“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Feliz 2010!!!!!!!!!!!!!!!!!!

É chegado o fim do ano de 2009. Ano marcado por inúmeros fatos que chamaram nossa atenção. Fatos esses que em sua grande maioria, desagradáveis. Porém, vou me ater a coisas boas que esperamos que em 2010 possa se tornar uma realidade em nossas vidas.

Para isso é necessário que, cada um de nós, tome consciência – essa mesma consciência tem faltado para muitos que, preocupados única e exclusivamente com o benefício próprio, são capazes de realizarem artimanhas sobrenaturais para se manterem no poder - de nossos deveres e obrigações que estamos sujeito para com os homens e, muito mais ainda, com relação ao nosso “Criador” que é digno de toda honra, louvor e exaltação.

Em nome DELE, desejo a todos, um belo e excelente 2010 cheio de realizações que por "N" motivos não foram realizados nesse ano que se finda. Lembrando que o braço da sociedade está na família (pelo menos na minha humilde visão particular do universo), devemos, ainda mais, interceder junto Ao Altíssimo para que nos dê sabedoria para preservarmos nossas respectivas famílias e assim, cada um de nós, contribuirmos, ainda que, com uma pequena parcela, para uma sociedade melhor para vivermos. E isso é possível!

Diz o texto Sagrado:
"Sendo os caminhos do homem agradáveis ao SENHOR, até a seus inimigos faz que tenham paz com ele." (Provérbios 16 : 7)

Feliz 2010! São os mais sinceros para todos.

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terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Prisão do Papai Noel


PODER JUDICIÁRIO


Comarca de Conceição do Coité – Bahia

Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei... (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)

Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:

- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixado utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;

- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças desta cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;

- Passada a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.

- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).

- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.

Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.

Expeça-se o mandado e cumpra-se.

Com urgência!


Juiz de Direito

gerivaldo_neiva@yahoo.com.br


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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

NOÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA


A noção de constituição, palavra que vai buscar origem no verbo latino “constituere”, é vária na teoria constitucional.

Pode-se dizer até que o conceito “”constituição” é um conceito em crise, porque, até hoje, os estudiosos não chegaram a um consenso a seu respeito, existindo diversas maneiras de conhecê-lo (sentido sociológico, sentido jurídico, sentido político, por exemplo).

Adotamos o entendimento de que a constituição é um organismo vivo, cujo escopo é delimitar a ação estrutural do Estado, a forma de governo, o modo de aquisição e exercício do poder, através de um conjunto de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que estatuem direitos, prerrogativas, garantias, competências, deveres e encargos.

As constituições podem ser compreendidas como lídimos organismos vivos, pois consignam verdadeiros documentos abertos no tempo, em íntimo vínculo dialético com o meio circundante, com as forças presentes na sociedade, como as crenças, as convicções, as aspirações, os anseios populares, a burocracia etc.

Examinando a realidade constitucional dos nossos dias, é inegável que uma constituição acha-se vinculada aos acontecimentos sociais, acompanhado o desenvolvimento das relações políticas, econômicas e tecnológicas. E, por mais sábia e perfeita, jamais preservará sua autoridade perpetuamente. Existirá um momento em que a diferenciação dos fatos, em contraste denso com o texto técnico, mesmo superado, acarretará a renovação total do articulado constitucional. Nesse momento, a resistência a substituição é insignificante, porque os princípios já não bastam para estancar o fluir de relações inconciliáveis com a realidade obsoleta.

À luz disso, a constituição é um organismo vivo, porque no seu preparo, no ato mesmo da sua criação, é incumbência do legislador prever possíveis modificações futuras, o que exige conferir às normas elasticidade, abrindo perspectivas para a recepção de fatos novos, surgindo após o advento do instrumento basilar.

Existem nas próprias constituições dispositivos que permitem sua modificação, justamente para reprimir o espírito conservador do construído e primar pelo equilíbrio mantedor de todas as suas partes e prescrições.

Como organismo vivo, cumpre à constituição estatuir direitos, prerrogativas, garantias, competências, deveres e encargos, dispondo sobre as funções Executivas, Legislativa, e Jurisdicional, estabelecendo as diretrizes e os limites para o seu exercício.

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RECADO DA JUIZA!!!




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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Lá, como cá...



EUA libertam inocente que ficou 35 anos preso

Corte da Flórida ordenou a soltura de James Bain com base em exames de DNA

.Um homem que passou 35 anos em uma prisão da Flórida, no sudeste dos Estados Unidos, foi declarado inocente nesta quinta-feira (17) por um juiz americano, depois que um exame de DNA mostrou que ele não cometeu o crime pelo qual foi condenado.

James Bain tinha 19 anos em 1974, quando foi sentenciado à prisão perpétua por atentado violento ao pudor contra um menino de 9 anos de idade, pena agravada por acusações de sequestro e roubo.

Um juiz da cidade de Bartow, na Flórida, esperou a confirmação dos exames de DNA e finalmente declarou a inocência de Bain, que hoje está com 54 anos.

O juiz afirmou:

- Senhor Bain, vou assinar esta ordem, e agora você é um homem livre. Familiares e amigos que o acompanhavam no tribunal aplaudiram a decisão.

Bain deixou a corte vestindo uma camiseta preta com a inscrição "not guilty" (inocente).
Em conversa com jornalistas, James Bain afirmou:

- Não estou enojado com o que aconteceu, tenho um Deus. Agora vou para casa com a minha família.

Uma lei da Flórida aprovada em 2001 permite a reabertura de casos para a realização de exames de DNA, mas Bain teve essa possibilidade negada, apesar dos vários pedidos feitos por seus advogados.

Finalmente, uma corte de apelações reconheceu seu direito e abriu o caminho para que sua inocência fosse provada.

Fonte R7

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Quando Deus nos mostra o livramento


O dia amanheceu quente e chuvoso, uma daquelas sextas-feiras de verão que prometem ser longas e desgastantes. O trânsito, logo de manhã, tornava qualquer destino mais distante, principalmente para quem se espremia em um ônibus lotado.

Naquele dia, Mariana*, secretária executiva de uma empresa internacional de médio porte, em São Paulo, sabia que enfrentaria duas reuniões complicadíssimas e que provavelmente teria que sacrificar seu horário de almoço para dar conta de tantas pendências que lotavam sua agenda. Depois do expediente, ela ainda teria que atravessar a cidade para dar uma aula particular de inglês, atividade extra que mantinha para complementar seu orçamento.

O caminho até a residência da aluna de Mariana mais parecia um percalço do que um percurso. Ônibus lotado, ela em pé, carregando livros pesados e amargando o princípio de uma terrível enxaqueca. Apesar do seu costumeiro bom humor, que sempre pareceu ser à prova de adversidades, um pensamento lhe vinha à mente quase em forma de um murmúrio: “Que dia, meu Deus!”

Depois de uma hora de ônibus e mais dez quarteirões a pé, Mariana finalmente chegou ao seu destino. A aula transcorreu normalmente, até como um refrigério em meio a tantas dificuldades. Ao tentar sair do edifício de sua aluna para, finalmente, ir para casa, Mariana foi surpreendida pelo porteiro, que lhe advertiu: “Três marginais acabaram de assaltar uma pessoa em frente ao prédio. Eles me ameaçaram de morte se eu chamasse a polícia e disseram que voltariam. É melhor que ninguém saia até que tudo se acalme.” “Isso não pode estar acontecendo”, pensou Mariana.

Meia hora depois, ela decidiu que iria sair do edifício e não ficaria à mercê de bandidos. Mariana usou sua fé como escudo e orou para que Deus a tornasse invisível aos olhos de qualquer inimigo e afastasse dela todo perigo. Era dia 31 de outubro, data em que muitos celebram o dia das bruxas, costume inoportunamente importado dos norte-americanos pelos brasileiros. Pelas ruas, pessoas vestidas de preto, fantasiadas de monstros e feiticeiras, circulavam com garrafas de bebidas alcoólicas, num cenário digno de filme de terror.

Com passos firmes e decida a chegar em casa o quanto antes, Mariana caminhava em direção ao ponto de ônibus quando, para seu quase desespero, viu o coletivo passar veloz. O próximo demoraria mais de 30 minutos. Mas, apesar de todos os contratempos, da dor de cabeça que agora fazia companhia à fome e do fato de estar muito longe de casa, a moça não conseguia entender que paz era aquela que lhe invadia o coração. Era um absurdo estar tranquila depois de um dia como aquele. Mas, Mariana estava inexplicavelmente calma.

Quando finalmente o outro ônibus chegou, ela sentou-se, abriu um livro e desejou que ao menos as últimas horas daquele dia fossem mais agradáveis. Quase chegando ao seu destino, numa das principais avenidas da cidade, logo à frente Mariana avistou luzes vermelhas piscando, uma movimentação estranha e funcionários da companhia de tráfego sinalizando para os veículos que se aproximavam. Foi quando ela reconheceu, parado sobre a calçada, o ônibus que ela havia perdido anteriormente. Ele tinha o lado direito totalmente destruído após colidir com um caminhão.

Naquele momento, ela pôde entender com clareza, em seu coração, o que aconteceu. Era como se Deus amavelmente lhe dissesse: “Minha filha, desta vez Eu permiti que você visse Meu livramento.”

Enquanto, muitas vezes, nossos olhos só enxergam problemas e pensamos que estamos em meio ao caos, perdemos a oportunidade de vivenciar a maravilhosa experiência de estarmos nos braços aconchegantes e protetores do Pai.

*Esta história é verídica e apenas o nome da personagem foi trocado porque a identidade dela não importa. O que importa é o amor de Deus

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Crônica de uma tragédia



Céu limpo e pouco vento: esse conjunto de fatores torna o clima favorável para soltar balões. Por uma questão até mesmo cultural, muitos consideram essa atividade uma arte, mas, na verdade, é crime. A lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, proíbe a fabricação, venda, transporte e soltura de balões que possam provocar incêndios nas demais florestas e demais formas de vegetação ou em qualquer tipo de assentamento urbano. A pena é a detenção de um a três anos, multa ou ambas.

A lei criminaliza do fabricante ao infrator. Para colocar um balão no ar, são necessários quilos de materiais inflamáveis. Além disso, já que não há controle de direção, o risco de acidentes graves aumenta. Nos últimos anos, balões atingiram em São Paulo um depósito de móveis, a pista de um aeroporto, o telhado de casas e barracos, entre outros locais. Entre 2001 e 2006, a capital paulista registrou 768 casos de incêndio provocados por balões. Em um desses acidentes, um barraco foi atingido, matando as gêmeas de 7 meses que dormiam n local. Em contato com aviões, os balões podem ser puxados pela turbina, ocasionando até mesmo a queda da aeronave.

A população deve participar de forma mais ativa, denunciando pelos telefones 190 (Polícia Militar) e 181 ( Disque- Denúncia). Mas, quando um balão é solto, representa uma tragédia iminente e quase nada mais poderá ser feito.


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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Reclusão ou Detenção


Muitas vezes passei despercebido ao conceito de reclusão e detenção mencionadas em nosso código. Ambas são penas restritivas de liberdade, porém a principal diferença está no regime que pode ser determinado na sentença condenatória.

Na reclusão, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto mas se condenado à pena de detenção, só é possível aplicar os regimes semi-aberto ou aberto.

Outra diferença está na limitação na concessão de fiança, sendo que a autoridade policial poderá conceder fiança apenas nas infrações punidas com detenção ou prisão simples (art. 322, CPP), pois se punidas com reclusão, ficará a cargo do juiz.

Existe também a prioridade na ordem de execução, ou seja em caso de concurso material, a pena de reclusão executa-se primeiro; depois, a detenção e prisão simples (arts. 69, caput, e 76, do CP).

A lei 9.296/96 diz que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Portanto podemos notar uma razoável diferença entre a pena de reclusão e detenção, posto que a reclusão é mais abrangente e se aplica a crimes de maior potencialide e a detenção é adotada em casos menos relevantes e até mesmo em casos de prisões preventivas.

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

STF reconhece repercussão geral de recurso contra o Exame de Ordem


O STF reconheceu a existência do instituto da repercussão geral no recurso extraordinário que sustenta o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Assim, a corte deve analisar e aceitar, ou não, a tese - sustentada por muitos bacharéis - de que o Exame de Ordem é inconstitucional. O caso que vai a julgamento e que pode garantir a continuidade da prova aplicada pela Ordem, ou selar a sua extinção, é oriundo do RS. O recorrente é o bacharel João Antônio Volante, que é também corretor de imóveis.

A decisão do TRF-4 - ao confirmar sentença de primeiro grau - dispõe que "ao estabelecer que somente bacharéis em Direito podem participar do Exame de Ordem, o Conselho Federal da OAB observou os limites da competência prevista no mencionado preceito legal".

O julgado do TRF-4 também dispõe que "a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da Advocacia não conflita com o princípio da liberdade profissional – artigo 5º, inciso XIII, da Carta da República".

No recurso extraordinário o recorrente inicialmente afirma "não haver, ainda, pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem".

O RE foi interposto com alegada base na alínea ´a´ do permissivo constitucional, sustentando a existência de ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, 3º, incisos I, II, III e IV, 5º, incisos II e XIII, 84, inciso IV, 170, 193, 205, 207, 209, inciso II, e 214, incisos IV e V, da Constituição.

O relator sorteado é o ministro Marco Aurélio. Em sua decisão (veja a íntegra nesta mesma página) ele refere que "está-se diante de situação concreta retratada em inúmeros processos, em que bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional".

O relator dispõe que "o Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça".

Assim, reconhecida pelo relator a existência de repercussão geral, o caso deve ser levado ao Plenário - o que deve ocorrer ao longo do próximo ano.

A advogada Carla Silvana Ribeiro da Silva ((OAB/RS nº 57.865) atua em nome do recorrente.

Veja a íntegra da decisão

Recorrente: JOÃO ANTÔNIO VOLANTE

Advogada: CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA

Recorrida: UNIÃO

Advogado: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Recorrido: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Advogados: MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTROS

PRONUNCIAMENTO

EXAME DE ORDEM – LEI Nº 8.906/94 – CONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL – TEMA ÚNICO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

"1. A Assessoria prestou as seguintes informações:

Submeto a Vossa Excelência o tema veiculado no Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, para exame da oportunidade de incluir a matéria no sistema eletrônico da repercussão geral.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme a Corte, ao estabelecer que somente bacharéis em Direito podem participar do Exame de Ordem, o Conselho Federal da OAB observou os limites da competência prevista no mencionado preceito legal. Além disso, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional – artigo 5º, inciso XIII, da Carta da República. Os embargos declaratórios interpostos contra o acórdão foram desprovidos.

No extraordinário interposto com alegada base na alínea a do permissivo constitucional, o recorrente articula com a ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, 3º, incisos I, II, III e IV, 5º, incisos II e XIII, 84, inciso IV, 170, 193, 205, 207, 209, inciso II, e 214, incisos IV e V, da Lei Maior. Inicialmente, afirma não haver pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Reputa inconstitucional a autorização, constante do artigo 8º da Lei nº 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, consideradas a afronta ao princípio da legalidade e a usurpação da competência privativa do Presidente da República para regulamentar leis.

Conforme alega, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade bem como do livre exercício das profissões e contra o direito à vida. Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Discorre sobre o valor social do trabalho, fundamento da República Federativa do Brasil, e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional. Por fim, relata ter sido editada norma federal específica com a finalidade de regulamentar, para todas as profissões, o artigo 205 da Carta da República: a Lei nº 9.394/96, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Sob o ângulo da repercussão geral, assevera que o entendimento a ser adotado por esta Corte norteará a aplicação do Direito Constitucional em inúmeros casos semelhantes. Afirma estar em jogo tema relevante do ponto de vista: a) moral, diante da frustração dos bacharéis impedidos de exercer a advocacia e dos respectivos familiares; b) econômico, pois a carteira de advogado viabilizaria o exercício da profissão e c) social, considerada a impossibilidade de o bacharel participar efetivamente da sociedade como conhecedor e aplicador do Direito. Diz da existência de vários projetos de lei a respeito da extinção do Exame de Ordem.

O Vice-Presidente da Corte de origem admitiu o extraordinário.

O trânsito do recurso especial simultaneamente protocolado foi obstado na origem. Não há notícia da interposição de agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

Brasília, 5 de novembro de 2009.

2. A ausência de interposição de agravo contra o ato que implicou a inadmissibilidade do recurso especial não prejudica o trânsito deste extraordinário. A razão é única: o acórdão impugnado tem fundamento estritamente constitucional, havendo a Corte de origem placitado a Lei nº 8.906/94.

No mais, está-se diante de situação concreta retratada em inúmeros processos. Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça.

3. Manifesto-me pela existência de repercussão geral.

4. Incluam no sistema.

5. À Assessoria, para acompanhar o incidente.

6. Publiquem.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator".

fonte Espaço Vital


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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Apelo ao STF: não anistie os torturadores!


Exmo. Sr. Dr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes










Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.

Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.

O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.

A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.

Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.

Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.

Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.

Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.

Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.

Comitê Contra a Anistia aos Torturadores

Clique aqui para assinar.

Fonte Gerivaldo Neiva

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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Típica manifestação de inveja!!!


A inveja se caracteriza pelo ódio ou desgosto do sucesso alheio. É certo que o invejoso é possuído pelo espírito da inveja, que cega os bons olhos. Quanto a isso, sabemos que os maus olhos tornam todo corpo em trevas.

O espírito da inveja é tão nocivo que gerou o primeiro homicídio na terra. Caim, possuído por tal sentimento, matou o próprio irmão, Abel.

E Abel também trouxe dos primogênitos das suas ovelhas, e da sua gordura; e atentou o SENHOR para Abel e para a sua oferta. Mas para Caim e para a sua oferta não atentou. E irou-se Caim fortemente, e descaiu-lhe o semblante. E o SENHOR disse a Caim: Por que te iraste? E por que descaiu o teu semblante? Se bem fizeres, não é certo que serás aceito? E se não fizeres bem, o pecado jaz à porta, e sobre ti será o seu desejo, mas sobre ele deves dominar. E falou Caim com o seu irmão Abel; e sucedeu que, estando eles no campo, se levantou Caim contra o seu irmão Abel, e o matou” (Gênesis 4.4-8).

Os maus olhos do invejoso o impedem de crescer e desenvolver seu próprio potencial. Seu constante mal-estar se deve ao sucesso alheio.

Recentemente pude acompanhar uma clara manifestação de uma pessoa possuída por esse sentimento nocivo. Refiro-me ao artigo publicado por um ex-petista cujo nome é Cesar Benjamin, atual colunista da Folha. Esse sujeito, por conta das constantes perturbações ou ataques sofridos por esses espíritos nocivos, se prontificou a falar pelos “cotovelos.” conferir

Finalizando, diante desse lamentável fato narrado por esse colunista, com o consentimento dos patrões, que, ao que perece, tentou de forma medíocre atacar o atual presidente, cheguei a seguinte conclusão:

Com o devido respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.

Ou seja, típica manifestação de inveja!


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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Extra! Extra! Extra Ministro Toffoli começa mal



A primeira decisão relevante do Ministro Toffoli tem cheiro de cambalacho.


Ele votou pelo arquivamento do processo do mensalão tucano de Eduardo Azeredo. Clique aqui para ler

Com isso, abrem-se as portas para a maior de todas as pizzas: você segura o meu mensalão e eu seguro o seu.

O Ministro Joaquim Barbosa disse que Toffoli nem chegou a ler as denúncias dele. Leia mais aqui.


Publicado originalmente no site Conversa Afiada


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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Conselho Nacional de Justiça apura ligação entre Arruda e desembargadores


A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ontem um procedimento para investigar se três desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal participaram do esquema que ficou conhecido como "mensalão do DEM" no governo de José Roberto Arruda. Em nota divulgada no início da noite, o CNJ afirmou que o conselheiro Ives Gandra encaminhou ofício ao presidente do TJ, Nívio Gonçalves, determinando que os desembargadores Getúlio Pinheiro Sousa, Romeu Gonzaga Neiva e José Cruz Macedo prestem informações num prazo de 15 dias. Os nomes dos três foram citados em gravações da Operação Caixa de Pandora. A investigação levanta suspeitas de uma relação entre integrantes do governo e do TJ. Em conversa gravada no dia 21 de outubro pelo ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, Arruda e seu chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, revelam a ele um jogo de troca de favores com desembargadores e não escondem a pressão feita em relação a processos de interesse deles.

Num diálogo, Maciel conta que o desembargador José Cruz Macedo pediu para que um sobrinho médico fosse transferido de um hospital da periferia para um central, de grande porte. "Eu vou falar com o Arruda e nós vamos ter que atender ele. Foi o Cruz Macedo, desembargador", disse. "É um cara que foi bacana com a gente. Tem sido bacana. Vai ser bacana, né?"

No mesmo encontro, Arruda comenta com Barbosa pressão sobre o TJ em relação a um processo de interesse do governo. Ele não conta, na conversa, o conteúdo dessa ação. Um desembargador chamado "Romeu", segundo o governador, teria se "comprometido com o mérito". No tribunal, há apenas um desembargador com esse nome: Romeu Gonzaga Neiva. "O que que eu olhando de fora aconselho. Primeiro, o dinheiro que a gente busque, seja lá quem for, dois milhões, chega pra mesma fonte e de ó... em cima. Tá tudo certo e vai ter os outros dois. Nós queremos ganhar o conteúdo", disse o governador.

Arruda afirma ainda que iria procurar o presidente do TJ, Nívio Gonçalves - a quem chega a chamar de "amigo pessoal" - para pedir conselhos sobre os processos do governo na corte. Logo depois, revela que já conversara sobre o assunto com o corregedor, Getúlio Pinheiro de Souza. "Eu pedi que ele tentasse ver esse negócio, mas esse ele já tinha votado. Ele disse e tá seguro comigo."

Em conversa com Barbosa, Geraldo Maciel comentou ainda a reação dos magistrados a uma inspeção do CNJ dias antes desse encontro gravado. "Tá todo mundo com rabo preso, rabo entre as pernas", disse. "Foi um negócio violento."


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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Blog do Planalto rebate as manchetes dos portais


O destaque de uma frase do presidente Lula para dar títulos a notícias em portais e sites da internet está levando analistas e leitores a interpretações equivocadas.

Para tirar dúvidas quanto às respostas dadas pelo presidente às perguntas da imprensa sobre a operação Caixa de Pandora da Polícia Federal, que investiga denúncias de corrupção no Governo do Distrito Federal, com suposto envolvimento do governador José Roberto Arruda, reproduzimos o trecho integral da entrevista -- em vídeo e texto:



Jornalista: Presidente, como é que o senhor está acompanhando o escândalo envolvendo o governador Arruda, no Distrito Federal?

Presidente: Eu não estou acompanhando, eu não estou acompanhando, porque está na esfera da Polícia Federal. Se está na esfera da Polícia Federal, o Presidente da República não dá palpite. Espera a apuração, para depois falar alguma coisa. Vamos aguardar…

Jornalista: As imagens não falam por si ali, Presidente?

Presidente: Não, mas vamos aguardar. Imagem não fala por si. O que fala por si é todo o processo de apuração, todo o processo de investigação. Quando tiver toda a apuração, toda a investigação terminada, a Polícia Federal vai ter que apresentar um resultado final, um processo, aí anuncia. Aí você pode fazer juízo de valor. Mesmo assim, quem vai fazer juízo de valor final é a Justiça. O Presidente da República não pode ficar dando palpite, se é bom, se é ruim. Vamos aguardar a apuração.

Jornalista: Existem suspeitas, por exemplo, de que esse escândalo tenha vinculações também com questões de financiamento eleitoral. O Brasil já discutiu essa questão da reforma do financiamento eleitoral, mas não avançou. Como é que se resolve esse problema recorrente?

Presidente: Olha, eu tenho duas propostas, já, que eu mandei para o Congresso Nacional. Eu já mandei duas mini reformas políticas para o Congresso Nacional. Agora, não é o Poder Executivo que vota, no Congresso Nacional. Nós já mandamos… No ano passado mandamos uma. Mandamos uma, agora, com sete pontos importantes para serem votados, um deles é o financiamento público. Eu espero que o Congresso Nacional tenha maturidade para compreender que grande parte dos problemas que acontecem com dinheiro é a questão da estruturação partidária no Brasil. Então, vamos mudar urgentemente e fazer uma reforma política. Eu acho que a reforma política é condição fundamental para que a gente tente evitar que problemas como esse continuem ocorrendo no Brasil.

Fonte: Viomundo

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CARNEIRO VELHO E CARNEIRO NOVO


Era uma vez um jovem pastor que apascentava seu rebanho nas colinas da terra de Judá. Ele tinha muitos e fiéis carneiros que lhe ouviam a voz e o seguiam por onde quer que fosse.
Um dia, o pastor viu, ao longe, um grupo de carneiros soltos, que pareciam vagar sem dono. Interessado em aumentar seu rebanho com um crescimento rápido, procurou atrair aquele rebanho levando seus carneiros a pastar próximo aos novos animais. Deu certo. Em questão de algumas horas os carneiros estavam misturados e agregados ao grupo. Não tardou chegar o inverno naquela região desértica do oriente. Os dias eram frios e as noites mais ainda. A pastagem logo se tornou escassa e os lobos, famintos, começaram a atacar em bandos tudo que pudesse lhes servir de alimento.

Num dos ataques, os lobos avançaram em dois pontos diferentes. Em um deles estavam os carneiros novos. Foi para lá que o rapaz correu e lutou com tal valentia que afastou as feras. Porém, do outro lado, um carneiro velho foi sacrificado por falta de proteção.

Rapidamente, o pastor levou seu rebanho para uma caverna onde poderia protegê-lo e alimentá-lo com a ração que havia armazenado previamente.

Ali, a melhor ração ele dava para os carneiros novos que haviam conquistado toda a sua atenção.

Os dias eram longos e as noites sombrias, até que o inverno passou e a terra começou novamente a enverdecer. O pastor abriu as portas do seu redil e o rebanho correu solto pelos campos.

Era a vida que se renovava mais uma vez.

Mas qual não foi a surpresa do pastor ao notar que os carneiros novos começaram a se afastar do rebanho e seguir um outro caminho.

“Ei, para onde vocês vão? Não lhes tratei com o melhor que tinha e lutei com os lobos para lhes defender a vida? Por que deixam o rebanho?”, gritou o pastor.

Ao que o líder dos carneiros novos respondeu:

“Pastor, esses carneiros não são seu rebanho fiel que lhe segue por toda a vida? Pois a partir da nossa chegada você os desprezou e passou a dar a nós, a quem pouco conhecia, a melhor ração e a melhor proteção. Ficou claro para nós o seu coração. Se você não é amigo dos que estão contigo há tanto tempo, amanhã, quando um novo bando se aproximar do rebanho, certamente fará conosco o mesmo que fez com eles. Pensamos que seja melhor contarmos conosco mesmo ao invés de confiarmos em um falso pastor.”



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