“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



domingo, 13 de dezembro de 2015

Professor Dalmo Dallari fala sobre "pedaladas fiscais"

Dalmo Dallari, um dos maiores juristas do Direito Constitucional brasileiro, explica o que são pedaladas fiscais e também que não existem fundamentos jurídicos para o impeachment.

sábado, 12 de dezembro de 2015

TCCs no Direito: como não se deve escrevê-los — retratos da crise

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito. Como colunista do site Conjur, nos presenteia com artigos de ótima qualidade (como esse aqui que leva o título dessa postagem). Porém, em razão do celeuma dos últimos dias (impedimento da presidente da República), abaixo transcrevo parte do artigo que trata do tema.

(***)
Post Scriptum 1: Meu bunker já está preparado.
Post Scriptum 2: antes que alguém pergunte minha posição sobre a decisão do ministro Edson Fachin no processo do impeachment, respondo: a um, não poderia ser diferente a decisão dele, já que, dias antes, dissera que a votação no caso do senador Delcidio deveria ser aberta; a dois, o ministro mostrou-se — corretamente — cauteloso, levando a questão ao Plenário; a três, porque, se no caso do senador havia dúvidas acerca do Regimento Interno (dizia-se, no Senado, que a alteração constitucional somente desconstitucionalizara a matéria e, assim, valeria o regimento), agora a questão parece mais fácil, uma vez que não há regulamentação explicitada no Regimento Interno e nem na Constituição sobre se o voto deve ser secreto ou aberto. Logo, tratando-se da matéria mais importante em uma República — o impeachment do chefe do Poder Executivo no sistema presidencialista —não parece sustentável, no plano de uma hermenêutica constitucional, a tese de que um representante do povo possa decidir os destinos do presidente de forma secreta. Dando o tapa e escondendo a mão. Para o bem e para o mal. Diria mais: se o regimento estabelecesse o voto secreto, seria inconstitucional. Aguardemos os próximos acontecimentos. Atentos.
Post Scriptum 3. No apagar das luzes, leio que o jornal O Globo diz que o Min. Fachin apenas suspendeu o funcionamento, mas manteve a criação da comissão especial (leia aqui). Equivocado o jornal. A opinião distorce o sentido da decisão. Aliás, se a decisão trata sobretudo da questão do voto secreto ou aberto e a comissão foi formada (ao menos em parte) desse modo, parece óbvio que a decisão do ministro suspende a própria formação da comissão.