Um homem passou dez meses e três
dias preso no município de Japeri (RJ) sem que houvesse um processo formal
instaurado contra ele. A Justiça ainda decretou sua liberdade, mas foi incapaz
de cumprir a decisão por dificuldades burocráticas. O caso só foi resolvido
nesta quinta-feira (12/7) com decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. Ele deferiu pedido de Habeas Corpus feito pela
Defensoria Pública do estado e ordenou a liberdade imediata do acusado.
Anderson Aquino Dias foi preso
sob acusação de furto tentado com uso de entorpecente. Em setembro do ano
passado, o juízo da Vara Criminal de Seropédica (RJ) determinou sua liberdade e
enviou carta precatória à comarca de São João de Meriti, onde ele deveria estar
preso. Entretanto, o acusado estava sob custódia no presídio João Carlos da
Silva, em Japeri (RJ). A carta precatória então voltou para a vara de
Seropédica, que naquele momento passava por reformas. Até então com vara única,
o município passaria a contar uma segunda. “No inventário, o alvará de soltura
ficou nesse meio”, contou Paulo Rangel à Consultor
Jurídico.
O Juízo de Seropédica reconheceu
que mandara soltar o acusado, mas disse que não poderia cumprir a determinação
porque não tinha como realizar um novo Sarq (pesquisa no Setor de Arquivo da
Polinter). O problema: falta de uma cópia do alvará perdido na reforma da Vara.
“Informo não ser possível a
realização desta diligência [Sarq], no momento, tendo em vista a necessidade de
encaminhar cópia do ALVS e este não consta no sistema atual da 2ª Vara uma vez
que, com o desmembramento, deixamos de ter acesso aos procedimentos realizados
no sistema DCP enquanto Vara Única”, disse a juíza local.
Além do alvará ter se perdido no
vai-e-vem entre comarcas, o inquérito permaneceu todo esse tempo na delegacia
sem que fosse levado a conhecimento do Ministério Público. “São 10 meses e 3
dias com um indiciado preso, sem qualquer acusação formal. Repito: Não há
denúncia por parte do Ministério Público”, frisou Rangel.
Na decisão, ele afirmou tratar-se
de um “caso teratológico no campo das liberdades públicas”. Ele afirma que, em
22 anos de atividade forense, nunca viu um caso como esse.
“É um erro judiciário grave”,
afirmou o desembargador. “Anderson cumpriu uma ‘pena’ sem sequer existir contra
ele uma acusação formal e, consequentemente, qualquer processo criminal
instaurado.” Ele defendeu a implantação de um sistema de computação interligado
entre Judiciário, Polícia e MP para diminuir a burocracia.
Elton Bezerra é
repórter da revista Consultor
Jurídico.
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