“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Conselho evangélico questiona lei paulista que proíbe discriminação contra homossexuais


O ministro Eros Grau é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. O Conselho sustenta que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União - e não aos estados - legislar sobre esse tema (artigo 22, inciso XIII). Por isso pede que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade."Compete ao Congresso Nacional instituir leis que tratem sobre tudo que envolva a cidadania dos brasileiros", sustenta o texto da ADI. Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema, e, ainda assim, em suas questões específicas.

Além disso, os ministros evangélicos argumentam que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PLC 122/06) sobre as formas de discriminação sexual e suas penalidades.

Na ADI, o conselho lembra, ainda, que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab exatamente porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislar sobre o assunto. Na ocasião, Kassab ressaltou que a falta de parâmetros claros para a identificação de atitudes discriminatórias criavam dificuldades intransponíveis para a fiscalização. "Embora tenham sido indicados alguns comportamentos ensejadores de sanção administrativa, tais indicações foram feitas de maneira extremamente genéricas, servindo-se de termos de abrangência demasiada, de sorte a causar dificuldades no momento da aplicação da sanção", disse o prefeito à época do veto.

Mérito

O texto da ADI não se detém apenas ao suposto vício de iniciativa da lei, mas também ao seu conteúdo. Segundo o Cimeb, trata-se da "lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição". Isso estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.

Na mesma linha, os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação - como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casal que não tem filhos, os evangélicos, os religiosos africanos, os católicos, os judeus, etc. - e para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.

No pedido liminar, o Cimeb busca a suspensão com efeitos retroativos da Lei paulista 10.948/01 até que o mérito da ADI seja apreciado pelo Supremo.


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