“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



sábado, 7 de julho de 2012

GARÇA/SP - Tribunal acolhe recurso da Prefeitura e evita demissões de servidores

Decisão também evita prejuízos irreparáveis a cerca de 5.000 alunos da rede municipal

Através de decisão do próprio presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o desembargador Ivan Sartori, o município de Garça não precisará demitir cerca de 80 servidores, de forma imediata, como queria o promotor de Justiça Richard Fabrício Messas, com o aval do então Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca, José Renato da Silva Ribeiro.

A questão teve início com a interposição de uma outra Ação Civil Pública, por parte daquele representante do Ministério Público, contra a Prefeitura, solicitando a nulidade das contratações de todos os servidores admitidos com base em dois processos seletivos realizados pela Prefeitura no ano passado. O magistrado acatou a tese e determinou ao prefeito Cornélio Marcondes que procedesse o imediato afastamento de todos os funcionários, no prazo de 24 horas e depois foi estendido para 15 dias, com a consequente suspensão de todo e qualquer pagamento a título de subsídios ou remuneração.

Inconformado, o prefeito Cornélio Marcondes buscou guarida junto ao Tribunal de Justiça do Estado, para tanto evitar a demissão em massa de dezenas de pais de família como provocar graves prejuízos à população, principalmente à cerca de 5.000 crianças da rede pública municipal de ensino, pois tratam-se de motoristas, merendeiras, serviços gerais, padeiros, além de servidores que auxiliam na reconstrução de moradias em péssimas condições de habitação.

Em decisão no dia 06 de junho último, o presidente do Tribunal de Justiça reconheceu que o pedido de suspensão de liminar efetuado pela Prefeitura é medida excepcional, fundamentada “em razões muito mais políticas, quiçá de conveniência administrativa, do que jurídicas. A maior parte da doutrina defende arduamente a inconstitucionalidade do mecanismo, que, não obstante, tem ampla aceitação e aplicabilidade diuturna em todos os Tribunais brasileiros”.

Também entendeu que na própria inicial do Ministério Público indica-se que “os cargos são efetivamente necessários e há prejuízo ao serviço público com a falta de servidores para o exercício de tais funções. Consequentemente, presentes os requisitos para a suspensão do ato impugnado.”

Desta forma, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado deferiu o pedido da Prefeitura, levando-se também em conta que a Municipalidade já está realizando o respectivo concurso público para o preenchimento das respectivas vagas, futuramente, evitando-se, assim, prejuízos graves e de difícil reparação tanto para milhares de estudantes e para outros setores da sociedade garcense. (Da assessoria da PM).

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