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O sentido jurídico de chance ou oportunidade
é a probabilidade
real de alguém obter um lucro ou evitar um
prejuízo.
A Rede Globo (razão social:
Globo Comunicação Participação S.A.) foi condenada a indenizar o surfista,
modelo e ator Bruno Appel Araldi, em razão da alteração unilateral do resultado
de uma promoção elaborada pela empresa para definir os participantes de um
quadro do programa Globo Esportes. A condenação foi de R$ 15 mil por dano moral
e outros R$ 15 mil pela perda de uma chance.
A decisão é da 10ª Câmara Cível,
confirmando sentença proferida em primeiro grau pela juíza Vanise Rohrig Monte,
da 12ª Vara Cível de Porto Alegre.
Araldi ajuizou ação
indenizatória cumulada com pedido de antecipação de tutela contra a Globo.
Relatou que realizou inscrição para concorrer a uma viagem e participar de
reality show na Ilha de Fernando de Noronha (PE), para a prática de surfe,
junto ao programa Verão dos Sonhos, na promoção Nas Ondas de Noronha, atração
exibida na emissora ré no Esporte Espetacular.
O ganhador da viagem seria
escolhido por votação pela Internet e participaria do programa com outros três
surfistas não profissionais selecionados. Na data prevista para divulgação do
vencedor, uma matéria no saite da emissora divulgava o seu nome como o vencedor
da última etapa. No entanto, noutro link posterior do mesmo saite foi informado
o nome de outro surfista como o vencedor e, portanto, o quarto participante a
integrar a viagem.
O gaúcho Araldi refere os
danos sofridos, haja vista a expectativa criada para participação do programa,
exibido em rede nacional, depois que foi divulgado o seu nome como o vencedor.
A antecipação de tutela foi
concedida, mas não gerou efeitos práticos, pois quando a Globo foi citada, as
gravações em Fernando de Noronha já tinham sido realizadas, sem a participação
de Araldi.
A Globo contestou a ação.
Afirmou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, no mérito,
disse da inexistência da perda da chance, pois "a finalidade do programa não era promover profissionalmente os internautas
selecionados, mas sim, realizar um reality show com elementos de campeonato de
surfe".
A sentença julgou
parcialmente procedente a ação, revogando a antecipação de tutela em razão da
perda do objeto e condenando a Globo ao pagamento de indenização pela perda de
uma chance, no valor de R$ 15 mil, e reparação por dano moral, também arbitrada
em R$ 15 mil, corrigidos monetariamente.
A Globo apelou ponderando
sobre a impossibilidade de condenação pela perda de uma chance diante da
ausência de chance séria e real capaz de ensejar a reparação. Aduziu que, no
concreto, o autor tinha apenas uma remota possibilidade de alavancar sua
carreira, caso tivesse participado do quadro Nas Ondas de Noronha. O autor
apresentou recurso adesivo.
No que se refere à aplicação
da teoria francesa da perda de uma chance, o desembargador Lessa Franz destacou
que "é necessário que haja grande
probabilidade de que a chance perdida se concretizasse, o que ocorreu no caso
em análise, porquanto o autor, de fato, foi declarado como um dos selecionados
para participar do programa - e posteriormente, a ré simplesmente modificou o
resultado, colocando outro candidato em seu lugar".
O advogado Frederico
Loureiro de Carvalho Freitas atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº
70048145593).
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