“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Conselho manda tribunal da Paraíba punir juíza


Contribuiu para divulgação desta o Jurisite

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem (16/08), ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), que aplique a pena de censura à juíza Marília Emília Neiva de Oliveira. Ela e outros três juízes, que atuavam na Comarca de Campina Grande, são suspeitos de dar sentenças para beneficiar determinados advogados. O TJPB abriu processo disciplinar, mas os 19 desembargadores se dividiram em relação à punição a ser aplicada. Com isso, o Tribunal arquivou o processo.

Para o CNJ, o Tribunal errou na proclamação do resultado: apenas um desembargador votou pelo arquivamento do caso. Todos os outros optaram pela condenação da magistrada, embora tenha havido divergência sobre o tipo de punição. Neste caso, o Tribunal tinha que aplicar a pena, e não arquivar o processo.

“Ela foi condenada. O erro foi na proclamação”, afirmou o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que foi acompanhado pelos demais conselheiros no seu voto, inclusive pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ.

Segundo a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, a juíza determinava o pagamento de valores altos aos advogados em processos milionários. O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar a responsabilidade dos advogados suspeitos de participar das irregularidades.

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