Professor admitido para ministrar
aulas para o projeto Universidade para Todos deve receber os benefícios assegurados
em norma coletiva. Esta é a decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que rejeitou o recurso da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA),
do Espírito Santo, que pretendia isentar-se da obrigação. A Turma considerou
que houve desvirtuamento do contrato de estágio, resultando na relação de
trabalho entre as partes.
O trabalhador, admitido em 2005,
ajuizou reclamação trabalhista contra a fundação requerendo a declaração de
vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias e os benefícios previstos
em norma coletiva. A FCAA afirmou que proporcionava aplicação prática ao aluno
pelo estágio, cumprindo com o objetivo de apoiar o Projeto Universidade para
Todos. A instituição declarou, ainda, que firmou um termo de compromisso de
estágio e que o autor da ação era matriculado em curso correspondente às suas
atividades e com frequência devidamente cumprida.
Na primeira instância, o contrato
de estágio foi considerado nulo, sendo reconhecida a existência de relação de
emprego. A sentença também destaca que ficou demonstrado que o empregado
participou de atividades ligadas ao curso, mas a empresa mantivera a relação de
estágio apenas. A condição de professor foi ainda confirmada por testemunhas,
de acordo com os autos.
O ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, relator do processo no TST, considera que a decisão não contraria a
Súmula 374, segundo alegou a FCAA. A fundação tentou se desobrigar de honrar
benefícios por não participar da celebração da norma coletiva, considerando-se
categoria diferenciada. No entanto, segundo o ministro, o acórdão do Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região, do Espírito Santo, deixa a certeza da
finalidade da fundação, de apoio à Universidade Federal do Espírito Santo, que
está relacionada a projetos de ensino. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
Nenhum comentário:
Postar um comentário