“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Defensores da União não precisam de inscrição na OAB


O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10). Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa, que proferiu voto de vista no caso, não deve ser exigido registro na Ordem depois da aprovação no concurso para a DPU. Ele afirma que, se a lei da DPU não exige a inscrição para atuar, um órgão normativo também não pode fazê-lo.
Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto — motivo de brigas entre Defensoria e Ordem — no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.
Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27/10), o deputado estadual Campos Machado (PT-SP) apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.
O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.
Prejuízo
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma "institucionalização de uma postura interna", mas que encontra obstáculos na Constituição. "Até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso", lembra.

Segundo Ophir, essa posição pode causar prejuízos à União e aos estados, que "correm o risco de ter em seus quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]". "A Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem", prevê.
Ele lembra que o Conselho Federal da OAB já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso, ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB. Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.
Mas o texto vai no mesmo sentido do entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.
Já um parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.
Processo 08038.014897/2010-13

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

O sistema penal é um felino e feroz predador


"Posto isso, com fulcro nos princípios da lesividade, da culpabilidade, do non bis in idem e da dignidade da pessoa humana, afasto a alegação da reincidência como fator que desnatura a insignificância. Que responda Daniel por cada crime que cometeu e não pelo "conjunto da obra" do qual a sociedade termina por ser co-autora impune. O sistema penal é um felino e feroz predador. E suas presas são sempre, invariavelmente, oriundas dos extratos mais desprotegidos e distantes do poder. Não. Não serei eu, dessa vez, a empurrar Daniel para a cova dos leões."


Não foi possível afastar a tentadora ideia de postar parte da magistral sentença do juiz e poeta Rosivaldo Toscano Jr. aqui. Entretanto decidi deixá-los somente com esse pequeno aperitivo.  Leia na íntegra no (blog do autor). 


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Desvirtuamento de estágio gera vínculo empregatício

Professor admitido para ministrar aulas para o projeto Universidade para Todos deve receber os benefícios assegurados em norma coletiva. Esta é a decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), do Espírito Santo, que pretendia isentar-se da obrigação. A Turma considerou que houve desvirtuamento do contrato de estágio, resultando na relação de trabalho entre as partes.

O trabalhador, admitido em 2005, ajuizou reclamação trabalhista contra a fundação requerendo a declaração de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias e os benefícios previstos em norma coletiva. A FCAA afirmou que proporcionava aplicação prática ao aluno pelo estágio, cumprindo com o objetivo de apoiar o Projeto Universidade para Todos. A instituição declarou, ainda, que firmou um termo de compromisso de estágio e que o autor da ação era matriculado em curso correspondente às suas atividades e com frequência devidamente cumprida.

Na primeira instância, o contrato de estágio foi considerado nulo, sendo reconhecida a existência de relação de emprego. A sentença também destaca que ficou demonstrado que o empregado participou de atividades ligadas ao curso, mas a empresa mantivera a relação de estágio apenas. A condição de professor foi ainda confirmada por testemunhas, de acordo com os autos.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo no TST, considera que a decisão não contraria a Súmula 374, segundo alegou a FCAA. A fundação tentou se desobrigar de honrar benefícios por não participar da celebração da norma coletiva, considerando-se categoria diferenciada. No entanto, segundo o ministro, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, do Espírito Santo, deixa a certeza da finalidade da fundação, de apoio à Universidade Federal do Espírito Santo, que está relacionada a projetos de ensino. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

STF decidirá a constitucionalidade do exame de ordem nessa quarta feira!


Enfim, eis que é chegada a hora em que o STF irá decidir sobre a (in)constitucionalidade do Exame de Ordem. Através do RE 603583 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO – será dada a palavra final.

Conforme pode ser visto na foto abaixo, o julgamento terá início na próxima quarta-feira 26/10 a partir das 14h00. Detalhe: o julgamento poderá ser acompanhado ao vivo via TV Justiça (é só acessar o link assista online). 

sábado, 22 de outubro de 2011

O sofrimento de cães da raça beagle


Via Espaço

Está suspensa pela Justiça a utilização de cães ou qualquer outro animal para experimentos e outros procedimentos clínicos pelo curso de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá (PR). A decisão, liminar, atende ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Fundações e Terceiro Setor de Maringá.

O MP paranaense sustenta que os animais, cães da raça beagle, são mantidos em condições precárias de higiene no Biotério Central da UEM e utilizados em experimentos odontológicos dolorosos, sem anestesia adequada.
As irregularidades foram confirmadas por laudo do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PR). O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível de Maringá, determinou ainda multa diárias de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Foi decidido que os animais sejam mantidos, por ora, sob os cuidados da UEM, mas que sejam devidamente tratados por veterinários. O caso chegou ao MP-PR por meio de abaixo-assinado com cerca de 6 mil assinaturas.
O responsável pela ação é o promotor de Justiça José Lafaieti Barbosa Tourinho. Segundo ele, os cães são sacrificados com overdose de anestésico e depois as carcaças são incineradas.

Como resume a Promotoria na ação, "a situação de maus-tratos aos animais é evidente, eis que o biotério não apresenta condições satisfatórias de higienização, os cães estão vulneráveis a condições climáticas (frio) e submetidos a uma superfície imprópria (dura e áspera); há medicamentos vencidos (alguns há quase 10 anos), reutilização de agulhas e seringas contaminadas, potencialmente causadoras de abscessos e dor; sofrem intenso estresse, com alterações comportamentais e físicas".

Refere ainda a petição que "o protocolo de eutanásia em ao menos um dos procedimentos se mostrou absolutamente inadequado, além de a anestesia geral ser realizada por leigo, em afronta ao artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, podendo os animais sentir dor".

É pedido que, na sentença de mérito, "o Departamento de Odontologia da universidade não utilize mais animais em procedimentos que causem lesões físicas, dor, sofrimento ou morte, ainda que anestesiados, seja em 2011 ou nos anos vindouros".

 Contraponto

De acordo com o Departamento de Odontologia da UEM, os cães beagle estão sendo utilizados "porque é uma raça cujos tecidos e respostas teciduais são amplamente conhecidos pelos pesquisadores e semelhantes aos dos seres humanos".

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O ímpeto da Raposa


Imagem da internet

Colocou-se a raposa para tomar conta do galinheiro e não previram o risco que as galinhas corriam. As galinhas, por sua vez, cansadas de serem surpreendidas e devoradas pela raposa, rebelaram-se! Todavia, seguindo seu instinto insaciável, eis que a raposa volta atacar novamente. Só que, dessa vez, em outro galinheiro.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Tapa na “cara” da sociedade



Enquanto o Ministério Público de São Paulo massacra os miseráveis (veja aqui), salvo raríssimas exceções, há os que conquistaram o direito de zombar da justiça (e com razão!). Oportunizando, dessa forma, ocasião propícia àqueles que acreditaram que jamais serão alcançados. Clique aqui e saiba mais.