Uma audiência em ação penal deixou de realizar-se na comarca de Mirinzal, no Maranhão, porque o acusado - que está preso - não foi transportado da cadeia ao foro, por falta de viatura oficial.
O juiz Celso Serafim Júnior designou nova data (21 de maio, às 15h) e não deixou por menos: "Saliento que na impossibilidade de não haver viatura (sic), deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi".
À audiência também não compareceu a representante do Ministério Público.
A propósito, escreve o magistrado que embora justificada a ausência da promotora, "bastaria ao Estado, através do seu órgão ministerial, designar outro ´parquet´ para realização do ato, pois se trata de audiência de réu preso, que deve ter prioridade em sua tramitação".
O sobrenome do réu é Piedade.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-30516-requisitese-burro
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