“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



terça-feira, 17 de janeiro de 2012

TELEVIDEOTICE E O ESTUPRO


Em vista do que sem tem falado nos últimos dias sobre o suposto estupro ocorrido em um desses programas de televideotices, embora o conhecimento que tenho sobre o assunto é somente mediante imprensa escrita e rede social (Facebook), confesso ter ficado estarrecido com o celeuma.
Considerando que, enquanto ‘viver’, me recuso assistir esse tipo de programa (porém nada contra quem o assiste...). Gosto é gosto. Convenhamos, há muito mal gosto na mentalidade vazia dos manipulados. Fazer o quê!
Voltando, vi um vídeo explicativo do professor LFG sobre o suposto estupro. Deixo aqui o vídeo (Cenas do BBB na visão doProfessor LFG) para quem se interessar pelo tema. O professor discorre sucintamente sobre a questão penal e também contratual.
Muito bom, vale a pena assistir.
Por vezes venho aqui registrar minha inquietação sobre fatos ocorridos na Faculdade e também no dia a dia. Agora, nesse momento, compartilho de um desses momentos de indignação.
Não pelo ocorrido no programa televideotice, mas, sim, com o fato de as pessoas se tornam alvo/presa fácil.
A imagem acima é alto explicativa.

2 comentários:

Xad Camomila disse...

Oi, Nilton! Acabo de assistir ao vídeo (valeu pela indicação).

Muito pertinente a fala do professor. É claro que, se a moça não oferecer representação (e, ao que parece, é isso que vai acontecer), não haverá ação penal, já que a ação é pública condicionada.

Mas a Globo terá que prestar informações ao Ministério Público Federal (MPF-SP), que abriu um procedimento hoje com o objetivo de apurar eventual “violação aos princípios constitucionais da Comunicação Social e ofensa aos direitos da mulher”.

Penso que se trata de um procedimento preparatório para Ação Civil Pública. Para mim, isso é o MAIS importante. Link aqui:

http://scmcampinas.blogspot.com/2012/01/mpf-sp-abre-procedimento-para-apurar.html

Gde abraço.

Xad Camomila disse...

Nilton, segundo o que escrevi no post anterior, o estupro de vulnerável é de ação penal pública condicionada à representação. Ontem, eu pensava assim.

Hoje, já voltei ao meu pensamento anterior, qual seja: o crime do art. 217-A,§ 1o., do CP, é de ação penal pública incondicionada.

A dúvida surgiu por conta de um comentário (Fernando), em discussão sobre as questões jurídicas do caso BBB no Viomundo:

"- Xad Camomila: em regra, nos crimes contra a liberdade sexual a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido (quer dizer, a pessoa pode ou não dar início ao processo).
Porém, se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, a ação penal é pública incondicionada.
No caso BBB, o ocorrido encaixa-se ao crime do art. 217-A, § 1o., do CP, porque a moça estava bêbada e adormecida (a vulnerabilidade vem daí).
Então, basta a notícia do crime – diretamente assistindo ao vídeo ou por alguém que faça uma denúncia formal -, para que o Ministério Público do Rio de Janeiro (local do fato) possa ingressar com a ação contra o agressor. Certo?

- Fernando: Xad Camomila, nesse caso a vulnerabilidade da vítima é relativa ao momento em que ocorreu o ato, assim quando cessa a sua embriaguez ela está apta a representar o fato perante as autoridades, acho que só os completamente incapazes que entrariam nessa hipótese, nesse caso acho que a ação penal dependeria da representação da vítima.

- Xad Camomila: Fernando você está certo: ação penal incondicionada.

- Xad Camomila: O Direito deixa a gente em cada uma... olha isso: "A promotora Christiane Monnerat disse que, se houver indício de que Monique não tinha capacidade de reação, o Ministério Público pode denunciar o caso, independente da vontade dela.” Essa é a promotora do caso. Putz! Será, então, que é ação penal pública incondicionada ??? Quer dizer, o que eu tinha dito antes? Eu estava certa e vc errado? Cara, puxa o freio de mão do trem que eu quero descer!!!
http://odia.ig.com.br/portal/diversaoetv/bigbrother_12/html/2012/1/ministerio_publico_pode_denunciar_caso_de_suposto_estupro_no_bbb_12_219128.html

Fernando: É Xad Camomila, li bastante a respeito e me parece que a ação nesses casos é incondicionada mesmo. De fato o Direito é cheio de meandros! Abraço! "

Transcrevi a discussão pq sei que vc é um sujeito bem interessado pelo Direito. Eu estou na dúvida agora, tendendo para a ação penal pública incondicionada, mas o argumento do Fernando foi bom, tanto que me convenceu.

Talvez vc se interesse em procurar a resposta! Se achar, passa pra mim.

Também coloquei um post a respeito:

http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/licao-do-estupro-ao-vivo-no-bbb.html

Um grande abraço.