“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



terça-feira, 3 de novembro de 2009

Falando mais sobre meu estágio

  

Após uma semana em que iniciei o estágio, volto para compartilhar com os amigos e leitores desse blog, os mais recentes fatos ocorridos nesse período com relação ao estágio. Ressaltando que ainda não foi possível cumprir a promessa feita anteriormente, aqui, em postar fotos dos colegas e outros estagiários. Mais, acredito que até a próxima semana isso já tenha sido resolvido. Promessa feita novamente por esse aprendiz que ora vos subscreve.

Durante os dias que se passaram, tive meu primeiro contato com o processo (fiz isso anteriormente na faculdade, mais na prática, é a primeira vez.) de execução fiscal. Lembrando que, o lugar onde estou estagiando, é uma autarquia Municipal, com personalidade jurídica própria, com sede e foro na cidade de Garça-SP, dispondo de autonomia administrativa e financeira (SAAE) Serviço Autônomo de Águas e Esgotos.

Só para se ter uma ideia da competência do SAAE;

Compete: “operar, gerir, administrar, manter, conservar, lançar, fiscalizar, e arrecadar as tarifas dos respectivos serviços, bem como as taxas e contribuições que lhe são devidas, explorar e desenvolver diretamente os serviços públicos de água e esgoto sanitários, atualmente existentes no território do Município de Garça e a este ora pertencentes.

Para título de “esclarecimento”, exporei em poucas linhas, como se inicia esse processo por essa autarquia.

A origem do processo de Execução Fiscal por essa autarquia inicia-se da seguinte forma:

Todos os terrenos, independentemente da ter ou não água ligada, pagam (ou deveriam...) a taxa de conservação. Para os que possuem água ligada, essa taxa é embutida na conta mensal. Para os proprietários de terrenos que não possuem água ligada, ficam sujeitos ao pagamento da taxa de unidade territorial (art. 41 do Decreto nº 4.961/95 Lei Municipal).

Por ser uma taxa de valor considerado irrelevante, muitos proprietários não atentam para isso e deixam de “pagar.” Com o passar dos meses ou, em alguns casos, até mesmo anos, acumula-se o valor. Quando esse valor atinge o montante cabível para o ingresso da ação, o departamento de rendas notifica o departamento jurídico, que diante dos documentos necessários, entre eles, a (CDA) Certidão de Dívida Ativa, toma as medidas necessárias. Cabendo, então, a ação de execução fiscal.

Basicamente, é isso.

O Dr. Ali Dahrouge, que é o responsável pelo setor, me passou vários processos, e pediu-me que os analisassem todos (analisar no sentido de ver como se inicia e os procedimentos adotados no decorrer do mesmo), observando cada detalhe. Na medida em que as dúvidas iam surgindo, eu os procurava para maiores esclarecimentos. Foi, assim, o meu primeiro contato com o processo de execução fiscal.

Finalizando, prometo voltar na próxima semana com mais novidades sobre o estágio.

Um forte abraço

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