“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering
domingo, 7 de agosto de 2011
sábado, 6 de agosto de 2011
Função social do cão raça pitibull e a jovem que abandonou recém-nascido em rio
A jovem Caroline de Souza Castro foi condenada por tentativa de homicídio de seu filho recém-nascido, em 14 de dezembro de 2008. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro aplicou a pena de sete anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto.
Grávida sem o conhecimento da família, ela deu a luz no banheiro de casa, colocou o bebê em um saco plástico e pediu que sua irmã, na época com 16 anos, sumisse com a criança. O bebê foi abandonado na beira de um rio, em Senador Camará, Zona Oeste do Rio. O cão pitibull de um vizinho que passeava no local salvou a criança.
O julgamento durou cerca de nove horas. Para o juiz Murilo Kieling, presidente do júri, Caroline Castro tem personalidade dominada pela frieza de sentimentos. Ele disse que o desamor e a crueldade, por pouco, não mataram o recém-nascido, que recebeu o nome de Miguel.
Na sentença, o juiz fez uma analogia entre os autos e a história de Moisés, cuja mãe, com medo de o filho ser morto pelo Faraó no Egito, o colocou em um pequeno cesto no rio, vigiado por sua irmã, e a criança sendo salva pela própria filha do Faraó.
Ele disse também que as circunstâncias do crime são as mais reprováveis possíveis, a ponto de se duvidar que alguém seja capaz de tal conduta. “Os motivos e as circunstâncias do crime beiram a incompreensão”, destacou o juiz.
Na sentença, o juiz permitiu que a ré recorra em liberdade. Atualmente, Miguel está com dois anos e meio e vive na companhia de Caroline e dos avós, em Senador Camará. A guarda provisória do menino chegou a ser concedida a um casal de advogados, pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Santa Cruz, mas os pais de Caroline recorreram e a 20ª Câmara Cível do TJ do Rio que concedeu-lhes a guarda da criança.
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
Gostei: Delegado registra ocorrência em forma de poesia no DF
Colhido do R7
Já era quase madrugada
Neste querido Riacho Fundo
Cidade muito amada
Que arranca elogios de todo mundo
O plantão estava tranquilo
Até que de longe se escuta um zunido
E todos passam a esperar
A chegada da Polícia Militar
Logo surge a viatura
Desce um policial fardado
Que sem nenhuma frescura
Traz preso um sujeito folgado
Procura pela Autoridade
Narra a ele a sua verdade
Que o prendeu sem piedade
Pois sem nenhuma autorização
Pelas ruas ermas todo tranquilão
Estava em uma motocicleta com restrição
A Autoridade desconfiada
Já iniciou o seu sermão
Mostrou ao preso a papelada
Que a sua ficha era do cão
Ia checar sua situação
O preso pediu desculpa
Disse que não tinha culpa
Pois só estava na garupa
Foi checada a situação
Ele é mesmo sem noção
Estava preso na domiciliar
Não conseguiu mais se explicar
A motocicleta era roubada
A sua boa-fé era furada
Se na garupa ou no volante
Sei que fiz esse flagrante
Desse cara petulante
Que no crime não é estreante
Foi lavrado o flagrante
Pelo crime de receptação
Pois só com a polícia atuante
Protegeremos a população
A fiança foi fixada
E claro não foi paga
E enquanto não vier a cutucada
Manteremos assim preso qualquer pessoa má afamada
Já hoje aqui esteve pra testemunhá
A vítima, meu quase xará
Cuja felicidade do seu gargalho
Nos fez compensar todo o trabalho
As diligências foram concluídas
O inquérito me vem pra relatar
Mas como nesta satélite acabamos de chegar
E não trouxemos os modelos pra usar
Resta-nos apenas inovar
Resolvi fazê-lo em poesia
Pois carrego no peito a magia
De quem ama a fantasia
De lutar pela Paz ou contra qualquer covardia
Assim seguimos em mais um plantão
Esperando a próxima situação
De terno, distintivo, pistola e caneta na mão
No cumprimento da fé de nossa missão
Riacho Fundo, 26 de Julho de 2011
Neste querido Riacho Fundo
Cidade muito amada
Que arranca elogios de todo mundo
O plantão estava tranquilo
Até que de longe se escuta um zunido
E todos passam a esperar
A chegada da Polícia Militar
Logo surge a viatura
Desce um policial fardado
Que sem nenhuma frescura
Traz preso um sujeito folgado
Procura pela Autoridade
Narra a ele a sua verdade
Que o prendeu sem piedade
Pois sem nenhuma autorização
Pelas ruas ermas todo tranquilão
Estava em uma motocicleta com restrição
A Autoridade desconfiada
Já iniciou o seu sermão
Mostrou ao preso a papelada
Que a sua ficha era do cão
Ia checar sua situação
O preso pediu desculpa
Disse que não tinha culpa
Pois só estava na garupa
Foi checada a situação
Ele é mesmo sem noção
Estava preso na domiciliar
Não conseguiu mais se explicar
A motocicleta era roubada
A sua boa-fé era furada
Se na garupa ou no volante
Sei que fiz esse flagrante
Desse cara petulante
Que no crime não é estreante
Foi lavrado o flagrante
Pelo crime de receptação
Pois só com a polícia atuante
Protegeremos a população
A fiança foi fixada
E claro não foi paga
E enquanto não vier a cutucada
Manteremos assim preso qualquer pessoa má afamada
Já hoje aqui esteve pra testemunhá
A vítima, meu quase xará
Cuja felicidade do seu gargalho
Nos fez compensar todo o trabalho
As diligências foram concluídas
O inquérito me vem pra relatar
Mas como nesta satélite acabamos de chegar
E não trouxemos os modelos pra usar
Resta-nos apenas inovar
Resolvi fazê-lo em poesia
Pois carrego no peito a magia
De quem ama a fantasia
De lutar pela Paz ou contra qualquer covardia
Assim seguimos em mais um plantão
Esperando a próxima situação
De terno, distintivo, pistola e caneta na mão
No cumprimento da fé de nossa missão
Riacho Fundo, 26 de Julho de 2011
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Cantou para os excluídos e foi processado por chamar deputados de “Gangue da Matriz”
O princípio da liberdade de expressão foi, pelo menos até agora, tolhido do músico Tonho Crocco. Considerando que isto, o direito de expressão, é um direito básico dos músicos, da imprensa e de qualquer cidadão. Porém, será que isso é válido para quem canta para os excluídos? O músico está sendo processado por alguns membros do poder legislativo do Rio Grande do Sul. Com o rap “Gangue da Matriz”, que fez para criticar os 36 deputados que aprovaram aumento de 73% em seus próprios salários, em dezembro do ano passado. Disse resultou em processo por crime contra a honra.
Matéria completa está no (Sub21). Abaixo, eis o vídeo. Assista-o e tire sua(s) conclusão(es).
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Advogada é presa em flagrante tentando requerer benefício falso pela sexta vez
A Polícia Federal prendeu, nesta terça-feira, uma advogada acusada de aplicar golpes em pensionistas do INSS, em São José dos Campos, 97 km de SP. A suspeita já havia apresentado cinco requerimentos de benefícios previdenciários em nome de diversas pessoas contendo endereços e comprovantes de endereços falsos.
Nesta terça-feira, ao tentar requerer o sexto benefício previdenciário, novamente de modo fraudulento, foi presa em flagrante na agência do INSS na região central de São José dos Campos.
A prisão está sendo acompanhada pela Ordem dos Advogados do Brasil da região. A advogada deve ser encaminhada para uma cela especial. Ainda de acordo com a PF, o INSS vai realizar uma auditoria interna para verificar se há outros processos de concessão de benefícios abertos pela fraudadora.
Fonte: O Globo
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Como o STF vai tratar a questão da (in)constitucionalidade do Exame de Ordem? Fortes indícios com o julgamento do RE 414426
Após ouvir o áudio do julgamento do RE 414426, que verso sobre a obrigatoriedade do registro de músico em entidade de classe não ser obrigatório, é muito, mais muito difícil não projetar o resultado do julgamento da (i)constitucionalidade do exame de ordem.
Ouvi atentamente e formei minha convicção. Para não correr o risco de influenciar ninguém, vou abster-me em dizer. Porém, para quem ainda não ouviu ou leu, disponibilizarei duas oportunidades.
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Exame da OAB
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
TJ/RS – Indenização para consumidora que encontrou preservativo em extrato de tomate
| Imagem meramente ilustrativa colhida na internet |
Fato inusitado aconteceu quando determinada consumidora, ao adquirir uma lata de extrato de tomate e, posteriormente, na hora de prepará-la ser surpreendida por algo que não esperava. A consumidora ficou constrangida quando se deparou com um “preservativo” masculino possivelmente usado dentro da lata de extrato de tomate. Diante disso, tentou, num primeiro momento, acordar com a fabricante que, por sua vez, disse ser possível tão somente a substituição do produto.
A consumidora procurou órgão específico para que analisasse o produto. Com o laudo em mãos, ingressou com ação na justiça postulando indenização por danos morais. Na primeira instância o juiz julgou procedente a ação e fixou a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Manifestando inconformismo, o fabricante recorreu e não obteve êxito na instância superior. A Desembargadora manteve a decisão proferida no juízo a quo.
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Dano Moral
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