“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

ABAIXO A DITADURA DA OAB!

O bacharel em Direito, egresso da graduação, DEVE TER O DIREITO IMEDIATO de requerer sua inscrição no competente órgão de classe — Ordem dos Advogados do Brasil – OAB — pela apresentação do seu diploma e dos demais documentos da ordem civil comum, expedindo-se-lhe prontamente a “Carteira Profissional” e a sua “Cédula de Identidade Profissional” (no jargão, a “carteira da OAB”). Isso feito… ao mercado de trabalho! Pois QUEM APROVA QUALQUER PROFISSIONAL, EM QUALQUER ÁREA, EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO, É TÃO SOMENTE ELE: O MERCADO! Assim, bastantes são três requisitos para um dado exercício profissional: (1) identificação pessoal com a área [às vezes dita "vocação"...]; (2) capacitação específica [conferida pela escola de mérito, no caso em tela, a Faculdade de Direito] e (3) inscrição pertinente num competente órgão de classe, para fins de mera fiscalização de regularidade [no caso, a OAB]. Quanto ao mais, ora!… Ao mercado e ao sucesso!

Não tem a Ordem dos Advogados do Brasil a competência (na acepção de capacidade de mérito e também na de atribuição cometida) para habilitar quem quer que seja ao que for, EM TERMOS DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL AUTÔNOMO EXTERNO (caso dos advogados e demais operadores do Direito), exceto os servidores INTERNOS ao seu quadro institucional.

Como se organiza corretamente um estado moderno? Assim: sua “pirâmide kelseniana” deve ter a Carta Magna no topo; logo abaixo, como seu guardião e intérprete maior, a Corte Suprema; no terceiro plano, não hierarquizados entre si, os demais entes e instrumentos da ordem politicossocial: entes políticos federados e suas constituições e leis, entidades e empresas e órgãos públicos e privados e seu complexo normativo regulador.

MAS, QUE SE VÊ NO BRASIL? A ordem juspolítica do país SUBMETIDA a esse absurdo: um complexo normativo infraconstitucional (mais ou menos precário), uma carta política maior (a tão decantada “constituição cidadã”), uma corte constitucional (o político e subserviente STF) e, ACIMA DE TUDO, quem, quem?!… Essa! A tal da OAB!

Nota-se, pois, que a “pirâmide kelseniana” brasileira é canhestra. A ordem que deveria ser, de cima para baixo, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF) ► SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) ► COMPLEXO INFRACONSTITUCIONAL, passa a ser… canhestramente: OAB ► STF ► CF ► COMPLEXO INFRACONSTITUCIONAL. Isso é de todo inadmissível!

Ela, a OAB, está detendo um poder imensurável. Ela tem sido o olho que tudo vê. Ela tem sido “inauditável” (alguém já ouviu falar de o “Tribunal de Contas da União – TCU tomar as contas da OAB”?). Ela tem sido imperturbável (já notaram quão prestimosamente o Supremo Tribunal Federal acode em sua defesa, irrestritamente?). Ela tem estado MUITO ACIMA da ordem usual da sociedade. Ela tem gozado de poderes constitucionais INADMISSÍVEIS. Ela tem gozado de prerrogativas EXTRAORDINÁRIAS. [...] Tudo isso precisa ter fim. Todo esse rol de absurdos TEM DE PARAR. Todo esse desmando bestial precisa ser extinto.

Adstrinja-se, pois, a OAB a isso: congregar DIREITO os profissionais do Direito e fiscalizar-lhes o exercício da profissão. É tudo o que se espera dum correto órgão de classe.

O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito – MNBD precisa cobrar e colimar UMA DECISÃO JUSTA por parte do Supremo Tribunal Federal, em face da Repercussão Geral reconhecida em 11/12/2009, na apreciação do RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 603583, que tem Sua Excelência, o Ministro Marco Aurélio como Relator. O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito – MNBD não pode aceitar, inconteste, a declaração do Ministro de que “(…) o Supremo há de pacificar a matéria, POUCO IMPORTANDO EM QUE SENTIDO O FAÇA (…)” [destaques em maiúsculas são nossos]. Como assim? Que história é essa de “pouco importando”?!… É claro que IMPORTA, SIM, E MUITO, O SENTIDO QUE A EVENTUAL DECISÃO TOMAR! Essa decisão precisa ser JUSTA. E, PARA SER JUSTA, PRECISA EXTINGUIR O EXAME DA OAB COMO REQUISITO DE INGRESSO NA ORDEM E DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA! (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp numero=603583&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M)

O Brasil todo, não apenas os bacharéis em Direito, PRECISA EXIGIR ESSE CONSERTO, ESSA MUDANÇA.

Nenhum comentário: