Garça e Associação dos Produtores de Cafés Especiais da região de Garça. A festa acontece no antigo C.T. do Garça, ao lado da Arena Esportiva João Gonzáles (Ginásio da RCG).

A expectativa de público é grande. Estima-se que cerca de 30 mil pessoas passem pelo recinto nos três dias de festa. Os atrativos são os artistas de renome nacional. O evento conta com a liberação de R$ 180 mil em recursos envidados pelo Ministério do Turismo do Governo Federal, através de emenda parlamentar dos Deputados Sérgio Nechar e Regis de Oliveira, estrutura da Prefeitura Municipal de Garça e apoio da FAEF, SKOL e GSCA.

Estarão se apresentando no evento os grandes nomes da música brasileira. Hoje, sexta-feira é dia de Guilherme e Santiago. No sábado a animação fica a cargo do Grupo Inimigos da HP, e o encerramento da festa estará sob responsabilidade da cantora Eliane Camargo no domingo. Além disso, vários artistas garcenses estarão se apresentando durante o evento. Ainda haverá cavalgada e outras atrações (veja programação). A festa contará com uma extensa praça de alimentação com vários tipos de alimentos.

As entidades sociais e assistenciais do município estarão presentes em sete tendas que venderão um seleto cardápio ao público, incluindo pratos e bebidas a base de café A feira também contará com a apresentação dos Cafés Especiais produzidos na região. Haverá palestras, exposições e mini-cursos. Também está previsto para o sábado às 9 horas a degustação e classificação de grãos produzidos em Garça. A TV Band de Prudente também participará do evento com a instalação de uma tenda, onde acontecerão às gravações do Programa Band Rural, que apresentará a festa para os 319 municípios cobertos pela emissora regional. O fator segurança não ficou de fora. Por se tratar de evento de grande porte foi preparada uma grande infraestrutura para que toda a população possa participar do evento de forma segura.

Mais de 40 seguranças foram contratados. A festa também contará com a presença da Policia Militar e Civil com suas respectivas Bases Móveis, e Tiro de Guerra 02-014. O evento terá abertura nesta sexta-feira às 9 da manhã, no auditório da FAEF. Será disponibilizado estacionamento nos três dias de festa para a acomodação dos veículos do público presente. No local também estará instalado parque infantil e parque inflável para as crianças, além da Tenda Boate que garantirá a animação do publico após a realização dos grandes shows.

 PROGRAMAÇÃO Sexta-Feira – 13 de novembro 09:00 – Abertura Oficial – Auditório da FAEF 10:00 – Palestra: A promoção das indicações geográficas no Brasil – Dra. Lucia Fernandes – FAEF 13:30 – Palestra: Adequação Ambiental e Certificação - Eng. Agr. Hugo Cezar R. Venturelli – FAEF 15:00 – Palestra: Situação Histórica do Mercado de Café – Armando Matieli – FAEF 22:00 – Show Guilherme e Santiago Sábado – 14 de novembro 09:00 – Degustação e Classificação de Grãos – FAEF 14:30 – Sorriso Inocente 22:00 – Inimigos da HP Domingo – 15 de novembro 09:00 – Cavalgada – Saída da Igreja Nossa Senhora Aparecida (Distrito de Jafa) 15:00 – Show Lucas e Gabriel Junior 16:30 – Show Rene 18:00 – Show Conexão Caipira 19:30 – Show Sandro e Leonardo 21:30 – Encerramento Show com Eliane de Camargo.

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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Constituição Federal



• Nossa constituição sempre fixaram em seu corpo permanente de normas uma declaração de Direitos e Garantias Fundamentais. Aliás, existe uma peculiaridade no constitucionalismo brasileiro em relação à matéria: a carta política do Império do Brasil de 1824 foi a primeira constituição do mundo a expressar, em termos normativos, os direitos do homem mesmo antes da constituição da Bélgica de 1831.  Os direitos e garantias fundamentais podem ser analisados sob diversos ângulos. Daí a sua concepção constitucional ser, sobretudo, complexa.
Dimensões dos Direitos Fundamentais;

• José Carlos Vieira de Andrade, por exemplo, detecta-os em três dimensões. Segundo ele, aquilo que denominamos direitos fundamentais “tanto” podem ser vistos enquanto direitos de todos os homens, em todos os tempos e em todos os lugares- perspectiva filosófica ou jusnaturalista; como podem ser consideradas direitos de todos os homens ( ou categorias de homens), em todos os lugares, num certo tempo – perspectiva universalista ou internacionalista, como ainda podem ser referidos aos direitos dos homens ( cidadãos), num determinado tempo e lugar, isto é, num Estado concreto – perspectiva estatal ou constitucional (os direitos fundamentais na constituição de 1976, Coimbra, Livr. Almeida, 1987, p. 11).

Geração dos Direitos Fundamentais;
• Os direitos fundamentais evoluíram ao longo dos tempos.
• A fim de facilitar o entendimento dessa evolução, a doutrina utiliza critérios didáticos, vislumbrando, assim, as gerações em que os direitos fundamentais atravessaram.
• Vejamos, então, distintas e bem delimitadas das gerações dos direitos fundamentais.

a) Direitos fundamentais de primeira geração;
• A primeira geração, surgida no final do século XVII, inaugura-se com florescimento das liberdades públicas, é dizer, dos direitos e das garantias individuais e políticas clássicas, as quais encontravam na limitação do poder estatal seu embasamento. Nessa fase, prestigiavam-se as cognominadas prestações negativas, as quais geravam um dever de não - fazer por parte do Estado, com vistas à preservação do direito à vida, à liberdade de locomoção, à expressão, à associação etc.

b) Direitos fundamentais de segunda geração;
• Já a segunda geração, advinha logo após a primeira grande guerra, compreende os direitos sociais, econômicos e culturais, os quais visam assegurar o bem – estar e a igualdade, impondo ao Estado uma prestação positiva, no sentido fazer algo de natureza social em favor do homem.

c) Direitos fundamentais de terceira geração;
• A terceira geração engloba os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade. De fato, há quem conteste a natureza e a real extensão desses direitos de solidariedade.
• De qualquer forma, é inegável que tais direitos têm sido incorporados no ordenamento constitucional positivo e vigentes de todo o mundo, v.g., constituição da república do Chile (art. 19,§ 8º), constituição republicana da Coréia (art. 35) e constituição brasileira (art. 225).
• O meio ambiente equilibrado, a vida saudável e pacífica, o progresso, o avanço da tecnologia, são alguns dos itens do vasto catálogo dos direitos de solidariedade, previsto no texto constitucional, e que constituem a terceira geração dos direitos humanos fundamentais.

d) Direitos fundamentais de quarta geração
• O início do novo milênio prenuncia alterações na vida e no comportamento dos homens. Nesse contexto, os direitos sociais das maiorias, os direitos econômicos, os coletivos, os difusos, os individuais homogêneos conviverão com outros de notória importância e envergadura.

Votaremos a esse assunto!

Fonte: Constituição Federal anotada/ Uadi Lammêgo Bulos, 2. Ed. Rev. e Atual, São Paulo: Saraiva, 2001, p. 66, 67.

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O bolo, a Justiça e o Direito


Imagine que dois amigos, João e Paulo, resolvam comprar um bolo para comer depois do almoço. Antes de dividi-lo, resolvem fazer o seguinte pacto: João cortará o bolo e Paulo escolherá o primeiro pedaço. Eis um procedimento justo, pois, certamente, aquele que cortará o bolo tentará ser o mais eqüanime possível para não correr o risco de ficar com um pedaço pequeno.  Acho que ouço essa história desde os meus cinco anos de idade. Esse exemplo do bolo é didático e capaz de convencer qualquer criança sobre a essência da justiça, que foi captada por Ralws com a sua ficção do “véu da ignorância”. Mas será que é tão simples assim?

Digamos que João seja um utilitarista radical. Resolve, por conta própria, sem consultar o amigo, repartir o bolo em partes desiguais: um pedaço bem grande e outro bem pequeno. Assim que corta o bolo, João é mais rápido do que o amigo e consegue ficar com o pedaço maior. Mas ele é utilitarista e está preocupado não em satisfazer seus próprios interesses pessoais, mas sim os interesses do maior número de pessoas. Ele vê três crianças famintas que, se não comerem o bolo, certamente irão morrer de desnutrição. João não tem dúvidas e dá o pedaço grande às três crianças, deixando Paulo enfurecido.

Paulo resolve processar o amigo. Eles fizeram um pacto e o pacto foi descumprido. O direito deve castigar os comportamentos socialmente prejudiciais e premiar os comportamentos socialmente benéficos. Paulo alega que a conduta adotada por João irá minar o convício social, pois nenhuma sociedade subsiste se qualquer pessoa resolve descumprir os pactos a seu bel prazer. Dentro da ética kantiana, a conduta adotada por João jamais poderia se tornar uma lei universal, pois irá abalar a confiança entre as pessoas. João não deveria ter feito o pacto se o seu interesse era descumpri-lo, pois tal comportamento é contraditório.

João, por sua vez, alegou que nada mais fez do que ajudar três crianças que estavam à beira da morte. Paulo ficou com um pedaço suficiente para saciar o seu prazer naquele momento. Por isso, João não sentiu qualquer remorso em fazer o que a sua razão utilitarista mandou: maximizar a felicidade do maior número de pessoas possíveis.

Temos aqui um conflito jurídico cujos argumentos apresentados pelas partes envolvidas são essencialmente éticos. É uma clássica disputa entre a ética deontológica (kantiana) e utilitarista (benthaniana*). O direito fornece respostas (jurídicas) para os dois lados da controvérsia. Há normas jurídicas que dizem que os pactos devem ser cumpridos e há normas jurídicas que dizem que os pactos devem cumprir uma função social e que as crianças devem ser protegidas com absoluta prioridade. Como se vê, inevitavelmente o juiz, para solucionar essa controvérsia, deverá adotar uma das duas concepções éticas antes mencionadas. O direito, por si só, não fornece uma resposta precisa e unívoca. É nesse sentido que entendo que os juristas, com freqüência, transformam ética em direito, ou seja, adotam concepções éticas para justificar suas decisões jurídicas. Se isso é certo ou errado, não sei dizer. Só sei que é inevitável. E já que é inevitável, melhor então é que os juristas passem a dominar corretamente os fundamentos dessas diversas teorias éticas.

**
* Provavelmente, utilitaristas menos radicais, como Stuart Mill ou R. M. Hare, censurariam a conduta adotada por João. Mill, por exemplo, alegaria que aquele que pratica o mal pensando em receber algum benefício imediato para si ou para outrem “desempenha o papel de um dos piores inimigos da humanidade”. Isso poque:

“As regras morais que proíbem os seres humanos de fazer mal uns aos outros (nas quais nunca devemos esquecer-nos de incluir a interferência incorreta na liberdade uns dos outros) são mais vitais para o bem-estar humano do que quaisquer máximas, por mais importante que sejam, que apenas indiquem a melhor forma de gerir um dado setor da vida humana. (…)

É a observância destas regras morais que, só por si, preserva a paz entre os seres humanos. Se a obediência a elas não fosse a regra, e a desobediência a exceção, cada um veria em todos os outros um provável inimigo, contra o qual teria de se manter permanentemente em guarda”.

Fonte: Direitos Fundamentais

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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Crônica de um estagiário

                   Por Nilton Cezar

Comentei em poucas palavras na semana passada que já havia tido meu primeiro contato com o processo de execução fiscal e de que maneira ele inicia-se por essa autarquia. Hoje, vou falar um pouco mais do que ocorreu durante o período da última postagem relacionada a esse e outros assuntos.

Gentilmente, o Dr. Ali, responsável pelo setor jurídico aqui do SAAE (Serviço Autônomo de Águas e Esgoto) Garça - São Paulo, e também pelo acompanhamento do meu estágio, pediu-me para que buscasse um documento em uma repartição pública. Ao chegar lá e solicitar pelo que me foi pedido, ou seja, o documento, que por questão de sigilo não vou revelar qual, e muito menos o nome, fui muito, mais muito mal recepcionado por um servidor (que mais parecia um soldado do filme “tropa de elite”) estressado, mal humorado e sem uma mínima noção de que seja educação. Entretanto, já esperava por isso.

Com toda educação (ou pelo menos, boa parte dela) dirigi-me a ele e disse: - “Tíssio” (usarei este nome para preservá-lo), por favor, você pode pegar o documento “tal” que o Dr. Ali me pediu. Respondeu-me ele bruscamente: - Não tenho tempo, agora. Só posso fazer isso, após às 13h (isso ocorreu por volta das 8:30h), se você quiser aguardar, eu faço nessa condição.

Calmamente respondi que não seria possível esperar tanto tempo sem antes consultar o Dr. Ali. Voltei ao local do meu estágio e relatei o ocorrido para o Dr. No entanto, o Dr. pediu-me para que retornasse a essa repartição e deixasse a solicitação para a retirada do documento, e para evitar mais constrangimento, dissesse que voltaria no dia seguinte para pega-lo.

Foi o que eu fiz. Mas, ao chegar novamente à referida repartição, o mesmo “Tíssio” veio me atender; aqui cabe uma ressalva: “o mesmo continuava carrancudo” e disse, melhor dizendo, rugiu: - Fala. O que deseja? Eu disse: - Novamente, bom dia. – Eu só vim deixar a solicitação e volto amanhã para retirá-la, é possível? Tíssio, friamente olhou-me e disse: - Se você preferir volte às 16:00h! Porém, seguindo cuidadosamente as instruções do Dr., voltei no dia seguinte.

Fato interessante nessa situação pela qual passei, foi que, graças a Deus, consegui sair vivo daquela repartição que mais parecia um campo de concentração.

Ah, estava esquecendo-me de outro detalhe, talvez, o mais importante dessa história. Um dos requisitos que deveria ser incorporado para o ingresso no serviço público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, poderia até ser critério de desempate, caso ocorra, são eles: (educação, bom humor e simpatia) pelo menos, na minha humilde opinião.

Para finalizar, até que não me saí tão no prejuízo, digo isso pelo fato de poder tirar proveito dessa situação. Pois, outras ainda maiores virão. Tendo em vista que ainda sou apenas um estagiário. Já posso imaginar quando realmente estiver advogando.

Por outro lado, não foi tão ruim assim. Tive oportunidade de conhecer, aqui no interior do Estado de São Paulo, um “personagem” do filme tropa de elite dentro de uma repartição pública.

Ressaltado que a constituição nos garante conforme abaixo que:

é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

(art. 5º, IV CF)


Um forte abraço!

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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Da série "livros"



Recordando o que havia dito primeiramente, aqui e aqui, aproxima-se a semana das provas. No entanto, vou dar uma diminuída no ritmo de leituras que não sejam específicos do curso (lembrando que assumi um compromisso de ler, no mínimo 2 livros que não sejam os específicos da área do direito por mês), que por sinal, são muito maçantes.

Essa é uma forma que encontrei de poder aperfeiçoar minha forma de leitura e também de estar descontraindo. Aliás, ninguém é de ferro. Entretanto, sempre atento com meus deveres escolares (que por sinal, são muitos...), o trabalho e a família. Mas, sempre que possível, vou logo tratando de comprar um livro novo e, de preferência, romance jurídico é o que mais me agrada.

Com relação ao último livro lido, vou em um brevíssimo resumo relatar alguns pontos que possam chamar ou despertar sua atenção para, na medida do possível, dentro, é claro, da disponibilidade de cada um em ler esse livro encantador.

Então, vamos lá:   

"...uma carta vinda da Itália, leva o advogado Bryan de Courcy Cavanagh a deixar seu escritório em Paris e dar um mergulho no passado, em plena década de cinqüenta, quando pisou pela primeira vez o solo europeu. Ao voltar ao ponto onde começou a traçar seu destino, ele revive não só as lições duramente aprendidas ao longo do caminho, como também as emoções de um amor inesquecível, vivido na tempestuosa atmosfera daqueles anos pós-guerra."

Tenho certeza de quem tiver oportunidade de ler, vai gostar.

Um forte abraço

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