Na Flórida (Estados Unidos), um ateu criou uma discussão contra os feriados da Páscoa e Pessach (páscoa dos judeus). Ele contratou um advogado para abrir um processo de discriminação contra Cristãos e Judeus e o cumprimento de suas cerimônias sagradas.
O argumento foi de que era injusto que os ateus não tivessem um dia como estes de reconhecimento. O caso foi levado a um juiz. Depois de ouvir a apresentação passional do advogado, o juiz bateu o martelo, declarando: “Caso recusado!”
O advogado imediatamente se opôs ao veredicto, dizendo: “Meritíssimo, como o senhor pode rejeitar este caso? Os Cristãos têm Natal, Páscoa e outros. Os Judeus têm a Pessach, Yom Kippur* e Hanukkah**, enquanto meu cliente e outros ateus não têm este tipo de feriados.”
O juiz inclinou-se para frente, em sua cadeira, dizendo: “Mas vocês têm. Seu cliente, doutor, é tristemente ignorante.” O advogado disse: “Meritíssimo, nós desconhecemos qualquer cerimônia especial ou feriado para ateus.”
O juiz disse: “O calendário diz que 1º de abril é o dia da mentira. O Salmo 14.1 determina: “Diz o mentiroso no seu coração: Não há Deus.” Então, é da opinião desta corte que, se seu cliente diz que não há Deus, então, ele é um mentiroso. Por isso, dia 1º de abril é o dia dele. A corte está suspensa!
Você deve amar um juiz que conheça as Sagradas Escrituras.
* Yim Kippur (ano novo judaico)
** Hanukkah (festa judaica da Consagração ou das Luzes)
Texto de fonte desconhecida
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