“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



segunda-feira, 1 de agosto de 2011

TJ/RS – Indenização para consumidora que encontrou preservativo em extrato de tomate


Imagem meramente ilustrativa colhida na internet

Fato inusitado aconteceu quando determinada consumidora, ao adquirir uma lata de extrato de tomate e, posteriormente, na hora de prepará-la ser surpreendida por algo que não esperava. A consumidora ficou constrangida quando se deparou com um “preservativo” masculino possivelmente usado dentro da lata de extrato de tomate. Diante disso, tentou, num primeiro momento, acordar com a fabricante que, por sua vez, disse ser possível tão somente a substituição do produto.

A consumidora procurou órgão específico para que analisasse o produto. Com o laudo em mãos, ingressou com ação na justiça postulando indenização por danos morais. Na primeira instância o juiz julgou procedente a ação e fixou a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Manifestando inconformismo, o fabricante recorreu e não obteve êxito na instância superior. A Desembargadora manteve a decisão proferida no juízo a quo.

Aqui pode ser lido o acórdão e aqui a fonte consultada que fiz uso para publicação da notícia.  

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