Após ouvir o áudio do julgamento do RE 414426, que verso sobre a obrigatoriedade do registro de músico em entidade de classe não ser obrigatório, é muito, mais muito difícil não projetar o resultado do julgamento da (i)constitucionalidade do exame de ordem.
Ouvi atentamente e formei minha convicção. Para não correr o risco de influenciar ninguém, vou abster-me em dizer. Porém, para quem ainda não ouviu ou leu, disponibilizarei duas oportunidades.
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