Seis anos após adotar dois
irmãos, um casal de Santa Catarina tentou devolver o mais velho, alegando
problemas de relacionamento.
A menina, apesar de ser desejada
pela família, foi retirada de casa porque a juíza entendeu que ela também
sofria maus-tratos. Segundo a magistrada, a garota presenciava o que ocorria
com o irmão e temia sofrer rejeição.
Fonte: CNJ
Moradores do vale do Itajaí, eles
acabaram perdendo o poder familiar -deveres com relação à criança, incluindo a
guarda- do garoto, de 12 anos, e da menina, de dez. Foram ainda condenados a
indenizar cada criança em R$ 40 mil. Os nomes do casal e de seus defensores não
foram divulgados.
Psicólogos e assistentes sociais
constataram que o menino sofria discriminação e maus-tratos psicológicos.
Quando fazia xixi na cama, era obrigado
a lavar os lençóis. Também ficava trancado no quarto a noite inteira.
Além disso, enquanto o filho
biológico do casal, de 14 anos, estudava em uma escola particular, os filhos
adotados estavam na rede pública.
Segundo a juíza do caso, que não quis
ter seu nome divulgado (o caso corre sob segredo de Justiça), a mãe já havia
levado o menino várias vezes ao Judiciário, dizendo que a criança era violenta.
A magistrada disse que, no ano
passado, a mulher, de classe média alta, foi ao fórum, falou que não queria
mais ficar com a criança e a abandonou no local.
Para a juíza, a mãe queria adotar
só a menina, na época com cerca de três anos. Mas a lei não permite separar
irmãos. "Ela o levou num 'compre um, leve dois'. Mas depois não conseguiu
suportar."
A decisão de tirar as crianças
dos pais é de 2010 e foi dada a partir de um pedido do Ministério Público.
Quando souberam que perderiam
também a filha, os pais recorreram, alegando, segundo o Tribunal de Justiça do
Estado, que nem todas as possibilidades de reinserção familiar das crianças
haviam se esgotado.
Mas, em junho deste ano, a
sentença foi confirmada pelo TJ, que estabeleceu o valor da indenização.
Desde o ano passado, as crianças
estão em um abrigo. Elas só poderão ser adotadas quando as possibilidades de
recurso no caso se esgotarem, o que ainda não ocorreu.
As chances de serem adotadas
agora, porém, são baixas, pois a maior parte dos pretendentes à adoção deseja
crianças de até três anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
Segundos especialistas em direito
da infância, a adoção é uma medida irrevogável, ou seja, não é possível
devolver filhos adotados.
Criança foi tratada como mercadoria,
afirma psicóloga
A intenção de devolver um filho
adotivo como se fosse um produto demonstra que ele nunca foi reconhecido como
filho, diz a psicóloga Vivien Bonafer Ponzoni, da Associação Brasileira de
Psicodrama e Sociodrama.
"Quando você adota, vive com
os filhos como se fossem legítimos e tenta alternativas para resolver os
problemas."
Segundo a psicóloga, a rejeição
pode trazer consequências "devastadoras" no comportamento e na saúde
mental e física da criança, que precisa ter confiança no adulto para se
desenvolver.
Para Ariel Alves, vice-presidente
da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), a rejeição é um processo "extremamente traumático". "É
como se a pessoa tratasse a criança como um produto que está na prateleira:
escolheu, usou e depois foi trocar", afirma.
Ponzoni ressalta ainda que a
Justiça deve ser cuidadosa para não prejudicar a menina por tê-la retirado de
casa, já que ela parece ter criado laços afetivos com a família.
De acordo com advogados
consultados, no entanto, a lei de adoção determina que irmãos biológicos não
sejam separados porque muitas vezes esse é o único vínculo familiar que restou.
A juíza do caso afirma que a
menina foi ouvida e disse que preferia ficar com o irmão. Além disso, laudos de
um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social apontaram que o casal não
estava preparado para a adoção.
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