“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



terça-feira, 10 de julho de 2012

Rede Globo condenada a indenizar a perda de uma chance


Para ver publicação original, aqui.


O sentido jurídico de chance ou oportunidade é a probabilidade
real de alguém obter um lucro ou evitar um prejuízo.

A Rede Globo (razão social: Globo Comunicação Participação S.A.) foi condenada a indenizar o surfista, modelo e ator Bruno Appel Araldi, em razão da alteração unilateral do resultado de uma promoção elaborada pela empresa para definir os participantes de um quadro do programa Globo Esportes. A condenação foi de R$ 15 mil por dano moral e outros R$ 15 mil pela perda de uma chance.

A decisão é da 10ª Câmara Cível, confirmando sentença proferida em primeiro grau pela juíza Vanise Rohrig Monte, da 12ª Vara Cível de Porto Alegre.

Araldi ajuizou ação indenizatória cumulada com pedido de antecipação de tutela contra a Globo. Relatou que realizou inscrição para concorrer a uma viagem e participar de reality show na Ilha de Fernando de Noronha (PE), para a prática de surfe, junto ao programa Verão dos Sonhos, na promoção Nas Ondas de Noronha, atração exibida na emissora ré no Esporte Espetacular.

O ganhador da viagem seria escolhido por votação pela Internet e participaria do programa com outros três surfistas não profissionais selecionados. Na data prevista para divulgação do vencedor, uma matéria no saite da emissora divulgava o seu nome como o vencedor da última etapa. No entanto, noutro link posterior do mesmo saite foi informado o nome de outro surfista como o vencedor e, portanto, o quarto participante a integrar a viagem.
O gaúcho Araldi refere os danos sofridos, haja vista a expectativa criada para participação do programa, exibido em rede nacional, depois que foi divulgado o seu nome como o vencedor.

A antecipação de tutela foi concedida, mas não gerou efeitos práticos, pois quando a Globo foi citada, as gravações em Fernando de Noronha já tinham sido realizadas, sem a participação de Araldi.

A Globo contestou a ação. Afirmou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, no mérito, disse da inexistência da perda da chance, pois "a finalidade do programa não era promover profissionalmente os internautas selecionados, mas sim, realizar um reality show com elementos de campeonato de surfe".

A sentença julgou parcialmente procedente a ação, revogando a antecipação de tutela em razão da perda do objeto e condenando a Globo ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, no valor de R$ 15 mil, e reparação por dano moral, também arbitrada em R$ 15 mil, corrigidos monetariamente.

A Globo apelou ponderando sobre a impossibilidade de condenação pela perda de uma chance diante da ausência de chance séria e real capaz de ensejar a reparação. Aduziu que, no concreto, o autor tinha apenas uma remota possibilidade de alavancar sua carreira, caso tivesse participado do quadro Nas Ondas de Noronha. O autor apresentou recurso adesivo.
No que se refere à aplicação da teoria francesa da perda de uma chance, o desembargador Lessa Franz destacou que "é necessário que haja grande probabilidade de que a chance perdida se concretizasse, o que ocorreu no caso em análise, porquanto o autor, de fato, foi declarado como um dos selecionados para participar do programa - e posteriormente, a ré simplesmente modificou o resultado, colocando outro candidato em seu lugar".

O advogado Frederico Loureiro de Carvalho Freitas atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº 70048145593).

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