“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



segunda-feira, 28 de abril de 2014

Requisite-se um burro!

Uma audiência em ação penal deixou de realizar-se na comarca de Mirinzal, no Maranhão, porque o acusado - que está preso - não foi transportado da cadeia ao foro, por falta de viatura oficial.
O juiz Celso Serafim Júnior designou nova data (21 de maio, às 15h) e não deixou por menos: "Saliento que na impossibilidade de não haver viatura (sic), deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi".
À audiência também não compareceu a representante do Ministério Público.
A propósito, escreve o magistrado que embora justificada a ausência da promotora, "bastaria ao Estado, através do seu órgão ministerial, designar outro ´parquet´ para realização do ato, pois se trata de audiência de réu preso, que deve ter prioridade em sua tramitação".
O sobrenome do réu é Piedade.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-30516-requisitese-burro

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Furtos de galinha e gestão da miséria

Texto surrupiado aqui

Sob o título “Prendendo mais Pobres, eis a fórmula”, o artigo a seguir é de autoria de Andre Luis Alves de Melo, Promotor de Justiça em Minas Gerais, Mestre em Direito Público e Doutorando pela PUC-MG.

O número de presos aumentou de 300 mil em 2003 para 500 mil em 2013, ou seja, mais de 70% em dez anos, conforme dados do DEPEN [Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça). Mas nada se fala sobre isto.

A fórmula para este “desempenho” é muito simples: policiais escolhem o que irão apurar a autoria, os promotores são obrigados a processar (obrigatoriedade da ação penal ou da denúncia) e o próprio Estado faz a defesa, o que acaba por agilizar os processos e as condenações.

Assim, os policiais apenas apuram autoria de crimes menos inteligentes que não exigem investigação, geralmente furtos e roubos de pequenos objetos ou tráficos em pequenas quantidades com prisões em flagrante, normalmente cometidos por pessoas mais pobres ou com menos estudos. Por isto, alguns acham que apenas pobres cometem crimes e se der estudo não vão cometer crimes. Na verdade, ricos e estudados também cometem, mas a autoria ou o fato não é apurado e tudo fica impune, como nos estelionatos (golpes) e crimes de colarinho branco.

A defesa em casos de crimes com prisões em flagrante e por crimes menos inteligentes como furtos acaba tendo um papel apenas de tentar diminuir a pena, mas geralmente os juízes já aplicam a pena mínima, então a solução é discutir a obrigatoriedade da acusação e a possibilidade de acordos para penas alternativas, mas isto reduz o mercado de trabalho para a defesa, logo não há muito interesse neste modelo que prevalece na Europa e nos Estados Unidos, e até mesmo na Argentina e Paraguai.

Precisamos discutir temas como prioridades para investigação criminal, fim da obrigatoriedade da ação penal e a estatização da defesa como monopólio estatal, o que não existe em nenhum país. Mas, para alguns setores quanto mais processos e mais presos melhor, pois pedem mais recursos para o governo e até mesmo apoio de organismos internacionais.

No Brasil estamos no paradoxo de privatizar a execução da penal para ONGs como as APACs [Associações de Proteção e Assistência aos Condenados] e empresas, mas a defesa tem que ser estatal. Isto inverte todo o papel, pois defender não é atividade privativa do Estado, mas a execução da pena sim. Vivemos sob o caos no meio penal e por isto a criminalidade cresce, uma vez que falta racionalidade ao sistema, o que agravou nos últimos dez anos. Vivemos sob a concepção de um Estado Policial em vez de Estado Democrático de Direito.

Flexibilizar a obrigatoriedade da ação penal para delitos de furto geram mais resultados na diminuição de prisões do que investir na defesa, mas o discurso atual é o contrário, embora não tenha gerado efeitos tem sido um ótimo negócio para a defesa e para quem presta serviços jurídicos e outros ligados ao sistema penal e prisional.

Caso contrário, os furtos de galinhas continuarão a ser prioridade, pois mais fáceis de apurar e processar, o que acaba sendo um modelo de gestão da miséria.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Corinthians e PM devem indenizar torcedor ferido em jogo

Via Conjur

O clube de futebol é responsável pela segurança dos torcedores em eventos em que é detentor do mando do jogo, e a Polícia Militar deve responder por dano a terceiro mesmo quando atua de forma legítima. Com esses entendimentos, a Justiça de São Paulo responsabilizou o Sport Club Corinthians Paulista e a PM pelo ferimento no olho direito de um torcedor, que fez com que ele tivesse de extrair o globo ocular.
A vítima foi atingida durante confronto entre torcedores e a Polícia em jogo contra o River Plate pelo torneio Libertadores da América, no dia 4 de maio de 2006. O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista, fixou indenização por danos morais em R$ 300 mil a ser paga pelo time e em R$ 40 mil pela Fazenda estadual, com atualização monetária e juros.
Para o juiz, o Corinthians deve assumir as consequências ao fomentar a participação de torcidas organizadas nos jogos, que segundo ele, foram as responsáveis pela confusão. “As entidades esportivas sabem que boa parte dos integrantes das torcidas organizadas é formada por desequilibrados, desocupados, covardes e inconsequentes, que só mostram sua ‘valentia’ quando em bando e, de preferência, quando a vítima estiver em minoria.”
A Fazenda apontou não haver prova de que o autor tenha sido atingido por um disparo de bala de borracha da PM, já que a perícia não identificou o que causou o ferimento. O juiz chegou a elogiar a atuação policial, mas concluiu que a torcida não usou artefatos explosivos naquela partida. “A ação dos policiais militares, naquela infeliz noite, foi digna de condecoração por ato de bravura, porque seguraram, com poucos policiais, a grande massa enfurecida.”
“Embora a ação da Polícia Militar tenha sido legítima e corajosa, a ação extrapolou dos limites do necessário, pois veio a atingir pessoas que não estavam a promover nenhuma espécie de tumulto. E, neste ponto, a prova testemunhal demonstrou que o autor não participava da tentativa de invasão ou de nenhuma de agressão.” Ainda cabe recurso.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0113761-69.2008.8.26.0053