Via LFG
Este
caso demonstra as arbitrariedades que são toleradas em função da necessidade de
combate as drogas. Temos quatro injustiças nesta história. Um usuário de drogas
é abordado pela polícia na rua. A polícia encontra uma pequena quantidade de
drogas e vai com o usuário até a casa dele.
Note-se
que é recorrente a revista feita pela polícia na casa das pessoas sem mandado
judicial. Isso é proibido pela Constituição. Se a polícia encontra droga em uma
casa nessas circunstâncias a prova é ilícita e não pode ser usada em um
processo. Mas, aparentemente, a Constituição não tem sido respeitada na
aplicação da lei de drogas.
Na
casa do rapaz estavam sua namorada, seu primo e sua mãe de 70 anos. A polícia
encontra na casa 50 gramas de maconha e 12 pedras de crack que pertenciam ao
usuário.
A
polícia leva todos presos como traficantes. Como a lei determina que as pessoas
que são acusadas de tráfico de drogas devem aguardar o julgamento na prisão, os
quatro permaneceram presos.
A
mãe, com 70 anos, permaneceu três meses presa. Após a prisão, entrou em
depressão, chegando a ser internada.
A
namorada e o primo foram absolvidos, afinal, a justificativa que os policiais
deram para acusá-los de tráfico foi o fato de estarem numa casa na qual havia
drogas. Ainda assim, estiveram presos como traficantes por três e nove meses,
respectivamente.
O
usuário, no entanto, foi condenado como traficante.
Para ver os detalhes do
caso, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário