A Câmara analisa o Projeto de Lei 5.314/09, oriundo do Senado Federal, que estingue o benefício da concessão automática de prisão especial para as pessoas com curso superior que forem presas.
A proposta, revoga o inciso VII do caput do art. 295 Código de Processo Penal, e a alínea h do art. 242 do Código de Processo Penal Militar, que tratam da prisão especial para diplomados em nível superior.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, por ser originário do Senado Federal, caso seja aprovado, irá para sanção do Presidente da República.
Segundo penso, o projeto de Lei vem para prestigiar o princípio da igualdade (isonomia), haja vista que o critério utilizado para a discriminação, curso superior, não é constitucional ou mesmo justo, ao contrário, beneficia a “elite” em desfavor dos mais necessitados.
Dessarte, a justiça deve ser mais dura para com aqueles que tiveram todas as oportunidades necessárias para se autodeterminar e para viver em sociedade, mas que, não obstante, foram-lhe prejudicial. E, ao revés, deve ser mais branda, sem ser, contudo, leniente, para com aqueles que foram relegados à própria sorte e, desse modo, não receberam todos os instrumentos para o exercício da cidadania.
Nesse sentido, em um país democrático, não deve existir privilégios entre as pessoas, porque todos são iguais perante a Lei.
Logicamente, por outro lado, que a Constituição Federal permite criar uma vantagem em favor do hipossuficiente de qualquer matiz, haja vista que ele, por motivos sociais e históricos, não está em posição de igualdade, como é o caso do deficiente etc.
Assim, com atraso, o projeto de Lei, se transformado em Lei, vem para afastar mais um privilégio de classe, dentre muitos, ainda existente no Brasil - nosso querido país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário