Imagem meramente ilustrativa colhida na internet |
Fato inusitado aconteceu quando determinada consumidora, ao adquirir uma lata de extrato de tomate e, posteriormente, na hora de prepará-la ser surpreendida por algo que não esperava. A consumidora ficou constrangida quando se deparou com um “preservativo” masculino possivelmente usado dentro da lata de extrato de tomate. Diante disso, tentou, num primeiro momento, acordar com a fabricante que, por sua vez, disse ser possível tão somente a substituição do produto.
A consumidora procurou órgão específico para que analisasse o produto. Com o laudo em mãos, ingressou com ação na justiça postulando indenização por danos morais. Na primeira instância o juiz julgou procedente a ação e fixou a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Manifestando inconformismo, o fabricante recorreu e não obteve êxito na instância superior. A Desembargadora manteve a decisão proferida no juízo a quo.
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