“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



segunda-feira, 25 de julho de 2011

Quem decide?


Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar autorização de interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos
por  Raquel Maldonado, Folha.

Após 7 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar a autorização de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos – o julgamento deve ocorrer no segundo semestre. A doença fetal, que compromete o desenvolvimento do cérebro, é irreversível e não permite qualquer chance de sobrevida. Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em parceria com a organização não governamental Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, a ação quer provar a constitucionalidade da decisão.

“Não estamos falando de um feto com deficiência, mas sim da inviabilidade de vida fora do útero”, declara Karin Khalili Dannemann, uma das advogadas responsáveis por entrar com a ação em 2004. No mesmo ano, Marco Aurélio Mello, ministro do STF e relator do processo, chegou a conceder uma liminar desobrigando os profissionais de saúde a obter autorização judicial para realizar os procedimentos necessários para a interrupção da gestação.
Mas o STF cassou a liminar, fazendo com que as mulheres voltassem a ter que pedir autorização, caso a caso.

“Questões desta natureza nunca são consensuais. Cada um deve decidir de acordo com seus valores éticos e morais. Entretanto, obrigar a mulher a manter a gravidez de risco para a saúde dela é tortura. E isso é anticonstitucional e contra os direitos humanos. Os ministros do STF têm mostrado notória sensibilidade e certamente entenderão com grandeza humana o assunto”, avalia o obstetra e geneticista Thomaz Gollop.

Hoje, os juízes que concedem autorizações o fazem com base na afirmação de que qualquer sofrimento inútil e inevitável viola o princípio da dignidade humana e de que a interrupção nestes casos é considerada “antecipação terapêutica do parto” e não aborto, uma vez que não há possibilidade de o feto sobreviver fora do útero.

Para Janaína Penalva, advogada e diretora da Anis, esse caso é um desafio para a laicidade do Estado. “A proximidade entre a antecipação terapêutica do parto e o aborto é questão polêmica e traz à tona questões religiosas sobre o início da vida e a igualdade das mulheres, questões que provocam resistência dos setores conservadores da sociedade”, diz.

Para a antropóloga Debora Diniz, o Brasil ainda não autoriza esse tipo de procedimento porque a influência católica está atrelada à estrutura legal do País. “Muito embora a população portuguesa se declare majoritariamente católica, essa moral não está imbricada na estrutura de poder como no Brasil”, conclui. Portugal é um dos mais de 94 países que permitem a interrupção da gravidez de fetos com ausência parcial ou total
do cérebro.

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