No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de
faculdade, mesmo após receber o diploma de conclusão do curso, só poderá
advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB. Para quem não sabe, este exame é totalmente
controlado pela OAB e não tem qualquer participação, avaliação ou fiscalização
do Estado e do Poder Judiciário e muito menos do Tribunal de Contas da União.
O Exame da OAB é uma imposição que existe desde 1996 e tem
impedido que mais de 800 mil bacharéis entrem para o mercado de trabalho,
apesar de terem seus diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação e
validados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Constituição
Federal.
Como justificativa, a OAB tem alegado que o exame é feito em
inúmeros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantido no
Brasil. De fato, nas principais nações o exame é aplicado, sendo muito fácil
encontrar informações na internet:
http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination).
Na comparação com o Exame feito nos EUA, logo de início a
diferença é gritante: Lá tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do
Judiciário, obedecendo rigorosamente aos princípios morais, éticos e
constitucionais daquele país. Eles levam tão a sério esta questão, que o
processo de preparação do aluno para advogar, começa desde o primeiro ano de
faculdade.
O jovem americano, depois de formado num curso de três anos em tempo integral, com provas também aplicadas pelo Estado, tem que passar no “Bar Examination”, para ser admitido à “bar”. (este termo significa “barra” ou “portão” – aquele que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. Ao ser aprovado no exame, o candidato é admitido à barra, isto é, poderá atuar dentro do espaço delimitado pela “barra”).
O “Bar Examination” é um exame administrado pelos Governos
Estaduais – cada um tem as suas regras – e pode ser supervisionado e controlado
pela Suprema Corte, pela Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior Estadual.
Isto é, a participação do Judiciário é essencial e imprescindível.
Embora existam dezenas de associações e ordens de advogados – no Texas, p.ex., existe uma ordem de
advogados especializados em direito indígena -, nenhuma delas tem ingerência ou
qualquer tipo de participação na execução, condução ou fiscalização dos exames.
Elas apenas defendem interesses privados e associativos de seus membros.
Já se vê aí a grande diferença: nos Estados Unidos o exame é
aplicado pelo Estado, sob a vigilância do Poder Judiciário! No Brasil, é
aplicado por um conselho de classe, com interesses privados e sem qualquer
controle, fiscalização e prestação de contas para o Estado e muito menos para o
Judiciário ou para o Tribunal de Contas!
O sistema americano admite vários tipos de exames e com
características muito próprias, variando em cada Estado. Não caberia aqui,
detalhar todos eles.
Mas vale analisar o “Multistate Bar Examination – MBE”,
aceito na maioria dos Estados americanos e que, em uma de suas versões, é
composto por 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em
seis horas, divididas em dois períodos de três horas. Embora tenha mais
questões do que o Exame da OAB, a prova americana não pode ter “pegadinhas” ou
alternativas mal elaboradas. Todas as questões são desenvolvidas por Comitês
Estaduais de Redação, compostos por peritos reconhecidos nas diversas áreas temáticas
do exame. Antes de uma questão ser selecionada para compor o exame, ela sofre
um processo de revisão de vários estágios, ao longo de vários anos! Isso mesmo:
vários anos!
Além de uma revisão intensiva pelos membros do Comitê
Estadual, cada pergunta é revisada por especialistas nacionais e estaduais.
Todas as questões do exame devem passar com sucesso por todos os comentários e
análises, antes de serem incluídas no exame!
O Multistate Essay Examination – MEE, feito obviamente em
outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, onde o candidato responderá 6,
num prazo de 30 minutos para cada uma. Nesta prova o aluno pode levar, entre
outras coisas, até dois travesseiros, estante para livros, apoio para os pés e,
pasme!: um notebook com conexão à internet para baixar o exame e responder as
questões via on line!
O que se revela é que o Exame americano não é feito para
eliminar candidatos ou controlar o mercado de trabalho! Não existem truques e
nem qualquer tipo de indução ao erro! O aluno é preparado para fazer o Exame e
lhe são dadas todas as condições para fazer uma prova justa e satisfatória, sem
estresse.
Ainda em relação às características do exame americano, vale
lembrar que cada Estado tem uma Agência ou um Comitê da mais alta Corte do
Estado ou Tribunal. No Texas, por exemplo, o Conselho de Examinadores é nomeado
pela Suprema Corte.
Vale destacar que no Estado de Wisconsin existe o chamado
Privilégio do Diploma, que é justamente o reconhecimendo do Diploma do
bacharel, que pode advogar sem fazer o exame. No Estado de New Hampshire, em
2005, foi lançado o “Daniel Webster Scholar Honors Program”, um programa de
certificação alternativa, onde estudantes que se formam a partir do programa,
estão isentos de fazer o exame.
O que se depreende é que nos Estados Unidos a elaboração,
aplicação, fiscalização, controle e prestação de contas do Exame para admissão
na advocacia envolve diversos órgãos do Governo, tudo sob os auspícios do Poder
Judiciário. Não há suspeitas sobre a lisura do exame e a correção é feita
dentro dos mais elevados padrões de transparência e legalidade.
Bem diferente daqui do Brasil, onde tudo é feito pela OAB,
sem qualquer ingerência e controle externo. É inevitável á pergunta: qual dos
dois sistemas é justo, ético e transparente?
Em relação ao sistema adotado nos países europeus temos o
seguinte: basicamente, na maioria dos países – Itália, França, Inglaterra,
Alemanha, Portugal entre outros – os cursos de direito duram tres anos e, após
formado, o candidato faz até dois anos de estágio em um escritório de
advocacia, antes de fazer o exame. Nestes países, também é o Estado que
administra e fiscaliza o exame, com a supervisão do poder Judiciário. Não há
nenhuma ingerência de ordens ou associações de advogados.
Comparando com o Brasil, o que se percebe é que o nosso
sistema de admissão de advogados foi, errôneamente, delegado à OAB, sem
qualquer participação do Estado no processo. Isso permitiu as mais diversas
irregularidades, indo desde a elaboração da prova, passando pela aplicação, até
a correção, sem haver compromisso com a transparência e com as boas práticas
administrativas.
A solução para o problema é o Estado assumir, através do MEC
as suas prerrogativas de administrador e normatizador do ensino superior no
País, estabelecendo novas regras, que contemplem a participaçao do Judiciário,
elaborando um exame justo, legal e transparente, visando a qualificação dos
novos advogados.
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Todas as informações deste artigo estão disponíveis nos
links abaixo:
https://secure.ncbex.org/uploads/user_docrepos/MBE_ib_101110.pdf
https://secure.ncbex.org/uploads/user_docrepos/2011_CompGuide.pdf
Pergutas dissertativas da prova MEE MULTISTATE ESSAY
EXAMINATION
https://secure.ncbex.org/uploads/user_docrepos/mee_ib_2011_101110.pdf
http://admissions.calbar.ca.gov/LinkClick.aspx?fileticket=K68CX0A6geM%3d&tabid=250
http://admissions.calbar.ca.gov/LinkClick.aspx?fileticket=WzPjnH8OwFo%3d&tabid=250
http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_(law)
http://en.wikipedia.org/wiki/Admission_to_the_bar_in_the_United_States
Dictionary
Parte inferior do formulário
http://www.alabar.org/admissions/files/2011admission-rule.pdf
http://www.alabar.org/admissions/files/AdmissionRulesRegbooksept2009.pdf
Regras da Suprema Corte do Alabama
http://www.ncbex.org/uploads/user_docrepos/2011_CompGuide_03.pdf
http://jus.com.br/revista/texto/10274/direito-e-educacao-juridica-nos-estados-unidos
Regras e características do curso para advogar na Inglaterra
(barrister)
http://www.barstandardsboard.org.uk/Educationandtraining/aboutthebvc/
http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_Professional_Training_Course
Fonte: por Oduvaldo G. Oliveira – Jornalista
(1659MT-DRT/MTE)
3 comentários:
Cara, isso está indignantemente correto!
Eu não acredito que o exame em si, seja inconstitucional.
O exame pode e deve ser exigido, para garantir a qualidade dos profissionais no mercado, conforme afirma a OAB.
Entretanto não da forma como o é!
Mais uma vez, parabéns pelas ótimas leituras.
Abraços
Plenamente apoiado. Esse tipo de exame é na verdade uma afronta a competência do MEC. É como se a OAB fosse capaz de avaliar os profissionais e o MEC não. Não me parece muito coerente esta postura do MEC. Ainda assim esta mais que claro que o exame da OAB é ineficaz para avaliar o profissional. Uma prova teórica não avalia ninguém em sua capacidade prática. Acho que seria muito mais produtivo se a OAB e o MEC, juntos, passassem a aplicar exames aos alunos ao longo do curso e também avaliassem as universidades conjuntamente. Afinal é injusto e perverso deixar um estudante gastar cinco anos com tempo, dinheiro e dedicação para depois não conseguir exercer a profissão por ter sido reprovado numa avaliação. Quantos juizes, promotores e ilustres advogados não foram reprovados em concurso diversos ao longo da carreira até conseguirem seu atual status? A qualidade do profissional não se adquire de imediato, mas ao longo das experiências e vivencias...Por isso a importancia de acompanhamento desde o primeiro ano de faculdade com avaliações criteriosas e coerentes...
No entendimento de que, o exame para avaliar os bachareis para exercer a profissão de advogado É JUSTA E CORRETA, entretanto considerando que essa responsabilidade NÃO É E NÃO PODE CONTINUAR SENDO DA 'OAB', pois o correto é que o Estado seja o único responsável para realizar a prova.
DHON ERICK
dhonerick@hotmail.com
dhon13@hotmail.com
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