“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Crônica de uma tragédia



Céu limpo e pouco vento: esse conjunto de fatores torna o clima favorável para soltar balões. Por uma questão até mesmo cultural, muitos consideram essa atividade uma arte, mas, na verdade, é crime. A lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, proíbe a fabricação, venda, transporte e soltura de balões que possam provocar incêndios nas demais florestas e demais formas de vegetação ou em qualquer tipo de assentamento urbano. A pena é a detenção de um a três anos, multa ou ambas.

A lei criminaliza do fabricante ao infrator. Para colocar um balão no ar, são necessários quilos de materiais inflamáveis. Além disso, já que não há controle de direção, o risco de acidentes graves aumenta. Nos últimos anos, balões atingiram em São Paulo um depósito de móveis, a pista de um aeroporto, o telhado de casas e barracos, entre outros locais. Entre 2001 e 2006, a capital paulista registrou 768 casos de incêndio provocados por balões. Em um desses acidentes, um barraco foi atingido, matando as gêmeas de 7 meses que dormiam n local. Em contato com aviões, os balões podem ser puxados pela turbina, ocasionando até mesmo a queda da aeronave.

A população deve participar de forma mais ativa, denunciando pelos telefones 190 (Polícia Militar) e 181 ( Disque- Denúncia). Mas, quando um balão é solto, representa uma tragédia iminente e quase nada mais poderá ser feito.


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