“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering
quarta-feira, 18 de novembro de 2015
terça-feira, 10 de novembro de 2015
Quando estou dentro da prisão, sinto a importância de meu trabalho
Surrupiei o artigo que segue do site Justificando.
- Meu processo está parado na sua mesa doutor, faz uma semana. Já estou no direito de ir para o aberto e ainda estou aqui.
- E o meu doutor está parado faz um mês, o Promotor já foi favorável, eu tinha que estar solto.
Era uma manhã nublada de sexta, feriado para os servidores públicos, e o Fórum estava fechado. Resolvi aproveitar para ir na Penitenciária e inspecionar o setor do regime semiaberto, com cerca de 170 detentos. Não que fosse viciado em trabalho, longe disso, pois sempre procurava deixar o trabalho no local de trabalho. Porém, fazia algum tempo que não ia naqueles pavilhões. As visitas em unidades prisionais sempre são difíceis, de certa forma exaustivas. Nelas o juiz precisa deixar clara sua função, de juiz. Mas ao mesmo tempo deve ter sensibilidade, olhar nos olhos, ser honesto para com o que poderá e o que não poderá fazer a respeito da pena e do seu cumprimento. Também precisa ter consciência de que além dos detentos existem servidores que ali trabalham e que também devem ser ouvidos. Por isso, usar o feriado para fazer essa visita me pareceu ideal. E lá fui eu e a assessora para a zona sul da cidade. Ao chegar na unidade prisional primeiro fiz uma breve conversa na direção. Depois fui direto nas quatro galerias onde ficavam os detentos do regime semiaberto. Logo que anunciada minha presença, como sempre, a correria aconteceu. Eram presos colocando a camiseta, calçando chinelos, pegando anotações e assim por diante. Em pouco tempo estavam agrupados próximos da grade (sempre ela) que os separava do juiz e do mundo livre. Cumprimentei a todos e desta vez distribuí formulários, um para cada, para que anotassem os pedidos que tinham. Expliquei como preencher, repeti algumas vezes. Tudo esclarecido, como sempre muitos quiseram ainda assim falar comigo. E os ouvi. Dentre eles os dois que diziam estar no direito de ir para o regime aberto (trabalho durante o dia e recolhimento domiciliar durante a noite).
- Não pode ser. Nenhum processo onde o apenado está com tempo para ser solto fica na minha mesa mais de um dia - respondi de pronto.
- Mas está doutor, pode ver - insistiu um deles.
- Não está, deve haver alguma outra situação que precisa ser resolvida, um processo faltando etc. Mas vou sair daqui, vou lá na direção acessar o sistema pela internet e voltarei aqui antes de ir embora para dizer o que está acontecendo. Isso não pode estar certo - tinha que resolver aquilo. Era uma questão de honra para mim.
- Está bem doutor - um falou pelos dois.
Despedi-me de todos e pedi para retirarem quatro representantes dos presos, um por galeria, para, juntamente com a direção e servidores, avaliar as questões gerais da unidade. São métodos que uso para consolidar o diálogo e fortalecer o comprometimento conjunto para com o cumprimento da lei. A reunião foi dentro do esperado. Pedidos de trabalho, alguns problemas com alimentação, vestuário. Houve até pedido de colocação de areia num campinho de futebol que fica aos fundos do prédio. O problema mais sério encontrado foi de infiltração de água da chuva em algumas celas e também necessidade de reparos hidros sanitários.
Nessas horas, quando estou dentro da prisão, sinto a importância de meu trabalho e minha função. Sentar-se numa confortável cadeira num gabinete com ar condicionado pode levar o juiz, defensor, delegado, promotor e todos que trabalham com o sistema de justiça criminal a esquecer que tratam de vidas humanas, vidas afetadas pela suas canetas. Para o juiz é certo que processos precisam ser encaminhados, decididos, sendo o trabalho em gabinete sua principal atribuição. Mas transpor essas muralhas burocráticas, especialmente nas áreas de cunho mais social, e ver como a vida acontece é também importante. No meu caso, juiz da execução penal, pisar no chão de uma unidade prisional sempre me traz para a realidade da vida. Por mais que na Penitenciária onde eu estava as condições fossem melhores que as em geral eu encontrava por esse país (não havia superlotação, o trabalho era em maior número, havia possibilidade de estudo, o ambiente tinha alguma higiene, a alimentação era regular), aquele local nunca deixaria de ser uma prisão. E, depois de tantos anos trabalhando com o direito penal, ainda não tinha me acostumado com a prisão. Na realidade esperava nunca me acostumar. O ser humano não foi feito para a prisão, a violência não se combate com a prisão, o desenvolvimento da alteridade, respeito e noção de cidadania não se aprofundam com a prisão, o resgate das vítimas da violência não acontece com a prisão do seu algoz. As prisões em massa (hoje são mais de 600.000 presos no Brasil, quando no início do século não passavam de 250.000) tem ido de encontro ao processo histórico de construção e conquista dos direitos humanos e dos fundamentos democráticos do estado de direito. Com isso eu jamais me acostumaria, jamais. Mas era preciso ir em frente.
- A internet do Poder Judiciário teve problemas, não consegui ver como estão os processos de vocês - Eu havia voltado nas galerias para dar satisfação aos dois detentos questionadores. Tínhamos tentado entrar no sistema para ver os processos e não conseguimos. Até o plantão da central de processamento de dados do Fórum eu acionara através de outro assessor que ficara no gabinete. Sem sucesso.
- Mas escute o que eu estou falando - e olhei firmemente para os dois detentos - segunda é feriado, dia 2 de novembro. Pois eu me comprometo que na terça-feira vocês dois receberão um documento assinado por mim, onde haverá uma explicação sobre o motivo pelo qual vocês ainda estão presos. E se já estiverem no direito, como dizem, na terça mesmo sairão. Vocês confiam em mim?
- Confiamos doutor, obrigado - responderam os dois ao mesmo tempo, levando a mão através das grades para me cumprimentar.
Dostoievski dizia que a melhor forma de medir o grau de civilização de um país era conhecer, por dentro, suas prisões. Como isso continua verdadeiro!
João Marcos Buch é Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville - SC.
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Notícias jurídicas
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Uma justiça para a família Vaccari. Outra para a família Cunha
Por que Sérgio Moro pediu a prisão da cunhada do petista com base em uma falsa imagem e mantém livre a esposa de Cunha, titular de contas ilegais na Suíça?
Por Najla Passos, publicado originalmente aqui.
Coordenadora financeira do Centro Sindical das Américas, Marice Corrêa de Lima estava no Panamá, participando de um congresso da entidade, no dia 15 de abril deste ano, quando tomou ciência de que sua prisão temporária havia sido decretada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato. Foi quando ela soube também que seu cunhado, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, havia sido preso e sua irmã e esposa dele, Giselda de Lima, cumprira mandado de condução coercitiva.
Dada como foragida, Marice só soube das provas que pesavam contra ela dois dias depois, quando retornou ao país e se apresentou espontaneamente à Polícia Federal: o Ministério Público Federal (MPF) a identificou como a mulher que aparecia em imagens cedidas pelo Banco Itaú efetuando depósitos na conta de sua irmã, Giselda, em duas agências da capital paulista. Foi o suficiente para o juiz Sérgio Moro acatar a tese de que ela estaria ajudando Vaccari a lavar o dinheiro oriundo da corrupção.
No dia 20, o MPF chegou a pedir a conversão da sua prisão temporária em preventiva, para que ela ficasse detida por tempo indeterminado. "Tudo indica que Giselda [mulher de Vaccari] recebe uma espécie de 'mesada' de fonte ilícita paga pela investigada Marice, sendo que os pagamentos continuam sendo feitos até março de 2015. Nesse contexto, a prisão preventiva de Marice é imprescindível para a garantia da ordem pública e econômica, pois está provado que há risco concreto de reiteração delitiva", sustentaram os procuradores.
Marice negava. Mas o juiz Sérgio Moro estendeu a prisão temporária dela, que vencia no dia 20, por mais cinco dias. Ele teve que voltar atrás no dia 23, liberar a investigada e reconhecer o erro primário: uma perícia feita pela PF comprovou que não era Marice que aparecia nas imagens, mas a própria Giselda. A frágil prova jurídica apresentada pelo MPF, acatada pelo juiz e amplamente divulgada pela imprensa caíra por terra. “Elas são muito parecidas”, desculparam-se procuradores e juiz.
Dois pesos e uma medida
Situação bem diversa vive a família do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também acusado de envolvimento no mesmo esquema da Petrobrás, investigado pela mesma Operação Lava Jato. No dia 20 de agosto, a Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de abertura de investigação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acusado de receber pelo menos US$ 5 milhões em propinas de uma empresa contratada pela estatal.
Na denúncia, a PGR pede que ele seja condenado por dois crimes de corrupção passiva e 60 operações de lavagem de dinheiro. Isso mesmo: 60 operações de lavagem de dinheiro. E não se tratam de depósitos fracionados em agências bancárias do Itaú, aqui mesmo no Brasil, mas de um esquema sofisticado que envolve contas em paraísos fiscais, empresas offshores e até a utilização de doações à igreja Assembleia de Deus de Madureira, no Rio de Janeiro, frequentada por Cunha.
segunda-feira, 23 de março de 2015
DEBATENDO A LAVA JATO — ENTREVISTA COM O MAGISTRADO RUBENS CASARA
Magistrado reconhece méritos em Sérgio Moro mas lembra que um processo dirigido como espetáculo "é uma corrupção, um programa autoritário para pessoas que foram acostumaram com o autoritarismo"
Texto capturado AQUI
Meu primeiro contato com o juiz Rubens Casara terminou numa agradável surpresa. No início de 2013 eu me encontrava no auditório da OAB do Rio de Janeiro para participar de um debate no lançamento de meu livro “A outra história do mensalão — contradições de um julgamento político”. Quando chegou sua vez a falar, o juiz sacou uma pequena pilha de folhas de papel sobre a mesa e, muito educado, pediu licença para ler o calhamaço. Calejado por eventos semelhantes, eu temia pela reação da platéia mas estava enganado. Com uma palestra recheada por observações pertinentes e afirmações corajosas, Casara prendeu a atenção do público — e a minha — até o final.
Dois anos depois, em fevereiro de 2015, ele publicou um artigo fundamental para o atual momento da Justiça brasileira: “O Processo Penal do Espetáculo”, onde explica que a espetacularização dos julgamentos, situação evidente depois da AP 470, cria um ambiente de mocinho e bandido que ilude a população e compromete os direitos de defesa dos acusados, que se tornam alvo de “um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. ” Nesta entrevista ao Brasil 247, Rubens Casara diz que o “espetáculo corrompe a Justiça.” Também faz vários comentários sobre a condução da Lava Jato.
Ele reconhece méritos variados da formação do juiz Sergio Moro e discorda de quem o acusa de parcialidade. Mas afirma que sua atuação é condicionada por uma tradição iniciada pelas ditaduras do Estado Novo e pelo regime militar de 1964, na qual “o juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público. ” Lembrando as possibilidade de um tratamento seletivo em casos de repercussão política, Casara também manifesta dúvidas sobre a petição apresentada por Rodrigo Janot, procurador geral da República, ao Supremo Tribunal Federal, quando denunciou políticos e empresários acusados de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras. “Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceria esse suporte necessário à investigação?”
PERGUNTA –Em que medida é possível falar numa continuidade de Joaquim Barbosa a Sérgio Moro? Entre AP 470 e Lava Jato?
RESPOSTA –A Ação Penal 470 e a chamada “Operação Lava Jato” são casos penais que têm em comum o fato de terem sido transformados em espetáculos. São também exemplos emblemáticos de que o Sistema de Justiça Criminal é um espaço de disputa política, tanto pelos meios de comunicação de massa quanto por grupos econômicos e partidos políticos. Nesses processos estão em jogo concepções diversas sobre o Estado, a democracia e os direitos fundamentais. O Ministro Joaquim Barbosa e o juiz Sérgio Moro, ambos professores universitários, possuem méritos inegáveis, por mais que eu tenha críticas a posicionamentos teóricos dos dois. O juiz Moro é de uma impressionante coerência entre o que pensa, escreve e julga. Acusá-lo de atuar para prejudicar um ou outro partido político demonstra desconhecimento sobre o que ele produz na academia e no Poder Judiciário. Acredito, porém, que, mais do que uma continuidade entre as atuações dos dois, é possível falar na existência de uma tradição em que está inserida grande parcela da magistratura brasileira e que acaba por condicionar a atuação de juízes de norte a sul. Essa tradição, que alguns afirmam atrelada à ideologia da “defesa social” e outros a uma visão utilitarista, voltada à satisfação de maiorias de ocasião ou mesmo de determinados grupos sociais, aponta para a concentração de poder no Judiciário, à percepção dos réus como meros objetos da ação do Estado e a prevalência de interesses abstratos da coletividade em detrimento de interesses concretos individuais. Ela confere a gestão da prova ao juiz, que passa a decidir os elementos que devem ser produzidos para confirmar a hipótese em que acredita. Isso faz com que o processo deixe de ser uma disputa equilibrada entre a acusação e a defesa para se transformar em um instrumento à serviço do senso de justiça do juiz. E nem sempre o sentido de justiça de um magistrado mostra-se adequado à democracia, isso porque a democracia exige limites ao poder e respeito não só ao devido processo legal como também aos direitos e garantias fundamentais.
PERGUNTA — Este processo começou agora?
RESPOSTA — Essa tradição era hegemônica durante as ditaduras do Estado Novo e a civil-militar iniciada em 1964 e faz com que juízes atuem como órgãos de segurança pública e, portanto, sem maiores cuidados com a equidistância dos interesses em jogo no caso penal. O juiz passa a atuar sem requerimento das partes, a investigar livremente e julgar de acordo com as provas que ele próprio optou por produzir. Essa postura judicial costuma ser apontada como autoritária, na medida em que não encontra limites bem definidos ou formas de controle adequadas. O juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público.
PERGUNTA Lendo seu último artigo, é possível concluir que a sociedade de espetáculo é a melhor forma de corromper a Justiça, impedindo que os direitos fundamentais sejam exercidos. Por que é assim?
RESPOSTA — Ao lado do “capital-parlamentarismo”, o Estado espetacular integrado é uma das marcas da atual quadra histórica. O filósofo italiano Giorgio Agamben chega a afirmar que a espetacularização integra o estágio extremo da forma-Estado. Como percebeu Guy Debord no final da década de sessenta, toda a vida das sociedades se apresenta como uma imensa acumulação de espetáculos. Hoje, ser-no-mundo é atuar, representar um papel como condição para ser percebido. Busca-se, com isso, fugir da sensação de invisibilidade e insignificância. O espetáculo tornou-se também um regulador das expectativas sociais, na medida em que as imagens produzidas e o enredo desenvolvido passam a condicionar as relações humanas. Em meio aos vários espetáculos que se acumulam em nossos dias, os “julgamentos penais”, como a AP 470, ganharam destaque. O fascínio pelo crime, em um jogo de repulsa e identificação, a fé nas penas, apresentadas como remédio para os mais variados problemas sociais, somados a um certo sadismo, na medida em aplicar uma “pena” é, rigorosamente, impor um sofrimento, fazem do julgamento penal um objeto privilegiado de entretenimento.
PERGUNTA — Por que isso está errado?
RESPOSTA — O problema é que no processo penal voltado para o espetáculo não há espaço para garantir direitos fundamentais. O espetáculo não deseja chegar a nada, nem respeitar qualquer valor, que não seja ele mesmo. A dimensão de garantia, inerente ao processo penal no Estado Democrático de Direito, marcado por limites ao exercício do poder, desaparece para ceder lugar à dimensão de entretenimento. No processo espetacular o diálogo, a construção dialética da solução do caso penal a partir da atividade das partes, tende a desaparecer, substituído pelo discurso dirigido pelo juiz. Um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. Espetáculo, vale dizer, adequado à tradição em que está inserido o ator-espectador: um programa autoritário feito para pessoas que se acostumaram com o autoritarismo, que acreditam na força, em detrimento do conhecimento, para solucionar os mais diversos e complexos problemas sociais e que percebem os direitos fundamentais como obstáculos à eficiência do Estado e do mercado. No processo penal do espetáculo, o desejo de democracia é substituído pelo “desejo de audiência”, para utilizar a expressão cunhada pela filósofa gaúcha Marcia Tiburi. Nesse contexto, o enredo do “julgamento penal” é uma falsificação da realidade. Em apertada síntese, o fato é descontextualizado, redefinido, adquire tons sensacionalistas e passa a ser apresentado, em uma perspectiva maniqueísta, como uma luta entre o bem e o mal, entre os mocinhos e os bandidos. O caso penal passa a ser tratado como uma mercadoria que deve ser atrativa para ser consumida. A consequência mais gritante desse fenômeno passa a ser a vulnerabilidade a que fica sujeito o vilão escolhido para o espetáculo.
PERGUNTA — Quais as consequências?
RESPOSTA — Por tudo isso, fica evidente que o processo penal do espetáculo é uma corrupção. Ao afastar direitos e garantias fundamentais em nome do bom andamento do espetáculo, o Estado-juiz perde a superioridade ética que deveria distingui-lo do criminoso. Não se pode combater ilegalidades recorrendo a ilegalidades ou relativizando o princípio da legalidade estrita; não se pode combater a corrupção a partir da corrupção do sistema de direitos e garantias fundamentais. Punir, ao menos na democracia, exige o respeito a limites éticos e jurídicos. No processo penal do espetáculo, não é assim. O espetáculo aposta na exceção: as formas processuais deixam de ser garantias dos indivíduos contra a opressão do Estado, uma vez que não devem existir limites à ação dos mocinhos contra os bandidos. Para punir os “bandidos” que violaram a lei, os “mocinhos” também violam a lei. Nesse quadro, delações premiadas, que, no fundo, não passam de acordos entre “mocinhos” e “bandidos”, violações da cadeia de custódia das provas e prisões desnecessárias – estas, por vezes, utilizadas para obter confissões ou outras declarações ao gosto do juiz ou do Ministério Público – tornam-se aceitáveis na lógica do espetáculo, sempre em nome da luta do bem contra o mal. Mas, não é só. Em nome do “desejo de audiência”, as consequências sociais e econômicas das decisões são desconsideradas. Para agradar à audiência, informações sigilosas vazam à imprensa, imagens são destruídas e fatos são distorcidos. Tragédias acabam transformadas em catástrofes. No processo penal do espetáculo, as consequências danosas à sociedade produzidas pelo processo, não raro, são piores do que as do fato reprovável que se quer punir.
PERGUNTA — Os meios de comunicação esboçam uma campanha para garantir que o julgamento da Lava Jato seja televisionado. É possível imaginar que agiriam do mesmo modo se empresários de comunicação ou mesmo jornalistas estivessem no banco dos réus, para responder a acusações de erros, irregularidades e eventuais desvios? Por que?
RESPOSTA — Não causa surpresa esse esforço para que eventual julgamento do chamado caso “Lava Jato” seja televisionado. Trata-se de mais um sintoma da sociedade do espetáculo. O espetáculo nada mais é do que uma relação intersubjetiva mediada por sensações e as imagens assumem papel de destaque na construção desse fenômeno. A exibição de imagens também contribui para condicionar as relações humanas e a atuação dos atores jurídicos, isso porque as pessoas, que são os consumidores do espetáculo, exercem a dupla função de atuar e assistir, influenciam e são influenciadas pelo espetáculo. A exibição de julgamentos em rede nacional toca em outro sério problema. No Brasil, ao contrário de países de formação democrática como a França, não existe uma tradição de respeito à pessoa que figura como investigado ou réu em um procedimento criminal. Aqui se viola, frequentemente, a dimensão de tratamento que se extrai do princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, de que todos deveriam ser tratados como inocentes até que uma condenação criminal se tornasse irrecorrível. Pessoas e famílias são destruídas em nome da audiência. Basta lembrar do emblemático caso da “Escola Base”. Agora, se, por um lado, o julgamento-espetáculo é uma boa mercadoria, por outro, ninguém em sã consciência gostaria de figurar como réu, em especial em um procedimento em que juízes e membros do Ministério Público não têm coragem de atuar contra os desejos da audiência, sempre manipuláveis, seja por um juiz-diretor talentoso ou um promotor midiático, seja pelos grupos econômicos que detém os meios de comunicação de massa.
PERGUNTA — Comparando com a AP 470, você espera um julgamento menos injusto na Lava Jato, ao menos naquela parcela que ficará no STF?
RESPOSTA — A espetacularização sempre leva a injustiças, mesmo nas hipóteses em que crimes são cometidos e seus autores acabam condenados. É da natureza da espetacularização a deformação da realidade, a ampliação dos estereótipos, a desconsideração das formas jurídicas como obstáculos à opressão estatal, o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais e a ausência de uma perspectiva crítica sobre os eventos submetidos à julgamento. Como me lembrou recentemente o processualista Geraldo Prado, da mesma maneira que um relógio quebrado, duas vezes por dia parece funcionar, o processo penal espetacular pode dar a sensação de justiça, mesmo quando direitos e garantias são violados.
PERGUNTA — O que pode ser melhorado no funcionamento da Justiça e do STF?
RESPOSTA — O Judiciário brasileiro, e não só o Supremo Tribunal Federal, encontra-se em um momento no qual busca superar a desconfiança da população. No Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário assume um protagonismo inédito e, não raro, frustra as expectativas que o cercam. Nessa busca por legitimidade, em meio ao fenômeno da “judicialização da política”, por vezes, os juízes acabam por ceder àquilo que o jurista francês Antonie Garapon chamou de “tentação populista”, que, a grosso modo, significa julgar para agradar a “opinião pública”, o que guarda semelhança com o fenômeno da espetacularização do processo. Acontece que, muitas vezes, o que se entende por “opinião pública” não passa de interesses privados encampados pelos meios de comunicação de massa. Assim, melhorar o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como de todas as demais Agências Judiciais, passa necessariamente por não ceder à tentação populista, desvelar as práticas incompatíveis com a ideia de República e romper com a tradição autoritária que ainda hoje condiciona a atuação dos atores jurídicos. Para tanto é necessário investir na formação dos magistrados, na criação de uma cultura democrática e republicana. Isso só é possível através da educação. A curto prazo, deve-se apostar em medidas de contenção do poder. Assim, na contramão do que consta da chamada “PEC da Bengala”, seria saudável e republicano a fixação de um mandato para o exercício de funções jurisdicionais dos tribunais superiores. Isso não só oxigenaria os tribunais como afastaria os riscos inerentes à perpetuação do poder nas mãos de poucos.
PERGUNTA — Como avaliar a entrada do Toffoli na segunda turma do Supremo, que vai julgar a Lava Jato?
RESPOSTA — Segundo foi divulgado, essa remoção foi uma sugestão do Ministro Gilmar Mendes e teria por objetivo evitar constrangimentos para o futuro ministro a ser indicado por Dilma. Esse “constrangimento”, se é que ele existiria, tem ligação com a demora inexplicável da presidente em nomear o novo ministro. Vale lembrar que desde o primeiro governo Lula, a indicação de ministros para os tribunais superiores tem se revelado um problema, em especial em razão do desconhecimento ou desconsideração da importância do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito. Hoje, temos um Poder Judiciário mais conservador do que há alguns anos e o governo petista tem culpa nesse quadro. Em princípio, a remoção de uma ministro de uma turma para a outra é legítima. Não foi a primeira vez que isso ocorreu. Todavia, se a mudança teve por objetivo a escolha de um julgador para um determinado caso, estar-se-á diante da violação à garantia do juiz natural. Isso porque, no Estado Democrático de Direito, não é possível a figura do “juiz de encomenda”, ou seja, não é legítima a escolha direcionada de juízes “de” e “para” cada situação ou pessoa. Um juiz escolhido após o fato que vai ser julgado, com o objetivo de favorecer ou prejudicar o acusado é inadmissível. O curioso, porém, é perceber que muitos criticam essa remoção do Ministro Toffoli a partir da crença de que ele tenderia a favorecer os réus ligados ao Partido dos Trabalhadores no eventual julgamento da Lava-Jato. Porém, quem acompanha a dinâmica dos tribunais superiores percebe claramente o alinhamento do Ministro Toffoli com o Ministro Gilmar, com as teses que este sustenta. E o Ministro Gilmar, constitucionalista indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique, costuma ser apontado como adversário do atual governo. Esse alinhamento, aliás, fica muito evidente no momento em que o primeiro acolhe a sugestão do segundo, mesmo com todo o desgaste à sua imagem que, sem dúvida, viria com essa remoção.
PERGUNTA — Como avaliar a petição de Rodrigo Janot na Operação Lava Jato?
RESPOSTA — No plano ideal, em razão do princípio da legalidade, toda pessoa em desfavor da qual exista um mínimo de elementos de convicção acerca da autoria de um crime, elementos capazes de demonstrar a seriedade do procedimento, deveria ser investigada. Mas, não é o que acontece. Isso porque toda questão criminal se relaciona com a posição de poder, os preconceitos e a ideologia dos atores jurídicos, a necessidade de ordem de determinada classe social e outros fatores, alguns legítimos e outros não, que fazem com que o sistema penal tenha como marca principal a seletividade. O pedido de investigação de determinadas pessoas, com a correlata promoção de arquivamento de outras, é sempre uma expressão dessa seletividade. E isso acontece em todo caso penal e não só na Lava-Jato. Pense-se, por exemplo, na escolha, dentre todos aqueles que participaram das manifestações de julho de 2013, dos indivíduos que acabaram por figurar no polo passivo de uma ação penal. Quais elementos são suficientes para demonstrar a seriedade de um indiciamento ou de uma ação penal? Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceria esse suporte necessário à investigação? Sem analisar os autos e a fundamentação dos pedidos é impossível afirmar. Mas, é importante frisar a existência de uma carga de subjetivismo inegável nas atuações da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Algo para além da fria aplicação do texto legal. Há, em apertada síntese, um poder de decisão e seleção responsável por fixar quem vai responder a um procedimento criminal, o que desconstrói o mito da igualdade na aplicação da lei penal, como bem demonstrou a criminologia crítica. Esse processo de seleção, condicionado por visões de mundo, preconceitos, ideologias, histórias de vida e outros fenômenos ligados à tradição em que estão inseridos os indivíduos que atuam na justiça penal, ocorre todos os dias e muitas vezes sequer é percebido por seus protagonistas.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Ministro do STF reconhece direito de preso à indenização
Brasília – Em julgamento realizado nesta quarta-feira (3), o
ministro do STF Teori Zavascki afirmou haver responsabilidade civil do Estado
por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos
estabelecimentos prisionais e, portanto, caberia o pagamento de indenizações
por danos morais a presidiários expostos a situações degradantes. O
entendimento é compartilhado pela OAB, que ingressou em novembro com ADI
pedindo que a Suprema Corte condene o Estado por más condições nas cadeias do
Brasil.
Na sessão desta quarta, o STF debruçou-se sobre o Recurso
Extraordinário (RE) 580252, que teve repercussão geral reconhecida e
determinará a decisão de ao menos 70 casos em todo o país. No caso, a
Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em favor de um cidadão condenado a 20
anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra
acórdão do TJ-MS que entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por
danos morais.
Na ADI ajuizada no STF, a OAB pede que o Estado seja
civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios
superlotados ou em más condições. A OAB pede que o Supremo retire do
ordenamento jurídico qualquer interpretação que impeça o direito a indenização
por danos morais a detentos mantidos em presídios nestas condições insalubres,
degradantes ou de superlotação.
“O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o
de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o
melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na
verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos. A
responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os
governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a
seres humanos”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB
Nacional. A proposição foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da
Ordem em setembro.
Relator do RE julgado nesta quarta-feira (3), o ministro
Teori Zavascki afirmou ser “dever do Estado manter o preso em condições carcerárias
de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se
for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem”. O ministro
observou também que a jurisprudência do STF já deixou claro, em mais de uma
ocasião, haver responsabilidade objetiva do Estado pela integridade física e
psíquica sobre aqueles que estão sob custódia estatal.
O relator ressaltou ser necessária a adoção de políticas
públicas sérias para eliminar ou, ao menos, reduzir as violações à integridade
e à dignidade das pessoas dos presos, mas isso não significa que as atuais
violações causadoras dos danos morais ou pessoais aos detentos devam ser
mantidas impunes, sobretudo quando o acórdão recorrido admite que a situação do
sistema penitenciário sul-mato-grossense tem lesado direitos fundamentais
relativos à intimidade e à integridade física e psíquica. O julgamento foi
suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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Notícias jurídicas
sábado, 25 de outubro de 2014
Não trabalho, só dou aula. E por isso digo… Não passarão! Never!
Mas você não trabalha, só dá aula? Frase tipicamente proferida pelos inimputáveis de plantão. Mas ela não é de todo despropositada. Confúcio acertou na mosca: escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida…. Quem é professor por escolha sabe muito bem disso. Escolhi ser professor e nunca quis ser outra coisa.
Não que o professor seja um mártir. Não concordo com o discurso do sacrifício no altar da pátria em nome de uma suposta vocação. Somos profissionais, que amam o que fazem e que experimentam alegrias que poucos conhecem no exercício de seus ofícios. Mas isso não é desculpa para o descaso a que são submetidos os professores e, principalmente, os professores da educação básica neste país. E isso vale para os governos de todos os matizes. Inclusive fiz greve durante cem dias como professor da Universidade Federal do Rio Grande – Furg, poucos anos atrás.
Mas Dilma tem razão quando diz que os tucanos sucatearam a educação superior pública: foram 8 anos sem reposição de inflação e sem que nenhuma Universidade Federal fosse criada nos governichos FHC. Nos últimos anos houve reposição – ainda que insuficiente – e foram criadas 18 IFES além de dezenas de escolas técnicas. A pós-graduação se fortaleceu e finalmente os mais carentes tem acesso ao ensino superior público gratuito e de qualidade. Never fala muito no Chile: você sabia que lá não existe ensino público superior gratuito? Será esse o modelo adequado para o Brasil?
Francamente, no que diz respeito ao ensino superior, o Brasil tucano é um Brasil que eu não gostaria de visitar novamente, quem dirá viver.
Por isso digo, como professor: não passarão. Nem aos 45 do segundo tempo… Never!
Até domingo! Forte abraço!
Fonte: http://justificando.com/2014/10/25/nao-trabalho-dou-aula-e-por-isso-digo-nao-passarao-never/
sábado, 11 de outubro de 2014
O perigo do retorno ao neoliberalismo
Por Patrick Mariano, aqui
Passado o primeiro turno das eleições presidenciais, duas forças protagonizarão a disputa derradeira. O presente texto se propõe a apontar os riscos de retrocesso, no âmbito dos direitos humanos e sociais, que a decisão pode acarretar.
Importante frisar, de início, que o primeiro governo Dilma muito deixou a desejar em aspectos relacionados aos direitos humanos, como evidenciam os dados a respeito da questão indígena, quilombola e da reforma agrária, para ficar em alguns exemplos mais próximos.
Essas são questões que de fato foram relegadas e que precisam, num novo governo, ser enfrentadas.
Mas, neste segundo turno, e com a possibilidade da recondução de Dilma à presidência, renovam-se as esperanças. Nova aurora a cada dia, como diria Milton Nascimento.
É inegável que as políticas de distribuição de renda, de incentivo à educação, com a ampliação do número de universidades federais, cotas no serviço no público, institutos técnicos, incentivo à extensão universitária, PROUNI, PRONATEC e Mais Médicos, são ações que fizeram com que o Brasil avançasse rumo a patamares de justiça social notáveis.
Por isso que a análise quanto aos direitos humanos nos últimos quatro anos faz com que tenhamos que olhar para o todo e, este todo é positivo para o governo Dilma.
De outro lado, a visão quanto a este tema por parte da plataforma de Aécio Neves, faz com que, mesmo com todas as críticas que se possa ter quanto a atuação do atual governo em algumas dessas questões, o voto em Dilma se transforme em opção clara e inafastável. O momento é de decidir e não de titubear.
É sabido por todos que Aécio defende a redução da maioridade penal e o aumento das penas como solução para a “criminalidade”. Além disso, nos governos tucanos, é completa a ausência de diálogo com os movimentos sociais. Vale, neste ponto, ouvir a opinião do músico Mano Brown[1] e observar o que se tem passado, nos últimos, anos em São Paulo.
A repressão aos movimentos de junho[2], a desastrosa e criminosa ação de despejo no Pinheirinho (despejo de milhares famílias de suas casas pela tropa de choque da PM paulista) e a aprovação da recente Lei Anti Máscaras no estado de São Paulo, faz com este modelo de ação seja referência para o programa político de Aécio Neves.
Aos que ainda não se decidiram: é isso que está em jogo no momento. Mais estado policial, repressão e corte de direitos sociais.
A volta ao neoliberalismo sem rédeas, representado claramente pelo projeto político do PSDB, trará consequências trágicas para o progresso social do País.
Aos quatro ventos, Aécio defende o corte do número de ministérios. Dentre esses, como tudo indica, se extirpará a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a da Mulher, Juventude e direitos humanos. O discurso nefasto do neoliberal é desviar o centro da questão e colocar a culpa nos mais pobres.
Interessante assistir, neste ponto, ao debate entre um dos novos arautos neoliberais Rodrigo Constantino e Ciro Gomes[3]. Nele, fica mais claro o discurso que Aécio defende. É focado no falso debate de redução do gasto público, dos serviços públicos e das políticas sociais como “solução” para problemas econômicos, esquecendo do central do debate: a taxa de juros que financia e remunera o “capitalismo de cassino”, para usar a expressão de Susan Strange[4].
O principal conselheiro econômico de Aécio é Armínio Fraga[5]. Recentemente, em Manhattan, deu as boas novas ao “Deus Mercado” que, em êxtase, comemorou a passagem do PSDB ao segundo turno e escolha de Armínio para Ministro da Fazenda, caso eleito:
“O UBS AG e a Allianz Global Investors preveem que as ações e a moeda registrarão ganhos de curto prazo devido à passagem de Aécio para o segundo turno”
“O mercado vai gostar do fato de ele estar indo para o segundo turno e de que haja uma chance”, disse Ghosh, por telefone. “O mercado estará extremamente volátil”.
“Uma derrota de Dilma seria muito positiva sob uma perspectiva acionária”, disse Wasif Latif, que ajuda a gerenciar US$ 28 bilhões em fundos mútuos como chefe de multiativos globais da USAA Investments, em entrevista, em Nova York, antes do resultado do primeiro turno. “A oposição provavelmente seria mais amigável ao mercado e aos negócios”.
Votar em Aécio significa não um passo atrás, mas uma verdadeira caminhada para os anos em que o Brasil se viu de joelhos, ao aceitar o jogo neoliberal sem nenhuma restrição.
Esse mesmo discurso enviesado e sorrateiro foi o que fundamentou a criminosa venda da companhia Vale do Rio Doce, a tentativa de impor goela abaixo a ALCA – Área de Libre Comércio das Américas e a de por à venda, de modo absolutamente irresponsável, a Petrobrás.
O receituário neoliberal é conhecido por todos, mas passados 12 anos de sua triste memória, corremos o risco de esquecê-lo, traídos pelo esquecimento de parte da população ou mesmo por certa decepção quanto ao que o atual governo poderia ter sido. Aí é que mora o risco.
A cartilha neoliberal impõe a redução drástica e impiedosa de direitos sociais. Se nos atentarmos ao que ocorre neste momento na Europa, particularmente nos estados do sul (Portugal, Espanha, Grécia…), poderemos ter um bom retrato do que está por vir, caso o PSDB volte ao poder, justamente no momento histórico em que caminhamos para um estado de maior justiça social.
Nestes países europeus, quem está a pagar a conta pela adesão à cartilha neoliberal é o povo. Pela primeira vez, os portugueses podem entregar às futuras gerações um país pior do que receberam. Para entender melhor o que se passa por aqui em Portugal e na Europa, é fundamental ler “A crise atual do capitalismo-Capital Financeiro, Neoliberalismo, Globalização”, do professor Avelãs Nunes, publicado pela Revista dos Tribunais[6].
O retrocesso que representa Aécio, não só para o direito sociais, mas para a busca de um país mais inclusivo e solidário, é evidente.
O risco é termos, além de um Congresso e Judiciário conservadores, o chefe de uma das maiores economias do mundo aliado ao receituário neoliberal. Esse caldo será catastrófico.
Por isso, a esperança primeira é a de que não se retroceda um centímetro e para tanto, como bem disse Marcelo Freixo, é preciso votar em Dilma.
Após isso, derrotada nas urnas mais uma vez a cartilha neoliberal, será a hora de cobrar do governo de Dilma maior aprofundamento democrático e o enfrentamento das questões centrais dos direitos humanos no Brasil.
Patrick Mariano é Doutorando em Direito, Justiça e Cidadania no século XXI na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares-RENAP.
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