“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



terça-feira, 16 de agosto de 2011

Sobre a negligência

Fernando Capez citando Magalhães Noronha sobre “negligência” diz: no sentido do Código, ela é a inação, inércia e passividade. Decorre da inatividade material (corpórea) ou subjetiva (psíquica). Reduz-se a um comportamento negativo. Negligente é quem, podendo e devendo agir de determinado modo, por indolência ou preguiça mental, não age ou se comporta de modo diverso (grifo não consta no original).

Fernando Capez – “curso de direito penal”, Saraiva, vol. 1, 6ª Ed., 2003, p. 194. 

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