“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



sábado, 6 de agosto de 2011

Função social do cão raça pitibull e a jovem que abandonou recém-nascido em rio


A jovem Caroline de Souza Castro foi condenada por tentativa de homicídio de seu filho recém-nascido, em 14 de dezembro de 2008. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro aplicou a pena de sete anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto.

Grávida sem o conhecimento da família, ela deu a luz no banheiro de casa, colocou o bebê em um saco plástico e pediu que sua irmã, na época com 16 anos, sumisse com a criança. O bebê foi abandonado na beira de um rio, em Senador Camará, Zona Oeste do Rio. O cão pitibull de um vizinho que passeava no local salvou a criança.

O julgamento durou cerca de nove horas. Para o juiz Murilo Kieling, presidente do júri, Caroline Castro tem personalidade dominada pela frieza de sentimentos. Ele disse que o desamor e a crueldade, por pouco, não mataram o recém-nascido, que recebeu o nome de Miguel.

Na sentença, o juiz fez uma analogia entre os autos e a história de Moisés, cuja mãe, com medo de o filho ser morto pelo Faraó no Egito, o colocou em um pequeno cesto no rio, vigiado por sua irmã, e a criança sendo salva pela própria filha do Faraó.

Ele disse também que as circunstâncias do crime são as mais reprováveis possíveis, a ponto de se duvidar que alguém seja capaz de tal conduta. “Os motivos e as circunstâncias do crime beiram a incompreensão”, destacou o juiz.

Na sentença, o juiz permitiu que a ré recorra em liberdade. Atualmente, Miguel está com dois anos e meio e vive na companhia de Caroline e dos avós, em Senador Camará. A guarda provisória do menino chegou a ser concedida a um casal de advogados, pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Santa Cruz, mas os pais de Caroline recorreram e a 20ª Câmara Cível do TJ do Rio que concedeu-lhes a guarda da criança.


sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Gostei: Delegado registra ocorrência em forma de poesia no DF


Colhido do R7

Já era quase madrugada
Neste querido Riacho Fundo
Cidade muito amada
Que arranca elogios de todo mundo

O plantão estava tranquilo
Até que de longe se escuta um zunido
E todos passam a esperar
A chegada da Polícia Militar

Logo surge a viatura
Desce um policial fardado
Que sem nenhuma frescura
Traz preso um sujeito folgado

Procura pela Autoridade
Narra a ele a sua verdade
Que o prendeu sem piedade
Pois sem nenhuma autorização
Pelas ruas ermas todo tranquilão
Estava em uma motocicleta com restrição

A Autoridade desconfiada
Já iniciou o seu sermão
Mostrou ao preso a papelada
Que a sua ficha era do cão
Ia checar sua situação

O preso pediu desculpa
Disse que não tinha culpa
Pois só estava na garupa

Foi checada a situação
Ele é mesmo sem noção
Estava preso na domiciliar
Não conseguiu mais se explicar
A motocicleta era roubada
A sua boa-fé era furada

Se na garupa ou no volante
Sei que fiz esse flagrante
Desse cara petulante
Que no crime não é estreante

Foi lavrado o flagrante
Pelo crime de receptação
Pois só com a polícia atuante
Protegeremos a população

A fiança foi fixada
E claro não foi paga
E enquanto não vier a cutucada
Manteremos assim preso qualquer pessoa má afamada

Já hoje aqui esteve pra testemunhá
A vítima, meu quase xará
Cuja felicidade do seu gargalho
Nos fez compensar todo o trabalho

As diligências foram concluídas
O inquérito me vem pra relatar
Mas como nesta satélite acabamos de chegar
E não trouxemos os modelos pra usar
Resta-nos apenas inovar

Resolvi fazê-lo em poesia
Pois carrego no peito a magia
De quem ama a fantasia
De lutar pela Paz ou contra qualquer covardia

Assim seguimos em mais um plantão
Esperando a próxima situação
De terno, distintivo, pistola e caneta na mão
No cumprimento da fé de nossa missão

Riacho Fundo, 26 de Julho de 2011

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Cantou para os excluídos e foi processado por chamar deputados de “Gangue da Matriz”

O princípio da liberdade de expressão foi, pelo menos até agora, tolhido do músico Tonho Crocco. Considerando que isto, o direito de expressão, é um direito básico dos músicos, da imprensa e de qualquer cidadão. Porém, será que isso é válido para quem canta para os excluídos? O músico está sendo processado por alguns membros do poder legislativo do Rio Grande do Sul. Com o rap “Gangue da Matriz”, que fez para criticar os 36 deputados que aprovaram aumento de 73% em seus próprios salários, em dezembro do ano passado. Disse resultou em processo por crime contra a honra.

Matéria completa está no (Sub21). Abaixo, eis o vídeo. Assista-o e tire sua(s) conclusão(es).

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Advogada é presa em flagrante tentando requerer benefício falso pela sexta vez


A Polícia Federal prendeu, nesta terça-feira, uma advogada acusada de aplicar golpes em pensionistas do INSS, em São José dos Campos, 97 km de SP. A suspeita já havia apresentado cinco requerimentos de benefícios previdenciários em nome de diversas pessoas contendo endereços e comprovantes de endereços falsos.

Nesta terça-feira, ao tentar requerer o sexto benefício previdenciário, novamente de modo fraudulento, foi presa em flagrante na agência do INSS na região central de São José dos Campos.

A prisão está sendo acompanhada pela Ordem dos Advogados do Brasil da região. A advogada deve ser encaminhada para uma cela especial. Ainda de acordo com a PF, o INSS vai realizar uma auditoria interna para verificar se há outros processos de concessão de benefícios abertos pela fraudadora.

Fonte: O Globo

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Como o STF vai tratar a questão da (in)constitucionalidade do Exame de Ordem? Fortes indícios com o julgamento do RE 414426


Após ouvir o áudio do julgamento do RE 414426, que verso sobre a obrigatoriedade do registro de músico em entidade de classe não ser obrigatório, é muito, mais muito difícil não projetar o resultado do julgamento da (i)constitucionalidade do exame de ordem.

Ouvi atentamente e formei minha convicção. Para não correr o risco de influenciar ninguém, vou abster-me em dizer. Porém, para quem ainda não ouviu ou leu, disponibilizarei duas oportunidades.

Ouça ou leia e forme sua convicção. Para não dizerem que não falei de flores!

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

TJ/RS – Indenização para consumidora que encontrou preservativo em extrato de tomate


Imagem meramente ilustrativa colhida na internet

Fato inusitado aconteceu quando determinada consumidora, ao adquirir uma lata de extrato de tomate e, posteriormente, na hora de prepará-la ser surpreendida por algo que não esperava. A consumidora ficou constrangida quando se deparou com um “preservativo” masculino possivelmente usado dentro da lata de extrato de tomate. Diante disso, tentou, num primeiro momento, acordar com a fabricante que, por sua vez, disse ser possível tão somente a substituição do produto.

A consumidora procurou órgão específico para que analisasse o produto. Com o laudo em mãos, ingressou com ação na justiça postulando indenização por danos morais. Na primeira instância o juiz julgou procedente a ação e fixou a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Manifestando inconformismo, o fabricante recorreu e não obteve êxito na instância superior. A Desembargadora manteve a decisão proferida no juízo a quo.

Aqui pode ser lido o acórdão e aqui a fonte consultada que fiz uso para publicação da notícia.