“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



domingo, 31 de janeiro de 2010

Curiosidades de Nossa Lingua

JURAR DE PÉS JUNTOS:
- Mãe, eu juro de pés juntos que não fui eu.

A expressão surgiu através das torturas executadas pela Santa Inquisição, nas quais o acusado de heresias tinha as mãos e os pés amarrados (juntos) e era torturado pra dizer nada além da verdade. Até hoje o termo é usado pra expressar a veracidade de algo que uma pessoa diz.

MOTORISTA BARBEIRO:
- Nossa, que cara mais barbeiro!

No século XIX, os barbeiros faziam não somente os serviços de corte de cabelo e barba, mas também, tiravam dentes, cortavam calos, etc, e por não serem profissionais, seus serviços mal feitos geravam marcas. A partir daí, desde o século XV, todo serviço mal feito era atribuído ao barbeiro, pela expressão "coisa de barbeiro". Esse termo veio de Portugal, contudo a associação de "motorista barbeiro", ou seja, um mau motorista, é tipicamente brasileira.

TIRAR O CAVALO DA CHUVA:
- Pode ir tirando seu cavalinho da chuva porque não vou deixar você sair hoje!

No século XIX, quando uma visita iria ser breve, ela deixava o cavalo ao relento em frente à casa do anfitrião e se fosse demorar, colocava o cavalo nos fundos da casa, em um lugar protegido da chuva e do sol. Contudo, o convidado só poderia pôr o animal protegido da chuva se o anfitrião percebesse que a visita estava boa e dissesse: "pode tirar o cavalo da chuva". Depois disso, a expressão passou a significar a desistência de alguma coisa.


À BEÇA:
- O mesmo que abundantemente, com fartura, de maneira copiosa. A origem do dito é atribuída às qualidades de argumentador do jurista alagoano Gumercindo Bessa, advogado dos acreanos que não queriam que o Território do Acre fosse incorporado ao Estado do Amazonas.


DAR COM OS BURROS N'ÁGUA:
A expressão surgiu no período do Brasil colonial, onde tropeiros que escoavam a produção de ouro, cacau e café, precisavam ir da região Sul à Sudeste sobre burros e mulas. O fato era que muitas vezes esses burros, devido à falta de estradas adequadas, passavam por caminhos muito difíceis e regiões alagadas, onde os burros morriam afogados. Daí em diante o termo passou a ser usado pra se referir a alguém que faz um grande esforço pra conseguir algum feito e não consegue ter sucesso naquilo.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Fora da ordem: o destino da OAB

A vetusta Ordem dos Advogados vive uma crise. O processo eleitoral que se encerrou esta semana, com a recondução do advogado Saul Quadros, não pôs fim, pelo menos até o presente momento, aos questionamentos dos advogados baianos com relação à entidade. Ao contrário, o processo eleitoral parece ter aberto uma grande ferida na OAB. E talvez tenha até mesmo aprofundado as chagas que molestam a entidade.

É verdade que a OAB traz muitas destas chagas de seu passado. É o caso do apoio da entidade ao golpe militar que submeteu o país a uma ditadura. Na época, a OAB considerou a quartelada como “medida emergencial” e seu presidente , Carlos Povina Cavalcanti, saudou entusiasmado a medida que, segundo ele, salvava o país dos subversivos.

Povina Cavalcanti ingressou na Comissão Geral de Investigações – CGI, e com o apoio de seus pares, serviu à ditadura e não à justiça ou ao país.

E que não me venham com o argumento de que vários advogados defenderam os presos políticos. Isto é verdade, como atestou Sobral Pinto e tantos outros, mas estas foram atitudes individuais e não de classe. A OAB, naquele momento se acocorou diante dos militares. O assunto é um tabu entre os advogados e mais ainda na entidade. O fato é que, para o bem da história e o fortalecimento da democracia, a OAB deveria pedir, publicamente, perdão por sua participação ativa na quebra da legalidade e da democracia. Isto seria um ato de grandeza perante a Nação e as vítimas do regime militar no Brasil.

Este ano, as eleições da OAB foram marcadas pelo pedido de impugnação de todas as chapas, por questionamentos quanto ao suposto uso da máquina da entidade, denúncias de corrupção e pela mega estrutura montada por alguns candidatos que se não adentrar, pelo menos beira o abuso do poder econômico. Até flores foram distribuídas na reta final da campanha. Flores não são brindes, mas custam tanto quanto eles, ou ainda mais.

O que se vê hoje é uma OAB fragilizada e cujos interesses se confundem, muitas vezes, com os interesses dos tribunais, ou pior, com os interesses dos grandes escritórios de advocacia. O domínio destes escritórios de advocacia na OAB coloca em risco a defesa dos verdadeiros interesses dos advogados. O problema se dá quando questionamos se os interesses dos grandes escritórios são, de fato, os interesses dos advogados e da justiça. O grande capital se preocupa com os lucros e não com a justiça.

Esta crise não vem de hoje e não pode ser atribuída à atual gestão. Isto seria uma simplificação tosca e, talvez, uma injustiça.

Na raiz da crise está o questionamento sobre as relações entre os advogados e os juízes, entre os grandes escritórios de advocacia e a OAB e entre estes escritórios e o financiamento das campanhas eleitorais, cada dia mais caras.

Na raiz da crise está o questionamento sobre o papel da ordem na obtenção de uma Justiça eficaz, republicana, célere e que dê resposta aos graves problemas sociais que assolam o país.

Qual o papel da OAB na discussão das políticas afirmativas e do estatuto da igualdade racial? Qual será a atuação da entidade quando o movimento dos sem terra está sendo vítima de um processo de criminalização? Os honorários dos advogados, sobretudo no interior do estado, seriam condizentes com a importância de sua profissão? Quando a OAB vai questionar as relações do presidente do Supremo Tribunal Federal com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que fatura milhares de reais por ano, sem licitação, como denunciou aqui o jornalista Leandro Fortes e que, agora, é processado pelo ministro por expor ao país, na revista Carta Capital, o lado B do Presidente do STF? Qual o papel da ordem e dos grandes escritórios de advocacia na escolha da lista sêxtupla?

Os assuntos são espinhosos e não encontramos facilmente na mídia nativa quem esteja disposto a enfrentá-los.

A OAB é uma das mais importantes entidades do Brasil e hoje vive uma profunda crise, então, viva a OAB!

É durante as crises que aparecem as melhores oportunidades de mudança.

Negar a crise é repetir um erro do passado. A OAB não pode se acocorar novamente, como fez Povina Cavalcanti, sob os aplausos da entidade.

Fonte: O Recôncavo

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

VERDADE OU MENTIRA...

Esta é uma história verídica do suporte de uma empresa famosa de São Paulo. Não precisaria dizer que a pessoa que trabalhava no suporte foi demitida, mas ela está movendo um processo contra a organização, que a demitiu por justa causa. Segue o diálogo que gerou a demissão, entre o ex-funcionário e um cliente da empresa:

- Help desk assistência, posso ajudar?
- Sim, bem… estou tendo problemas com o Word.
- Que tipo de problema?
- Bem, eu estava digitando e, de repente, todas as palavras sumiram.
- Sumiram?
- Elas desapareceram.
- Hum… o que aparece na sua tela ?
- Nada.
- Nada?
- Está preta. Não aceita nada que eu digite
.- Você ainda está no Word ou já saiu?
- Como posso saber?
- Você vê o prompt C: na tela?
- O que é esse prompiti?
- Esquece. Você consegue mover o cursor pela tela?
- Não há cursor algum. Eu te disse, ele não aceita nada que eu digite.
- Seu monitor tem um indicador de força?
- O que é um monitor?
- É essa tela que se parece com uma TV. Ele tem uma luzinha que diz quando está ligado?
- Não sei.
- Bom, olhe atrás do monitor, então. Veja onde está ligado o cabo de força. Você consegue fazer isso?
- Acho que sim
.- Ótimo.. Siga para onde vai o cabo e me diga se ele está na tomada.
- Tá sim.
- Atrás do monitor, você reparou que existem dois cabos?
- Não.
- Bom, eles estão aí.
Preciso que você olhe e ache o outro cabo.
- OK. Achei.
- Siga-o e veja se está bem conectado na parte traseira do computador.
- Não alcanço!
- Hum. Você consegue ver se está?
- Não.
- Mesmo se você se ajoelhar ou se debruçar sobre ele?
- Ah, não, tá muito escuro aqui!
- Escuro?
- Sim, a luz do escritório tá desligada, e a única
luz que eu tenho vem da janela, lá do outro lado.
- Bom, ligue a luz então!
- Não posso.
- Por que não?
- Porque estamos sem luz.
- Estão… sem luz?

…Pausa longa……. ……… ……… …

Ah! OK, descobrimos o problema agora. Você ainda tem as caixas e os manuais que vieram com o seu micro?
- Sim, estão no armário.
Bom! Então, você pega tudo, desliga o seu sistema,empacota e leva de volta para a loja.
- Sério?? O problema é tão grave assim?
- Sim, temo que seja
.- Bom, então tá. E o que eu digo na loja?
- Diga que você é burro demais pra ter um computador.

É REAL…ESTÁ NA JUSTIÇA DO TRABALHO! (Fonte: Professor Simonassi )

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Mais da série livros


Está chegando o fim das férias escolares – retorno previsto para o dia 01/02/10 -, porém, ainda me sobrou tempo para fazer o que, para mim, é uma maneira de ‘relaxar’, ou seja, ler romance. Acabei de ler o livro “A casa pintada”, do autor John Grisham, que por sinal, é um dos autores que mais livro li até hoje.
Em um brevíssimo resumo comentarei sobre mais esse livro que acabei de ler, então vamos lá:

Evocando sua infância, o autor faz um romance baseado nas lembranças que seus avós transmitiam. A história de pessoas que viviam para sua terra é contada sobre a perspectiva do pequeno narrador Luke Chandler, de sete anos. O protagonista trabalha na plantação de algodão mantida por sua família na região rural sul dos EUA.

Seu sonho: comprar uma jaqueta dos Candinals, o famoso time de St. Louis, e ser uma lenda do beisebol como seu maior ídolo, Stan Musial. O ano é 1952. O patriarca Eli Chandler, o pappy, contrata mexicanos e uma família de montanheses de Eureka Springs – os Spruill – para trabalharem na colheita. O convívio é difícil.

Hank Spruill afronta os patrões e desafia quem quer que ouse barrar seu caminho. No grupo dos mexicanos, o misterioso caubói carrega uma navalha e representa perigo iminente. Dois assassinatos agitam Blak Oak; Hank e caubói estão envolvidos. Os Chandler têm como valores a religião batista e o cultivo. Há uma preocupação constante com o arrendamento das terras e a instabilidade climática. Tudo o que possuem é a casa por pintar, o celeiro, a horta, o trator e o algodão.

Luke conta as barreiras de uma típica cidade do interior, seus hábitos, disputas e lendas.

A casa pintada/ John Grisham: Tradução de Aulyde Soares Rodrigues. – Rio de Janeiro: Rocco, 2001.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Com 18 times confirmados até o momento, Liga Futsal deve começar em abril

Um dos esportes que mais gosto de prestigiar – eu, particularmente, pratico outro esporte, ou seja, pedestrianismo, mais conhecido com corrida de rua e que, posteriormente estarei postando aqui algo sobre minhas aventuras pelo Brasil – é o futsal. Por conta disso, aqui em nosso município, há alguns anos, formou-se uma equipe muito competitiva, que graças a um empresário local, que patrocina essa equipe, tem nos proporcionado muita alegria por meio desse esporte.

Sempre que coincide do jogo ser aqui, e, também coincide com o horário de aula, sempre dou um jeito de prestigiar. Foram vários títulos conquistados, entre eles:

Títulos conquistados:

2008
Campeão Paulista do Interior – Principal

2007
Campeão Paulista do Interior – Principal
Campeão da Liga Sudeste
campeão da Copa SBT

2006
Campeão da Copa TV TEM
campeão da Copa SBT
Campeão Paulista do Interior Sub-20

2005
Campeão – Copa TV TEM
3ª colocação – Campeonato Paulista do Interior – Principal
Campeão da Copa SBT
5ª colocação – Campeonato Estadual – Série Ouro

2004
3ª colocação – Copa TV TEM
Vice-campeão – Jogos Regionais (Ourinhos)
3ª colocação – Campeonato Paulista do Interior
5ª colocação – Campeonato Estadual Série Ouro

2003
Campeão – Campeonato Municipal de Garça

Uniforme 1:



Uniforme 2:



Escudo:



Patrocinadores/Parceiros:





Continua...

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

MAIS DO MEU ESTÁGIO

Após vários dias sem escrever nada a respeito do estágio, volto, hoje, para falar de algumas novidades que ocorreram desde minha última postagem, (aqui). Bem, aproveitando o período de férias escolares, achei melhor deixar de lado – pelo menos nesse período – os livros específicos do curso, para, então, fazer uma das coisas que mais gosto, ou seja, ler livros de romance.

Também aproveitei para saber mais sobre a lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980, ou seja, lei de execução fiscal que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Ocorre que por conta do estágio que estou realizando ser em uma Autarquia Municipal e, consequentemente, trata somente desse tipo de ação – execução fiscal -, há vários processos em andamento em decorrência da inadimplência dos proprietários de terrenos do nosso município.

Para que se possa ter uma melhor compreensão com relação a essa instituição, vou explicar basicamente com funciona. O “SAAE” – Serviço Autônomo de Águas e Esgoto tem como função administrar e zelar pelo serviço e captação de água do nosso município. Com inúmeros terrenos que não estão em fase de construção, (pois, para as casas já construídas, essa taxa já está incluída na conta mensal de consumo) o SAAE compra a taxa de conservação da rede.

Mas, nem sempre os proprietários atentam para esse detalhe – pagamento da taxa de conservação – e, por conta disso, acabam sendo enquadrados no art.4º de referida lei que diz:

Art. 4º – A execução fiscal poderá ser promovida contra:


I – o devedor


II- o fiador


III- o espólio


IV- a massa

V- o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI – os sucessores a qualquer título.

§ 1º – Ressalvado o dispositivo no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

§ 2º – À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

§ 3º – Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os devedores forem insuficientes à satisfação da dívida.

§ 4º – Aplica-se à Dívida Ativa da Fazenda Pública de natureza não tributária o disposto nos artigos 186 e 188 a 192 do Código Tributário Nacional.

Continua…

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Sentidos da constituição

No post anterior, aqui, falamos sobre a noção de constituição, palavra que vai buscar origem no verbo latino “constituere”, é vária na teoria constitucional. Pode-se dizer até que o conceito de “Constituição” é um conceito em crise, porque, até hoje, os estudiosos não chegaram a um consenso a seu respeito, existindo diversas maneiras de conhecê-lo (sentido sociológico, sentido jurídico, sentido político, por exemplo). Hoje falaremos sobre alguns sentidos de nossa Constituição que passarei a descrevê-los agora:

Existem diversas formas de se compreender o que é uma constituição. Dentre outras formulações, indagam os estudiosos: seria uma constituição a soma dos fatores reais do poder que regem um país (sentido sociológico) ? É viável compreender uma constituição, tomando o vocábulo, apenas, no sentidos lógico-jurídicos e jurídico- lógico positivo (sentido jurídico)? Convém vislumbrarmos a constituição como o produto de uma decisão política fundamental (sentido político)?

• Sentido sociológico

Ferdinando Lassale, em famosa conferência pronunciada nos 1863 para intelectuais e operários da antiga Prússia, salientou caráter sociológico de uma constituição, a qual se apoiava nos fatores reais do poder. Esses fatores reais do poder seriam a força ativa que corresponde a todas as leis da sociedade, e uma constituição que não correspondesse a tais fatores reais, não passaria de uma simples folha de papel, pois uma constituição duradoura e boa é a que corresponde à constituição real, isto é, àquela que tem suas raízes no poder predominante do país.

• Sentido jurídico

Hans Kelsen, de outro ângulo, examinou a constituição nos sentidos lógico-jurídico e jurídico-positivo.

Kelsen, judeu, filho de austríacos, que nasceu em Praga (11-10-1881) e faleceu nos Estados Unidos da América, em 19 de abril de 1973, aos 92 anos de idade, acreditava que a função estatal equivaleria a função à função jurídica, e, por isso, toda a função do Estado é uma função de criação jurídica. Aduz que a doutrina quer conceber o direito em automovimento, ou seja, na sua perspectiva dinâmica. Por isso, toda a criação estatal é uma função de criação jurídica, um processo evolutivo e graduado de criação normativa.

Aquilo que a teoria tradicional assinala como sendo três poderes ou funções distintas do Estado, nada mais é do que a forma jurídica positiva de certos aspectos relativos ao processo de criação jurídica, particularmente importantes do ponto de vista político.

Segundo Kelsen, inexiste uma justaposição de funções mais ou menos desconexas, como quer a teoria clássica, impulsionadas por certas tendências políticas. O que há é uma hierarquia dos diferentes graus de processo criador do direito. E a constituição em sentido jurídico-positivo surge como grau imediatamente inferior ao momento em que o legislador estabelece normas reguladoras da legislação mesma.

• Sentido político

Noutro prisma, temos o sentido político da constituição. Carl Schmit, seguindo a linha decisionista, defendia esse modelo ou arquétipo de compreensão constitucional. Demarcava que a constituição é fruto de uma decisão política fundamental, é dizer, uma decisão de conjunto sobre o modo e a forma da unidade política. Admitia que só seria possível uma noção de constituição quando se distinguisse constituição de lei constitucional.

De acordo com Schmitt, constituição e lei constitucional são diferentes, porque a primeira concerne a uma decisão política fundamental.

Texto escrito com base na “Constituição Federal Anotada” cujo autor é Uadi Lammêgo Bulos.