“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



segunda-feira, 4 de maio de 2009

EU TENHO UM SONHO

EU TENHO UM SONHO


Vários motivos me levaram a optar pelo curso de Direito, mais exclusivamente um “SONHO” em contribuir para uma sociedade melhor e também devido a sua imensa ligação com os problemas sociais. Tendo em vista que o homem, desde o seu nascimento e durante toda sua existência, fará parte sucessivamente de diversas instituições e sociedade, pois o conceito mais claro que se têm quando se fala em direito é que; “Direito são normas coercitivas que regem a sociedade”.
Sendo que sociedade consiste em um elo entre várias instituições. Portanto, a primeira sociedade natural nesta hierarquia é a família, que nos alimenta, protege e “educa”. Foi exatamente pensando nesta educação que recebi de minha humilde família, embora dentro da realidade em que eles viviam, procuraram sempre me dar o melhor que eles pudessem e alimentaram o meu “SONHO” de que eu concluísse um curso de nível superior, pois eles não tiveram essa mesma chance.
Meus pais me ensinaram que se eu quisesse concretizar esse “SONHO” e ter uma posição social melhor, eu teria que seguir o exemplo da água, pois a água atinge seu objetivo porque sabe sobressair em qualquer situação.
E assim então eu optei em estudar ciência do direito, pois desta maneira, eu conseguiria realizar vários “SONHOS” de uma só vez, ou seja, os meus pais ficariam felizes, eu contente por ser único filho e também o primeiro da família a possuir diploma universitário, digo o primeiro da família de um modo geral, tanto do lado paterno quanto do materno, infelizmente, ninguém conseguiu este feito, e isso por diversos motivos entre eles o financeiro. E para finalizar a lista dos sonhos realizados, o fato de poder estar ajudando a sociedade.
Para que este “SONHO” pudesse ser concretizado, um novo desafio teria que ser encarado, ou seja, a preparação e aprovação no vestibular. O primeiro passo seria verificar quais matérias fariam parte desta avaliação, sendo que eu teria que estar muito bem preparado, pois a proporção de vagas em relação ao número de candidatos é pequena, mais eu estava certo da dificuldade que iria enfrentar, pois o sonho só estava começando.
Depois de muita preparação, chegou o grande dia, ou seja, o dia do vestibular, mais eu estava tranquilo, pois eu havia me preparado muito bem, apesar de que os outros candidatos também estarem, mais meu “SONHO” me fazia acreditar que seria bem colocado. Alguns dias depois, saiu o resultado. Para minha surpresa, fiquei entre os primeiros colocados.
O primeiro passo em busca deste objetivo, “SONHO”, foi vencido com muita garra e determinação, o próximo passo seria realizar a matrícula e dar sequência, melhor dizendo, dar início ao curso e procurar da melhor forma possível, absorver os ensinamentos do Professores que particularmente, são dignos de todo meu respeito e admiração.
No entanto, o “SONHO” ficava mais próximo, pois deu início ao ano letivo. A cada dia que passou no decorrer do primeiro ano do referido curso, meu encanto aumentava ainda mais, e isso se de por conta de vários motivos, entre eles; a dedicação dos professores, a convivência com novas pessoas, os trabalhos que serviram para aumentar o nível de conhecimento. Importante ressaltar que entre as matérias deste primeiro ano de curso, uma me chamou a atenção, ou seja, CIÊNCIA POLÍTICA, pois o professor nos explicou que teríamos que entender bem essa matéria porque ela daria sequência a TEORIA GERAL DO ESTADO e depois DIREITO CONSTITUCIONAL, sendo que este referido professor desde o primeiro dia de aula em uma excelente explanação deixou claro que CONSTITUIÇÃO FEDERAL é nossa lei maior, portanto DEVE ser respeitada e que qualquer norma que estiver contra, essa norma é inconstitucional.
Já nas primeiras provas depois de muitas explicações dos dedicados professores, também veio a recompensa, digo recompensa pelo fato de que não só eu, mais a maioria dos colegas de classe que trabalham o dia todo e durante a noite vai para a faculdade, não dispõe de muito tempo para estudar, sendo que o estudo para as provas fica por conta dos finais de semana e depois das aulas, ou seja, no meu caso sempre após as 23:30h, mais vale a pena, pois todo esforço é válido na conquista de um “SONHO”.
As notas foram satisfatórias, pois a alegria que sentia a cada nota recebida, eu transmitia para a minha família que também compartilhavam comigo deste momento de felicidade. Aumentava ainda mais a minha motivação “SONHO” com relação ao tão querido curso de direito.
Outra constatação importante em relação a esta alegria é o fato de poder estudar em uma faculdade na cidade onde resido e que é uma cidade típica do interior, com um índice populacional pequeno por volta de 45.000 ou 50.000 mil habitantes. São poucas as cidades com este índice de populacional que dispõe de uma faculdade conceituada quanto esta. Para mim é motivo de orgulho, pois sou filho desta terra na busca da realização de um “SONHO”.
No meu caso, que ingressei na faculdade depois de casado, tendo que conciliar estudo e família sendo que tenho dois filhos adolescentes e que necessitam de atenção especial, não é fácil. Mais o meu objetivo “SONHO” tem que ser alcançado, pois houve toda uma programação para que o este objetivo futuramente possa ser alcançado.
Enfim, passei pelas provas do primeiro bimestre sem dificuldades, mais um importante passo em relação ao meu “SONHO”, pois valeu a pena perder noites de sono. Vieram as férias, um tempo livre para a prática de literatura, pois ninguém é de ferro para suportar somente os livros específicos do curso. É hora de relaxar, ler um pouco de romance, ler também o saudoso e reverenciado Rui Barbosa com mais tranqüilidade, assistir os clássicos do cinema mundial e curtir a família, já que durante as aulas fica um pouco mais dificultoso.
Infelizmente, as férias chegaram ao final, é hora de recomeçar as atividades escolares, passar por mais essa etapa em busca da realização do “SONHO”. Início do segundo bimestre, algumas novas matérias, sequências de outras, a luta continua, serão mais alguns longos meses de estudo intenso para fazer valer a mensalidade paga com tanto sacrifício. Algumas matérias são de difícil assimilação, é necessário um esforço extra para poder entender. Cabe ressaltar, a prestatitvdade dos Senhores professores quando solicitados com relação às matérias e até outros pontos que não faziam parte de suas respectivas disciplina, sendo que todo esclarecimento sempre era dado da melhor maneira possível. Alguns humildemente quando tinham dúvidas, pediam tempo para poder pesquisar e trazer para a classe o melhor entendimento possível.
Mais como o tempo não para, vem se aproximando o fim do segundo bimestre, ou seja, sinal de que vem mais prova por ai. Uma semana antes da provas finais, o professor faz uma revisão da matéria abordando os pontos cruciais que merecem toda atenção, pois pelo que a classe percebe, vai cair na prova. Chegou a semana das mencionadas provas, eu devido a problemas de ordem financeira não estava conseguindo uma total concentração nas noites de estudo. Algumas ameaças rondavam o meu “SONHO”.
Infelizmente isso se refletiu no meu desempenho, fiquei de exame de duas matérias, mais o “SONHO” de concluir o curso tão querido, não se acabou. Pedi alguns dias de descanso no trabalho com a finalidade de me preparar melhor para o exame destas matérias. Para a felicidade geral da nação depois de muito empenho consegui a nota que me faltava e conclui o primeiro ano do meu sonhado curso de direito.
Portanto, além da alegria de ter conseguido passar depois de um período turbulento pelo qual passei agora a prioridade é fazer a rematrícula descansar e se preparar para o segundo ano, sendo que o “SONHO”, ainda não se realizou, mais a ansiedade para que este segundo ano comece logo, é grande. Tendo em vista que o contato com as leis será ainda maior neste período, pois o primeiro ano além de ser uma novidade e também maravilhoso, teve muita teoria, mais pelo que nos foi passado e podemos observar através da grade curricular que as matérias específicas seriam aquelas por decisão do “MEC”.
Como futuros operadores do direito, aprendemos que devemos respeitar as nossas leis, pois sendo a grade curricular uma decisão do “MEC”, compete a mim simplesmente acatar, pois é competência da UNIÃO. Pois bem, teve início então o segundo ano do curso tão esperado por mim, mais um grande passo em direção do meu “SONHO”, os colegas são praticamente os mesmos. Já no primeiro dia de aula, a professora nos passou um trabalho de pesquisa, que por sinal, muito importante. Sendo que ela concedeu um prazo longo para a entrega do mesmo, sendo que se tratava da colisão entre direitos fundamentais.
E assim sucessivamente, todos os professores passaram trabalhos além de muita matéria, muitos livros a serem lidos. Foi, portanto em uma destas pesquisas que li um artigo escrito pelo Profº e Dr. FERNANDO MACHADO DA SILVA LIMA- Universidade da Amazônia – (Unama), onde o tema era a inconstitucionalidade do exame da “OAB”, que por sinal, tem destruído muitos “SONHOS”, sendo que a partir deste fato, passei a conciliar o estudo juntamente com frequentes pesquisas a esse respeito onde também por meio deste, pude conhecer outras pessoas dedicadas nesta causa, entre eles o MNBD- movimento nacional dos bacharéis em direito – nome de fantasia da Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil – OABB
Sendo que este MNBD é um movimento organizado, com registros públicos lavrados em Brasília/DF, com sede nacional, com CNPJ nº 09.582.855/0001-42, com representações estaduais autônomas e interligadas ao comando nacional, tendo o Dr. Fernando Machado Lima, residente em Belém no Pará como Presidente de Honra (site: www.profpito.com).
Como exposto acima, a faculdade que optei em estudar, dispõe de professores do mais alto nível e que procura oferecer a melhor formação para os acadêmicos, sendo que o referido exame não me amedronta porque estou sendo muito bem preparado. Mais depois de pesquisar sobre esse assunto, passei a fazer algumas observações. O que será das noites de sono perdida por aquele professor que preparou com carinho a matéria de CIÊNCIA POLÍTICA, TEORIA GERAL DO ESTADO e DIREITO CONSTITUCIONAL e que nos dizia que CF DEVE ser obedecida? O que dizer ainda sobre a forma com que esse exame discriminatório foi introduzido? Querem acabar com o “SONHO” de muita gente.
Dentro deste contexto, esta se desenvolvendo a minha história acadêmica, sendo que como exposto em alguns parágrafos acima, eu ainda estou no segundo ano do referido curso e uma longa jornada terei que percorrer em busca do meu “SONHO”, agora tendo um pouco mais de contato com as matérias específicas, já tenho um pouco mais de noção no que se refere às várias aberrações cometidas por parte dos dirigentes da “OAB”.
É com muito orgulho que tenho o prazer de se unir com colegas como Reynaldo Arantes, presidente Estadual do MNBD e Dr. Fernando presidente de honra e muitos outros inúmeros colegas que ainda não tive o prazer e honra de trocar informações e que também são bravos lutadores em prol desta causa que já atinge milhões de profissionais impedidos de trabalharem por conta de uma minoria que ainda estão ditando algumas regras, mais isso vai mudar!
Olha só o que diz Gleibe Pretti
Advogado. Professor Universitário e preparatórios para o exame de ordem e concursos públicos. Mestrando em direitos difusos e coletivos. Autor das obras direito do trabalho, prática do trabalho e resumão de processo do trabalho, todas pela editora Barros e Fischer. prof.gleibe@yahoo.com.br

Jornal Carta Forense, terça-feira, 3 de março de 2009
http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=3633
Exame de Ordem Análise da 2ª Fase – Trabalho.

O presente texto tem o objetivo de demonstrar ao candidato como foi a última prova da OAB da 2ª fase em direito do trabalho.
O examinador, mais uma vez, perguntou o que não deveria ser perguntado.
O que quero dizer?
Na maioria das cidades do estado de São Paulo, o ponto sorteado foi o de numero 1, ou seja, os embargos para a SDI, ou também embargos para o TST.
Minha pergunta: Quantas vezes um profissional já há muito tempo na área trabalhista, já advogado, fez esse recurso? Muitos vão dizer: nunca!
O que o examinador quis com esse problema? Filtrar o acesso de novos advogados no mercado, tendo em vista a aprovação em massa da 1º fase.
Como se percebe, este respeitado Dr. Gleibe reconhece que este exame é feito para barrar os acadêmicos, não serve para aferi nenhum tipo de conhecimento e é usado de forma criminosa para destruir “SONHOS” de pessoas lutadoras que adquiriram um amplo conhecimento no decorrer do curso e estão sendo vítimas da famosa “reserva ilegal de mercado” por parte da OAB.
Essa situação praticada por esse alto escalão da OAB me faz lembrar um trecho de uma música cujo compositor é Leonardo Vilhena interpretada por Lobão; “Mas o riso corre fácil enquanto a grana corre solta”.
Vou terminar, pois como relatei acima, só estou no início do segundo ano e pretendo com certeza escrever uma nova etapa ou um novo passo em relação a conquista do meu “SONHO”.

Sobre o autor, visite:
http://nilton-cezar.blogspot.com/

A DIVERGÊNCIA QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL


Analisando a estrutura do Estado Brasileiro, um dos ramos essenciais além de Saúde, Educação, Transporte, é o Direito. Sendo o direito a ciência que sistematiza as normas necessárias para o equilíbrio das relações entre o Estado e os cidadãos e destes entre si, impostas coercitivamente pelo Poder Público.
Entretanto, o ingresso à carreira jurídica além de custoso e necessária muita dedicação. Inclusive a aprovação no Exame da ordem dos Advogados do Brasil é hoje um grande entrave aos novos profissionais do direito .
2. A IMPORTÂNCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
É inegável as oportunidades de carreiras que o Curso de Direito proporciona aos seus operadores: Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Procuradores da República, da União e suas autarquias, Delegados de Polícia, Consultores, Assessores e Professores dentre outros e, é claro, a função privada do Bacharel em Direito, a Advocacia. A advocacia no Brasil é por demais participativa, foi e é protagonista de inúmeras lutas em prol dos direitos dos cidadãos. Destarte, não é à toa que a entidade que representa os advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil, tenha tamanho respeito e importância na história do País, com uma trajetória gloriosa, de encontros e debates, de questão e princípios, de lutas e de conquistas. Neste contexto, cabe analisar um pouco mais sobre a organizada e referida Entidade. Diz o artigo 44 do Estatuto da Ordem dos Advogados, mais especificamente a Lei 8.906, de 04.07.1994, que:
A Ordem dos Advogados do Brasil possui personalidade jurídica de direito público e desempenha atividades de enorme importância em nosso ordenamento jurídico, tais como a defesa da constituição, da ordem democrática, dos direitos humanos e da justiça social, ao mesmo tempo em que deve cuidar, com exclusividade, da fiscalização do exercício profissional dos advogados.
Realmente, não há de se olvidar as importância da OAB na historia do Brasil. Mas, especificamente quanto ao Exame da Ordem, restam dúvidas sobre a sua legalidade.
3. ASPECTOS LEGAIS SOBRE O EXAME DA OAB
A Constituição Federal por sua vez em seu amplo art. 5º, trata de direitos e garantias fundamentais. E especificamente o art. 5º inciso XIII, que é o que interessa neste trabalho, prescreve: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Valioso, após o arrazoado das legislações supracitadas, trazer as lições do Professor Doutor de Direito Constitucional da Universidade da Amazônia, Unama, Fernando Machado da Silva Lima, que é contrário ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil: (http://www.profpito.com/exame.html) .
Assim, o estudante dos cursos jurídicos é qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade, através de um diploma. Nenhuma outra instituição tem competência para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado brasileiro (art. 207 da Constituição Federal de 1.988 e Lei 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos detêm a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia.
A compreensão dos dizeres acima nos leva à conclusão que qualificação profissional é aquela adquirida junto à Instituição de Ensino Superior, que afinal formou o profissional, e que a qualificação não vem por intermédio de exame posterior, mais uma vez, a qualificação é de responsabilidade da Instituição de Ensino. Neste contexto jurídico não pode haver lei que obrigue a realização do exame, como o da Ordem dos Advogados do Brasil. Admitindo-se a constitucionalidade de tais certames, seria flagrante o questionamento quanto à competência das Instituições de Ensino (Qualificar) e também do Estado, do poder público e do MEC para (AVALIAR). Preceitua o “caput” do art. 205 da CF:
Art. 205. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Com mais esse dispositivo constitucional, veja-se constitucional, a educação deve ser gerida pelo Estado, é de sua responsabilidade. O Estado possui inúmeros mecanismo e, inclusive, o Ministério da Educação para cumprir com o seu dever de educar. Obviamente que o Estado, por ineficácia, delega suas atribuições às Instituições de Ensino particulares, mas, nem por isso não é responsável pelo ensino oferecido aos estudantes. Tanto é responsável que avalia os cursos superiores e, quando não satisfatório tem o poder-dever de fechá-los, não autorizando o seu funcionamento. Destarte, questiona-se: o livre exercício da profissão daquele aluno que frequentou o Curso por cinco anos, que obteve as médias necessárias em avaliações bimestrais, em Instituições aprovadas e avaliadas pelo MEC, seria, mesmo assim, cerceado pela entidade de classe? Pelo até aqui dissertado, não nos parece licito o argumento de que o referido Exame da Ordem foi introduzido com o intuito de qualificar os bacharéis do Curso de Direito. Tal dever é do Estado, de acordo com a lei máxima do nosso país. Cabe ressaltar que o citado exame não foi criado por lei, não passou pelo procedimento legislativo do Congresso Nacional e, não obstante, nem sequer está previsto no Estatuto da OAB , também não foi regulamentado pelo Presidente da República. Dessa maneira, não coaduna com a Constituição Federal em seu art. 84, IV. Portanto, questionável é a sua constitucionalidade. É lição essencial do Curso de Direito, desde os primeiros períodos que uma lei posterior revoga a lei anterior, dessa maneira, a Lei nº. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu art. 8º, IV, não respeitou as vias legais, pois se tivesse, estaria revogada, tendo por base a lei posterior, Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mais especificamente em seu art. 43. Desta maneira fica mais uma vez, o questionamento sobre a constitucionalidade do Exame da OAB.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto nos parágrafos acima citados, entende-se que vários dispositivos constitucionais foram violados em face da mencionada lei nº.8.906, mais precisamente em seu art. 8º, IV, que de forma clara fere o “princípio da isonomia”, pois faz diferenciação entre as demais categorias de nível superior. A aplicação da prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que não se apresenta pautado na legalidade, pois contraria dispositivos constitucionais, é demasiadamente custoso aos alunos recém formados, e pior, não aferi o conhecimento devido para a vida profissional dos acadêmicos do Curso de Direito. Aliás, esse tipo de avaliação é por demais questionado pelos pedagogos devido a sua fragilidade em comprovar conhecimento. Como já discorrido é a Instituição de Ensino que possui legitimidade para qualificar o aluno. Nesse contexto, a competência dos reitores das Instituições de Ensino Superior está sendo desrespeitada, como também a dos Mestre do Curso de Direito, que além de gostarem e terem prazer em ensinar, passam horas preparando matéria para aula com toda dedicação, objetivando formar profissionais capacitados e ensinam que a Constituição Federal é nossa lei maior e que hierarquicamente existem procedimentos a serem seguidos antes de acrescentar ou modificar dispositivos concernentes a mesma , ainda mais dispositivos fundamentais, CLÁUSULAS PÉTREAS como é o caso do art. 5º, XIII, da Constituição Federal. Por fim, cabe a cada cidadão que se propõe a estudar Ciências Jurídicas, fazer valer aquilo que se aprende no decorrer do curso, ou seja, lutar para que nossa lei maior seja respeitada.
Como dizia o saudoso jurista Juan Eduardo Couture Etcheverry: : “Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, deixe o direito e luta pela justiça”.