“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



domingo, 26 de fevereiro de 2012

Prisão de senhora de 70 anos por ser mãe de usuário de drogas


Via LFG

Este caso demonstra as arbitrariedades que são toleradas em função da necessidade de combate as drogas. Temos quatro injustiças nesta história. Um usuário de drogas é abordado pela polícia na rua. A polícia encontra uma pequena quantidade de drogas e vai com o usuário até a casa dele.
Note-se que é recorrente a revista feita pela polícia na casa das pessoas sem mandado judicial. Isso é proibido pela Constituição. Se a polícia encontra droga em uma casa nessas circunstâncias a prova é ilícita e não pode ser usada em um processo. Mas, aparentemente, a Constituição não tem sido respeitada na aplicação da lei de drogas.
Na casa do rapaz estavam sua namorada, seu primo e sua mãe de 70 anos. A polícia encontra na casa 50 gramas de maconha e 12 pedras de crack que pertenciam ao usuário.
A polícia leva todos presos como traficantes. Como a lei determina que as pessoas que são acusadas de tráfico de drogas devem aguardar o julgamento na prisão, os quatro permaneceram presos.
A mãe, com 70 anos, permaneceu três meses presa. Após a prisão, entrou em depressão, chegando a ser internada.
A namorada e o primo foram absolvidos, afinal, a justificativa que os policiais deram para acusá-los de tráfico foi o fato de estarem numa casa na qual havia drogas. Ainda assim, estiveram presos como traficantes por três e nove meses, respectivamente.
O usuário, no entanto, foi condenado como traficante.

Para ver os detalhes do caso, clique aqui.

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